10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº161 – 24.08.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 681/GM/MME, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos
arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no Processo
nº 48300.003642/2016-00, resolve:
Art. 1ºDelegarcompetênciaao SecretáriodePetróleo,GásNaturale
Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia para as seguintes finalidades:
I – aprovar o enquadramento de projetos de obras de infraestrutura na área
de petróleo, gásnaturalebiocombustíveis aoRegimeEspecialde Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura- REIDI,deacordo comodisposto noart. 6ºdo
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; e
II -aprovarprojetosde investimentosconsideradosprioritáriosnaáreade
infraestrutura de petróleo, gás natural e biocombustíveis, nos termos do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 24de junhode 2011,e doart. 2ºdo Decretonº 8.874,de 11de
outubro de 2016.
§ 1º Apresente delegaçãodecompetência poderáser exercidapelo
Secretário-Adjunto de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, nos casos de
afastamentos ou impedimentos regulamentares da autoridade delegada.
§ 2º A Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia deverá prestar
o apoio necessário à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, bem como
suporte jurídico para subsidiar o exercício da competência delegada.
Art. 2º As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com
a fiel observância das normaslegais vigentes,cabendo às autoridadesdelegadas a
responsabilidade dos atos a serem praticados.
§ 1º As autoridades delegadas deverão manter regularmente registro sobre
os atos administrativos praticados.
§ 2º As Portarias que aprovam os enquadramentos de projetos ao REIDI e
os projetos considerados prioritários deverão ser disponibilizadas na página do
Ministério de Minas eEnergia narede mundialde computadores-
www.mme.gov.br.
Art. 3º Havendo inconformidade por parte dos interessados, primeiramente
deverá ser solicitadaareconsideraçãofundamentada doatoàautoridade que o
praticou, ficando o Ministro de Estado de Minas e Energia como instância recursal.
Art. 4ºFica revogadaaPortarianº347/GM/MME,de 10desetembrode
2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.565/SPE/MME, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005233/2022-16.Interessada:RG2Serviços TécnicosLtda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.600.047/0001-99. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Barra da
Onça IV, cadastradacomoCódigo ÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UFV.RS.RN.034629-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEELnº 10.612, de21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.566/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006606/2022-68. Interessada: Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A., inscrita noCNPJ sob o nº21.728.083/0001-00. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.294, de 19 de julho de 2022, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.567/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005528/2022-84. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de melhoriasem instalações de transmissãode energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.450, de 29 de março de 2022, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.568/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006751/2022-49. Interessada: Serra daMesa Transmissora
de Energia S.A.,inscritanoCNPJ sobonº07.762.066/0001-68. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.266, de 5 dejulho de 2022, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.569/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004919/2022-81. Interessada: Usina de energia Fotovoltaica
Engenheiro Walfrido Ávila Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.610.001/0001-44. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 3, cadastradacom o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047448-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.550, de12 de abrilde 2022,de titularidade daInteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.570/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004924/2022-94. Interessada: Usina de Energia
FotovoltaicaEngenheiroWalfrido ÁvilaLtda.,inscritanoCNPJ sobonº
32.610.001/0001-44. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 8,
cadastrada comoCódigoÚnico doEmpreendimentodeGeração-CEG:
UFV.RS.MG.047453-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.555, de 12 de
abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.039, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o art.33 daResoluçãoNormativa nº1.033,
de 26 de julho de 2022. que consolidou os atos
regulatórios relativos ao Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; ao
padrão dequalidadedo serviçodegeraçãode
energia elétrica;à participaçãodeempreendimento
hidrelétrico não despachado centralizadamente no
Mecanismo de Realocação de Energia – MRE; e à
apuração de indisponibilidade de unidade geradora
ou de empreendimentodeimportação deenergia
elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional –
SIN e critérios de apuração e de verificação de
lastro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 24 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016, e o que consta
dos Processos nº 48500.006812/2009-09 e 48500.003434/2022-71, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 33 da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de
2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.296, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005947/2020-54. Interessado: Rio Chopim Energia Ltda. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Cassilândia,
com 20.002 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração -CEG-PCH.PH.MS.037154-8.01, localizadanorioAporé, integrante da subbacia
60, nabacia hidrográficadoRio Amazonas,cujacasa deforça localiza-se no
município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24
de agosto de 2022.
Nº 2.323. Processo nº: 48500.004069/2021-31.Interessados: ÔmegaDesenvolvimento de
Energia 2 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 VI. Unidades
Geradoras: UG1 aUG3,de4.500,00 kWcada.Localização:Município deXique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 2.324. Processo nº: 48500.000707/2020-63. Interessados: Janaúba XIII Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Janaúba 13. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.325. Processo nº: 48500.000473/2020-54. Interessados: Janaúba XIV Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Janaúba 14. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.326. Processo nº: 48500.004234/2020-73. Interessados: Coremas V Geração de
Energia SPE Ltda. Modalidade:Operação comercial.Usina: UFVCoremas V.Unidades
Geradoras: UG1 a UG152, de 177,63 kW cada. Localização: Município de Coremas, no
estado da Paraíba.
Nº 2.327. Processo nº: 48500.002328/2022-70. Interessados: Barra Bonita Óleo e Gás Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Barra Bonita I. Unidades Geradoras: UG4, de
1.474,14 kW. Localização: Município de Pitanga, no estado do Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.290, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005274/2021-13. Interessada: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
– CNPJ nº 19.699.063/0001-06. Decisão: anuir previamente ao pedido da Interessada para
alteração deseuEstatutoSocial, conformepropostaapresentada.Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.305, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26de dezembrode1996, naResolução NormativaAneelnº 948,de 16de
novembro de 2021,eoque constanoProcessonº 48500.007047/2022-11,decide: anuir
previamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Integração Digital e Ampliações nas
Subestações Rolim de Moura, Santa Luzia, Colorado e Cerejeiras entre a Energisa Rondônia
– Distribuidora de Energia S.A. – ERO (Contratante), CNPJ nº 05.914.650/0001-66, com a sua
Parte Relacionada, a Energisa Soluções S.A. – ESOL (Contratada), CNPJ nº 07.115.880/0001-
90, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.328, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.000426/2022-72, decide indeferir o pleito do Sistema de Transmissão
Nordeste S.A.- STN,inscrita noCNPJ/ME sobo nº05.991.437/0001-58, derevisão da
Parcela Variável porIndisponibilidade -PVI aplicadano desligamentoda Linha de
Transmissão Sobral III/Pecém II C2, com 500 kV, envolvendo o disjuntor PED 15V6, ocorrido
no dia 14 de setembro de 2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *