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Diário Oficial da União – Seção 1 nº134 – 18.07.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 665/GM/MME, DE 14 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto
nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos arts. 7º, inciso III, e 8º do Decreto nº 10.193,
de 27 dedezembrode 2019,eoque constadoProcesso nº48300.000880/2022-80,
resolve:
Art. 1º Ficasubdelegada competênciaaoPresidente daEmpresa Brasileirade
Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar para autorizar o afastamento
do País dos membros da Diretoria da Empresa e dos integrantes de seu Quadro de Pessoal,
bem como dos membros das Diretorias e dos integrantes do Quadro de Pessoal das
Empresas Subsidiárias ou Controladas, em conformidade com os arts. 79, inciso III, e 8º do
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, observadas as demais normas pertinentes,
especialmente as previstas no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Parágrafo único. O Presidente da ENBPar, no exercício da competência ora
subdelegada, também poderá autorizar afastamentos:
I -por período superior a cinco dias contínuos;
II – em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III – de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV – que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e
V – com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Art. 2º O exercício da competência ora subdelegada deveráser precedido de
ato próprio daDiretoria Executivada ENBPar,firmando adefinição dasdiretrizes edos
critérios normativos quedevemregular,no âmbitodaENBPare suasEmpresas, em
absoluta consonância com a legislação aplicável, os procedimentosa serem observados
para a autorização de afastamentos do País.
Art. 3º A competência subdelegada nos termos do art. 1º desta Portaria poderá
ser exercida por autoridade que, nos impedimentos legais e regulamentares do Presidente
da ENBPar, assuma o exercício temporário da Presidência daquela Empresa, de acordo com
as normas vigentes, não podendo, noentanto, ser subdelegada porqualquer outro
motivo.
Art. 4º Asubdelegação deque trataestaPortaria seráexercida nosestritos
limites estabelecidos e na legislação específica em vigor, responsabilizando-se a autoridade
subdelegada pelos atos que eventualmente venha a praticar em desacordo com as normas
legais e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
PORTARIA Nº 666/GM/MME, DE 14 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos Decretos nº 7.520, de 8 de julho de 2011, nº 10.221, de 5 de fevereiro
de 2020, no Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL do Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica no Estado do Amapá, e o que consta do Processo nº
48370.000169/2020-30, resolve:
Art. 1º Dispensar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte
das funções de Agente Executor do Programa Nacional de Universalização do Acesso e
Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia, e do Programa
Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA TODOS”,
no Estado do Amapá.
Art. 2º Autorizar a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Agente
Operacionalizador do Programa “LUZ PARA TODOS”, a realizar Aditamento ao Contrato
ECO-010/2018, celebrado com a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte,
no âmbito do Programa “LUZ PARA TODOS” no Estado do Amapá, para substituição do
Agente ExecutordoProgramadeObras, quepassaráaserdesempenhadopela
Equatorial Energia Amapá.
Art. 3º Deverão sercelebrados novosTermos deCompromisso entreo
Ministério de Minas e Energia e a Equatorial Energia Amapá, com a interveniência da
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da Centrais Elétricas Brasileiras –
Eletrobras e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para repactuar,
no prazo de noventa dias, as Metasde Universalização constantes dosTermos de
Compromisso firmados comaEletronortepara aexecuçãodosProgramas MaisLuz
para a Amazônia e “LUZ PARA TODOS” no Estado do Amapá.
Art. 4º Ficam revogados:
I -o seguintedispositivodaPortarianº48/GM/MME, de9defevereiro
2018:
a) o art. 2º; e
II – a Portaria nº 302/GM/MME, de 5 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.507/SPE/MME, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004236/2022-24. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de melhorias eminstalaçõesdetransmissão deenergiaelétrica,objeto daResolução
Autorizativa ANEEL nº 11.324,de 8de março de2022, detitularidade dainteressada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.220. Processo nº 48500.003903/2021-71. Interessado: Fótons de Santa Conceição 01
Energias Renováveis S.A.. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 42.221.247/0001-88, a
implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Conceição 01, CEG UFV.RS.PE.049887-4.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 43.116 kW de Potência
Instalada, localizada em Araripina, Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 221. Processo nº 48500.003904/2021-15. Interessado: Fótons de Santa Conceição 02
Energias Renováveis S.A.. Objeto: Autorizar aInteressada, CNPJ nº42.221.233/0001-64, a
implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Conceição 02, CEG UFV.RS.PE.049888-2.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 43.116 kW de Potência
Instalada, localizada em Araripina, Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12. 222. Processo nº 48500.003905/2021-60. Interessado: Fótons de Santa Conceição 03
Energias Renováveis S.A.. Objeto: Autorizar aInteressada, CNPJ nº42.221.216/0001-27, a
implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Conceição 03, CEG UFV.RS.PE.049889-0.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Araripina, Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam dosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.068, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004632/2022-51. Interessados: Concessionárias de Geração
de Energia Elétrica alocadas no regime de cotas, concessionárias de distribuição detentoras
de cotas da Lei nº 12.783, de 2013, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
e consumidores. Objeto: Homologar as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas
em regime de cotas para o ciclo 2022/2023 nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro
de 2013, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.826, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoriae o que constado Processo nº
48500.000960/2021-06, decide: (i) declarar que a UTE Predilecta. não se encontrava apta
para o atendimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –
CCEARs firmados pela Predilecta Alimentos Ltda. Cadastrada sob o CNPJ 62.546.387/0001-
33 com as distribuidoras compradoras do 23º Leilão de Energia Nova – LEN, do início do
suprimento, em 1º de janeiro de 2021, até a reclassificação de sua modalidade de
operação como Tipo II-A; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE que efetue a recontabilização dosmeses já processados paradesconsiderar os
CCEARs firmados pelaPredilecta Alimentos Ltda, até que ocorraa reclassificação da
modalidade de operação da UTE Predilecta para a modalidade requerida (Tipo II-A), com
vistas à correta contabilizaçãodos CCEARs; e(iii) determinar àCCEE que,quando da
execução dos CCEARs no primeiro ano de suprimento, considere os montantes atrelados à
inflexibilidade contratualapenasa partirdomêsdeinícioda operaçãocomercial da UTE
Predilecta na modalidade de operação Tipo II-A, adotando-se sazonalização “flat”.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.829, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoriae o que constano Processo nº
48500.005155/2022-41, decidiu por conhecer e negar provimentoao Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf
cadastrado sob o CNPJ 33.541.368/0001-16 em face do Despacho nº 1.354, de 19 de maio
de 2022, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de
Parcela VariávelporIndisponibilidade(PVI)na FunçãoTransmissão(FT)CE 100/-70 Mvar
Fortaleza CE1 CE da Subestação Fortaleza, no período de julho de 2019 até a desativação
dessa FT.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.833, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.001743/2019-19, 48500.001745/2019-08,
48500.001744/2019-55, 48500.003695/2019-95, 48500.003696/2019-30. Interessados:
Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres II Geração de Energia
S.A., Lightsource Milagres III Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres IV Geração de
Energia S.A. e Lightsource Milagres V Geração de Energia S.A.
