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Diário Oficial da União – Seção 1 nº153 – 12.08.2022
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 675/GM/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 21, § 4º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 4º, § 1º, do
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 5º, §§ 1º e 2º, da Portaria Normativa nº
42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-
92, resolve:
Art. 1º Fixar o prazo de declaração de quinze dias a contar da publicação desta
Portaria, para que osagentes declaremos novosvalores deTaxa Equivalente de
Indisponibilidade Forçada-TEIFeIndisponibilidade Programada-IP,conforme dispõe o
art. 5º, § 1º, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, para fins de
utilização na Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia que trata o art. 21, § 4º, do
Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
§ 1º Para aplicaçãodo dispostono caput,serão consideradasas Usinas
Hidrelétricas enquadradas no art. 5º, inciso I, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26
de abril de 2022, que estejamhá mais desessenta meses em operaçãocomercial após
completa motorização, tendo como referência a data de 31 de dezembro de 2021, e que
estejam classificadas como revisáveis na tabela 51 do Relatório Revisão Ordinária de
Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente
no Sistema Interligado Nacional – SIN, de 3 de agosto de 2022.
§ 2º Somente serão aceitos para fins de Revisão Ordinária de Garantia Física de
Energia dasUsinasHidrelétricas-UHEsos valoresdeclaradospelasusinas do Anexo que
atendam o§ 1ºdoart.5ºda PortariaNormativanº42/GM/MME,de26 deabrilde
2022.
Art. 2º A declaração que trata o art. 1º deverá ser efetivada por meio de carta
a ser enviada para o correio eletrônico: garantia.fisica@mme.gov.br.
Parágrafo único. Os documentos e demais informações pertinentes podem ser
obtidos na página doMinistério de Minase Energia nainternet, noendereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 3º Osvaloresde TEIFe IPdasUsinas HidrelétricasDespachadas
Centralizadamente no SIN submetidas à Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia, de
que trata do art. 1º, § 2º, deverão ser utilizados na determinação dos Índices de Referência
de Disponibilidade considerados nos Procedimentos e Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
USINAS REVISÁVEIS QUE ATENDEM AO DISPOSTO NO§ 1º DO ART. 5º DA
PORTARIA NORMATIVA GM/MME Nº 42/2022
. CEG UHE Revisável?
. 1 UHE.PH.RS.000012-4.01 14 de Julho Sim
. 2 UHE.PH.SP.001285-8.01 A.A. Laydner (Jurumirim) Sim
. 3 UHE.PH.MG.000041-8.01 Água Vermelha Sim
. 4 UHE.PH.MG.000042-6.01 Aimorés Sim
. 5 UHE.PH.SP.001328-5.01 Armando Salles de Oliveira Sim
. 6 UHE.PH.MG.029453-5.01 Baguari Sim
. 7 UHE.PH.AM.000190-2.01 Balbina Sim
. 8 UHE.PH.SP.000208-9.01 Barra Bonita Sim
