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Diário Oficial da União – Seção 1 nº201 – 21.10.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.742/SPE/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria
nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003647/2022-82. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.065.033/0001-70. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.934. Processo nº 48500.002816/2021-04. Interessado: Vereda Geração de Energia
Solar Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e
explorar a UFV Vereda 10, CEG UFV.RS.MG.053821-3.01, sob o regime de PIE, com 30.000
kW de Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12.935. Processo nº 48500.002791/2021-31. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV Vrereda 11, CEG UFV.RS.MG.053828-0.01, sob o regime de PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.936. Processo nº 48500.002805/2021-16. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV Vereda 12, CEG UFV.RS.MG.053829-9.01, sob o regime de PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.937. Processo nº 48500.002800/2021-93. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV Vereda 13, CEG UFV.RS.MG.053830-2.01, sob o regime de PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.938. Processo nº 48500.002817/2021-41. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV Vereda 14, CEG UFV.RS.MG.053831-0.01, sob o regime de PIE, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.939. Processo nº 48500.002804/2021-71. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV VEREDA 15, CEG UFV.RS.MG.053832-9.01, sob o regime de PIE, com 20.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.940. Processo nº 48500.002815/2021-51. Interessado: Vereda Geração Energia Solar
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 41.243.645/0001-32, a implantar e explorar a
UFV VEREDA 16, CEG UFV.RS.MG.053833-7.01, sob o regime de PIE, com 20.000 kW de
Potência Instalada, localizada em Várzea da Palma, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.941. Processo nº 48500.005674/2021-29. Interessado: Solar São Conrado IV S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.427.542/0001-18, a implantar e explorar a
UFV P Solar I, CEG UFV.RS.BA.053502-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 33.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.942. Processo nº 48500.005675/2021-73. Interessado: Solar São Conrado V S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.427.653/0001-24, a implantar e explorar a
UFV P Solar II, CEG UFV.RS.BA.053503-6.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 33.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.943 Processo nº 48500.005676/2021-18. Interessado: Solar São Conrado VI S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.426.845/0001-16, a implantar e explorar a
UFV P Solar III, CEG UFV.RS.BA.053504-4.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 33.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.944. Processo nº 48500.005677/2021-62. Interessado: Solar São Conrado VII S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.427.660/0001-26, a implantar e explorar a
UFV P Solar IV, CEG UFV.RS.BA.053505-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 24.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.947, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007579/2022-41. Interessada: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Coletora UFVs Sky Arinos – Arinos
2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos
autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.128, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004906/2021-21. Interessados: Companhia Piratininga de
Força e Luz – CPFL Piratininga CNPJ nº 04.172.213/0001-51, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP,
Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, Transenergia São Paulo – TSP,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia
Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.129, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004912/2021-89. Interessados: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S/A – EDP SP CNPJ nº 02.302.100/0001-06, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Subestação Água Azul SPE S/A – Água Azul, Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Interligação Pinheiros S/A – IE Pinheiros,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da EDP São
Paulo Distribuição de Energia S/A – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.130, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004918/2021-56. Interessados: Enel Distribuição Goiás – Enel
GO (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S. A. – VSB, Caldas Novas Transmissão
S.A. – Caldas Novas, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, Celg Geração e Transmissão S.A.
– Celg-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Luziânia – Niquelândia
Transmissora S.A. – Luziânia-Niquelândia, Transenergia Renovável S.A. – TER,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel
Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2022, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.131, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004961/2021-11. Interessados: Neoenergia Distribuição
Brasília S.A – NDB, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Furnas Centrais
Elétricas S.A. – Furnas, Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. – VSB,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar, por 12 dias, a vigência das tarifas de aplicação, dos parâmetros e
dos dispositivos associados às Tabelas de 1 a 10 do Anexo da Resolução Homologatória nº
2.965, de 21 de outubro de 2021. A íntegra desta Resolução está juntado aos autos e
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.967, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007530/2022-98, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEEG CNPJ nº 39.881.421/0001-04 em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul –
AGERGS, e manter a penalidade aplicada por meio do Auto de Infração nº 3/2022 –
AG E R G S – S FG .
