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Diário Oficial da União – Seção 1 nº165 – 30.08.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 56/SPG/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEISDO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48380.000115/2022-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura -REIDI doprojeto doSistema deCompressão da
Estação de Produção de Gavião Branco -EPGVB, objeto da aprovaçãode Plano de
Desenvolvimento pela Resolução de Diretoria da ANP nº 0159/2022, de titularidade da
empresa ENEVA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo
à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo inciso V,
do § 1º, do art. 1º, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de
2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos são de exclusiva responsabilidade
da ENEVA S.A.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadaspelaANPoupeloMinistério deMinaseEnergiaequenão
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A ENEVA S.A.deverá informar,à Secretaria Especialda Receita
Federaldo Brasil- RFB,aentrada emoperaçãodo projetoenquadrado naforma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 5º A ANPinformará, tempestivamente,ao Ministériode Minase
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A ENEVAS.A. deveráobservar, noque couber,as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na
Portaria Normativa nº 19/GM/MME,de 16de agostode 2021,e nalegislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas
previstas nos arts. 9º e 14, do Decretonº 6.144, de 2007, sujeitasà fiscalização da
RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. NOME EMPRESARIAL CNPJ
. Eneva S.A. 04.423.567/0001-21
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Sistema de Compressão da Estação de Produção de Gavião
Branco (EPGVB)
. Categoria de
Enquadramento
Projeto deinfraestruturadestinado à”produçãodegás
natural não-associado”, nos termos do Inciso V do § 1º do
Art. 1º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME,de 16 de
agosto de 2021.
. Descrição do Projeto Trata-se deprojeto deengenharia,fornecimento,
diligenciamento, recebimento edescarregamentode
materiais, construção, montagem, comissionamento e O&M
do novo sistemade compressãodaEPGVB, previstono
Plano de Desenvolvimento do Campo de Gavião Branco e no
Programa Anual de Trabalho – PAT 2022 do referido campo.
A instalação
. contará com todos os sistemas de utilidades inerentes à
operação, tais como compressores de ar, área de tancagem,
drenagem, filtros e medidores de vazão,instalação elétrica
e
. automação. O sistema de compressãoserá compreendido
por 6 (seis) compressores alternativos, compotência total
instalada de10.080BHP, mobilizaçãointernaprevistapara
novembro de 2021 e comissionamentoprevisto para
setembro de 2022.
. Período de Execução Novembro de 2021 a setembro de 2022.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 0,00
. Serviços 40.000.000,00
. Total (1) 40.000.000,00
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 0,00
. Serviços 38.463.157,89
. Total (2) 38.463.157,89
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.571/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004946/2022-54. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila31, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047476-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.578, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.572/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME
nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004933/2022-85. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-
44. Objeto: Aprovaro enquadramentono RegimeEspecial deIncentivos parao
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominadaUFV WalfridoÁvila 18,cadastrada como
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047463-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEELnº 11.565,de 12de abrilde 2022,de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.573/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004920/2022-14. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 4, cadastradacom o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047449-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.551, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.574/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004953/2022-56. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila38, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047483-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.585, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.575/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004948/2022-43. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila33, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047478-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.580, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.576/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004954/2022-09. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila39, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047484-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.586, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.577/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004955/2022-45. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila40, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047485-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.587, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.578/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004917/2022-92. Interessada: Usina de Energia
FotovoltaicaEngenheiroWalfrido ÁvilaLtda.,inscritanoCNPJ sobonº
32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 1,
