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Diário Oficial da União – Seção 1 nº145 – 02.08.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.300. Processo nº 48500.003269/2018-71. Interessado: Complexo Fotovoltaico Olho
do Sol SPE Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita noCNPJ sob o nº
44.664.046/0001-80, aimplantar eexploraraUFVOlhodo Sol1,CEG
UFV.RS.PI.040698-8.01, sob o regimede ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Piripiri, Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12. 301Processonº48500.003270/2018-03. Interessado:ComplexoFotovoltaico
Olho doSolSPE Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada,inscritano CNPJsobo nº
44.664.046/0001-80, aimplantar eexploraraUFVOlhodo Sol2,CEG
UFV.RS.PI.040699-6.01, sob o regimede ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Piripiri, Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12. 302. Processo nº 48500.003271/2018-40. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Olho doSolSPE Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada,inscritano CNPJsobo nº
44.664.046/0001-80, aimplantar eexploraraUFVOlhodo Sol3,CEG
UFV.RS.PI.040700-3.01, sob o regimede ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Piripiri, Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12. 303. Processo nº 48500.003272/2018-94. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Olho doSolSPE Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada,inscritano CNPJsobo nº
44.664.046/0001-80, aimplantar eexploraraUFVOlhodo Sol4,CEG
UFV.RS.PI.040701-1.01, sob o regimede ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Piripiri, Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12. 304. Processo nº 48500.003275/2018-28. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Olho doSolSPE Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada,inscritano CNPJsobo nº
44.664.046/0001-80, aimplantar eexploraraUFVOlhodo Sol5,CEG
UFV.RS.PI.040702-0.01, sob o regimede ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Piripiri, Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12. 305. Processo nº 48500.003273/2018-39. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Olho doSolSPE Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada,inscritano CNPJsobo nº
44.664.046/0001-80, aimplantar eexploraraUFVOlhodo Sol6,CEG
UFV.RS.PI.040703-8.01, sob o regimede ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Piripiri, Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12. 306. Processo nº 48500.003274/2018-83. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Olho doSolSPE Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada,inscritano CNPJsobo nº
44.664.046/0001-80, aimplantar eexploraraUFVOlhodo Sol7,CEG
UFV.RS.PI.040704-6.01, sob o regimede ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Piripiri, Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 12. 307. Processo nº 48500.003276/2018-72. Interessado: Complexo Fotovoltaico
Olho doSolSPE Ltda.Objeto:AutorizaraInteressada,inscritano CNPJsobo nº
44.664.046/0001-80, aimplantar eexploraraUFVOlhodo Sol8,CEG
UFV.RS.PI.040705-4.01, sob o regimede ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica –
PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Piripiri, Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegrasdestasResoluçõesconstam nosautoseestarãodisponíveisno
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.028, DE 26 DE JULHO DE 2022
Aprimoramento da alocação das cotas de garantia
física de energia e de potência de Angra I e II e de
Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio
inferior a 700GWh/anoecálculo docomponente
financeiro para permissionárias distribuidoras de
energia elétrica agentes da CCEE.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria,tendo em vista noDecreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020; e
o que consta do Processo nº 48500.006256/2019-34, decide:
Art. 1º Aprovar a versão 2.4 C do Submódulo 7.3, a versão 1.1 C do Submódulo
11.2, a versão 1.2C do Submódulo 12.6 ea versão 1.0 doSubmódulo 8.6 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Art. 2º Alterar o Quadro I do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º
de fevereiro de 2022, conforme a seguir:
MÓDULOS:Submódulo 7.3-Tarifas deAplicação;LIII;2.4 C;Desde
01/08/2022;
MÓDULOS:Submódulo 8.6- ComponentesFinanceiros;LIX-A; 1.0;Desde
01/08/2022;
MÓDULOS: Submódulo 11.2 – Alocação de Cotas de Garantia Física das Usinas
Enquadradas na Lei nº 12.783/2013; LIXXI; 1.1 C; Desde 1º/8/2022;
MÓDULOS: Submódulo 12.6 – Alocação de Cotas de Garantia Física das Usinas
Enquadradas na Lei nº 12.783, de 2013; LIXXI; 1.2 C; Desde 1º/8/2022;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.030, DE 26 DE JULHO DE 2022
Consolida os atos regulatórios relativos ao programa
da Resposta da Demanda; à prestação de serviços
ancilares e adequação de instalações de centrais
geradoras motivada por alteração na configuração do
sistema elétrico; aos procedimentos e critérios para
apuração e pagamento de restrição de operação por
Constrained-off de usinas eolioelétricas; ao montante
