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Diário Oficial da União – Seção 1 nº176 – 15.09.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.642/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004834/2022-01.Interessada:VistaAlegre XIIIEnergia SPE
Ltda., inscritano CNPJsob o nº37.409.685/0001-34. Objeto:Aprovar oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energiaelétrica daCentral GeradoraFotovoltaica denominadaVista AlegreXIV,
cadastrada com oCódigoÚnicodo EmpreendimentodeGeração- CEG:UFV.RS.MG.049658-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.453, de 24 de agosto de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.643/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art.1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004833/2022-59. Interessada: Vista Alegre XII Energia SPE Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.352/0001-28. Objeto: Aprovar oenquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração
de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre XIII, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.049657-0.01, objeto
da ResoluçãoAutorizativa ANEELnº10.452,de 24deagostode2021, detitularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.644/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art.1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004835/2022-48. Interessada:Vista AlegreXIV Energia SPE
Ltda., inscritano CNPJsob o nº37.435.602/0001-81. Objeto:Aprovar oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração deenergia elétricadaCentralGeradoraFotovoltaicadenominada Vista Alegre XV,
cadastrada com oCódigoÚnicodo EmpreendimentodeGeração- CEG:UFV.RS.MG.049659-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.454, de 24 de agosto de 2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.645/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II,
da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME nº 101, de
22 de março de 2016 e na Portaria Normativa nº 46/GM/MME, de 23 de junho de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.003466/2022-56, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia e inflexibilidades das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I e II a presente Portaria, com vistas à participação
no Leilão para Contratação de Energia de Reserva proveniente de empreendimentos de geração termelétrica a partir de gás natural, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.182, de 12 de julho
de 2021, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, de 2022”, de que trata a Portaria Normativa nº 46/GM/MME, de 23 de junho de 2022.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de
energia definidos no Anexo I desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia e inflexibilidades das Usinas Termelétricas definidas na forma dos Anexos I e II perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere
o art. 1º desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CERs.
Art. 3º Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia e de inflexibilidade
constantes dos Anexos I e II perderão a validade após o período de suprimento definido no CER.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS – LRCE DE 2022
. Nome do Empreendimento CEG Combustível UF Potência Instalada (MW) FCMAX (%)TEIF (%)IP (%) Garantia Física (MWmed)
. Atiaia I UTE.GN.PI.066984-9.01 Gás Natural PI 299,917 100 2,002,00 245,2
. Amapa Power I UTE.GN.AP.066975-0.01 Gás Natural AP 299,919 100 2,002,00 243,3
. Amapa Power II UTE.GN.AP.066976-8.01 Gás Natural AP 299,919 100 2,002,00 243,3
. Amapa Power III UTE.GN.AP.066977-6.01 Gás Natural AP 299,919 100 2,002,00 243,3
. Azulão II UTE.GN.AM.066966-0.01 Gás Natural AM 295,429 100 3,003,07 277,7
. Azulão IV UTE.GN.AM.066967-9.01 Gás Natural AM 295,429 100 3,003,07 277,7
. Azulão V UTE.GN.AM.066965-2.01 Gás Natural AM 295,429 100 3,003,07 277,7
. BEP TGLA UTE.GN.AP.066968-7.01 Gás Natural AP 287,8 100 2,002,00 235,3
. Belém I UTE.GN.PA .066980-6.01 Gás Natural PA 149,899 100 2,502,00 122,1
. Belém II UTE.GN.PA .066983-0.01 Gás Natural PA 149,899 100 2,502,00 122,1
. Canindé Energias UTE.GN.PI.066972-5.01 Gás Natural PI 287,0 100 2,502,50 233,3
. EPP Altos I UTE.GN.PI.066961-0.01 Gás Natural PI 287,8 100 2,002,00 235,3
