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Diário Oficial da União – Seção 1 nº179 – 20.09.2022
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.638, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.000121/2012-99.Interessado:SPE1 -CentralEólicaMundo NovoS.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da EOLMundo Novo V,cadastrada no CEG sobo nº EOL.CV.RN.033552-5.01.A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.647, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTEADJUNTODE CONCESSÕESEAUTORIZAÇÕESDE
GERAÇÃODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições conferidas pela Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o disposto
na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo
nº 48500.005500/2020-85, decide: alterarpara 21de agostode 2023a vigência do
DESPACHO Nº 2.650, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Processo no 48500.001943/2014-59. Interessado: PCH Fartura Energética Ltda. Decisão:
Registrar a CGHFartura, localizada no municípiode Angelina, no estadode Santa
Catarina, e outras providências. A íntegra destedespacho consta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
Na íntegra dosDespachosnº711, 713,714,715, 716,e717,de 13de
março de 2020, cujos resumos foram publicados no D.O.U. de 17.03.2020, Seção 1, p.
49, v. 158, n. 52, onde se lê “compartilhada com as EOL Jerusalém II, Jerusalém III,
Jerusalém IV, Jerusalém Ve JerusalémVI”, leia-se:”compartilhada comas EOL
Jerusalém II, Jerusalém III, Jerusalém IV, Jerusalém V e Jerusalém VI, Boqueirão I e
Boqueirão II”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.561, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato
Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados
no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MARIO HAUBRICHT FILHO NOVAES & HOKI LTDA MDA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
. ABENET PROVEDORA DE ACESSO A INTERNET LTDA – ME REDE INFORMÁTICA E INTERNET LTDA MITAS – INTERNET BANDA LARGA LTDA
. CLEITON CORREIA DE SOUZA
DESPACHO Nº 2.625, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, alterada pela Portaria ANEEL nº 6.619, de 15 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do Processo
nº 48500.004328/2022-12, decide dar provimento ao Pedido de Reconsideração contraoDespacho nº2.023,de2022eautorizaraimplantaçãodereforçoem instalação sob
responsabilidade da CompanhiaHidrelétrica doSãoFrancisco -Chesf, CNPJnº33.541.368/0001-16, conformeAnexo, comprazopara inícioda operaçãocomercial a contarda datade
publicação deste Despacho.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. Concessionária SGPMR Instalação Tensão (kV) Descrição do reforço Data de Necessidade Prazo (*)
. CHESF 0001826/2021 Igaporã III 500 Instalação de um1(um)Módulo deManobrade
Interligação de Barras 500 kV (15D5), arranjo Disjuntor e
Meio, na SE Igaporã III.
Imediata 0
*O prazo é de 0 meses em decorrência da obra já ter sido concluída.
Despacho 3.354, de 27de novembrode 2020,que concedeuà EmpresaCris
Participações e Administração de Bens Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.374.912/0001-87,
o Registro para Revisão dos Inventário Hidrelétrico do rio das Cinzas e seu afluente o
rio Laranjinha, no trecho entre a nascente e a foz do rio Paranapanema, integrantes
da sub-bacia 64, no estadodo Paraná, cadastrado sobo código deinventários –
CINV;INV.64.0002.01-1.
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.649, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução NormativaANEELnº 1.029,de25dejulhode2022, econsiderandooque
consta do Processo nº 48500.004105/2007-16, decide restabelecer a operação comercial
da unidade geradora (UG) 1B da Central Geradora Termelétrica (UTE) Três Lagoas, Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTEGNMS027975-7, localizada no município
de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A
– Petrobrás.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20
de setembro de 2022.
Nº 2.654 Processonº: 48500.005876/2020-90.Interessados:Ventos deSão Ciro Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Ciro. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de Betânia do Piauí,
no estado do Piauí.
Nº 2.655 Processonº:48500.005875/2020-45. Interessados:VentosdeSão Crispim I
Energias Renováveis S/A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:EOLVentos de São
Crispim. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de
Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.656 Processo nº: 48500.003611/2018-32. Interessados: Vale do Pontal Açúcar e Álcool
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Vale do Pontal 2. Unidades Geradoras:
UG1, de 25.000,00 kW. Localização: Município de Limeira do Oeste, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.657 Processo nº: 48500.001135/2019-04. Interessados: Central Eólica Monte Verde I
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Monte Verde I. Unidades Geradoras: UG1
a UG16, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.658 Processo nº: 48500.001131/2019-18. Interessados: Central Eólica Monte Verde V
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Monte Verde V. Unidades Geradoras: UG1
a UG8,de4.200,00 kWcada.Localização:MunicípiodePedroAvelino, noestado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.659 Processo nº: 48500.002321/2020-96. Interessados: Baraúnas XV Energética S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baraúnas XV (Antiga Massaroca I). Unidades
Geradoras: UG4 e UG5, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.613, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.006152/2022-25, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação interposta
pela Industria eComérciodeBebidas ImperialS.A.,CNPJnº 00.552.646/0001-81; (ii)
determinar à Enel DistribuiçãoGoiás CELGDistribuição S.A.- CELGD, CNPJnº
01.543.032/0001-04 realizar acompensação, nostermosdo art.151 daResolução
Normativa nº 414, de 2010, referente à violação do prazo estabelecido no art. 197 da
mesma Resolução Normativa para apresentação de resposta e solução de reclamações,
referente às 11 reclamações apresentadas pela empresa consumidora (108772, 108774,
108775, 108779, 108784, 108786, 108787, 108790, 108792, 108793 e 108854); e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.651, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na
Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.007560/2022-02, decide: (i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP, celebradoentre aCooperativa de Distribuiçãode EnergiaElétrica Salto Donner- CERSAD(suprida), CNPJnº 11.615.872/0001-80 ea CelescDistribuição S.A.- CELESC
(supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-90 ressalvada a ineficácia das Cláusulas 18, 19 e 20 e do Anexo I; (ii) não homologar os 1º e 2º Termos Aditivos ao contrato; (iii) homologar o 3º Termo
Aditivo ao contrato, ressalvados os montantes de janeiro a julho de 2022 (conforme tabela abaixo); e (iv) determinar que as partes aditem o contrato para adequá-lo ao fato de a CERSAD
não ser mais exclusivamente suprida.
. Mês 3º Termo Aditivo (kWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro 8.950* 114.000 116.280 118.024 119.794
. Fevereiro 8.950*
. Março 8.950*
. Abril 8.950*
. Maio 8.950*
. Junho 8.950*
. Julho 8.950*
. Agosto 8.950
. Setembro 8.950
. Outubro 8.950
. Novembro 8.950
. Dezembro 8.950
* Valor não homologado
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