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Diário Oficial da União – Seção 1 nº167 – 01.09.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 682/GM/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nº 339/GM/MME, de 15 de agosto de 2018,
e nº418/GM/MME, de19denovembrode 2019,eoqueconsta noProcessonº
48340.002741/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita
no CNPJ sobo nº58.177.643/0001-95, comSede naAvenida PresidenteJuscelino
Kubitschek, nº 1.909, Conjunto 211, 21º Andar, Bairro Vila Nova Conceição, Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a
exportar energiaelétrica interruptívelcomaRepúblicaArgentinae comaRepública
Oriental do Uruguai,devendo observarasDiretrizes estabelecidasnas Portarias nº
339/GM/MME, de 15 de agosto de2018, e nº418/GM/MME, de 19 denovembro de
2019.
§ 1º A importação e a exportação com a República Argentina deverão ocorrer
por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de
potência erespectivaenergiaelétrica associada,localizadasnoMunicípio de Garruchos,
no Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com a Argentina.
§ 2º A importação ea exportação coma República Orientaldo Uruguai
deverão ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de
potência e respectiva energia elétrica associada, localizada na fronteira dos Municípios de
Rivera, Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência
de Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no
Município de Melo,Uruguai,próximoda fronteiracomoMunicípio deJaguarão, no
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3º A importação ea exportação com aRepública Oriental doUruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ouContrato parautilizar asrespectivas Instalaçõesde Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 4º A Autorização de que trata o caput terá vigência até 31 de dezembro de
2022.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energiaimportada será destinadaao Mercadode Curto
Prazo brasileiro, nos termos e condições estabelecidos na Portarianº 339/GM/MME, de
2018.
Art. 3º Astransações decorrentesda importaçãoe daexportação deenergia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I -asestabelecidasnasPortarias nº339/GM/MME,de2018,enº
418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004;
IV -as disposiçõescontidasnasRegrase ProcedimentosdeComercialização;
e
V – o disposto nas Resoluções Normativas ANEEL nº 225, de 18 de julho de
2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4ºSemprejuízode outrasobrigaçõeseencargosestabelecidos,a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxade Fiscalização dosServiços deEnergia Elétrica -TFSEE, nos
prazos enas condiçõesestabelecidaspelaAgênciaNacionalde EnergiaElétrica –
ANEEL;
II – submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica -CCEE,noprazodedez diasúteisapósapublicaçãodaAutorizaçãode
importação e exportação;
V – informar mensalmente à ANEEL no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE,todas astransaçõesde importaçõese exportaçãorealizadas,
indicando os montantes,aorigem daenergia vendidaea identificaçãodos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo Setor;
IX – efetuar o pagamentodos encargos de Acessoe Uso dosSistemas de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – Autorização ou Contrato parautilizar as Instalações deTransmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos deComprae Vendade EnergiaElétricacelebrados comos
Geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Vendade Energia Elétrica celebradoscom os
Geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos deComprae Vendade EnergiaElétricacelebrados comos
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Vendade Energia Elétrica celebradoscom os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentarà ANEEL os Contratosreferidos nos
incisos I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2ºOs Contratosreferidosnosincisos IIIeIVdeverão serregistradosna
ANEEL e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I -comercialização deenergiaelétricaemdesacordocom alegislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa Autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único.A revogaçãodaAutorizaçãonãoacarretará paraoPoder
Concedente ou para aANEEL, em nenhumahipótese, qualquerresponsabilidade com
relação aencargos,ônus,obrigações oucompromissosassumidospelaAutorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7ºA CCEEeoONSdeverãodisponibilizar, respectivamente,asregrase
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como
celebrar acordos operacionais aderentesque permitam aimportação eexportação de
energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 684/GM/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 12, § 9º, inciso II, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e o que
consta do Processo nº 48340.004191/2019-72, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria nº 101/GM/MME, de 12 de março de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações constantes do Anexo à esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
(Anexo à Portaria nº 101/GM/MME, de 12 de março de 2020)
“ANEXO
Sistemas Isolados a serem Interligados ao SIN
. Estado MunicípioSistema
Isolado
Investimentos
Estimados para
a Interligação
ao SIN (em
milhões)
Prazo para
Interligação
Distribuidora
Responsável
pela
Execução
” (NR)
. Pará AlmeirimAlmeirim R$ 21,9 jan/2022 Centrais
Elétricas do
Pará S.A.