. 9 UHE. PH. GO. 028757- 1.01 Barra dos Coqueiros Sim
. 10 UHE.PH.RS.027556-5.01 Barra Grande Sim
. 11 UHE. PH. GO. 000528- 2.01 Cachoeira Dourada Sim
. 12 UHE.PH.SP.000588-6.01 Caconde Sim
. 13 UHE. PH. GO. 028756- 3.01 Caçu Sim
. 14 UHE.PH.MG.000608-4.01 Camargos Sim
. 15 UHE.PH.SC.027401-1.01 Campos Novos Sim
. 16 UHE. PH. GO. 000630- 0.01 Cana Brava Sim
. 17 UHE.PH.MG.000641-6.01 Candonga (Risoleta Neves) Sim
. 18 UHE.PH.SP.000647-5.01 Canoas I Sim
. 19 UHE.PH.SP.027092-0.01 Canoas II Sim
20 UHE.PH.MG.027483-6.01 Capim Branco I (Amador Aguiar I) Sim
. 21 UHE.PH.MG.027484-4.01 Capim Branco II (Amador Aguiar II) Sim
. 22 UHE.PH.SP.000657-2.01 Capivara Sim
. 23 UHE.PH.RS.000718-8.01 Castro Alves Sim
. 24 UHE.PH.SP.000764-1.01 Chavantes Sim
. 25 UHE. PH. GO. 028352- 5.01 Corumbá III Sim
. 26 UHE. PH. GO. 027795- 9.01 Corumbá IV Sim
. 27 UHE.PH.MT.029597-3.01 Dardanelos Sim
. 28 UHE.PH.RS.027012-1.01 Dona Francisca Sim
. 29 UHE.PH.MG.027115-2.01 Emborcação Sim
. 30 UHE. PH. GO. 000908- 3.01 Espora Sim
. 31 UHE.PH.MA .028863-2.01 Estreito Sim
. 32 UHE.PH.SP.000923-7.01 Euclides da Cunha Sim
. 33 UHE.PH.RS.028354-1.01 Foz do Chapecó Sim
. 34 UHE. PH. GO. 029455- 1.01 Foz do Rio Claro Sim
. 35 UHE.PH.MG.001006-5.01 Funil (MG) Sim
. 36 UHE.PH.SC.030415-8.01 Garibaldi Sim
. 37 UHE.PH.PR.000984-9.01 Gov Bento Munhoz Neto (Foz do Areia) Sim
. 38 UHE.PH.MT.001066-9.01 Guaporé Sim
. 39 UHE.PH.SP.001098-7.01 Igarapava Sim
. 40 UHE.PH.SP.001120-7.01 Ilha Solteira Sim
. 41 UHE.PH.MG.001146-0.01 Irapé Sim
. 42 UHE.PH.RS.001152-5.01 Itá Sim
. 43 UHE.PH.BA .001175-4.01 Itapebi Sim
. 44 UHE.PH.MT.001245-9.01 Jauru Sim
. 45 UHE. PH. RO. 029736- 4.01 Jirau Sim
. 46 UHE. PH. TO. 001304- 8.01 Lajeado (Luís Eduardo Magalhães) Sim
. 47 UHE.PH.SC.001356-0.01 Machadinho Sim
. 48 UHE.PH.MT.001401-0.01 Manso Sim
. 49 UHE.PH.PR.029598-1.01 Mauá Sim
. 50 UHE.PH.MG.001469-9.01 Miranda Sim
. 51 UHE.PH.RS.028562-5.01 Monjolinho (Alzir S. Antunes) Sim
. 52 UHE.PH.RS.027968-4.01 Monte Claro Sim
. 53 UHE.PH.SP.001552-0.01 Nova Avanhandava Sim
. 54 UHE.PH.MG.001574-1.01 Nova Ponte Sim
. 55 UHE.PH.SP.027122-5.01 Paraibuna Sim
. 56 UHE.PH.RS.029456-0.01 Passo São João Sim
. 57 UHE. PH. TO. 028353- 3.01 Peixe Angical Sim
. 58 UHE. PH. RJ. 002043- 5.01 Pereira Passos Sim
. 59 UHE.PH.MG.002053-2.01 Picada Sim
. 60 UHE.PH.SP.002077-0.01 Pirajú Sim
. 61 UHE.PH.MT.002103-2.01 Ponte de Pedra Sim
. 62 UHE.PH.MG.027196-9.01 Porto Estrela Sim
. 63 UHE.PH.SP.002158-0.01 Promissão Sim
. 64 UHE.PH.SC.002167-9.01 Quebra Queixo Sim
. 65 UHE. PH. RO. 027448- 8.01 Rondon II Sim
. 66 UHE.PH.SP.002555-0.01 Rosana Sim
. 67 UHE.PH.MG.002563-1.01 Sá Carvalho Sim
. 68 UHE. PH. GO. 028758- 0.01 Salto Sim
. 69 UHE.PH.PR.002591-7.01 Salto Caxias (Gov José Richa) Sim
. 70 UHE. PH. GO. 028760- 1.01 Salto do Rio Verdinho Sim
. 71 UHE.PH.MG.027210-8.01 Salto Grande Sim
. 72 UHE.PH.SP.002648-4.01 Salto Grande (L.N. Garcez) Sim
