10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº206 – 31.10.2022
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 697/GM/MME, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 4º, § 2º, do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, e o que consta do Processo nº
48330.0000284/2019-47, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 521/GM/MME, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………
I – Ministério de Minas e Energia:
a) Anderson Márcio de Oliveira – Titular; e
b) Gustavo Gonçalves Manfrim – Suplente;
II – …………………………………………………………………….
III – Gabinete de Segurança Institucional – GSI:
a) Marcelo do Nascimento Marcelino – Titular; e
b) Fabiano Petruceli Coelho Lima – Suplente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 698/GM/MME, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 1º e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº
9.271, de 25 de janeiro de 2018, na Portaria Interministerial MME/ME nº 2, de 7 de
outubro de 2022, e o que consta no Processo nº 48300.001723/2020-20, resolve:
Art. 1º Estabelecer condições complementares à outorga de novo Contrato
de Concessão cujo objeto é a Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da
Rocha Netto (GBM) da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., com 1.676,0 MW de
capacidade instalada, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 9.271, 25 de janeiro
de 2018.
§ 1º A concessão será outorgada pelo prazo de trinta anos, contado da data
de assinatura do novo Contrato.
§ 2º O regime de concessão da Usina será a Produção Independente de
Energia Elétrica, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.271, de 2018,
com disponibilidade de energia a partir da assinatura do novo Contrato de
Concessão.
§ 3º O Contrato de Concessão, de que trata o caput, deverá estabelecer que
o concessionário não fará jus à indenização por investimentos ainda não amortizados
referentes ao Projeto Básico e por investimentos vinculados a bens reversíveis ainda
não amortizados ou não depreciados, cujos critérios e procedimentos para os cálculos
foram definidos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.027, de 19 de julho de 2022, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012.
§ 4º O concessionário se obrigará, sob pena de caducidade da concessão, a
realizar as seguintes atividades para a UHE GBM:
I – elaborar os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica para identificação
do aproveitamento ótimo, considerando as estruturas civis existentes e os estudos
prévios já efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, no prazo de trinta e
seis meses da data de assinatura do Contrato de Concessão; e
II – implantar o aproveitamento ótimo, caso seja economicamente viável, em
até noventa e seis meses da assinatura do Contrato de Concessão.
§ 5º O concessionário deverá assinar o Contrato de Concessão em até
quinze dias após a sua convocação pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 699/GM/MME, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, nos arts. 12
e 13 do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48380.000090/2022-51, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, propostas referentes às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização
de combustíveis de que trata o art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para o decênio de 2023 a 2032, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme,
Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento das metas de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal,
pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
PROPOSTA DE METAS COMPULSÓRIAS ANUAIS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES CAUSADORES DO EFEITO ESTUFA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (CICLO 2023-
2032)
. ANO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032
. Meta Anual (Milhões de CBIOs) 35,45 50,81 58,91 66,49 72,93 79,29 85,51 90,67 95,67 99,22
.
Intervalos de Tolerância (Limites
Superior e Inferior)
– 59,31 67,41 74,99 81,43 87,79 94,01 99,17 104,17 107,72
. – 42,31 50,41 57,99 64,43 70,79 77,01 82,17 87,17 90,79
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.748/SPE/MME, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003842/2022-11. Interessada: UFV Pajeú 1 SPE S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 46.058.043/0001-29. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2
o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Pajeú 1, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.038169-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 11.466, de 5 de abril de 2022, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.822, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005820/2022-05. Interessado: Morada do Sol V Energias
Renováveis S.A. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.252, de 2022, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à implantação da Linha de Transmissão 138 kV UFV Morada do Sol – SE Luziânia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.904. Processo nº 48500.002799/2020-16. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro I, CEG UFV.RS.MG.048574-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.905. Processo nº 48500.002800/2020-11. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro II, CEG UFV.RS.MG.048575-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.906. Processo nº 48500.002801/2020-57. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro III, CEG UFV.RS.MG.048576-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.907.Processo nº 48500.002802/2020-00. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S/A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Barreiro IV, CEG UFV.RS.MG.048577-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.908. Processo nº 48500.002803/2020-00. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro V, CEG UFV.RS.MG.048578-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.909. Processo nº 48500.002804/2020-00. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro VI, CEG UFV.RS.MG.048579-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.910. Processo nº 48500.002805/2020-35. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro VII, CEG UFV.RS.MG.048580-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 36.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.911. Processo nº 48500.002806/2020-80. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro VIII, CEG UFV.RS.MG.048581-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.912. Processo nº 48500.002807/2020-24. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro IX, CEG UFV.RS.MG.048582-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.913. Processo nº 48500.002808/2020-79. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro X, CEG UFV.RS.MG.048583-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.914. Processo nº 48500.002809/2020-13. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XI, CEG UFV.RS.MG.048584-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.915. Processo nº 48500.002810/2020-48. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XII, CEG UFV.RS.MG.048585-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.916. Processo nº 48500.002811/2020-92. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XIII, CEG UFV.RS.MG.048586-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 36.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.917. Processo nº 48500.002812/2020-37. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XIV, CEG UFV.RS.MG.048587-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.918. Processo nº 48500.002813/2020-81. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XV, CEG UFV.RS.MG.048588-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.919. Processo nº 48500.002814/2020-26. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XVI, CEG UFV.RS.MG.048589-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.920. Processo nº: 48500.002815/2020-71. Interessada: Cei Solar
Empreendimentos Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a
Interessada a implantar e explorar a UFV Barreiro XVII, CEG UFV.RS.MG.048590-0.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.921. Processo nº: 48500.002816/2020-15. Interessada: Cei Solar
Empreendimentos Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a
Interessada a implantar e explorar a UFV Barreiro XVIII, CEG UFV.RS.MG.048591-8.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.922. Processo nº 48500.002817/2020-60. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XIX, CEG UFV.RS.MG.048592-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.923. Processo nº 48500.002818/2020-12. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XX, CEG UFV.RS.MG.048593-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.924. Processo nº 48500.002819/2020-59. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXI, CEG UFV.RS.MG.048594-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 36.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.925. Processo nº 48500.002820/2020-83. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXII, CEG UFV.RS.MG.048595-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.926. Processo nº 48500.002821/2020-28. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXIII, CEG UFV.RS.MG.048596-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.927. Processo nº 48500.002822/2020-72. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXIV, CEG UFV.RS.MG.048597-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.928. Processo nº 48500.002823/2020-17. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXV, CEG UFV.RS.MG.048598-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência
Instalada, localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.929. Processo nº 48500.002824/2020-61. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXVI, CEG UFV.RS.MG.048599-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.930. Processo nº 48500.002825/2020-14. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXVII, CEG UFV.RS.MG.048600-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 42.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.931. Processo nº 48500.000127/2021-57. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXVIII, CEG UFV.RS.MG.050769-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.932. Processo nº 48500.000128/2021-00. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXIX, CEG UFV.RS.MG.050770-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência
Instalada, localizada Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco)
anos;
Nº 12.933. Processo nº 48500.000129/2021-46. Interessada: Cei Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. – CNPJ nº 12.343.933/0001-60. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Barreiro XXX, CEG UFV.RS.MG.050771-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Capitão Enéas, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.948, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001399/2021-74. Interessada: Odoyá Transmissora de Energia
S.A Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.089, de 25 de maio de 2021, que
autorizou a Odoyá Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.952, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002276/2020-70. Interessado: Ventos de São Ricardo 11
Energias Renováveis S.A. Objeto: alterar as características técnicas, o sistema de
transmissão de interesse restrito e a denominação da EOL Ventos de São Ricardo 11 para
EOL Cajuína B9, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
EOL.CV.RN.049180-2.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.953, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005602/2022-62 Interessada: Enel Distribuição Goiás – ENEL
GO Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel
Distribuição Goiás, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV
São Bento, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.954, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007593/2022-44 Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Light Serviços de
Eletricidade S.A., a área de terra necessária à regularização do terreno da Subestação
138/13,8 kV Ilha do Fundão, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de
Janeiro. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.958, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007191/2022-40. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto:
declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, a
área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV UECE, localizada no
município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.040, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000218/2022-73, decide que a adjudicatária do Leilão nº
3/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-4, de 2022) Belmonte I Parque Solar S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 30.418.521/0001-24, não terá direito ao percentual de redução das
tarifas de uso, nos termos do disposto no art. 26, § 1º-C, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na parcela referente à ampliação em 1.060 kW da potência
instalada da Usina Fotovoltaica – UFV Belmonte 1-4, cadastrada sob o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG nº UFV.RS.PE.040728-3.01, cuja implantação e
exploração foi autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 7.930, de 25 de junho de
2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.041, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000218/2022-73, decide que a autorização para implantar e explorar a respectiva central geradora da adjudicatária do Leilão nº 3/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova
“A-4”, de 2022), relacionada na Tabela a seguir, deverá ser emitida com a previsão do direito ao percentual de redução disposto no art. 26, §§ 1º-C e 1º-D, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996.
