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Diário Oficial da União – Seção 1 nº192 – 07.10.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.690/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003651/2022-41. Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul –
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50. Objeto: Aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2023) que
compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia
elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com
participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição –
PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.691/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004575/2022-19. Interessada: ON Formosa Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.713.156/0001-05. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Formosa I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.GO.052397-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.193, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.692/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004569/2022-53. Interessada: ON Formosa Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.713.156/0001-05. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Formosa II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração – CEG: UFV.RS.GO.052398-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.193, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.832. Processo nº 48500.000123/2012-88. Interessado: SPE 2 – Central Eólica Mundo
Novo S.A. Objeto: alterar as características técnicas da EOL Mundo Novo VI, C EG
EO L . C V . R N . 0 3 2 4 0 5 – 1 . 0 1 .
Nº 12.833. Processo nº 48500.000122/2012-33. Interessado: SPE 3 – Central Eólica Mundo
Novo S.A. Objeto: alterar as características técnicas da EOL Mundo Novo VII, CEG
EO L . C V . R N . 0 3 2 4 0 4 – 3 . 0 1 .
As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.778, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo n°
48500.000850/1999-34, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXIV ao art. 1º da Portaria nº 4.742, de 26 de
setembro de 2017:
“XXIV. Calcular por meio de Despacho, a faixa de potência para o conjunto de
usinas que apresentarem pleito de associação.”
Parágrafo único. Essa atribuição vigorará por até seis meses após adequação
dos procedimentos de redes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.810, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR -GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.006569/2022-00, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pleito da Cemig Distribuição S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
06.981.180/0001-16, para autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico a utilizar as
medições das linhas IPAT3 e INHAP2 para fins de apuração da eficiência da contratação do
ponto de conexão Ipatinga 1 – 138 kV enquanto permanecer a indisponibilidade do
transformador ATR T4 230/138 kV na Subestação Ipatinga 1.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.812, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004430/2021-29, decide por (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Enel Goiás Distribuição S.A. – Enel GO, CNPJ Nº
01.543.032/0001-04, em face ao Auto de Infração nº 10, de 2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negarlhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa no valor R$ 45.164.853,57 (quarenta
e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração exarado pela
Superintendência, a serem recolhidos conforme a legislação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.813, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005987/2022-68, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A., CNPJ nº
07.642.982/0001-64, em face do Auto de Infração nº 18, de 2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.818, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003092/2021-16, decide conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Athena Comercializadora de
Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.233.530/0001-03, em face de decisão
emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.197ª Reunião,
referente ao Termo de Notificação nº 1.763, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.819, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006072/2022-70, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Foz do Rio Claro Energia
S.A., CNPJ nº 07.823.262/0001-03, e Ijuí Energia S.A., CNPJ nº 07.823.304/0001-06, em face
de decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia –
CAd/CCEE, em sua 1.266ª Reunião, referente ao afastamento da incidência de multa e
juros decorrentes da inadimplência do Prêmio de Risco Hidrológico.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.820, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000980/2022-50, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto por Futura 1 Geração e
Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.349.957/0001-58, Futura 2 Geração
e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.349.892/0001-40, Futura 3 Geração
e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.350.010/0001-67, Futura 4 Geração
e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.349.956/0001-03, Futura 5 Geração
e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.349.910/0001-94 e Futura 6
Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.576.883/0001-92, com
vistas à suspensão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas (UFVs) Futura 1 a 22.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.821, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.007051/2022-71, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto por Companhia Energética Potiguar
cadastrada sob CNPJ n° 09.439.128/0001-20, no sentido de suspender a exigibilidade de
penalidade por insuficiência de lastro das UTEs Potiguar e Potiguar III até o julgamento de
mérito do Requerimento Administrativo pela ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.828, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002398/2020-66, decide por alterar, de 50% para 100%, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Usina Termelétrica URE Valoriza Santos,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.RU.SP.047430-
4.01, outorgada, por meio da Resolução Autorizativa nº 12.082, de 14 de junho de 2022,
à Valoriza Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.149.976/0001- 17.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.829, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005924/2017-44 e nº 48500.005396/2018-12, decide
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de alteração de cronograma e de
características técnicas da Central Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre apresentado
pela Yara Brasil Fertilizantes S.A., CNPJ nº 92.660.604/0158-80.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.847, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.003655/2020-87. Interessado: Companhia Energética Entre Rios,
Múltipla Participações Ltda e ENEBRAS Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda, Decisão:
registrar a compatibilidade dos Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-UHE da UHE
Saudade, com 46.000,00 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.SC.035328-0.01. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.849, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007053/2022-61. Interessado: Tabuleiro Geração de Energia Ltda.