. 73 UHE.PH.SC.028564-1.01 Salto Pilão Sim
. 74 UHE.PH.PR.002672-7.01 Salto Santiago Sim
. 75 UHE. PH. RO. 002687- 5.01 Samuel Sim
. 76 UHE.PH.SP.002696-4.01 Santa Branca (SP) Sim
. 77 UHE.PH.MG.002699-9.01 Santa Clara (MG) Sim
. 78 UHE.PH.PR.028361-4.01 Santa Clara (PR) Sim
. 79 UHE.PH.RS.029459-4.01 São José Sim
. 80 UHE.PH.PR.002715-4.01 Segredo Sim
. 81 UHE. PH. GO. 002731- 6.01 Serra da Mesa Sim
. 82 UHE. PH. GO. 028355- 0.01 Serra do Facão Sim
. 83 UHE.PH.MG.029458-6.01 Simplício Sim
. 84 UHE.PH.MG.002757-0.01 Sobragi Sim
. 85 UHE.PH.SP.002821-5.01 Taquaruçu Sim
. 86 UHE.PH.PA .030557-0.01 Teles Pires Sim
. 87 UHE.PH.SP.002873-8.01 Três Irmãos Sim
PORTARIA Nº 676/GM/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-92,
resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, os seguintes documentos:
I – Nota Técnica nºEPE-DEE-RE-059/2022-r0, de3 de agostode 2022,
denominada Cálculo de Montante de Garantia Física – Revisão Ordinária de Garantia Física
de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs, de 3 de agosto de 2022; e
II – MinutadePortaria contendoos ValorespreliminaresRevistos deGarantia
Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente, no Sistema
Interligado Nacional – SIN,obtidos coma aplicaçãoda metodologia,das premissas, dos
dados e das configurações apresentados no Relatório Revisão Ordinária de Garantia Física
de Energia dasUsinas Hidrelétricas-UHEs DespachadasCentralizadamente no Sistema
Interligado Nacional – SIN.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página doMinistério de Minase Energia nainternet, noendereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de quinze dias não prorrogáveis, contados a partir da data de publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 11 DE AGOSTO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.830260/2007 – Portaria Nº 342/SGM/MME – Mineração Mamut Ltda. –
Quartzo – Couto de Magalhães de Minas – Minas Gerais – 100,00 hectares.
48404.840068/2015 – Portaria Nº 343/SGM/MME – Alileve Fabricação de Água
Envasada Eireli – Água Mineral – Recife – Pernambuco – 49,98 hectares.
48406.860535/2015 – Portaria Nº 346/SGM/MME – LGV Mineração Ltda. –
Rocha Potássica – Montes Claros de Goiás – Goiás – 828,29 hectares.
48403.831584/2009 – Portaria Nº 347/SGM/MME – Mineração JC Ltda. –
Quartzo, Mica, Pegmatito e Feldspato – Conselheiro Pena e Galiléia – Minas Gerais – 425,53
hectares.
48413.826864/2014 – Portaria Nº348/SGM/MME -Sintertec Minerais
Industriais Ltda. – Feldspato – Rio Branco do Sul – Paraná – 50,00 hectares.
48419.886418/2005 – Portaria Nº 349/SGM/MME – Mineradora Vale do Cerrado
Ltda. – Minério de Cobre – Santa Luzia D’oeste e Parecis – Rondônia – 2.498,60 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.816094/1970 – Portaria Nº 344/SGM/MME – Empresa de Mineração e
Águas MineraisDiBello Eireli-ÁguaMineral-MogidasCruzes -SãoPaulo-10,54
hectares.
27213.816989/1968 – Portaria Nº345/SGM/MME -Estancia HidrotermalVerê
Ltda. – Água Mineral – Verê – Paraná, numa área de 6,22 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.541/SPE/MME, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002937/2022-17. Interessada: Sol Serra do Mel VI SPE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 39.702.834/0001-84. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Serra do Mel VI, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.047423-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.806, de 23 de março de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.542/SPE/MME, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002935/2022-10.Interessada:Sol SerradoMelV SPES.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 39.702.823/0001-02. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Serra do Mel V, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.047422-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.805, de 23 de março de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.543/SPE/MME, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002372/2022-60. Interessada: Equatorial Transmissora 8 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.967.244/0001-02. Objeto: Aprovar como prioritários, na
forma do art. 2º,§ 1º,inciso III,do Decretonº 8.874,de 11de outubrode 2016, os
projetos de reforços e melhorias em instalação de transmissão de energia elétrica objetos
do Despacho ANEELnº4.138, de28 dedezembrode 2021,eda ResoluçãoAutorizativa
ANEEL nº 10.861, de 9 de novembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.544/SPE/MME, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, na Portaria MME nº 74, de 02 de março de 2020,
e o que consta no Processo nº 48360.000161/2020-92, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica –
UHE Governador Bento Munhoz Rocha Netto na forma do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia definido no Anexo é determinado
na Barra de Saída do Gerador.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica até o centro de gravidade do submercado deverão ser
abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2ºAeficáciadodispostono art.1ºficacondicionadaàvigênciadenovo
contrato de concessão a ser celebrado para o referido empreendimento, nos termos do
Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
Garantia física de energia definida na Barra de Saída do Gerador
. Código Único do
Empreendimento de
Geração (CEG)
Usina RioUFPotência
Instalada
(MW)
Garantia Física
de Energia
(MWmed)
. UHE.PH.PR.000984-9.01 Governador Bento
Munhoz Rocha
Netto (GBM)
Iguaçu PR1.676,0571,7
PORTARIA Nº 1.545/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, resolve:
Processo nº48340.002880/2022-48.Interessada: UsinadeEnergiaFotovoltaica
Pedranópolis S.A., inscritano CNPJsob onº 31.739.003/0001-75.Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicasdenominadas UFV Pedranópolis1, UFV
Pedranópolis 2 e UFV Pedranópolis 3, cadastradas com o Código Único de Empreendimento de
Geração -CEG: UFV.RS.SP.034358-7.01,UFV.RS.SP.034359-5.01eUFV.RS.SP.034360-9.01,
objetos, das Resoluções Autorizativas ANEEL nº 7.926, nº 7.925, e nº 7.924, de 25 de junho de
2019, respectivamente, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.546/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004710/2022-18. Interessada: Usina Fotovoltaica Arinos E 24
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.630.752/0001-86. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 24,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.050843-8.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 11.411, de 22de
março de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.547/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004709/2022-93. Interessada: Usina Fotovoltaica Arinos E 23
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.629.327/0001-77. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 23,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.050842-0.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 11.350, de 22de
março de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.548/SPE/MME, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004708/2022-49. Interessada: Usina Fotovoltaica Arinos E 22
Ltda., inscritano CNPJsob o nº42.629.028/0001-32. Objeto:Aprovar oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração deenergiaelétricada CentralGeradoraFotovoltaicadenominadaArinos 22,
cadastrada com oCódigoÚnicodo EmpreendimentodeGeração- CEG:UFV.RS.MG.050841-
1.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.349,de22demarço de2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.037, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução Normativanº 1.017,de 19de
abril de 2022, queautoriza oOperador Nacionaldo
Sistema Elétrico-ONS aexecutarasatividadesde
coordenação e controleda operaçãoda geraçãoe
transmissão de energiaelétrica nossistemas
interligados, estabelece critérios para o Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS desempenhar as
atividades de gestãoorçamentáriaeaprova oseu
Plano de Contas.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL,conforme a Portarianº 139, de 18de maio de2022, no usodas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, nos arts. 13 e 14da Lei nº9.648, de 27 demaio de 1998,no art. 23 daLei nº
10.848, de 15 de março de 2004, nos incisos IV e XXXI do art 4º do Anexo I do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de
2004, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006129/2021-50, resolve:
Art. 1º Alterar aementa daResolução Normativa nº1.017, de19 deabril de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Regula a autuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no exercício
das atividades decoordenaçãoecontrole daoperaçãodageração etransmissão de
energia elétrica nos sistemas interligados e dasatividades de previsão decarga e
planejamento da operação dos sistemasisolados eestabelece critérios para o Operador
Nacional do Sistema Elétrico- ONSdesempenhar asatividades degestão orçamentária e
aprova o seu Plano de Contas. (NR)
Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução Normativa nº 1.017, de 19 de abril de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1ºRegular aatuaçãodoOperadorNacionaldo SistemaElétrico-ONS,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sedena cidade de Brasília,
Distrito Federal, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob osnºs23128e23129,no exercíciodasatividadesdecoordenaçãoecontrole da
operação da geraçãoetransmissãode energiaelétricanossistemas interligados e das
atividades de previsão de carga e planejamento da operação dos sistemas isolados. (NR)
Art. 3º Alterar o Capítulo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DAREGULAÇÃODASATIVIDADES DEOPERAÇÃOECOORDENAÇÃODOS
SISTEMAS INTERLIGADOS. (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.360, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: nº48500.003882/2015-45, 48500.003889/2015-67,
48500.003892/2015-81. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista – CTEEPcadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04. Objeto:Altera a Resolução
Autorizativa nº 9.623,de19de janeirode2021, queestabeleceuaparcela adicional de
Receita Anual Permitida
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.361. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN PI Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgadaà EnguiaGEN PILtda. referentea UTEAltos, CEG
nºUTE.PE.PI.028538-2.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 136, de 2002.