cadastrada comoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.MG.047446-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.548, de 12 de
abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.579/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004918/2022-37. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 2, cadastradacom o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047447-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.549, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.580/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004921/2022-51. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 5, cadastradacom o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047450-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.552, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.581/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004922/2022-03. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 6, cadastradacom o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047451-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.553, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.582/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004923/2022-40. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 7, cadastradacom o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047452-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.554, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.583/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004925/2022-39. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 9, cadastradacom o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047454-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.556, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.584/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004926/2022-83. Interessada: Usina de Energia
FotovoltaicaEngenheiroWalfrido ÁvilaLtda.,inscritanoCNPJ sobonº
32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 10,
cadastrada comoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.MG.047455-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.557, de 12 de
abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.585/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005009/2022-16. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaicadenominada UFVWalfridoÁvila 12,cadastrada comoCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047457-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.559, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.586/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004949/2022-98. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila34, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047479-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.581, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.587/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004950/2022-12. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila35, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047480-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.582, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.588/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004952/2022-10. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaWalfrido Ávila37, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047482-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.584, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.590/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004951/2022-67. Interessada: Usina de Energia
FotovoltaicaEngenheiroWalfrido ÁvilaLtda.,inscritanoCNPJ sobonº
32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 36,
cadastrada comoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.MG.047481-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.583, de 12 de
abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.591/SPE/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004927/2022-28. Interessada: Usina de Energia
FotovoltaicaEngenheiroWalfrido ÁvilaLtda.,inscritanoCNPJ sobonº
32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 11,
cadastrada comoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.MG.047456-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.558, de 12 de
abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.592/SPE/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004943/2022-11. Interessada: Usina de Energia
FotovoltaicaEngenheiroWalfrido ÁvilaLtda.,inscritanoCNPJ sobonº
32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 26,
cadastrada comoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.MG.047471-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.573, de 12 de
abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.593/SPE/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria
MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, no 101,
de 22 de março de 2016, na Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022, e o que consta no Processo nº 48360.000229/2022-03, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra
de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão “A-5”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidademensal de energia constantes nos Anexos Ie II referem-se aos Pontos de Medição Individual- PMI das Usinas
Termelétricas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia
física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I e II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
§ 3º Os montantesde garantia físicade energiae de disponibilidademensal de energiaconstantes nosAnexos III eIV sãodeterminados nos Pontosde Conexãodas Usinas
Termelétricas.
§ 4º Paraefeitos decomercializaçãode energiaelétrica, asperdaselétricas doPonto deConexão atéoCentro deGravidade dorespectivoSubmercado deverãoser abatidasdos
montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos III e IV desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
§ 5º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo V são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.
§ 6ºPara efeitosdecomercializaçãode energiaelétrica,oconsumo internodasUsinase asperdasnaRede Elétricadeverãoserabatidos dosmontantesdegarantia físicadeenergia
definidos no Anexo V desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta
Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Art. 3º Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal
de energia, bem como a inflexibilidade constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.
Parágrafo único. As garantias físicasde energia e asdisponibilidades mensais deenergia definidas nosAnexos I, II,III e IVnão são válidas parao caso dedata de entradaem Operação
Comercial dos Empreendimentos anterior à data de início de suprimento definida nos CCEARs. Neste caso, para vigência nos anos anteriores aoinício de suprimento estabelecido nos CCEARs, o
empreendedor deverá solicitar o cálculo da garantia física de energia ao Ministério de Minas e Energia.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo e aqueles que resultarem de revisão com base na legislação vigente perderão a validade após
o fim dos CCEARs.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICASA BIOMASSA COM CUSTOVARIÁVEL UNITÁRIO – CVUNULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE- LEILÃO DE
ENERGIA NOVA “A-5″ DE 2022
. Usina UF Combustível Garantia Física (MWmed) Potência Total
(MW)
FCmax
(%)
TEIF (%) IP (%)
. Amandina III MS Bagaço de Cana 29,6 40 98,5 5,00 5,00
. Bioenergia Lins SP Bagaço de Cana 17,1 40 100 3,00 2,00
. Bioenergia São Luiz BA Bagaço de Cana 17,1 60 100 0,97 3,00
. Biogás Gasa SP Biogás 5,3 12,08 100 4,00 4,00
. Biogás Jataí GO Biogás 5,4 12,08 100 4,00 4,00
. Canapólis 2 MG Bagaço de Cana 11,9 40 100 1,00 0,00
. Cerradinho MS1 MS Cavaco / Resíduo de Madeira 8,2 19,49 98,5 1,50 4,00
. Consimares SP Resíduo Sólido Urbano 17,1 22,5 100 1,01 4,50
. Lara SP Resíduo Sólido Urbano 68,6 77 100 2,00 0,00
. Mandacaru BA Bagaço de Cana 24,6 50 100 0,71 3,00
. Nardini Agroindustrial GO Bagaço de Cana 12,3 25 100 2,00 3,00
. Santa Cruz Bioenergia SP Bagaço de Cana 16,8 26 100 7,50 0,00
. Santa Helena MS Bagaço de Cana 4,3 16 100 0,72 0,00
. Suzano RRP1 MS Lixívia 130,0 384 99,22 1,50 2,74
. São Jorge SP Bagaço de Cana 21,3 40 95,0 2,00 0,00
. Tijuco 3 MG Bagaço de Cana 22,1 50 100 1,00 0,00
. UISA Biogás MT Biogás 2,7 5 75,36 4,00 7,00
. URE Caju RJ Resíduo Sólido Urbano 27,4 31 100 1,767,04
ANEXO II
DISPONIBILIDADEMENSAL DEENERGIA, EMMWh,DAS USINASTERMELÉTRICAS ABIOMASSA COMCVUNULO, NÃODESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE-LEILÃO DEENERGIA NOVA”A-5” DE
2022
. Usina DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA PARA AS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA (MWh)
. Jan Fev Mar AbrMaiJunJulAgoSetOutNov Dez
. Amandina III 0 026232,325386,126232,325386,126232,326232,325386,126232,325386,1 26232,3
. Bioenergia Lins 0 04836,0012827,41837717784,2183771837717784,21837717784,2 4836,0
. Bioenergia São Luiz 0 0 0 9914,020489,0019829,02048920489,019829,020489,018069,0 0
. Biogás Gasa 0 0 0 0 6680,07012,07603,07377,06755,06123,05245,0 0
. Biogás Jataí 0 0 0 0 6680,07012,07683,07477,06755,06123,05245,0 0
. Canapólis 2 0 0 0 14453,014300,013839,014300,014300,013839,014934,04480,0 0
. Cerradinho MS1 6070,3 5482,86070,35874,56070,35874,56070,36070,35874,56070,35874,5 6070,3
. Consimares 13281,6 11982,713281,66174,413291,812860,513291,813291,812860,513281,612848,6 13281,6
. Lara 55569,4 50191,755569,40 55569,4 53776,855569,455569,453776,855569,453776,8 55569,4
. Mandacaru 21069,0 10150,00 0 23627,0 22705,023713,023713,022948,023713,022421,0 21069,0
. Nardini Agroindustrial 0 00 11484,0 13694,013254,013694,013694,013254,013694,015004,0 0
. Santa Cruz Bioenergia 0 00 17244,5 17819,317244,517819,317819,317244,517819,317244,5 6680,0
. Santa Helena 0 0669,04088,04223,04088,04223,04223,04088,04223,04088,0 3789,0
. Suzano RRP1 96720,0 87360,096720,093600,096720,093600,096720,096720,093600,096720,093600,0 96720,0
. São Jorge 0 00 18627,0 22603,022985,024546,024193,023754,023133,018798,0 7861,0
. Tijuco 3 0 00 23940,0 24738,023940,024738,024738,023940,024738,022680,0 0
. UISA Biogás 1059,0 956,51059,02410,72491,02410,72491,02491,02410,72491,02410,7 1059,0
. URE Caju 20383,3 18412,520383,319725,920383,319725,920383,320383,319725,920383,319725,920383,3
ANEXO III
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO DE ENERGIA NOVA “A-5″ DE 2022
. Usina UF Combustível Garantia Física (MWmed) Potência Total (MW) FCmax (%)TEIF (%) IP (%)
. Enervale MG Bagaço de Cana 21,4 50,0 100,00 3,00 8,00
. Lasa Lago Azul MT Bagaço de Cana 16,6 21,7 100,00 1,00 5,00
. Rio Pardo GO Bagaço de Cana 16,1 70 100,00 3,004,00
ANEXO IV
DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA, EM MWH, DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO ENERGIA NOVA”A-5” DE 2022
. DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA PARA AS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA (MWh)
. Usina Jan Fev Mar AbrMaiJunJulAgoSetOutNov Dez
. Enervale 17371,1 15690,1016810,717371,116810,717371,117371,116810,717371,116810,7 17371,1
. Lasa Lago Azul 12249,2 4305,04332,514263,814739,214263,814739,214739,214263,814739,211336,7 11714,6
. Rio Pardo 0 0 015402,015915,015402,015915,015915,015402,015915,015437,015915,0
ANEXO V
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO DE ENERGIA NOVA “A-5″ DE 2022
. Nome do Empreendimento CEG Combustível UF Potência Instalada
(MW)
FCMAX
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
Inflex.
(MWmed)
Garantia Física
(MWmed)
. Inpasa Agroindustrial UTE.FL.MT.040821-2.01 Cavaco / Resíduo de Madeira MT 82,6751002,000,0336,0 48,7
. Ouro Negro UTE.CM.RS.034895-3.01 Carvão Mineral Nacional RS 600,0 100 7,008,00150,0471,6
ANEXO VI
INFLEXIBILIDADE SAZONAL DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO DE ENERGIA NOVA”A-5” DE 2022
. Inflexibilidade mensal declarada (MWmed)
. Nome do empreendimento Combustível Jan Fev Mar AbrMaiJunJulAgoSetOutNov Dez
. Inpasa Agroindustrial Cavaco / Resíduo de Madeira 36,0 36,036,036,036,036,036,036,036,036,036,0 36,0
. Ouro Negro Carvão Mineral Nacional 150,0 150,0150,0150,0150,0150,0150,0150,0150,0150,0150,0150,0
PORTARIA Nº 1.594/SPE/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II,
da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 101, de 22
de março de 2016, nº 463, de 3 de dezembro de 2009, Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022, Normativa nº 43/GM/MME, de 27 de abril de 2022 e o que consta no Processo
no 48360.000225/2022-17, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na formado Anexo a presente Portaria, com vistas à participaçãono Leilão de Compra de
Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 41/GM/MME, de 14 de abril
de 2022.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constante no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina Hidrelétrica e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial de cada Usina Hidrelétrica.
Art. 3o A garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constante do Anexo perderão a validade e a eficácia, após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, caso não
sejam objeto dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Art. 4º Paratodososefeitos, osmontantesde garantiafísicadeenergia definidos noAnexo eaquelesqueresultarem derevisãocom basenalegislaçãovigente perderãoa
validade após o fim dos CCEARs.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA – LEILÃO DE ENERGIA NOVA “A-5” DE 2022
. Usina Hidrelétrica CEG Rio UFPotência
Instalada
(MW)
Nº de Unidades Garantia Física
PRT 101
(MWmed)
Garantia Física
PRT 463 (MWmed)
Garantia Física
Total
(MWmed)
. Cachoeirão UHE.PH.MT.037268-4.01JuruenaMT43,000 2 31,7 – 31,7
. Eng. Érico Bitencourt UHE. PH. GO. 037826- 7.01 Claro GO39,501 2 20,3 – 20,3
. Estrela UHE. PH. GO. 038340- 6.01 Verde GO48,400 3 27,7 – 27,7
Inocência UHE.PH.MS.033996-2.01 SucuriúMS48,000 2 35,8 – 35,8
. Monte Santo UHE. PH. TO. 035806- 1.01 Do Sono TO 47,000 2 26,6 – 26,6
. Salto Duran UHE. PH. GO. 037825- 9.01 Claro GO39,501 2 20,5 – 20,5
. Salto Grande UHE.PH.PR.044759-5.01 ChopimPR49,001 3 23,1 0,98 24,1[1]
[1] * Garantia física total do empreendimento (casa de força principal + casa de força secundária).
