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Diário Oficial da União – Seção 1 nº171 – 08.09.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.415, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.004791/2020-94, decide nãoconhecer doRequerimento Administrativo interposto
pela Ki Peixe Indústria e Comércio de Pescado Ltda., inscrita sob CNPJ nº 10.453.004/0001-
89, com sede emQuirinópolis -GO, emface doDespacho nº2.042, de2 deagosto de
2022, que negou provimentoao RecursoAdministrativo interpostopela Requerente em
face do Despacho nº 444, de 15 de fevereiro de 2022, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública-SMA, por estar exaurida
a análise da questão naesfera administrativa, nostermos doart. 43 doAnexo da
Resolução Normativa Aneel nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
DESPACHO Nº 2.416, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.004558/2021-92, decide nãoconhecer doRequerimento Administrativo interposto
pela Master Frut Indústria e Comércio de Poupa de Fruta Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº
07.281.235/0001-48, com sede em Goiânia – GO, em face do Despacho nº 1.746, de 5 de
julho de 2022,quenegou provimentoaoRecursoAdministrativo interpostopela
Requerente em face do Despacho nº 844, de 28 de marçode 2022, emitido pela
Superintendência de MediaçãoAdministrativa,OuvidoriaSetorial eParticipação Pública-
SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art.
43 do Anexo da Resolução Normativa Aneel nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.464, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.001477/2020-50 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 23 de
agosto de 2022,protocoladona ANEELsob onº48524.009694/2022-00, decide: (i)
registrar a alteração do nome empresarial da Lotus Comercializadora de Energia Ltda. para
Lotus Comercializadora de Energia Limitada, inscrita no CNPJ 35.417.904/0001-00, objeto
do Despacho n° 988, de 2020; e (ii) registrar o novo endereço da sede da empresa na Rua
Joaquim Floriano, n° 72, Ed. SP Head Office, Conj. 181 a 184, Bairro Itaim Bibi, CEP 04534-
000, São Paulo/SP.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.467, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.004778/2019-00 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 24 de
agosto de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.009775/2022-00, decide registrar o
novo endereço da CESP Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ
33.652.516/0001-70, objeto do Despacho 2.731 de 2019, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, n°
8.501, 2° andar, sala 10, Edifício Eldorado Business Tower, Pinheiros, CEP 05425-070, São
Paulo/SP.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.474, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTEADJUNTODE CONCESSÕESEAUTORIZAÇÕESDE
GERAÇÃO DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,considerando as
atribuições da Portaria nº 4.742,de 26 desetembro de2017, o queconsta do
Processo nº 48500.007018/2019-46eem atençãoàsinformaçõescontidas noe-mail
s/nº, de 24 de agosto de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.009776/2022-
00, decide: (i) registrar a alteração do nome empresarial da Bom Tempo
Comercializadora de Energia Ltda para Louis Dreyfus Company Comercializadora de
Energia Ltda., inscritanoCNPJ34.980.728/0001-49, objetodoDespachon° 353, de
2020; e (ii) registrar o novo endereço da sede da empresa na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, n° 1.355, Edifício Gomes de AlmeidaFernandes, 13º andar, SalaM, Jardim
Paulistano, CEP 01452-919, São Paulo/SP.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.478, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.006175/2020-78 e ematençãoàsinformações contidasnoe-mails/nº, de 27 de
julho de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.009189/2022-00, decide: (i) registrar
a alteração da razãosocial daLeap Comercializadorade EnergiaLtda., para Squadra
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ 30.966.130/0001-44, objeto do
Despacho nº 67 de 2021; e (ii) registrar o novo endereço da sede da empresa na Rua
Bandeira Paulista, 600, Conjunto nº 23, 2º andar, Condomínio Edifício Acyr Andrade, Itaim
Bibi, CEP 04532-001, São Paulo/SP.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.479. Processo nº 48500.002284/2020-16. Interessado:Ventos de SãoRicardo 03
Energias Renováveis S.A.Decisão: alterar as características técnicas,o sistema de
transmissão de interesse restrito e a denominação da EOL Ventosde São Ricardo 3,
cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.049172-1.01.
Nº 2.480. Processo nº 48500.002277/2020-14. Interessado:Ventos de SãoRicardo 10
Energias Renováveis S.A.Decisão: alterar as características técnicas,o sistema de
transmissão de interesse restrito e a denominação da EOL Ventosde São Ricardo 10,
cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.049179-9.01.
Nº 2.481 Processo nº48500.002283/2020-71. Interessado:Ventos deSão Ricardo 04
Energias Renováveis S.A.Decisão: alterar as características técnicas,o sistema de
transmissão de interesse restrito e a denominação da EOL Ventosde São Ricardo 4,
cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.049173- 0.01.
As íntegrasdestes DespachoseseusAnexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.482. Processo nº 48500.004075/2013-88. Interessado:Ventos de SantoOnofre II
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da
EOL Ventos de Santo Onofre II, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PI.031362-9.01
Nº 2.483. Processo nº48500.003966/2013-17. Interessado:Ventos deSanto Onofre I
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da
EOL Ventos de Santo Onofre I, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.PI.031364-5.01.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br .
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.268, de 18 de agosto de 2022, constante nos Processos n°
48500.006837/2019-76 e 48500.006838/2019-11, publicadono DOUnº 159,de 22 de
agosto de 2022, Seção 1, p. 207, v. 160,
onde se lê: ” (…) UTE.RS.GO.046586-0.01 (…) “,
leia-se: ” (…) UFV.RS.GO.046586-0.01 (…) “;
onde se lê: ” (…) UTE.RS.GO.046587-9.01 (…) “,
leia-se: ” (…) UFV.RS.GO.046587-9.01 (…) “.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despachonº 2.295,de 30de julhode 2021,constante do
Processo nº 48500.008577/2000-56, disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 03.08.2021, seção 1, p. 45, v. 159, n.
