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Diário Oficial da União – Seção 1 nº137 – 21.07.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.224, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000960/2022-89. Interessada: Departamento Municipal de
Energia de Ijuí – Demei. Objeto: Estabelecer os limites para os indicadores de continuidade
DEC e FEC dos conjuntos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, para os
anos de 2023 a 2027. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.225, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003569/2021-55 e48500.004726/2021-40.Interessada:
ELETROCAR – Centrais Elétricas de Carazinho S/A Objeto: Estabelece os limites para os
indicadores de continuidadeDECeFEC dosconjuntosdaCentrais Elétricasde Carazinho
S.A.-Eletrocar,para osanosde2023a2027.Aíntegra destaResoluçãoeseuAnexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.295, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000834/2022-24. Interessada: Distribuiçãode EnergiaS.A. –
Hidropan Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da HidropanDistribuiçãodeEnergia S.A.-Hidropan paraosanosde 2023 a
2027. A íntegra destaResolução eseu Anexo constamdos autose estãodisponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.296, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000833/2022-80. Interessada: MUXFELDT, MARIN & CIA. LTDA.
Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos
da MUXFELDT, MARIN & CIA. LTDA – MUXENERGIA para os anos de 2023 a 2027. A íntegra
desta Resolução eseuAnexoconstam dosautoseestrão disponíveisem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.297, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001559/2022-66. Interessada:NovaPalma EnergiaLtda.
Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Nova Palma Energia Ltda. – UHENPAL, para
os anos de 2023 a 2027. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.069, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003567/2021-66. Interessados: Departamento Municipal de
Energia de Ijuí – Demei, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia
Estadual de GeraçãodeEnergia Elétrica-CEEE-GTe daCompanhiade Geraçãoe
Transmissão de Energia Elétrica do Sul doBrasil – CGT Eletrosul,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologar o resultado daRevisão TarifáriaPeriódica -RTP de2022 doDepartamento
Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e dá outras
providências. Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestãojuntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.070, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003569/2021-55 e 48500.004726/2021-40. Interessados:
Centrais Elétricas deCarazinhoS/A. -Eletrocar, CâmaradeComercialização deEnergia
Elétrica – CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil
– CGTEletrosul, CompanhiaEstadual deGeração deEnergia Elétrica- CEEE-GT,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultadoda Revisão Tarifária Periódica- RTP de2022 das
Centrais Elétricas de Carazinho S/A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.071, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003570/2021-80. Interessados: Hidropan Distribuição de
Energia S/A. – Hidropan, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia
de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia
Estadual deGeração eTransmissãodeEnergiaElétrica- CEEE-GT,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Hidropan
Distribuição de EnergiaS/A. -Hidropan, avigorar apartir de22 dejulho de2022, edá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.072, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003572/2021-79. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda –
MuxEnergia, Câmara de Comercializaçãode EnergiaElétrica – CCEE,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Muxfeldt Marin &
Cia. Ltda – Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e dá outras providências.
A íntegra destaResolução ede seusanexosconstam dosautos eestarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.073, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003573/2021-13.Interessados:NovaPalma EnergiaLtda. –
Nova Palma,CâmaradeComercializaçãode EnergiaElétrica-CCEE,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Nova Palma Energia
Ltda. – Nova Palma, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e deseus anexos constam dosautos e estarãodisponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.884, DE 14 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuiçõesregimentais, comfulcronodispostono §3ºdoart.43 daNorma do
Organização ANEELnº001,revisadapelaResolução NormativaANEELnº273,de 10 de
julho de 2007,e oqueconsta doprocessonº 48500.000375/2021-06,decide declarar a
perda de objeto dosRequerimentos Administrativos interpostospela CemigGeração e
Transmissão S.A, FurnasCentrais ElétricasS.A,Equatorial Transmissora7 SPES.A.,
Interligação Elétrica Serra do JapiS.A., InterligaçãoElétrica Norte NordesteS.A. e
Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica em face do Despacho nº 1.425, de
2022, que decidiu sobre os Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução
Homologatória nº 2.895,de2021,que estabeleceuasReceitasAnuais Permitidas – RAPs
pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço
público de transmissão de energia e deu outras providências.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
No §2º do Art. 1ºna íntegra daResolução Autorizativanº 11.877, de10 de
maio de 2022, constante do Processo nº 48500.004388/2021-46, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, cujo resumo foi publicado no D.O. de 17.05.2022,
seção 1, p. 101, v. 160, n. 92 onde se lê: “39 (trinta e nove) unidades geradoras de 2.066
kW cada” leia-se: “39 (trinta e nove) unidades geradoras de 1.793 kW cada”.