GARANTIA FÍSICA NO PERÍODO DE MOTORIZAÇÃO
. CEG Usina Hidrelétrica Garantia Física (MWmed)
. Completa Unid 1 Unid 2Unid 3 Unid 4
. UHE.PH.MT.037268-4.01 Cachoeirão 31,7 19,3 31,7 – –
. UHE. PH. GO. 037826- 7.01 Eng. Érico Bitencourt 20,3 15,2 20,3 – –
. UHE. PH. GO. 038340- 6.01 Estrela 27,7 14,5 25,127,7 –
. UHE.PH.MS.033996-2.01 Inocência 35,8 21,5 35,8 – –
. UHE. PH. TO. 035806- 1.01 Monte Santo 26,6 19,7 26,6 – –
. UHE. PH. GO. 037825- 9.01 Salto Duran 20,5 15,4 20,5 – –
. UHE.PH.PR.044759-5.01 Salto Grande
CF Principal
23,1 16,7 23,1 – –
. Salto Grande
CF Secundária
0,98 0,98 – – –
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.546, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004491/2021-96. Interessada Centrais Elétricas doNorte do
Brasil S/A Eletronorte. Objeto:Autorizar CentraisElétricas doNorte doBrasil S/A
Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a implantar os reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e
estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
RETIFICAÇÃO
Na RESOLUÇÃOAUTORIZATIVA Nº 12.488, DE16 DE AGOSTODE 2022,
constante no Processo número: 48500.002463/2022-15 publicada no D.O.U de 22.08.2022,
Seção 1, p. 206, v.160, n. 159.Onde selê: “”Art. 2ºDeclarar de utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., cadastrada
sob o CNPJ nº 09.337.839/0001-94 (…)”; leia-se: “Art. 1º Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., cadastrada
sob o CNPJ nº 09.337.839/0001-94 (…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.308, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.003335/2018-11 e 48500.003809/2017-35. Interessado: Churrascaria
Talismã – Eireli. Decisão: (i) declarar a não compatibilidade do projeto básico e sumário
executivo com o uso dopotencial hidráulico, referente àPCH Morangas; (ii)revogar o
Despacho nº 2.739, de 26 de outubro de 2020, que conferiu à Churrascaria Talismã – Eireli,
o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à PCH
Morangas; e(iii)revogar oDespachonº1.265,de8dejunho de2018,queaprovou os
Estudos de Inventário do rio Morangas e seu afluente Córrego Formiga, no Estado do Mato
Grosso do Sul. Aíntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.001359/2015-84.Interessados: FrigoríficoNutribrásS.A. eAparecida
Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade do Despacho nº 2.806, de
2016, edoDespacho nº1.585,de2022,deDRS-PCH,edo RegistroAtivo,conferido pelo
Despacho nº 1.051, de 2015, combinados com o Despacho nº 2.869, de 2020, referentes à PCH
Aparecida, com potência de 7.500 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.032659-3.01, visando
excluir a empresa Frigorífico Nutribrás S.A. e manter a empresa Aparecida Geração de Energia
Elétrica SPE Ltda.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.319, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.002965/2017-89. Interessada: Múltipla Participações Ltda. Decisão:
prorrogar até 16 de junho de 2024 oprazo estabelecido no Despacho nº1.667, de 2017,
combinado com o Despacho nº 1.915, de 2020, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade
Técnica e Econômica daUHE Itapiranga, com potência de 724.600 kW,cadastrada sob o CEG:
UHE.PH.SC.037625-6.011, localizada no rio Uruguai,nos estados deSanta Catarina edo Rio
Grande do Sul.Aíntegra desteDespachoconstados autoseestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Nº 2.359. Processo nº: 48500.001628/2020-70.Interessados: Enebras Projetosde Usinas
Hidrelétricas Ltda., FrigoríficoNutribrásS.A.e PedraBrancaGeraçãode Energia Elétrica SPE
Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS, Despacho nº 2.649, de 2021, e do DRI, Despacho nº
850, de2020, daPCHPedraBranca,com 15.000kWdePotênciaInstalada, cadastrada sob o
CEG:PCH.PH.MS.037230-7.01,visando excluiraempresaEnebras Projetosde Usinas
Hidrelétricas Ltda., manter aempresa Frigorífico Nutribrás S.A. e incluira empresa Pedra
Branca Geração de Energia Elétrica SPE Ltda.