145,
Onde se lê: “(…) conectando-aao seccionamentoda LT500 kVDenise –
Tangará, (…) “,
Leia-se: “(…) conectando-a ao seccionamento da LT 138 kV Denise-Tangará, (…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.490, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.001404/2021-49. Interessada: CompanhiaHidro Elétricado São
Francisco – Chesf.Decisão: alteraras parcelasde ReceitaAnual Permitida estabelecidas
pela Resolução Autorizativa nº 11.643/2022, de 12 de abril de 2022, conforme anexo
deste
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de
setembro de 2022.
Nº 2.491 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Intelbras S.A. Indústria de
Telecomunicação EletrônicaBrasileira.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: UFV
Intelbras. Unidades Geradoras: UG1, de 1.245,00 kW. Localização: Município de São José ,
no estado de Santa Catarina.
Nº 2.492 Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis 8 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras: UG3, de 5.500,00
kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.493 Processo nº:48500.005528/2021-01. Interessados:Karpowership Brasil Energia
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Karkey 013. Unidades Geradoras: UG1 a
UG12, de 20.220,00 kW cada, e UG13, de 16.000,00 kW. Localização: Município de Itaguaí,
no estado do Rio de Janeiro.
Nº 2.494 Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: UG9, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro
do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.495 Processo nº: 48500.003445/2020-99. Interessados: Luzia 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 3. Unidades Geradoras: UG33 a UG36,
de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.496 Processo nº: 48500.002326/2019-85. Interessados: Usina de energia fotovoltaica
Lar do Sol VI S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lar do Sol 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kWcada. Localização: Município dePirapora, no
estado de Minas Gerais.
Nº 2.497 Processo nº: 48500.005883/2020-91. Interessados: Ventos de Santo Alderico
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo
Alderico. Unidades Geradoras: UG7, de 4.400,00 kW. Localização: Município de Betânia do
Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.471,de 5de setembrode 2022,publicado noD.O. de
06.09.2022, seção 1, p. 76, v. 160, n. 170.
Onde se lê:”liberaras unidadesgeradorasUG1a UG3,de4.400,00 kWcada,
totalizando 13.200,00 kW de capacidade instalada”,
Leia-se: “liberar as unidades geradoras UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada,
totalizando 49.500,00 kW de capacidade instalada”
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005592/2022-65,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Divino Cesar Ribeiro &
Cia Ltda.,com oCNPJ 04.202.528/0001-02;(ii) determinarque aEnel Distribuição Goiás
efetue a devoluçãodos valoresfaturados amaior decorrentedo errode classificação da
unidade consumidora nº 230013636, de forma simples para o período de 10/3/2010 até
14/12/2010, e em dobro para o período de 15/12/2010 a 7/5/2020, nos termos do artigo
113 da Resolução Normativa nº 414,de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.442, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001515/2022-36,
decide por: (i) conhecer e darprovimento à reclamação interpostapela CASAPRONTA
Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº10.643.476/0001-02; (ii) determinar à Neoenergia
Pernambuco Companhia Energética de Pernambuco S.A., inscrita no CNPJ nº
10.835.932/0001-08 que cancele a cobrança referente ao TOI nº 2038353; (iii) determinar
à Neoenergia Pernambuco que realize a devolução dos valores pagos referentes ao TOI nº
2038353, em dobro, nos termos do art. 113 da REN nº 414, de 2010; (iv) determinar à
Neoenergia Pernambucoenviaraos representantesdaempresaconsumidorao
detalhamento doscálculosdosvalores devolvidos,conformeart.133daResolução
Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e
juros incidentes; e (v)determinar queesta decisãoseja cumpridano prazode até15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.443, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006658/2022-34,
decide por: (i) conhecer e dar provimento à reclamação interposta pela Antônio Bernardes
dos Reis inscrito no CNPJ nº 37.011.301/0001-20; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás
CELGDistribuição S.A.- CELGD,CNPJ nº01.543.032/0001-04a realizara devolução, em
dobro, dos valoresfaturados incorretamentenoperíodo de13/11/2010 até08/12/2020
em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora n° 2010020310,
acrescidas de atualização monetária e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da REN
n° 414/2010; (iii) determinarà EnelDistribuição Goiásenviar aosrepresentantes da
empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art.
133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente,
atualização e juros incidentes; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.444, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595,de 23de maio de2017, ecom oconstante noProcesso nº
48500.006710/2022-52, decide por: (i) conhecer e dar provimento à reclamação
interposta pela ZoocriaIndústriae Comérciode NutriçãoAnimalLtda. CNPJ nº
17.871.333/0001-99; (ii) determinar à Enel DistribuiçãoGoiás CELG DistribuiçãoS.A. –
CELG D,CNPJ nº01.543.032/0001-04 arealizar adevolução, emdobro, dosvalores
faturados incorretamente no período de 20/09/2013 até 26/02/2021 em decorrência da
classificação incorreta daunidade consumidoran°10014264216, acrescidas de
atualização monetária e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414, de
2010; (iii) determinar àEnel DistribuiçãoGoiás realizara devolução,em dobro, dos
valores faturados incorretamente no período de 25/01/2022 até 09/06/2022 em
decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora n° 10014264216,
acrescidas de atualização monetáriae jurosnos termosdo artigo323 daResolução
Normativa nº 1.000,de2021;(iv) determinaràEnelDistribuição Goiásenviar aos
representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, conforme§8º doart.323daResoluçãoNormativa nº1.000,de2021,
discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; e (v)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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