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.968, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do processo 48500.001065/2022-81, decide (i) conhecer do recurso
interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A cadastrada sob CNPJ n°
02.328.280/0001-97 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada
pela ARSESP determinando que a distribuidora efetue o ressarcimento dos danos
elétricos ocorridos em equipamentos do Sr. Aksel Peter Hansen Júnior; e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.972, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos 48500.003640/2020-19, 48500.003641/2020-63, 48500.003642/2020-
16, 48500.003643/2020-52, 48500.003644/2020-05, 48500.003645/2020- 41,
48500.003646/2020- 96, 48500.003647/2020- 31, 48500.003648/2020-85,
48500.003649/2020-20 e 48500.004767/2020-55, decide declarar a perda de objeto por
fato superveniente do Agravo interposto pela Renova Energia S.A cadastrada sob CNPJ N°
08.534.605/0001-74 em face do Despacho nº 1.290, de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei
nº 9.784/99 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007, e determinar, por
conseguinte, o seu arquivamento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.974, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processo nº 48500.001830/2020-00, decide por declarar extinto o pedido de
medida cautelar interposto pela Sigma Energia S.A. CNPJ nº 03.803.650/0001-63, com
vistas à suspensão da obrigação de entrega de energia no âmbito dos Contratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs dentre outras providências,
sem julgamento do mérito, tendo em vista a perda de objeto, na forma do art. 52 da Lei
nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.975, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006592/2014-72, 48500.003383/2014-77, decide conhecer do
pedido de Medida Cautelar interposto pela Translead Empreendimentos e Incorporações
Ltda., com vistas à suspensão do cronograma de implantação das Pequenas Centrais
Hidrelétricas – PCHs Açungui 2E e Açungui 2F cadastrada sob CNPJ N° 13.382.604/0001-91
e a devolução dos aportes das garantias financeiras, e conceder-lhe parcial provimento, no
sentido de suspender o cronograma das Usinas enquanto perdurar a Decisão liminar da
ACP n. 0003032-41.2020.8.16.0147 e negar provimento quanto a devolução das garantias
pretendidas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.977, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.000810/2020-11, 48500.000809/2020-89,
48500.000808/2020-34, 48500.000807/2020-90, 48500.000806/2020-45,
48500.000805/2020-09, 48500.000623/2022-91, 48500.000624/2022-36,
48500.000625/2022-81, 48500.000813/2022-17, 48500.000626/2022-25,
48500.000627/2022-70, decide indeferir o pedido de alteração do cronograma de
implantação das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Ventos de Santa Marcella 1 a 6,
Cadastrados sob os CNPJs de números 45.106.427/0001-07, 45.106.364/0001-99,
45.106.346/0001-07 ,45.106.297/0001-02, 45.106.391/0001-61 e 45.258.888/0001-03 nessa
ordem, localizadas município de Ibipeba, estado da Bahia.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 3.010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Documento nº
48513.024840/2022-00 e dos Processos nos: 48500.005528/2021-01, 48500.005529/2021-
48, 48500.005495/2021-91 e 48500.005496/2021-36, decide por declarar extinto o
processo referente ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Karpowership Brasil
Energia Ltda. – CNPJ nº 43.854.903/0001-42, protocolado sob nº 48513.024840/2022-00,
tendo em vista o objeto ter se tornado inútil por fato superveniente, nos termos do art. 14
do Anexo da Resolução Normativa Aneel nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008139/2022-19. Interessados: Matrinchã Transmissora de Energia (TP
Norte) S.A. – Matrinchã. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade da Matrinchã, CNPJ nº 15.286.382/0001-39, conforme relacionados no
Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de outubro de 2022.