de energia elegível, a valoração e as condições de
pagamento para os participantes do Mecanismo de
Realocação de Energia do custo do deslocamento da
geração hidrelétrica decorrente de geração
termelétrica que excederaquelapor ordemde
mérito e deimportação deenergia semgarantia
física; e ao ExcedenteFinanceiro edas Exposições
Financeiras na contabilização de energia elétrica no
âmbito da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.031, DE 26 DE JULHO DE 2022
Consolida os atos regulatórios relativos aos procedimentos
vinculados à redução das tarifasde uso dossistemas elétricos
de transmissão e dedistribuição, paraempreendimentos
hidrelétricos e aqueles com base em fontesolar, eólica,
biomassa ou cogeração qualificada; e aos requisitospara a
qualificação de centrais termelétricas cogeradoras de energia.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no inciso III, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997; no art. 9º da
Lei nº 9.648, de 28 demaio de 1998;no art. 7ºdo Decreto nº 2.655,de 2 dejulho de
1998; no § 8º, art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada
pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; nos §§ 1º e 5º, art. 26, da Lei nº
9.427, de 1996, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de
2003; nosarts.1º, incisosII,IVeVIII,e2º, incisoI,daLeinº9.478,de 6de agosto de
1997; o que consta nos Processos nº 48500.004606/2003-53, nº 48500.004724/2005-41, e
nº 48500.005003/2020-87 e 48500.003434/2022-71 decide:
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.032, DE 26 DE JULHO DE 2022
Consolida os atos regulatórios relativos à elaboração
do Programa Mensal da Operação Energética – PMO,
e para a formação do Custo Marginal da Operação –
CMO e do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD;
à atualização do valor do patamar da função de
custo do déficit de energia elétrica; e aos critérios e
procedimentos para ocálculodoslimites máximoe
mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças(PLD) e
do valor da tarifa de energia de otimização referente
à cessão de energia efetuada pelo comercializador
de energia da Usina Hidroelétrica Itaipu (TEOItaipu).
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.033, DE 26 DE JULHO DE 2022
Consolida os atos regulatóriosrelativos aoPrograma de
Incentivo àsFontesAlternativas deEnergiaElétrica-PROINFA;
ao padrão de qualidade doserviço de geraçãode energia
elétrica; à participação deempreendimento hidrelétriconão
despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de
Energia – MRE; e àapuração de indisponibilidadede unidade
geradora ou de empreendimento de importaçãode energia
elétrica conectados aoSistema InterligadoNacional- SINe
critérios de apuração e de verificação de lastro.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.034, DE 26 DE JULHO DE 2022
Estabelece prazos e condições para sazonalização e
modulação de garantia física de usinas de geração
de energia elétrica,bemcomo parasazonalização
da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica
– UHE Itaipu.
DESPACHO Nº 2.056, DE 28 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que constanos Processos nº 48500.001329/2016-59e nº
48500.006572/2014-00, decide conhecer do pedido de concessão de efeito suspensivo ao
agravo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 1.044, de
2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegrada ResoluçãoHomologatórian.3.067,de12 dejulhode2022,
publicada no D.O.n.132, de14de julhode2022,Seção 1,página128, constante do
Processo n. 48500.000395/2022-50, n. 48500.000394/2022-13 e n. 48500.000424/2022-83,
substituir os arquivos “Anexo VI – Ciclo 2022-2023”, que consta na pasta “06 – Anexo VI –
PA”, e “Lista PA 2022-2023_Final”, que consta na pasta “11 – Anexo XI – Planilhas”, para
compatibilizar os valores homologados de Demais Instalações de Transmissão dos
contratos de concessão nº017/2009 enº 015/2008com osvalores aprovadospela
Diretoria.
RETIFICAÇÃO
Na íntegradaResoluçãoHomologatórian. 3.068,de12dejulhode2022,publicadanoD.O. n.134,de18dejulhode2022,Seção1, página67,constantedoProcesso n.
48500.004632/2022-51, retificar os valores da usina Santa Rosa que constam no Anexo V. Onde se lê no Anexo V:
. Usina Hidrelétrica Código CIE Concessionária RAG(R$)- Ciclo2022-2023(Julhoa
dezembro de 2022)
Receita Mensal (R$)
Julho a dezembro de 2022
. Santa Rosa 026730-9 Companhia Estadual deGeraçãode
Energia Elétrica-CEEE G
525.823,26 87.637,21
Leia-se:
. Usina Hidrelétrica Código CIE Concessionária RAG(R$)- Ciclo2022-2023(Julhoa
dezembro de 2022)
Receita Mensal (R$)
Julho a dezembro de 2022
. Santa Rosa 026730-9 Companhia Estadual deGeraçãode
Energia Elétrica-CEEE G
535.445,08 89.240,85
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.068, DE 29 DE JULHO DE 2022
Processo no: 48500.002447/2022-22. Interessado:PainitecEnergiaI SPELtda.Decisão:
Registrar oRecebimentodoRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Morro Do Chapéu, no estado de Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.073, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.004105/2002-87. Interessado: Hidroelétrica Cachimbo Alto Ltda.