. Aveiro Av e i r o R$ 36,7 set/2024
. Belém Cotijuba R$ 31,3 set/2023
. Faro Fa r o R$ 13,5 jan/2025
. Gurupá Gurupá R$ 35,9 mai/2026
. Jacareacanga Jacareacanga R$ 164,9 jan/2026
. Oeiras do
Pará
Oeiras do
Pará
R$ 22,2 jan/2024
. Porto de
Moz
Porto de
Moz
R$ 98,3 jan/2025
. Prainha Prainha R$ 40,7 jan/2024
. Santana do
Araguaia
Santana do
Araguaia
R$ 21,3 nov/2020
. Terra Santa Terra SantaR$ 82,8 jan/2025
. TOTAL R$ 569,50 – –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.610/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004937/2022-63.Interessada: UsinadeEnergiaFotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 30,cadastrada como CódigoÚnico doEmpreendimento deGeração -CEG:
UFV.RS.MG.047475-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.577, de 12 de abril de
2022, detitularidadeda Interessada.AíntegradestaPortariaconsta nosautos e encontra-se
disponível no endereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.611/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004936/2022-19.Interessada: UsinadeEnergiaFotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 29,cadastrada como CódigoÚnico doEmpreendimento deGeração -CEG:
UFV.RS.MG.047474-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.576, de 12 de abril de
2022, detitularidadeda Interessada.AíntegradestaPortariaconsta nosautos e encontra-se
disponível no endereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.612/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004944/2022-65.Interessada: UsinadeEnergiaFotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Walfrido Ávila 27,cadastrada como CódigoÚnico doEmpreendimento deGeração -CEG:
UFV.RS.MG.047472-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.574, de 12 de abril de
2022, detitularidadeda Interessada.AíntegradestaPortariaconsta nosautos e encontra-se
disponível no endereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.613/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004940/2022-87. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila23, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047468-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.570, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.614/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004938/2022-16. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila21, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047466-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.568, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.615/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004930/2022-41. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaicadenominada UFVWalfridoÁvila 15,cadastrada comoCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047460-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.562, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.616/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004929/2022-17. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaicadenominada UFVWalfridoÁvila 14,cadastrada comoCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047459-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.561, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.617/SPE/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005254/2022-23. Interessada: Ventos de Santo Antão
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.281.946/0001-10. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santo Antão 01,cadastrada com o CódigoÚnico do
Empreendimento deGeração- CEG:EOL.CV.RN.049591-3.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 11.057, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.390, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta
no Processo nº 48500.006268/2022-64,decide conhecerdo pedidode efeito
suspensivo interpostopelaRenovaEnergia S.A.(“RENOVA”),emfacedo
Despacho SRT nº 2.235, de 15 de agosto de 2022,para, no mérito, negar
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.297, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
4.742, de 26de setembrode 2017,na ResoluçãoNormativanº 875,de 10de março de
2020, e o que consta do Processonº 48500.003977/2019-92, decide: (i)não conceder
prazo adicional com vistas à entrega da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Taquari-Antas devidoàausênciade previsãonormativa;(ii)revogar oDespacho nº
2.780, de 9 de outubro de 2019, que conferiu à Focus Energia Ltda. o Registro para
elaborar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Taquari-Antas, no trecho
entre o remanso da UHE Encantado e o canal de fuga da UHE 14 de Julho, integrante da
sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 10, inciso I, da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (iii) restabelecer os efeitos do Despacho nº
2.354, de 1º de junho de 2011, no que se refere ao aproveitamento UHE Muçum 65.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.377, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005173/2018-47. Interessada: BRE 2 Implantação de Sistemas de
Transmissão ElétricaSPE Ltda.Decisão:(i)atestara conformidadedascaracterísticas
técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão
do ServiçoPúblico deTransmissãodeEnergiaElétricanº 16/2018-ANEEL,proposto pela
BRE 2 Implantaçãode Sistemasde TransmissãoElétrica SPELtda., CNPJ/MFnº
31.188.415/0001-64 com asespecificaçõeserequisitos técnicosdescritos noAnexo Ido
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 16/2018-
ANEEL. A íntegra deste Despachoconsta dosautos e estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
setembro de 2022.