Nº 12.362. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgadaà EnguiaGEN CELtda. referentea UTEAracati, CEGnº
UTE.PE.CE.028531-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 129, de 2002.
Nº 12.363. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Baturité CEG nº
UTE.PE.CE.028529-3.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 127, de 2002.
Nº 12.364. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN PI Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN PI Ltda. referente a UTE Campo Maior, CEG
nºUTE.PE.PI.028537-4.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 135, de 2002.
Nº 12.365. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda.. referente a UTE Caucaia, CEG nº
UTE.PE.CE.028528-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 126, de 2002.
Nº 12.366. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Crato, CEG nº
UTE.PE.CE.028530-7.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 128, de 2002.
Nº 12.367. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Iguatu, CEG nº
UTE.PE.CE.028532-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 130, de 2002.
Nº 12.368. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Juazeiro do Norte,
CEG nº UTE.PE.CE.028534-0.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 132, de 2002.
Nº 12.369. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN PI Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN PI Ltda. referente a UTE Marambaia, CEG
nº UTE.PE.PI.028535-8.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 133, de 2002.
Nº 12.370. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN PI Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN PI Ltda. referente aUTE Nazária, CEG nº
UTE.PE.PI.028536-6.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 134, de 2002.
Nº 12.371. Processo: nº 48500.005686/2012-62. Interessado: Enguia GEN CE Ltda. Objeto:
Revogar a autorização outorgada à Enguia GEN CE Ltda. referente a UTE Enguia Pecém CEG
UTE.PE.CE.028533-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 131, de 2002.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.448, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006476/2022-63. Interessada: Companhia Jaguari de Energia –
CPFL Santa Cruz. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a área de terra que perfaz uma superfície
de 30.014 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 88/69 kV Bernardino
de Campos, localizadano municípiode Bernardinode Campos,estado deSão Paulo. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.456, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006257/2022-84. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Redenção do Gurguéia – Curimatá,
localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPE
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.460, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006491/2022-10. Interessada: Chimarrão Energética S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Chimarrão Energética S.A., a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária
à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Chimarrão – SE Turvo-Ituim, circuito simples,
34,5 kV, com aproximadamente 11,275 km de extensão, que interligará a Subestação PCH
Chimarrão à Subestação Turvo-Ituim, localizada no município de Muitos Capões, estado do
Rio Grande doSul. Aíntegradesta Resoluçãoe seuAnexoconstam dosautos eestão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.465, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.000196/2019-46, 48500.005803/2021-89,
48500.005802/2021-34, 48500.005931/2021-22, 48500.005930/2021-88,
48500.005929/2021-53, 48500.001666/2021-11, 48500.001665/2021-69,
48500.005838/2021-18, 48500.005837/2021-73, 48500.005835/2021-84,
48500.005807/2021-67, 48500.005801/2021-90, 48500.005897/2021-96,
48500.005899/2021-85, 48500.005894/2021-52, 48500.005928/2021-17,
48500.005925/2021-75, 48500.005834/2021-30, 48500.005832/2021-41,
48500.005833/2021-95, 48500.005829/2021-27, 48500.005828/2021-82,
48500.005902/2021-61, 48500.005924/2021-21, 48500.005827/2021-38,
48500.005814/2021-69, 48500.005813/2021-14, 48500.005812/2021-70,
48500.005811/2021-25, 48500.005810/2021-81, 48500.005809/2021-56,
48500.005808/2021-10, 48500.005806/2021-12, 48500.005805/2021-78,
48500.005804/2021-23, 48500.005895/2021-05, 48500.005893/2021-16,
48500.005891/2021-19, 48500.005799/2021-59 e 48500.005836/2021-29.Interessado:
Companhia deTransmissãodeEnergiaElétrica Paulista-CTEEP.Objeto:Autoriza a
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão nº
059/2001, a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade
e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.119, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.002500/2020-23, decide por declararextinto oprocesso, sema resoluçãode seu
mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da
Lei nº 9.784 de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273 de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.121, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.002101/2018-48, decide por declararextinto orecurso administrativo interposto
pela Central GeradoraHidrelétricaManuel AlvesLtda.,cadastradasob CNPJ/MF nº
15.624.602/0001-97, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por
fato superveniente, naformado art.52da Leinº 9.784de1999 eart.14 daResolução
Normativa nº 273 de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.124, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processo nº: 48500.003312/2022-84. Interessado: Companhia e Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Decisão: (i) conhecer e dar
parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia e Transmissão de Energia Elétrica
Paulista – CTEEP, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, em face do Despacho nº 1.227, de 2022,
emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT para: (i.a) substituir o Anexo do Despacho nº 1.227, de 2022; (i.b) alterar
o item iidoDespacho nº1.227,de 2022,quepassaa vigorarcoma seguinteredação:
…que totalizam R$ 863.933,91 (oitocentose sessenta etrês mile novecentos etrinta e
três reais e noventa e um centavos)…; e (ii) determinar que as diferenças entre os novos
valores estabelecidos eosvalorespagos nociclotarifário2022-2023 sejam ajustadas no
ciclo 2023-2024, corrigidas pelo índice de reajuste estabelecido no Contrato de Concessão
do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dosautos e estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.125, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta dosProcessos nº
48500.000184/2021-36, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig
Geração e Transmissão S/Acadastrada sobCNPJ 06.981.176/0001-58,face daREA nº
10.496 de 2021 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.126, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.002930/2019-10 e 48500.005767/2019-39,decideporconhecer doPedido de
Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A., CNPJ: 02.341.467/0001-20, em face
do Despacho nº 3.360 de 2019, que acolheu parcialmente requerimentos sobre reembolsos
mensais da ContadeConsumode CombustíveisCCCdo períododemaiode 2017a
dezembro de 2018, e, no mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.129, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.003390/2013-98, decide por revogar o Despacho nº 1.025, de 26
de abril de 2016, tendo em vista a decisão a respeito do resultado da fiscalização e
reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de
Combustíveis -CCCnoperíodode30dejulho de2009a30dejunhode2016,à
Amazonas Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ 02.341.467/0001-20, nos
termos do Despacho nº 798, de 19 de março de 2019.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.168, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETORA–GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas
de suas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria eo que
consta do Processo nº 48500.004999/2015-46, decide por (i) conhecer dos pedidos de
reconsideração interpostospelas distribuidorasemfacedoDespacho nº2.508, de
2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado –
SRM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos
agentes de distribuição, para os anos de 2016 e 2017 e, no mérito, dar parcial
provimento; (ii) reconheceraretiradada avaliaçãodocritérioeconômico para o
cálculo da sobrecontrataçãoinvoluntária de2016 e2017 ea adoçãodo critério de
máximo esforço da exposição voluntária aplicada até 2015; e (iii) estabelecer os
montantes de involuntariedadedosagentesde distribuiçãoparaosanos de2016 e
2017 dispostos naTabela 1destadecisão, sema adoçãodocritério de2,5% (dois
vírgula cinco porcento) nos montantes demigração para o Ambientede Contratação
Livre – ACL considerados como sobrecontratação involuntária para os anos de 2016 e
2017, proposto na Nota Técnica nº 121/2021-SRM-SGT/ANEEL.