RETIFICAÇÃO
No §2º do Art. 1ºna íntegra daResolução Autorizativanº 11.878, de10 de
maio de 2022, constante do Processo nº 48500.004387/2021-00, disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br , cujo resumo foi publicado no D.O. de
17.05.2022, seção 1, p.101, v. 160,n. 92onde se lê:”24(vinte equatro) unidades
geradoras de 2.066 kW cada” leia-se: “24(vinte e quatro) unidades geradoras de 1.793 kW
cada”.
RETIFICAÇÃO
No §2º do Art. 1ºna íntegra daResolução Autorizativanº 11.879, de10 de
maio de 2022, constante do Processo nº 48500.004386/2021-57, disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br cujo resumo foi publicado no D.O. de 17.05.2022,
seção 1, p. 101, v.160, n. 92onde selê: “30 (trinta)unidades geradoras de2.066 kW
cada” leia-se: “30 (trinta) unidades geradoras de 1.793 kW cada
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa ANEEL, nº 11.785, de 26 de abril de 2022, constante
no Processo número: 48500.001607/2019-11, publicado no DOU 04.05.2022, seção 1, pág.
479, v. 160, n. 83. Onde se lê: “Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VII Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 44.607.116/0001-69 (…)”; Leia-se: “Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VII
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.607.340/0001-50 (…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.920, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processos nºs: listados no Anexo. Interessado: Solar São Conrado I S.A. Decisão: Alterar o
Despacho nº 1.570, de 31de maio de2021, afim de: (i)registrar a alteraçãoda razão
social da empresa UFV Caetité S.A, para Solar São Conrado I S.A.; e (ii) registrar a alteração
das denominaçõesdas CentraisGeradorasFotovoltaicas-UFVs relacionadas no Anexo
deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e encontramse
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.932, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processos nº: 48500.002261/2021-92. Interessado: LBR Engenharia eConsultoria Ltda.
Decisão: Declarar a não adequabilidade do Sumário Executivo e do Projeto Básico com os
Estudos de Inventário referente à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) da Barra, com 8.600
kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG)PCH.PH.PR.032679-8.01.Aíntegradeste Despachoconstadosautoseencontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.752, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processos nº: 48500.005233/2021-27 e48500.005234/2021-71. Interessadas: Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte, Empresa Amazonense de
Transmissão de EnergiaS.A., EncruzoNovo Transmissorade EnergiaS.A. eIntegração
Maranhense Transmissorade EnergiaS.A.Decisão:estabeleceros valoresdevidos às
interessadas pela elaboração dos relatórios R2, R3, R4 e R5, de acordo com a Resolução nº
934, de2021,com referênciaemmaiode2022,relativos aoestudoR1EPE-DEE-RE-
022/2021-rev0 – “Estudode SuprimentoàsRegiões deAçailândia, Buriticupu, Vitorino
Freire (MA) e Dom Eliseu (PA)” e EPE-DEE-RE-113/2021-rev0 -“Estudo de Atendimento
Elétrico ao Estado do Maranhão: Região Noroeste”, utilizados no Leilão de Transmissão,
constantes das tabelas anexas ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZAREN
DESPACHO Nº 1.896, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.004247/2022-12. Interessada: Companhia e Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. Decisão: alterar o Despacho nº 1.271, de 2022. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.934, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo nº:48500.003260/2022-46.Interessada: CachoeiraPaulistaTransmissora de
Energia S.A., CNPJ 05.336.882/0001-84. Decisão: dar provimento ao recurso administrativo
referente ao Despacho n° 1.245, de2022. A íntegradeste Despacho consta dosautos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br,
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de julho de 2022.
Nº 1.938 – Processo nº: 48500.001659/2017-25. Interessados: Energética Rio das Pedras
SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Enxadrista. Unidades Geradoras:
UG1, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Guarapuava, no estado do Paraná.
Nº 1.939 – Processonº: 48500.005491/2012-12. Interessados:São RoqueEnergética S.A.
Modalidade: Operação comercial.Usina:UHE SãoRoque.UnidadesGeradoras: UG1,de
47.300,00 kW. Localização: Municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, São José do
Cerrito e Vargem, no estado de Santa Catarina.
Nº 1.941 – Processo nº: 48500.003437/2020-42. Interessados: Tucano F7 Geração de
Energias SPE S.A.Modalidade: Operação em teste. Usina: EOLTucano VII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no estado
da Bahia.