Decisão: Indeferir pedido de alteração de cronograma das UFV Milagres I a V.
A íntegra desteDespacho eseu anexoconstam dosautos eestarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.883, DE 14 DE JULHO DE 2022
Processos nºs: listados noAnexo I.Interessado: SolatioDesenvolvimento eGestão de
Projetos Solares Ltda. (CNPJ sob o nº 30.300.426/0001-21). Decisão: alterar, a pedido do
interessado, os Despachos que registraram o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, a fim de registrar
as respectivas alteraçõesdedenominações. Aíntegra desteDespachoe seuAnexo
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.906, DE 15 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005738/2020-19. Interessada: CompanhiaHidro Elétrica do São
Francisco. Decisão: dar provimento ao recursoadministrativo referente aoDespacho nº
1.172, de2022.AíntegradesteDespacho constadosautoseestarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.908, DE 15 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005153/2022-52.Interessadas:EquatorialMaranhão Distribuidora de
Energia S.A., EquatorialPará Distribuidora de EnergiaS.A. e Enel DistribuiçãoRio (Ampla
Energia eServiços S.A.)Decisão:(i)aprovar asdatasdeatendimentoe osnúmeros de
entradas de linha conforme informados pelas Distribuidoras, constantes da tabela anexa ao
Despacho, referente aos acessos previstos nos novossetores e nas novassubestação de
transmissão de energia elétrica de Rede Básica que comporá o Leilão de Transmissão nº
2/2022; (ii) estabelecer que as Concessionárias de Distribuição celebrarão os Contratos de
Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, com as concessionárias de transmissão que
se sagrarem vencedoras das respectivas concessões, noprazo de 90 (noventa) dias a
contar da assinatura dos contratos de concessão de transmissão de que trata o Edital do
Leilão de Transmissão nº 2/2022, contemplando a data e o número de entradas de linhas
informadas no anexo do Despacho; e, (iii) determinar às Distribuidoras que apresentem à
ANEEL osCCTscelebradosnostermoseprazo dequetrataoinciso(ii).Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.909, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora UG1, de
516,00 kW, da UFV Venosan, Código Únicode Empreendimentos de Geração- CEG
UFV.RS.PE.051965-0.01, localizada nomunicípiode AbreueLimano estadode
Pernambuco, de titularidade da Venosan Brasil Ltda., para início da operação em teste a
partir de 16 de julho de 2022, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.862, DE 12 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000706/2022-81. Interessadas: Eletrobras Termonuclear S.A. – CNPJ nº
42.540.211/0001-67 e Itaipu Binacional – CNPJ nº 00.395.988/0001-35. Decisão: considerar
atendida, pelas Interessadas, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída peloDespacho nº 720,de 17de março de2022. A
íntegra deste Despacho(eseusanexos) constadosautose estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.903, DE 14 DE JULHO DE 2022
Processo: 48500.006463/2021-11. Interessados: agentes de serviço público de geração de
energia elétrica. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE
aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponívelno endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.904, DE 14 DE JULHO DE 2022
Processo: 48500.006392/2022-20. Interessados: agentes de serviço público de transmissão
de energiaelétrica. Decisão:fixaraTaxa deFiscalizaçãodeServiçosde Energia Elétrica –
TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.882, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003711/2022-45,
decide por: conhecer e negar provimento à reclamação do Sr. Edejame Nascimento
Ribeiro.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
RETIFICAÇÃO
Na integra do Despacho n º 1.761/2022, de 1º de julho de 2022, publicado em
resumo no DOU de 05 de julho de 2022, Seção 1, volume 160, número 125, página 209,
onde se lê “PE-0047-0145/2022”, leia-se: “PE-0047-0145/2020”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.907, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lheforam delegadaspelaPortaria nº3.924, de29de marçode 2016, e
tendo em vista oque constado Processonº 48500.006273/2022-77,decide indeferir o
pleito formuladopelaCemig GeraçãoeTransmissãoS.A.,inscritano CNPJ/MF sob o nº
06.981.176/0001-58, haja vistao nãocumprimentodos critériosexigidos pela Resolução
Normativa nº 954,de 2021quantoà associaçãodeusinas comtecnologias degeração
distintas.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA

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