Nº 2.393Processonº: 48500.004021/2020-41.Interessados:BioenergiaBoa Esperança
Ltda. e da Usina Cerradão S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Boa Esperança.
Unidades Geradoras: UG1, de 60.000,00 kW. Localização: Município de Frutal, no estado de
Minas Gerais.
Nº 2. 394 Processonº: 48500.002353/2020-91. Interessados:Ventos deSanta Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG9, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2. 395 Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventosde São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16.Unidades Geradoras:UG5aUG8,de4.500,00 kWcada.Localização:
Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 2. 396 Processo nº: 48500.002324/2019-96. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar doSol VIS.A.Modalidade:Operaçãoem teste.Usina:UFVLardo Sol2.Unidades
Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município de Várzea de Palma,
no estado de Minas Gerais.
Nº 2. 397 Processo nº: 48500.005062/2019-11. Interessados: Energisa Geração Central
Solar Rio do Peixe II S.A. Modalidade: Operaçãocomercial. Usina: UFV Riodo Peixe II.
Unidades Geradoras: UG1 aUG22, de1.637,00 kWcada. Localização:Município deSão
João do Rio do Peixe, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.378, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005377/2022-64. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São Francisco
– Chesf, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Decisão: (i) anuir ao pedido da Interessada para
desativação e desvinculação de ativos classificados como Demais Instalações de
Transmissão – DIT, conforme pedido apresentado; e (ii) determinar que a Interessada envie
à Superintendência de Gestão Tarifária da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
da data da conclusão da desativação, cópia dos documentos comprobatórios da operação,
descrevendo a data específica da desativação. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.380, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº:48500.006464/2021-58.Interessados: agentesdedistribuição de energia
elétrica com atualizaçãotarifária nomês deagostode 2022.Decisão: fixaa Taxa de
Fiscalização de ServiçosdeEnergiaElétrica -TFSEEaosinteressados. Aíntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.398, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº:48500.005750/2015-58. Interessados:Concessionáriase
Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado
Nacional. Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira
tarifária Verde com vigência no mês de setembro de 2022, nos termos da
versão 1.8 do Submódulo6.8 dos Procedimentosde RegulaçãoTarifária –
Proret. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.392, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita- DMRapuradana aplicaçãoda TarifaSocialde EnergiaElétrica eos
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a seremrepassados às distribuidoras
pela CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE,eII-nãohomologar as
competências do anexo III. Período: julho de 2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos
estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.387, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.005600/2022-73, decide indeferir o pleito da Empresa Paraense de
Transmissão de Energia S.A. – ETEP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.416.923/0001-80, de
isenção da aplicaçãodeParcela Variávelpor Indisponibilidade-PVI, aodesligamento
ocorrido dia 18 de novembro de 2021, devido à ruptura do pino da posição no 05 da cadeia
de isoladores tipo “I” da fase “A” da torre 639 da LT 500 kV Tucuruí/Vila do Conde C-2.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 2.388, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.000375/2022-89, decideindeferiro pleitodaCompanhia
Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16,
de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao
desligamento intempestivodaFunçãoTransmissão -FTLT500kVPresidente
Dutra/Teresina II C-1 MA/PI, ocorrido em 16de setembro de 2021,às 19h25min,
provocado pela quedadatorre45/2, atribuídopelaempresaa condiçõesatmosféricas
adversas (chuva e vento).
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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