Nº 2.360. Processo nº: 48500.007094/2019-51.Interessados: Enebras Projetosde Usinas
Hidrelétricas Ltda.,Frigorífico NutribrásS.A.eBocainaGeraçãode Energia Elétrica SPE Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do DRS, Despacho nº 2.694, de 2021, e do DRI, Despacho nº 826,
de 2020, da PCHBocaina, com9.900 kWde PotênciaInstalada, cadastradasob o CEG:
PCH.PH.MS.036952-7-01, visandoexcluir aempresaEnebrasProjetos deUsinas Hidrelétricas
Ltda.,manteraempresa FrigoríficoNutribrásS.A.eincluira empresaBocaina Geração de
Energia Elétrica SPE Ltda.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.364, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 48500.000419/2021-90. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Munapar Participações Societárias Ltda., Ecoz – Empreendimentos Imobiliários Ltda. e
Enebras Participações S.A. Decisão: (i) alterar a titularidade do Registro da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Aporé, cadastrado sob o CINV: INV.60.0006.01-6,
objeto do Despacho nº 576, de 2021, a fim de excluir a empresa Munapar Participações
Societárias Ltda.; e (ii) alterar a titularidade do Registro mencionado no item (i), a fim de
incluir as empresas Ecoz – Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Enebras Participações S.A.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.376, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Processo no 48500.005195/2015-64. Interessado: EólicaBrasilLtda. Decisão:Renovar, sub
judice, a vigência do Despacho nº 1.693, de 14 de junho de 2019, enquanto perdurarem os
efeitos da sentença mandamental proferida no processo judicial nº 1030696-
50.2022.4.01.3400. A íntegradestedespacho constados autoseestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.367, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.004790/2005-76, decide suspender, a partir de 15 de março
de 2022, a operação comercial da UTE Uruguaiana, Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.GN.RS.002913-0, com potência outorgada de 639.900,00 kW, localizada
no município de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à AES Uruguaiana
Empreendimentos S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação apartir de 30 de
agosto de 2022.
Nº 2.340Processo nº:48500.002865/2019-14.Interessados:UsinaSão Luiz S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UTE São Luiz. Unidades Geradoras: UG2,de 12.000,00 kW.
Localização: Município de Ourinhos, no estado de São Paulo.
Nº 2. 370 Processo nº: 48500.005875/2020-45. Interessados: Ventos de São Crispim I Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Crispim. Unidades
Geradoras: UG7 e UG8, de 4.400,00 kW cada.Localização: Municípios de Betâniado Piauí e
Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2. 371Processo nº:48500.002673/2020-41.Interessados: SolSerrado MelII SPES.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina:UFV Serra do MelII. Unidades Geradoras:UG19 a
UG22, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 2. 372 Processo nº: 48500.004231/2020-30. Interessados: Coremas VIII Geração de Energia
SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Coremas VIII. Unidades Geradoras: UG1
a UG152, de 177,63 kW cada. Localização: Município de Coremas, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.368, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.006456/2020-21. Interessado:Concessionárias deDistribuição e
Consumidores. Decisão: Estabelecer a previsão anual de custos de Encargo de Serviço
de Sistema – ESSe aoEncargo deEnergia deReserva -EER, parafins decobertura
tarifária das distribuidoras com processo tarifário no terceiro quadrimestre de 2022. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.374, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores
do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta Centralizadora dos
Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo
junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à contabilização de julho de
2022, nos termos doSubmódulo 6.8 dosProcedimentos de RegulaçãoTarifária -Proret, aprovado
pela Resolução Normativa nº1.003, de1º defevereiro de2022. Aíntegra desteDespacho eseus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.336, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004389/2022-71,
decide por: (i) dar parcial provimento à reclamação interposta pela Kicorte Indústria e
Comércio de CarneseDerivadosEireli, cadastradacomoCNPJ 20.875.659/0001-07; (ii)
determinar que a Enel Distribuição Goiás mantenha a classificação rural-agroindustrial para
a unidade consumidoranº17042033;(iii) negaropedidode devoluçãodosvalores
faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº
17042033, referente ao período de 08/09/2021 a 09/03/2022, conforme disposto no § 8º
do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414/2010; (iv) determinar que a Enel Distribuição
Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de
classificação da unidade consumidora nº 17042033, para o período de 10/03/2022 a
09/05/2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; e (v)
determinar que estadecisãosejacumprida noprazode 15(quinze)diasapós o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.338, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003712/2022-90,