Nº 1.942 – Processo nº: 48500.002843/2011-05. Interessados: Linhares Geração S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina:UTE Luiz OscarRodrigues deMelo (Antiga
Linhares). Unidades Geradoras: UG27, de 9.000,00 kW. Localização: Município de Linhares,
no estado do Espírito Santo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.940, DE 20 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.000428/2017-02, decide suspender, a partir de 21 de julho de
2022, a operação comercial da unidade geradora UG1 da UTE Predilecta, com 5.000 kW de
capacidade instalada, Código Único de Empreendimentos deGeração (CEG)
UTE.FL.SP.035103-2.01, localizada no município de Matão, no estado de São Paulo.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
RETIFICAÇÃO
Na íntegradoDespacho nº1.456,de31demaio de2022,constantedo
Processo nº 48500.006464/2021-58, cujoresumo foipublicado noDOU nº103 de 1º de
junho de 2022,seção 1,v. 160,página 414,incluirno Anexoa fixaçãoda Taxade
Fiscalização de Serviços deEnergia Elétrica -TFSEE relativa aoagente dedistribuição de
energia elétrica Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, que foi disponibilizado
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
Incluir:
. Sigla Agente Valor da TFSEE anual
. SULGIPE COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADER$ 324.825,97
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.929, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017,e com o constanteno Processo 48500.004263/2021-16,
decide por:(i)conhecerdo requerimentointerpostopelaconsumidoraRegina Francisco
Lima, em face da Light Serviços de Eletricidade S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, por
conseguinte: (i.a) determinarqueadistribuidora realizeocálculodo faturamento da
unidade consumidora: nº 410069097, nos ciclos dejunho a outubro/2021, combase no
inciso III do art.115 daResolução Normativanº 414,de 2010,sendo queno caso de
faturamento a maior,as quantiasrecebidasindevidamente devemser devolvidas, em
dobro, nos termosdo§2º doart.113da ResoluçãoNormativanº414, de2010;(i.b)
determinar que estadecisãosejacumprida noprazode 15(quinze)diasapós o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.930, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002483/2021-13
decide por: (i) conhecer do requerimentointerposto pelo Fibraex Indústria Comércio e
Exportação Ltda., CNPJ nº 03.477.772/0001-07, em face da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, por conseguinte: (i.a)
determinar quea CompanhiadeEletricidadedo EstadodaBahia- COELBAefetue a
devolução dos valores faturadosa maiordecorrente doerro declassificação daunidade
consumidora: nº 1161613, de forma simples para o período de 4/10/2009 até 14/12/2010,
e em dobro para o período de 15/12/2010 até a correção da alteração da classificação para
a classe rural – subclasse agroindustrial, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019,
descontados os valores já devolvidos; (i.b) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.931, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002484/2021-50
decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pelo Sisaex Indústria Comércio e
Exportação Ltda., CNPJ nº 13.861.430/0001-40, em face da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, por conseguinte: (i.a)
determinar quea CompanhiadeEletricidadedo EstadodaBahia- COELBAefetue a
devolução dos valores faturadosa maiordecorrente doerro declassificação daunidade
consumidora: nº 1161613,de formasimples parao períodode 22/06/2009até
14/12/2010, e emdobropara operíodo de15/12/2010até acorreçãoda alteração da
classificação para a classe rural – subclasse agroindustrial, nos termosdo art. 113 da
Resolução Normativa nº 414,de 2010,alterado peloDespacho ANEELnº 18,de 4 de
janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos, caso aplicável; e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
RETIFICAÇÃO
No Despachonº1.408,de22de maiode2019,constantenoProcessonº
48500.002129/2017-02, publicada no DOU nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, p. 43,
onde se lê: “…reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa
e Desenvolvimento, código PD-0040-0018/2012, cujaproponente éa Companhia
Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, no valor total de R$ 681.040,76 (seiscentos
e oitentaeum mil,quarentareais,esetentaeseis centavos)…”leia-se:”reconhecer os
investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código
PD-0040-0018/2012, cuja proponente é a Companhia Energética do Rio Grande do Norte –
Cosern, no valor totaldeR$ 763.709,01(setecentos esessentae trêsmil, setecentos e
nove reais, e um centavo)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.935, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000507/2015-43.Interessados: ANEEL/SRD.Decisão: (i) aprovar,
conforme anexo, a primeira revisão do Manual de Repercussão da Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE parao ano de2022. Aíntegra deste Despachoe seuanexo estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.936, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada
pela ELETROBRAS com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação
interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de
1º de julho a 30 de setembro de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos
autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

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