Decisão: não conceder o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Itajaí do Norte ou Hercílio, entre a cota 253,30, a jusante da PCH José Boiteux e a cota
238,00, a montante da PCH Mafrás Ampliação, integrante da sub-bacia 83, no estado de
Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.867, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.002905/2021-42,
decide: alterar para até 5 de janeiro de 2023 o prazo estabelecido no Despacho nº 2.321,
de 2 de agosto de 2021, para a empresa Msul Energias Renováveis Ltda. (CNPJ nº
05.148.449/0001-15) apresentar o Sumário Executivo e o projeto básico referentes à PCH
Ouro, com potência de 11.000 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.049214-0.01,
localizada no rio do Peixe, no estado de Santa Catarina.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 2.874, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.006202/2020-11 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 14 de
setembro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.010309/2022-00, decide:
registrar o novo endereço da sede da empresa Arba Comercializadora de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ 39.237.248/0001-06, objeto do Despacho n° 3.685 de 2020, na Rua do
Rocio, n° 84, Conjunto 09, B, Vila Olímpia, CEP 04552-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.750, de 23 de setembro de 2022, constante do Processo nº
48500.001472/2014-89, cujo resumo foi publicado no D.O. de 27.09.2022, Seção 1, p. 70,
v. 160, n. 184, no item (v) onde se lê: “…Ouro Branco 1…”, leia-se: “…Ouro Branco
2…”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.403, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003799/2017-38, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim I Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim I Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.404, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003801/2017-79, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim III Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim III Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.405, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003802/2017-13, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim IV Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim IV Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.406, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003804/2017-11, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim VI Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim VI Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.407, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003805/2017-57, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim VII Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim VII Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.408, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003824/2017-83, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim VIII Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim VIII Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.409, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003823/2017-39, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim IX Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim IX Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.410, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003822/2017-94, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim X Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim X Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.411, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003821/2017-40, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim XI Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim XI Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.412, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003820/2017-03, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim XII Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim XII Energia Ltda. (…)”.
No Despacho nº 2.413, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003819/2017-71, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: “(…) Mendubim XIII Geração de Energia Ltda. (…)”, leia-se: “(…)
Mendubim XIII Energia Ltda. (…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.883, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006702/2013-15, decide restaurar
parcialmente a operação comercial da PCH Rudolf, Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) PCH.PH.SC.031208-8.01, com potência limitada a 8.940,00 kW.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de
outubro de 2022.
Nº 2.888 Processo nº: 48500.003994/2020-63. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 18.
Unidades Geradoras: UG6 e UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.889 Processo nº: 48500.001497/2015-63. Interessados: Centrais Eólicas Imburana
Macho S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Imburana Macho. Unidades
Geradoras: UG1 a UG4, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado
da Bahia.
Nº 2.890 Processo nº: 48500.001494/2015-20. Interessados: Centrais Eólicas Amescla S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Amescla. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 2.891 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Ferreira Costa & Cia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ferreira Costa Aracaju. Unidades Geradoras:
UG1, de 800,00 kW. Localização: Município de Aracaju, no estado de Sergipe.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.904, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007804/2022-49. Interessados: Concessionárias de Distribuição.
Decisão: Fixar o valor do custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes
de distribuição no Ambiente de Contratação Regulada – ACRméd em R$ 348,72/MWh para
o ano civil de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.905, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007804/2022-49. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Concessionárias de Distribuição. Decisão: Fixar o Fator de Corte de Perdas
Regulatórias – FC, a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de
Consumo de Combustíveis das concessionárias de distribuição beneficiárias no ano civil de
2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
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