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Diário Oficial da União – Seção 1 nº193 – 10.10.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48061.860446/2021 – Portaria Nº 370/SGM/MME – Brasil Minérios S. A. –
Vermiculita – São Luís de Montes Belos – Goiás – 23,03 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.693/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004573/2022-11. Interessada: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.025.946/0001-52. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Cristo Rei IV, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.050209-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.191, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.694/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004570/2022-88. Interessada: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.025.946/0001-52. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Cristo Rei I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.RN.050206-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.188, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.695/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004571/2022-22. Interessada: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.025.946/0001-52. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Cristo Rei II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.RN.050207-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.189, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.696/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004572/2022-77. Interessada: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.025.946/0001-52. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Cristo Rei III, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.050208-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.190, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.697/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º
da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004554/2022-95. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 2, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047398-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.220, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.698/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004566/2022-10. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 9, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047405-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.227, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.699/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004557/2022-29. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047400-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.222, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.700/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004556/2022-84. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 3, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047399-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.221, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.701/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004551/2022-51. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 10, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047406-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.228, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.702/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004568/2022-17. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 11, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047407-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.229, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.703/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º
da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004559/2022-18. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047401-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.223, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.704/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004552/2022-04. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047397-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.219, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.705/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004562/2022-31. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 7, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047403-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.225, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.706/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004560/2022-42. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047402-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.224, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.707/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004564/2022-21. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Velho Chico LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.609.377/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Velho Chico 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047404-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.226, de 22 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.708/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.002843/2022-30,
resolve:
Art. 1º Definir em 7,52 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Celso Ramos, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG: PCH.PH.SC.000742-0.01, com potência
instalada de 13,92 MW, de titularidade da empresa Celesc Geração S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 08.336.804/0001-78, localizada no rio Chapecozinho, nos municípios de Faxinal
dos Guedes e Ouro Verde, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Celso Ramos refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Celso Ramos poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 6,77 MW médios,
da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Celso Ramos estabelecida na Portaria SPE/MME nº
139, de 11 de junho de 2019.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.709/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006426/2022-86. Interessada: Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 1.239, de 6 de maio de 2022 – Parcial, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.815. Processo nº 48500.005743/2018-07. Interessada: N F Energias Renováveis SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.289.432/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Nova Esperança I, CEG UFV.RS.RN.041900-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 54.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parazinho, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.816. Processo nº 48500.005731/2018-74. Interessada: N F Energias Renováveis SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.289.432/0001-58, a
implantar e explorar a UFV NOVA ESPERANÇA II, CEG UFV.RS.RN.041901-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 54.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35
(trinta e cinco) anos;
Nº 12.817. Processo nº 48500.005744/2018-43. Interessada: N F Energias Renováveis SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.289.432/0001-58, a
implantar e explorar a UFV NOVA ESPERANÇA III, CEG UFV.RS.RN.041902-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 54.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.839, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001383/2021-61. Interessada: Castanhal Transmissora de
Energia Ltda., CNPJ nº 28.285.505/0001-69. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Castanhal Transmissora de Energia Ltda., a área de terra
necessária à ampliação da Subestação 230/138 kV Castanhal, localizada no município de
São Francisco do Pará, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.841, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007635/2022-47. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco
– Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8
kV Maria Farinha, localizada no município de Paulista, estado de Pernambuco. A íntegra
desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.842, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007482/2022-38. Interessada: Ananaí Transmissora de
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia
Elétrica S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Ponta
Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo. A íntegra desta
Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.844, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007589/2022-86. Interessada: Cooperativa de Distribuição
de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral Dis, CNPJ nº 10.532.365/0001-10. Objeto: declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral Dis, a área de terra necessária à
passagem de trecho da Linha de Distribuição 13,8 kV Ceral Dis, localizada no estado do
Paraná.A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.846, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007052/2022-16. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Azalea Participações S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV SE Lips – SE Maestro, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.847, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007095/2022-00. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Azalea Participações S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV SE Maestro – SE Igaporã III, localizada no estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.848, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004228/2019-82. Interessada: Neoenergia Guanabara
Transmissão de Energia S.A. Objeto: (i) Altera a pedido a Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.206/2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., as áreas
de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão LT 500 kV Terminal Rio – Lagos
e LT 500 kV Lagos – Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.809, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.002671/2021-33. Interessado: Central Energética Palmeiras de Goiás
S.A. (Cepasa). Objeto: decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento
Administrativo interposto pela Central Energética Palmeiras de Goiás S.A. – Cepasa com
vistas à aprovação de Custo Variável Unitário – CVU, para fins de atendimento a despacho
fora da ordem de mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –
CMSE, da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás. A íntegra deste Despacho e seu
anexo consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.822, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006307/2020-61, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Frigorocha Ltda., CNPJ nº 13.839.521/0001-89, em face do
Despacho nº 436, de 2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Requerente em face do Despacho nº 646, de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, que negou provimento
à reclamação da devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro
de classificação de sua unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera
administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.823, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004859/2021-16, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pelo consumidor William Meneses Camargos, em face do
Despacho nº 1.899, de 2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Requerente em face do Despacho nº 900, de 2022, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, que negou provimento
à reclamação da devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro
de classificação de sua unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera
administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.824, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005691/2021-66, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pelo consumidor Vega Nutris Alimentos Saudáveis Ltda., CNPJ
sob o nº 26.947.047/0001-50, em face do Despacho nº 1.900, de 2022, que negou
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº
901, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública, que negou provimento à reclamação da devolução em
dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de sua unidade
consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou
ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.830, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005649/2018-40, 48500.005650/2018-74,
48500.005651/2018-19, 48500.005652/2018-63, decide conhecer e, no mérito, indeferir
pedido da Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. cadastrada sob o CNPJ
31.711.512/0001-90 de alteração dos cronogramas de implantação das UFV Ribeiro
Gonçalves I a IV, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.871, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002039/2021-90, decide por conhecer o Pedido de
Impugnação interposto pela Brookfield Energia Renovável S.A, cadastrada sob o CNPJ
02.808.298/0001-96 em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.189ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº
3.681/2020 a 3.694/2020, para no mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 2.885 – Processo nº 48500.003265/2021-98 Interessado: Assuruá 5 V Energia S.A. CNPJ nº
42.929.707/0001- 27. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Assuruá 5 V, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.BA.051788-7.01
Nº 2.886 – Processo nº 48500.003263/2021-07 Interessado: Assuruá 5 III Energia S.A. CNPJ nº
35.497.092/0001- 41 Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Assuruá 5 III, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.BA.051786-0.01.