Decisão: registrara compatibilidadedoSumárioExecutivocomos Estudosde Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
alteração do projeto básico da PCH CachoeiraCachimbo Alto, com 12.002,00kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
– PCH.PH.RO.030573-1.01,localizadanorioBranco, integrantedasub-bacia 15, na bacia
hidrográfica do Rio Amazonas, cuja casa de força localiza-se no município de Alta Floresta
D’Oeste, estado deRondônia.Aíntegra desteDespachoconstados autoseestará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na linha referente àUFV Caetité03, noAnexo daíntegra doDespacho nº
1.920, de 19de julhode 2022,constante doProcesso nº48500.005785/2014-14,
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado noD.O. de
21.07.2022, Seção 1, p. 37, v. 160, n. 137, onde se lê: “UFV Solar Caetité 02”, leia-se: “UFV
Solar Caetité 03”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 30 de
julho de 2022.
Nº 2.062 Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis 8 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras:UG6, de 5.500,00
kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.064 Processonº: 48500.006393/2019-79.Interessados:São Pedrodo Lago S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL São Pedro do Lago. Unidades Geradoras: UG13,
de 3465 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado de Bahia.
Nº 2.065 Processo nº: 48500.000695/2020-77. Interessados: Janaúba I Geração Solar Energia
S.A. Modalidade:Operação comercial. Usina:UFV Janaúba1. Unidades Geradoras:UG1 a
UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.066Processo nº:48500.000697/2020-66:JanaúbaIIIGeração SolarEnergia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG294,
de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.067 Processo nº: 48500.000698/2020-19. Interessados: Janaúba IV Geração Solar
Energia S.A. Modalidade:Operaçãocomercial. Usina:UFVJanaúba4. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de175,00 kWcada. Localização:Município deJanaúba, noestado de Minas
Gerais.
Nº 2.070 Processonº:48500.005497/2021-81.Interessados: PovoaçãoEnergia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Povoação 1. Unidades Geradoras: UG7, de
9.370,00 kW. Localização: Município de Linhares no estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.063, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS DEGERAÇÃO DAAGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no usodas atribuições conferidaspela Resolução
Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo
nº 48500.005491/2012-12,decideliberaraunidade geradoraUG3,de47.300,00 kW, da UHE
São Roque, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.SC.030938-9.01,
localizada nos municípiosde Brunópolis,Curitibanos, FreiRogério,São Josédo Cerritoe
Vargem no estado de Santa Catarina, de titularidade da São Roque Energética S.A., para início
da operação comercial a partir de 1º de agosto de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
agosto de 2022.
Nº 2.078 Processo nº:48500.002673/2020-41. Interessados:Sol Serrado MelII SPES.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel II. Unidades Geradoras: UG15 a
UG18, de3.437,00 kWcada.Localização:Município deSerradoMel,no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.079 Processo nº:48500.005497/2021-81. Interessados:Povoação Energia S.A.
Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:UTEPovoação1.Unidades Geradoras: UG6, de
9.370,00 kW. Localização: Município de Linhares, no estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.032, de 28 de julho de 2022, publicado em resumo no D.O.
de 29.07.2022, Seção 1, p. 95, v.160, n. 143., constantedo processo nº
48500.002320/2019-16, onde se lê: “totalizando 4.949.984,00 kW de capacidade instalada”,
leia-se: “totalizando 49.500,00 kW de capacidade instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.075, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidores doSistema Interligado Nacional.Decisão: Fixar,para os
consumidores interligados aoSIN,abandeira tarifáriaVerdecomvigência no mês de
agosto de 2022, nostermos daversão 1.8do Submódulo6.8 dosProcedimentos de
Regulação Tarifária – Proret. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.071, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005746/2022-19, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor
Silva Pereira Duarte,CPF nº***.723.602-**, derestituição devalores decorrentes de
extensão deredeelétrica paraaligaçãodasunidadesconsumidoras nº11702931 e nº
1.170.133-1 e nomérito negar-lheprovimento, e,por conseguinte,determinar queesta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 2.072, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICADA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV
do art. 1º da Portaria nº4.595, de 23de maio de2017, e com oconstante no
Processo nº 48500.000008/2021-02, decidepor (i)conhecer dorequerimento
interposto pelo Município de Governador Jorge Teixeira, em face da Centrais Elétricas
de Rondônia S.A. – CERON sobre restituição de valores decorrentes de antecipação de
obras de extensãoderede elétricae,nomérito, dar-lheparcialprovimento, e,por
conseguinte: (i.a) indeferir o pleito para aunidades consumidoras nº 11919000e nº
2753030; (i.b)determinarquea distribuidorarealizeolevantamento,aincorporação
dos ativos e arestituição dosvalores dasredes queinterligam asunidades
consumidoras nº5997488,12869724, 12869740,13487485,2630508,2630516,
2630494, 2753537, 5945089, 5997496,10234365, 5984785,6003192, 5959713,
5974453 e 5974461, à rede da distribuidora e os processos referentes a construções
de trechos de redes de distribuição,sem unidades consumidorasidentificadas; (i.c)
determinar que o cálculo da restituição deve ser realizado nos termos da Resolução nº
223, de 2003 e das Resoluções Normativas nº 229, de 2006, nº 250, de 2007, nº 414,
de 2010 enº 1.000,de2021, conformeadata deenergização, comatualização
monetária e juros de mora, quando aplicável; e (i.d) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES

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