Nº 3.027 Processo nº: 48500.001057/2019-30. Interessados: Central Eólica Jerusalém I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém I. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.028 Processo nº: 48500.001056/2019-95. Interessados: Central Eólica Jerusalém II S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém II. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.029 Processo nº: 48500.001055/2019-41. Interessados: Central Eólica Jerusalém III
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém III. Unidades Geradoras: UG1 a
UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.030 Processo nº: 48500.001054/2019-04. Interessados: Central Eólica Jerusalém IV
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém IV. Unidades Geradoras: UG1 a
UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.031 Processo nº: 48500.001053/2019-51. Interessados: Central Eólica Jerusalém V S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém V. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte
Nº 3.032 Processo nº: 48500.001052/2019-15. Interessados: Central Eólica Jerusalém VI
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém VI. Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.033 Processo nº: 48500.004388/2014-17. Interessados: Central Geradora Solar Florenz
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande V (Antiga São Felix).
Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Caldeirão
Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.034 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: MMC Indústria de Produtos
Nutracêuticos Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Nutrata. Unidades
Geradoras: UG1, de 147,00 kW. Localização: Município de Xaxim, no estado de Santa
Catarina.
Nº 3.035 Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG7 e UG8, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.036, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004728/2005-01, decide suspender, a partir da publicação do
presente despacho, a operação comercial da unidade geradora UG3 da UTE Piratininga,
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.SP.002082-6.01, com potência
instalada de 95.000 kW, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo,
outorgada à Baixada Santista Energia S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000119/2022-91,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Condomínio do
SEP/NORTE LT 02 QD 515 BL B (CNPJ: 36.390.707/0001-07); (ii) permitir que a Neoenergia
Brasília (Razão Social: Neoenergia Distribuição Brasília S.A.; CNPJ: 07.522.669/0001-92)
realize a cobrança de 38.500 kWh para o mês de julho de 2020, parcelado tal valor em 14
meses; (iii) permitir que a Neoenergia Brasília realize a cobrança de 42.833 kWh para o
mês de agosto de 2020, parcelado tal valor em 14 meses; (iv) permitir que a Neoenergia
Brasília realize a cobrança de 51.292 kWh para o mês de setembro de 2020, parcelado tal
valor em 14 meses; (v) permitir que a Neoenergia Brasília realize a cobrança de 37.458
kWh para o mês de outubro de 2020, parcelado tal valor em 14 meses; (vi) permitir que
a Neoenergia Brasília realize a cobrança de 20.000 kWh para o mês de novembro de 2020,
parcelado tal valor em 14 meses; e (vii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006152/2022-25,
decide, em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do interposto pela Enel
Distribuição Goiás (CELG Distribuição S.A. – CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04) contra o
Despacho nº 2.613, de 15 de setembro de 2022, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii)
reformar a decisão do Despacho nº 2.613, de 15 de setembro de 2022, em sede de juízo
de reconsideração; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás realizar a compensação, nos
termos do art. 151 da REN nº 414, de 2010, referente à violação do prazo estabelecido no
art. 197 da mesma Resolução Normativa para apresentação de resposta e solução de
reclamações, referente às 11 reclamações apresentadas pela empresa consumidora
(108772, 108774, 108775, 108779, 108784, 108786, 108787, 108790, 108792, 108793 e
108854), podendo abater do total os valores já compensados; (iv) determinar à Enel
Distribuição Goiás enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos
cálculos dos valores compensados; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vi) recomendar que, após o
trânsito em julgado, os autos do presente processo sejam remetidos à Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para a adoção das providências consideradas
cabíveis, tendo em vista a possibilidade de reincidência em Não Conformidade já
fiscalizada; e (vii) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
DESPACHO Nº 3.000, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.008071/2022-60, decide por indeferir o pleito da Norte Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, de não cobrança de Encargos de Uso do
Sistema de Transmissão correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de
Transmissão – MUST – verificados acima do MUST contratado, caso esta ultrapassagem
tenha ocorrido comprovadamente devido ao fornecimento do serviço de controle de
frequência para o Sistema Interligado Nacional pela Usina Hidroelétrica de Belo Monte.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.982, de 14 de outubro de 2022 constante no
Processo nº 48500.004630/2022-62, publicado no DOU nº 197, de 17 de
outubro de 2022, Seção 1, p. 143, onde se lê: “DESPACHO Nº 2.982, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2022”, leia-se: “DESPACHO Nº 3.009, DE 14 DE OUTUBRO DE
2022”

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