Nº 2.887 -Processo nº 48500.003261/2021-18 Interessado: Assuruá 5 I Energia S.A CNPJ nº
38.297.095/0001- 20 Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Assuruá 5 I cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.BA.051784-4.01.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.906, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000663/2020-71, decide tornar sem efeito o Despacho nº
2.807, de 30 de setembro de 2022, publicado em resumo no D.O. de 03.10.2022, seção 1,
p. 76, v. 160, n. 188.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de outubro de 2022.
Nº 2.909 – Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.910 – Processo nº: 48500.002315/2019-03. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol V S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Lar do Sol 9 (Antiga Leo
Silveira 9). Unidades Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município
de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.911 – Processo nº: 48500.003598/2019-01. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pedranópolis 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Pedranópolis, no
estado de São Paulo.
Nº 2.912 – Processo nº: 48500.003599/2019-47. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pedranópolis 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Pedranópolis, no
estado de São Paulo.
Nº 2.913 – Processo nº: 48500.003600/2019-33. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Pedranópolis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pedranópolis 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 3.333,33 kW cada. Localização: Município de Pedranópolis, no
estado de São Paulo.
Nº 2.914 – Processo nº: 48500.000046/2017-71. Interessados: Centrais Eólicas Barbatimão
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Barbatimão. Unidades Geradoras: UG1 a
UG6, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 2.915 – Processo nº: 48500.003989/2020-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 08 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 08.
Unidades Geradoras: UG1 a UG4 e UG6 a UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização:
Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.916 – Processo nº: 48500.003996/2020-52. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 16 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 16.
Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.917 – Processo nº: 48500.005875/2020-45. Interessados: Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Crispim. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de
Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.918 – Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Ciríaco. Unidades Geradoras: UG5, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do
Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.919, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003713/2022-34,
resolve por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Joviânia – GO, CNPJ nº
02029957000196 e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar
que a Enel Distribuição Goiás, CPNJ nº 01.543.032/0001-04, realize a cobrança retroativa
da energia consumida referente à iluminação pública e não faturada de 25.426,78
kWh/mensal, referente ao período 03/2018 a 02/2021, nos termos do art. 114 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, vigente à época, além de um consumo não
registrado de 2.793,32 kWh, referente 46 lâmpadas acesas 24h; e (ii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.796, de 30 de setembro de 2020, constante no Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 01.10.2020, seção 1, p.828, v. 158, n. 189, retificado
no D.O. de 02.12.2020, retificam-se os valores de glosa e montante de CDE a repassar totais e da CERMOFUL – Cooperativa Fumacense de Eletricidade da competência agosto de 2020,
conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
AGOSTO DE 2020
. E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR GLOSA – DESPACHOS Nº 2.686/2019, Nº
3.670/2019
MONTANTE DE CDE A REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. CERMOFUL – Cooperativa Fumacense de Eletricidade 11.375,53 845,01 10.530,52
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 264.020.735,44 14.910,94 264.005.824,50
Leia-se:
ANEXO I
AGOSTO DE 2020
. E M P R ES A DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA – DMR GLOSA – DESPACHOS Nº 2.686/2019, Nº
3.670/2019
MONTANTE DE CDE A REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. CERMOFUL – Cooperativa Fumacense de Eletricidade 11.375,53 0,00 11.375,53
. (…) (…) (…) (…)
. T OT A L 264.020.735,44 14.065,93 264.006.669,51
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.908, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no
Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de
outubro de 2018, efetue o pagamento de: (i) R$ 452.356,65 (quatrocentos e cinquenta e
dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) à INTEC Instalações
Técnicas de Engenharia Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 04.395.273/0001-33, referente à
quadragésima segunda medição das obras para a implantação da Linha de Transmissão 138
kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de Itacoatiara, no Estado
Amazonas; e (ii) R$ 64.341,77 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e
setenta e sete centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a
tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
FELIPE ALVES CALABRIA

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