. Distribuidora MWm (2016)* MWm (2017)*
. AMAZONAS -37,11 –
. BOA VISTA ENERGIA – –
. CEA – –
. CEB – –
. CEEE – –
. CELESC -133,76 –
. CELPA – –
. CELPE – –
. CEMIG-D -137,46 –
. CNEE – –
. COELBA -12,90 –
. COPEL -303,11 –
. COSERN – –
. CPFL Jaguari -3,98 –
. CPFL Leste Paulista -2,02 –
. CPFL Mococa -1,51 –
. CPFL Paulista -118,33 –
. CPFL Piratininga -81,80 –
. CPFL Santa Cruz – –
. CPFL Sul Paulista -1,99 –
. DMED – –
. EDP ES – –
. EDP SP -45,97 –
. EDVP – –
. EEB – –
. ELEKTRO -110,42 –
. ELETROAC R E – –
. ELFSM – –
. ENEL CE -19,59 –
. ENEL GO – –
. ENEL RJ – –
. ENEL SP -15,73 –
. ENERGISA BO -0,09 –
. ENERGISA MG – –
. ENERGISA MS – –
. ENERGISA MT – –
. ENERGISA PB – –
. ENERGISA RO – –
. ENERGISA SE – –
. ENERGISA Sul Sudeste – –
. ENERGISA TO – –
. EQUATORIAL AL – –
. EQUATORIAL MA – –
. EQUATORIAL PI – –
. IENERGIA -5,04 –
. LIGHT – –
. RGE -106,05 –
. RGE SUL -50,53 –
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.181, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000185/2020-08, decide conhecer do pedidode efeitosuspensivo apresentado
pela Rio Negro Centrais Hidrelétricas Ltda. em face do Despacho nº 1.868, de 12 de
julho de 2022, lavrado pela Superintendência de Concessõese Autorizações de
Geração, para, no mérito, negar provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.182, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.000186/2020-14, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Rio Negro Centrais Hidrelétricas
Ltda. em facedo Despacho nº 1.867, de12 de julho de2022, lavrado pela
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração, para,no mérito, negar
provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.183, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaoqueconstanoProcesso nº48500.001216/2016-53, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Linhas de Taubaté Transmissora
de Energia S.A.em face do Despacho nº1.400, de 2022, para,no mérito, negar
provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.140, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Processo no: 48500.007048/2010-14. Interessado:Energias Complementaresdo Brasil –
Geração de Energia Elétrica S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Santa Maria, localizada no município de Pedras Altas, no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.157, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005934/2020-85. Interessado: PCH Caratuva Geração de Energia SPE
Ltda. Decisão: registrara compatibilidade do Sumário Executivo comos Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH
da PCHVistaAlegre, com10.000,00kWde PotênciaInstalada,cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG – PCH.PH.PR.037525-0.01, localizada
no rio Iratim, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de
força localiza-se no município de Bituruna, estadode Paraná. A íntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Nº 2.169. Processo nº: 48500.000680/2021-90. Interessado: Irani Papel e Embalagem S.A..
Decisão: registrara compatibilidadedoSumárioExecutivocomos Estudosde Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Flor doMato,com7.600kWde PotênciaInstalada,cadastradasoboCódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG – PCH.PH.SC.000958-0.03, localizada no rio Do Mato,
integrante da sub-bacia73, nabacia hidrográficado RioUruguai, cujacasa de força
localiza-se no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina.