. EPP Santana UTE.GN.AP.066962-8.01 Gás Natural AP 287,8 100 2,002,00 235,3
. EPP Teresina UTE.GN.PI.066963-6.01 Gás Natural PI 287,8 100 2,002,00 235,3
. Energias Calumbi UTE.GN.PI.066973-3.01 Gás Natural PI 289,0 100 2,502,50 235,1
. Geramar III Bloco A UTE.GN.MA .054375-6.01 Gás Natural MA 631,376 100 2,002,30 521,6
. Geramar III Bloco B UTE.GN.MA .055484-7.01 Gás Natural MA 631,376 60,0 2,002,30 313,1
. Geramar III Bloco C UTE.GN.MA .055485-5.01 Gás Natural MA 379,41 79,0 2,002,30 247,5
. Geramar IV UTE.GN.MA .066964-4.01 Gás Natural MA 299,0 100 2,002,30 247,0
. Itacoatiara UTE.GN.AM.038388-0.01 Gás Natural AM 638,0 100 2,003,53 603,1
. Itacoatiara II UTE.GN.AM.066971-7.01 Gás Natural AM 290,8 100 2,003,53 274,8
. Manaus UTE.GN.AM.066981-4.01 Gás Natural AM 299,873 100 2,502,00 242,9
. Manaus I UTE.GN.AM.035316-7.01 Gás Natural AM 162,905 100 2,502,00 155,5
. Manaus II UTE.GN.AM.035318-3.01 Gás Natural AM 282,73 100 2,302,00 270,5
. Nossa Senhora da Vitória UTE.GN.PI.066986-5.01 Gás Natural PI 165,291 100 2,002,00 135,2
. Rio Matapi UTE.GN.AP.066979-2.01 Gás Natural AP 298,0 100 2,002,00 246,9
. Rio Negro UTE.GN.AM.046581-0.01 Gás Natural AM 188,17 95,98 2,022,00 173,4
. Santana UTE.GN.PI.066985-7.01 Gás Natural PI 299,917 100 2,002,00 245,2
. Santarém UTE.GN.PA .066982-2.01 Gás Natural PA 299,867 100 2,502,00 244,0
. Serra da Capivara Energias UTE.GN.PI.066974-1.01 Gás Natural PI 291,0 100 2,502,50 236,4
. São Judas Tadeu UTE.GN.MA .066987-3.01 Gás Natural MA 299,917 100 2,002,00 245,1
. TISA 1 UTE.GN.AM.051055-6.01 Gás Natural AM 706,856 100 2,003,53 668,1
. Teresina UTE.GN.PI.066978-4.01 Gás Natural PI 690,0 100 2,502,50 558,8
ANEXO II
INFLEXIBILIDADE DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO – LRCE DE 2022
. Nome do empreendimento Inflexibilidade mensal declarada (MWmed)
. Jan Fev Mar AbrMaiJunJulAgoSetOutNov Dez
. Atiaia I 100,81 100,81100,8147,2247,22288,04288,04288,04288,04288,04288,04 288,04
. Amapa Power I 86,41 86,4186,4186,4186,41251,56288,04288,04288,04288,04288,04 288,04
. Amapa Power II 86,41 86,4186,4186,4186,41251,56288,04288,04288,04288,04288,04 288,04
. Amapa Power III 86,41 86,4186,4186,4186,41251,56288,04288,04288,04288,04288,04 288,04
. Azulão II 97,21 97,2189,6097,21277,76277,76277,76277,76277,76277,76 277,76
. Azulão IV 97,21 97,2189,6097,21277,76277,76277,76277,76277,76277,76 277,76
. Azulão V 97,21 97,2189,6097,21277,76277,76277,76277,76277,76277,76 277,76
. BEP TGLA 96,74 96,7496,7445,3145,31276,4276,4276,4276,4276,4276,4 276,4
. Belém I 49,13 49,1349,13049,13143,22143,22143,22143,22143,22143,22 143,22
. Belém II 49,13 49,1349,13049,13143,22143,22143,22143,22143,22143,22 143,22
. Canindé Energias 95,49 95,4988,08095,49272,82272,82272,82272,82272,82272,82 272,82
. EPP Altos I 96,74 96,7496,7445,3145,31276,4276,4276,4276,4276,4276,4 276,4
. EPP Santana 96,74 96,7496,7445,3145,31276,4276,4276,4276,4276,4276,4 276,4
. EPP Teresina 96,74 96,7496,7445,3145,7276,4276,4276,4276,4276,4276,4 276,4
. Energias Calumbi 96,16 96,1688,62096,16274,73274,73274,73274,73274,73274,73 274,73
. Geramar III Bloco A 211,58 211,58211,580195,05604,51604,51604,51604,51604,51604,51 604,51
. Geramar III Bloco B 126,94 126,94126,940117,03362,71362,71362,71362,71362,71362,71 362,71
. Geramar III Bloco C 100,44 100,44100,44092,6286,98286,98286,98286,98286,98286,98 286,98
. Geramar IV 100,19 100,19100,19092,37286,28286,28286,28286,28286,28286,28 286,28
. Itacoatiara 211,1 211,1194,570211,1603,16603,16603,16603,16603,16603,16 603,16
. Itacoatiara II 96,22 96,2288,68096,22274,92274,92274,92274,92274,92274,92 274,92
. Manaus 78,75 78,7578,7578,7578,75286,52286,52286,52286,52286,52286,52 286,52
. Manaus I 54,48 54,4854,48050,28155,65155,65155,65155,65155,65155,65 155,65
. Manaus II 94,74 94,7494,74087,41270,69270,69270,69270,69270,69270,69 270,69
. Nossa Senhora da Vitória 55,56 55,5655,5626,0226,02158,74158,74158,74158,74158,74158,74 158,74
. Rio Matapi 100,16 100,16100,16100,16100,16271,03271,03271,03271,03271,03271,03 271,03
. Rio Negro 60,7 60,760,760,760,7164,75164,75164,75164,75164,75164,75 161,11
. Santana 100,81 100,81100,8147,2247,22288,04288,04288,04288,04288,04288,04 288,04
. Santarém 98,27 98,2798,27098,27286,52286,52286,52286,52286,52286,52 286,52
. Serra da Capivara Energias 96,82 96,8289,24096,82276,63276,63276,63276,63276,63276,63 276,63
. São Judas Tadeu 100,81 100,81100,8147,2247,22288,04288,04288,04288,04288,04288,04 288,04
. TISA 1 233,89 233,89215,560233,89668,26668,26668,26668,26668,26668,26 668,26
. Teresina 229,57 229,57211,610229,57655,93655,93655,93655,93655,93655,93655,93
PORTARIA Nº 1.646/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004832/2022-12. Interessada: VistaAlegre XIEnergia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.363/0001-08. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
XII, cadastrada com o CódigoÚnico doEmpreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.MG.049656-1.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.451, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.647/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004831/2022-60.Interessada: VistaAlegreXEnergiaSPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.854.914/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
XI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento deGeração – CEG:
UFV.RS.MG.049655-3.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.450, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.648/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004829/2022-91. Interessada: VistaAlegre IXEnergia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.409.641/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.046562-3.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.449, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.649/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004827/2022-00. Interessada: VistaAlegre VIIIEnergia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.382/0001-34. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento deGeração – CEG:
UFV.RS.MG.046561-5.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.448, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE SETEMEBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.656 – Processo nº 48500.004717/2020-78. Interessada: Central Solar Novo
Oriente I S.A. Objeto:Transfere paraCentral SolarNovo OrienteI S.A.,CNPJ
41.815.064/0001-28, a autorização da UFV Novo Oriente Solar I, CEG UFV.RS.SP.049335-
0.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo;
Nº 12.657 – Processo nº 48500.004718/2020-12. Interessada: Central Solar Novo
Oriente II S.A. Objeto:Transfere paraCentral SolarNovo OrienteII S.A.,CNPJ
41.825.312/0001-11, a autorização da UFV Novo Oriente Solar II, CEG
UFV.RS.SP.049336-8.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo;
Nº 12.658 – Processo nº 48500.004719/2020-67. Interessada: Central Solar Novo
Oriente III S.A. Objeto:Transfere paraCentral SolarNovo OrienteIII S.A., CNPJ
41.825.337/0001-15, a autorização da UFV Novo Oriente Solar III, CEG
UFV.RS.SP.049337-6.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo;
Nº 12.659 – Processo nº 48500.004720/2020-91. Interessada: Central Solar Novo
Oriente IV S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente IV S.A., CNPJ
41.824.567/0001-60, a autorização da UFV Novo Oriente Solar IV, CEG
UFV.RS.SP.049338-4.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo;
Nº 12.660 – Processo nº 48500.004721/2020-36. Interessada: Central Solar Novo
Oriente V S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente V S.A., CNPJ
41.824.539/0001-42, a autorização da UFV Novo Oriente Solar V, CEG
UFV.RS.SP.049339-2.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo; e
Nº 12.661 – Processo nº 48500.004722/2020-81. Interessada: Central Solar Novo
Oriente VI S.A. Objeto: Transfere para Central Solar Novo Oriente VI S.A., CNPJ
41.824.548/0001-33, a autorização da UFV Novo Oriente Solar VI, CEG
UFV.RS.SP.049340-6.01, localizada em Ilha Solteira, estado de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.777, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL, de
acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo 48500.006366/2021-11,
resolve:
Art. 1º Determinar que a tabela de atividades do Programa de Gestão da
Superintendência de Regulação Econômica e Estudosdo Mercado (SRM) sejapublicada e
atualizada exclusivamente nosítio eletrônicoda ANEEL(https://www.gov.br/aneel/ptbr/
acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao), após deliberação da Diretoria
Colegiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.514, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.005545/2020-50, decide por declarar extinto o processo, sem
julgamento de mérito,em facedaperda deobjetodecorrente doexaurimento de sua
finalidade, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.515, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004960/2020-96, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuição de EnergiaS.A., CNPJ nº
06.840.748/0001-89 e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.527, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000347/2020-08, decide por: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A., cadastrada
no CNPJ/ME sob nº09.373.678/0001-94, mantendo-sena íntegrao teordo Despacho nº
146, de 22 de janeiro de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.543, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do processo 48500.003387/2022-65,decide ratificar aDispensa deLicitação nº
38/2022, fundamentada no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/1993, destinada à contratação
do Serviço Federal de Processamentode Dados- SERPRO, CNPJnº 33.683.111/0001-07,
com vistas à prestação de serviços especializados de tecnologia da informação para
tratamento e proteção de sítios e aplicações web, por meio da solução de segurança em
nuvem GovShield, peloperíodode 12(doze) meses,prorrogáveis,pelo valor anual
estimado de R$ 242.740,32 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e quarenta reais e
trinta e dois centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.554, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, comfulcro no dispostono §3º do artigo43 daNorma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007 e o que consta do Processo nº 48500.003823/2022-04 decide denegar seguimento ao
Requerimento Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face
do Despacho nº 2.193, de 2022 que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ
09.047.261/0001-31, em face do Auto de Infração nº 9/2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que aplicou a penalidade
de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da
Usina Termelétrica -UTE MaracanaúI, umavez quese encontraexaurida aesfera
administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na condução do processo.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.556, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, comfulcro no dispostono §3º do artigo43 daNorma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007 e o que consta do Processo nº 48500.000457/2022-23 decide denegar seguimento ao
Requerimento Administrativo interposto pela Lacerdópolis Energética S.A. cadastrada sob o
CNPJ 20.395.383/0001-51 em face do Despacho nº 2.194, de 2022 que conheceu e negou
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelaRequerente em face doAuto de
Infração nº12/2022, lavradopelaSuperintendênciadeFiscalização dosServiços de
Geração -SFG,que aplicouapenalidadedemulta,emdecorrência donãoenvio do
relatório de progresso (Rapeel) nos prazos determinadospela ANEEL, uma vez que se
encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na
condução do processo.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.576, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.003697/2017-12, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de Reconsideração interposto pela ATE XXIII Transmissora de Energia
S.A. – CNPJ Nº 18.274.468/0003-00, em face do Despacho nº 997, de 12 de abril de 2022,
que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 01, de 2014- ANEEL entre
outras, mantendo-o inalterado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.577, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no processonº48500.003693/2017-34, decideconhecere,no mérito, negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela ATE XIX Transmissora de Energia
S.A. cadastrada sobo CNPJ 17.330.273/0001-05, em facedo Despacho nº 998,de 12 de
abril de 2022, mantendo a decisão proferida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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