Tabela – Adjudicatária com previsão do direito ao percentual de redução das tarifas de uso
. Adjudicatária CNPJ Central Geradora C EG
. Consórcio Braço Sul
KA Energia Ltda. (99,98%)
Vila Energia Renovável Ltda. (0,01%)
Prospecto Participações e Negócios Ltda. (0,01%)
22.933.611/0001-25
11.641.401/0001-47
11.150.024/0001-43
PCH Braço Sul PCH.PH.MT.037888-7.01
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.042, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003869/2021-34, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela senhora Germana de
Vasconcellos Alves Carvalho para a suspensão do processo licitatório dos lotes 9, 10, 11 e
12 do Leilão nº 1/2022-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.046, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003721/2011-28 e nº 48500.004584/2011-49, decide por
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construtora Dalla Nora Ltda. inscrita
no CNPJ nº 94.304.631/0001-48 e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.048, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001684/2021-95, decide conhecer e, no mérito, indeferir o
Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Hepro Projetos e Instalações
Ltda. Cadastrada sob CNPJ n° 00.035.122/0001-13 , mantendo na íntegra a decisão exarada
no Despacho nº 2.466, de 12 de agosto de 2021, que negou provimento à solicitação de
devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3°, inciso IV,
do Código Civil de 2002.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.053, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.007210/2022-38, decide não conhecer, por intempestivo, o
Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itapet Embalagens
Eireli – Itapet, cadastrada sob o CNPJ 19.032.106/0001-03 face à decisão da Câmara de
Comercialização de Energia – CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 em sua
1.274ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de
obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.054, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001728/2019-62, decide por (i) indeferir o pleito da Atvos
Agroindustrial Participações S.A – Atvos cadastrada sob CNPJ N° 08.842.690/0001-38 de
suspensão de cobrança de TUST acima dos valores estabelecidos pela Resolução
Homologatória nº 681, de 2008, a título de PIS/COFINS; (ii) indeferir o pedido de
restituição dos valores cobrados durante todo o período de estabilização, tendo em vista
que o PIS/COFINS não é um parâmetro associado à TUST estabilizada da usina; (iii) indeferir
o pleito da Atvos de revisão da receita das UTEs Caçu I, Santa Luzia I, Água Emendada, Alto
Taquari, Costa Rica e Morro Vermelho com vistas a restituir os valores de PIS/COFINS já
incorridos e refletir os valores adicionais a serem pagos durante o período de
estabilização.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.089, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004079/2020-95, que trata da análise dos procedimentos
adotados pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT no tocante à reclassificação e
devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades
consumidoras sob titularidade de administrações condominiais, decide: (i) considerar não
cumprida a Orientação nº 001 disposta no Relatório de Fiscalização – Análise da
Distribuição nº 19/2021-SFE/ANEEL; (ii) determinar que a Light Serviços de Eletricidade S.A.
– Light cadastrada sob o CNPJ nº 60.444.437/0001-46, providencie a devolução das
quantias recebidas indevidamente, acrescidas de atualização monetária com base na
variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die, desde o evento
danoso, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, nos termos do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, para as demais 26.562 unidades consumidoras
reclassificadas após o prazo regulatório concedido; (iii) determinar que a distribuidora
apresente aos consumidores a memória de cálculo dos valores devolvidos e à
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE o comprovante dos
pagamentos realizados, sob pena da abertura de processo administrativo punitivo; e (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 60 (sessenta) dias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.100, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo
nº 48500.005878/2020-89, decide liberar as unidades geradoras UG7 e UG8, de 4.400,00 kW
cada, totalizando 8.800,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Caio, Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.PI.048514-4.01, localizada nos
municípios de Betânia do Piauí e Paulistana no estado do Piauí, de titularidade da Ventos de
São Caio Energias Renováveis S/A, para início da operação comercial a partir de 28 de outubro
de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
No comment