decide por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Consórcio
Luzes de Açailândia; (ii) determinar à Equatorial Energia Maranhão realizar a devolução, em
dobro, dos valores equivalentes a468.810,38 kWh,em decorrência dademora em
proceder coma atualizaçãodosvaloresdefaturamentode IluminaçãoPública do
Município de Açailândia, acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGPM
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, nos termos do
inciso II doartigo 113daREN n°414, de2010,incluindo-se aparcela referente às
bandeiras tarifárias nos meses em que elasincidiram, podendo-se abater osvalores já
devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze)
dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.339, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001344/2022-45,
decide por conhecerdo requerimentointerpostopela consumidoraViviane Veiga de
Almeida Rocha, unidade consumidoranº 6/177354-8,em faceda EquatorialEnergia Pará
sobre variação de consumo nos ciclos de faturamento de agosto e novembro de 2021 e, no
mérito, negar-lhe provimento,e, porconseguinte,determinar queesta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.355, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006708/2022-83,
resolve por: (i) conhecer e dar provimentoà reclamação interposta pelaIndústria e
Comércio de Café Mineirense Ltda.; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás realizar a
devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da
classificação incorreta da unidade consumidora nº 1390093508, acrescidas de atualização
monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
calculados pro rata die, nostermos doinciso II doartigo 113 daREN nº414/2010, pelo
período de 28/6/10 até 30/6/10; (iii) determinarà Enel Distribuição Goiásenviar aos
representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, conforme artigo 133 da REN n° 414/2010, discriminando os valores faturados
incorretamente, atualizaçãoe jurosincidentes;e(iv)determinarque esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.363, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.003607/2020-99. Interessado: AES Eletropaulo Atual EnelSão Paulo e
Cooperadas (AES Tietê e AES Sul), CNPJ 61.695.227/0001-93. Decisão: (i) reconhecer o total
de R$ 746.811,43 (setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e onze reais e quarenta e
três centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0390-1003/2013; e
(ii) declarar oencerramentodeste projeto.Aíntegradeste Despachoconstados autose
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
DESPAC H O
Relação nº 109/2022
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONALDE MINERAÇÃO, nouso da
competência delegadadeque trataoArt.1°,incisoVdaPortaria Nº1056,de30 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga as
seguintes Permissões deLavraGarimpeira, comvigênciaa partirdessa
publicação:(513)
PLG N°207/2022 – 872.055/2021-MOACYR RIBEIRO JR – Prazo 02 anos anos
PLG N°206/2022 – 870.053/2021-CARLOS ANTONIO SÃO PEDRO CRUZ JÚNIOR
– Prazo 02 anos anos
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Substituto
DESPAC H O
Relação nº 112/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
870.247/2021-SAFIRA MINING E STONES LTDA-Alvará N°3240/2021
Prorroga por 03 (três) anoso prazode validade daautorização de
pesquisa(326)
872.368/2016-ATLANTIC NICKEL MINERACAO LTDA-ALVARÁ N°2620/2017
871.819/2016-ROBSON ANTONIO GUIMARAES-ALVARÁ N°9.293/2017
872.556/2015-FAZENDABRASILEIRO DESENVOLVIMENTOMINERALLTDA-
ALVARÁ N°5.328/2016
872.258/2016-MINERAÇÃO JACUÍPE S/A-ALVARÁ N°2.116/2017
872.257/2016-MINERAÇÃO JACUÍPE S/A-ALVARÁ N°2.115/2017
872.256/2016-MINERAÇÃO JACUÍPE S/A-ALVARÁ N°2.114/2017
871.307/2017-ANDRE LUIS PRISCO BRAGA-ALVARÁ N°9.297/2017
870.043/2017-COMPANHIA BAIANA DEPESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ
N°5.060/2017
870.045/2017-COMPANHIA BAIANA DEPESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ
N°5.062/2017
871.774/2017-MINERACAO CARAIBA S/A-ALVARÁ N°133/2018
871.772/2017-MINERACAO CARAIBA S/A-ALVARÁ N°132/2018
873.585/2009-MINERALIUM ENGENHARIA MINERAL, GEOLOGIAE MEIO
AMBIENTE-ALVARÁ N°6.500/2010
870.048/2017-COMPANHIA BAIANA DEPESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ
N°5.064/2017
870.046/2017-COMPANHIA BAIANA DEPESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ
N°5.063/2017
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
871.921/2011-ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA.
870.639/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS PESQUISASE MINERACAOLTDA
EPP
870.652/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS PESQUISASE MINERACAOLTDA
EPP
873.702/2007-JOSE HUMBERTO CARDOSO OLIVEIRA
870.126/2009-CONGESE CONSULTORIA E GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA.
870.653/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS PESQUISASE MINERACAOLTDA
EPP
870.573/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS PESQUISASE MINERACAOLTDA
EPP
873.911/2011-MINERADORA UBAX LTDA
871.898/2016-EUCALIR MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
872.760/2016-ESTRELA NOBRE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
871.528/2011-ANTONIO MONTEIRO FILHO
Determina cumprimento de exigência – Prazo 60 dias(250)
871.809/2017-MINERAL BUSINESS BRASIL EXTRACAODE MINERIOS LTDA-OF.