Nº 2.170. Processo nº: 48500.005935/2020-20. Interessado: PCH Caratuva Geração de
Energia SPELtda. Decisão:registraracompatibilidadedoSumário Executivo com os
Estudos de Inventário Hidrelétricoe com ouso do potencialhidráulico pormeio da
emissão de DRS-PCHdaPCHEngenho Velho,com10.000kW dePotênciaInstalada,
cadastrada sob oCódigoÚnicode EmpreendimentosdeGeração- CEG-
PCH.PH.PR.037609-4.01, localizada no rio Irtim, integrante da sub-bacia 65, na bacia
hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa deforça localiza-se no municípiode Coronel
Domingos Soares, estado de Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.175, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e dos Processos nº 48500.008694/2008-84 e
nº 48500.008692/2008-95,decide:(i)revogarosDespachos nº404enº407,de 30 de
janeiro de 2009, que efetivaram os registros para desenvolvimento dos estudos de Projeto
Básico da PCH Porcos (CEG:PCH.PH.MG.044848-6.01) eda PCH SantoAntônio (CEG:
PCH.PH.MG.047491-6.01), com 5.500 kW e 7.000 kW de potência instalada, localizadas no
rio Santo Antônio, integrante da sub-bacia 56, estado de Minas Gerais, de titularidade da
empresa Gallway Projetos e Energia do Brasil S.A.; (ii) revogar o Despacho nº 3.207, de 16
de junho de 2011; e o Despacho nº 2.553, de 8 de agosto de 2011, que, respectivamente,
conferiram o aceite ao Projeto Básico da PCH Porcos e da PCH Santo Antônio apresentado
pela empresa Gallway;e (iii)disponibilizar osaproveitamentos Porcose Santo Antônio,
identificados no estudo de inventário aprovado pelo Despacho nº 480, de 19 de julho de
2001, para solicitaçãodeDRI-PCHpor partedequalquerinteressado, nostermos da
Resolução Normativa nº 875, de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 2.189, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.007192/2000-26 e em atençãoàs informaçõescontidas noe-mail s/nº,de 3de
agosto de 2022,protocoladona ANEELsob onº48524.009198/2022-00, decide: (i)
registrar a alteração da razão social da VOTENER – Votorantim Comercializadora de Energia
Ltda. para Auren Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ 03.984.862/0001-94,
objeto da Resolução nº 479, de 2000; e (ii) registrar o novo endereço da sede na Avenida
Dra. Ruth Cardoso, n° 8.501, 2º andar,Edifício Eldorado Business Tower,Pinheiros, CEP
05425-070, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 AGOSTO DE 2022
Nº 2.186. Processo nº: 48500.005530/2021-72. Interessado: Linhares Geração S.A. Decisão:
aplicar multa deR$5.753.705,07(cinco milhões,setecentosecinquenta etrês mil,
setecentos e cincoreais esete centavos)devidoao atrasona execuçãoda expansão da
UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo.
Nº 2.187. Processo nº: 48500.005497/2021-81. Interessado: Povoação Energia S.A. Decisão:
aplicar multa de R$ 12.841.051,01 (doze milhões,oitocentos e quarenta eum mil,
cinquenta e um reais e um centavo) devido ao atraso na execução da UTE Povoação 1.
Nº 2.188. Processonº: 48500.005499/2021-70.Interessado:Termelétrica Viana S.A.
Decisão: aplicar multa de R$ 6.570.210,81 (seis milhões, quinhentose setenta mil,
duzentos e dez reais e oitenta e um centavos) devido ao atraso na execução da UTE Viana
1.
As íntegrasdestes Despachos(eseusanexos)constamdos autoseestarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de agosto de 2022.
Nº 2.190 Processo nº: 48500.005497/2020-08. Interessados: Lavras 6 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lavras 6. Unidades Geradoras: UG1 a
UG144, de 180,56 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no estado do Ceará.
Nº 2.191 Processo nº: 48500.003412/2020-49. Interessados: Lavras 7 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lavras 7. Unidades Geradoras: UG1 a
UG108, de 185,19 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no estado do Ceará.
Nº 2.192 Processo nº: 48500.003569/2020-74. Interessados: Lavras 8 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lavras 8. Unidades Geradoras: UG1 a
UG108, de 185,19 kW cada. Localização: Município de Caucaia, no estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEELnº 583,de22deoutubro de2013,econsiderandoo queconstado
Processo nº 48500.004988/2022-95, decide suspender, a partir de 12 de agosto de 2022,
a operação comercial da CGH Boa Vista, de 640 kW de capacidade instalada, Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG – CGH.PH.SP.029628-7.01, localizada no município
de Sarutaiá, noestadode SãoPaulo, depropriedadeda SantaCruzGeração deEnergia
S.A .
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.057, DE 29 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.002421/2022-84. Interessado: Rio Grande Energia – RGE S.A, CNPJ nº
02.016.439/0001-38. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 377.874,13 (trezentos e setenta
e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e treze centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0397-0035/2017; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. AíntegradesteDespacho constadosautose estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.772, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000537/2021-06, decide aprovar a revisão 2022.08 dos documentos
dos Submódulos 2.1, 2.6, 2.7, 3.1, 3.2, 4.2, 5.10, 6.7, 6.8, 6.9, 6.13, 7.9, 7.14 e 7.15, dos
Procedimentos deRede,conformedocumentaçãoconstante nosautosedosítio do
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
No comment