N°38552/2022
871.711/2021-VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO-OF.
N°39215/2022
870.289/2021-RODRIGO RIBEIRO DA SILVA-OF. N°32859/2022
Indefere pedido de reconsideração(263)
870.685/2016-CARLOS TADEU CHAVES REGO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
872.132/2012-PORTO NAVEGAÇÃO EMINERAÇÃOLTDA-NOVA VIÇOSA/BA-
Guia n° 79/2022-12.000t/ano-Conchas Calcárias- Vigência da Guia:03 Anos
870.135/2017-SÃO FRANCISCOMINERAÇÃO LTDA-MUQUÉMDO SÃO
FRANCISCO/BA – Guia n° 80/2022-10.000t/ano-Mármore- Vigência da Guia:03 Anos
871.343/2019-ITAPOROROCA BRITAS LTDA ME-XIQUE-XIQUE/BA- Guia n°
82/2022-CALCÁRIO (BRITA) 30.000; CALCÁRIO (CORREÇÃODE SOLO) 20.000; QUARTZO
(INDUSTRIAL) 4.000t/ano– Vigência da Guia:03 Anos
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.775/2014-BERTEK PRODUTOS, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA
871.283/2017-CORCOVADO GRANITOS LTDA
871.579/2017-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.
870.820/2016-SUPER CLÁSSICO COMÉRCIOIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
870.844/2014-ANTONILTON SANTANA DE MIRANDA
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validadeda autorização de
pesquisa(325)
870.936/2018-MATEUS PAIVA SOUZA-ALVARÁ N°8.650/2018
870.734/2017-DATERRATERRAPLENAGEME TRANSPORTESEIRELIME-ALVARÁ
N°3.937/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
872.236/2011-VULCANO EXPORT CALCÁRIOSLTDA. ME-OF. N°38532/2022-60
(sessenta) dias dias
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
870.584/2018-MINERACAOCARAIBA S/A-CURAÇÁ/BA-Guia n°81/2022-
4.000t/ano-Minério de Cobre- Vigência da Guia:03 Anos
Defere pedido de reconsideração(392)
870.471/2000-PETTRUS MINERACAO E COMERCIO LTDA
Torna sem efeito despacho(2296)
870.471/2000-PETTRUS MINERACAO E COMERCIO LTDA- Publicado DOU de
11/11/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
871.461/2021-GOLD BEGE DA BAHIA LTDA-Registrode Licença N° 68/2022 –
Vencimento em Validade indeterminada
870.599/2022-IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E EMPREITADAS LTDA-Registro de
Licença N° 69/2022 – Vencimento em Validade indeterminada
870.598/2022-IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E EMPREITADAS LTDA-Registro de
Licença N° 72/2022 – Vencimento em Validade indeterminada
871.733/2021-MARIA JOSELITA CARDOSO DE SOUZA-Registro de Licença N°
75/2022 – Vencimento em 21/07/2024
871.565/2021-ELASTRI ENGENHARIA S/A-Registrode LicençaN° 76/2022-
Vencimento em 01/07/2026
872.157/2021-AGUASANTA AGROPECUARIALTDA-Registrode LicençaN°
78/2022 – Vencimento em 20/09/2024
871.768/2021-DANIELA TEODORO SANTOS BRITO EXTRACAO DE AREIA-Registro
de Licença N° 80/2022 – Vencimento em 28/07/2026
870.268/2022-ALOISIOLOURENCODE CARVALHONETO05467858599-Registro
de Licença N° 81/2022 – Vencimento em 03/03/2027
870.140/2022-PATRICKALVES DOSSANTOSNERY 01910550507-Registrode
Licença N° 67/2022 – Vencimento em 04/08/2024
871.632/2021-JOABSON CUNHA DE SOUZA & CIA LTDA ME-Registro de Licença
N° 77/2022 – Vencimento em 24/09/2022
Determina cumprimento de exigência – Prazo 30 dias(1155)
870.414/2022-ALTEMAR SILVESTRE DA SILVA-OF. N°32304/2022/DIOUT-
BA/ ANM

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