10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº125 – 05.07.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.473/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000936/2022-40. Interessada: Central Geradora Fotovoltaica
Presidente JK LTDA., inscritano CNPJsob onº 14.699.031/0001-97.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaPresidente JK05, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.047324-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.589, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
RETIFICAÇÃO
No Ato referente ao processonº 48500.000940/2022-166 do SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
onde se lê: “PORTARIA Nº 1476/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022”; leia-se “PORTARIA
Nº 1477/SPE/MME, DE 1º DE JULHO DE 2022”.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.263, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de26 desetembro de2017, oque constado Processonº
48500.004425/2020-35 e em atenção à solicitação contida na carta s/nº, de 21 de julho de
2020, protocolada na ANEEL sob o nº 48524.006736/2020-00, decide:(i) registrar a
alteração da razão social da ASV Comercializadorade Energia Ltda paraVOQEN Energia
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.543.498/0001-49, objeto do Despacho nº 3.257, de
2020; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Rua Lemos Monteiro, 120 – 21º
andar, Sala 2108, Butantã, CEP 05501-050, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.759, DE 1º DE JULHO DE 2022
Processos no: 48500.005772/2021-66. Interessado: Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.343.933/0001-60.
Decisão: Registraro RecebimentodoRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas -UFVs relacionadasno ANEXOI desteDespacho, localizadas no
município de Jaíba,estado deMinasGerais. Aíntegradeste Despachoe seuAnexo
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.776, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de2017, o que constados Processos nº
48500.003080/2018-88, 48500.003081/2018-22, 48500.003082/2018-77 e
48500.003083/2018-11, em atenção às informações contidas na carta DJU.COM.2021.074,
de 17 de janeiro de 2022, protocolada na ANEEL sob o nº 48513.001250/2022-00, decide:
registrar o novonome empresarialdaSolatio EnergiaGestãode Projetosde Belmonte I
Ltda.,que passaa sechamarBelmonte IParque SolarS.A.,registrada sobo CNPJ nº
30.418.521/0001-24, com endereçonaAvenida MarechalCâmara,nº160, sala 1736,
Centro, Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.777, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de2017, o que constados Processos nº
48500.003075/2018-75, 48500.003076/2018-10, 48500.003077/2018-64,
48500.003078/2018-17, 48500.003079/2018-53 e 48500.001109/2019-7, em atenção às
informações contidas na carta DJU.COM.2021.074, de 17 de janeiro de 2022, protocolada
na ANEEL sob o nº 48513.001250/2022-00, decide: registrar o novo nome empresarial da
Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda., que passa a se chamar Belmonte
II Parque Solar S.A., registrada sob o CNPJ nº 30.418.547/0001-72, com endereço na
Avenida Marechal Câmara, nº 160, sala 1737, Centro, Cidade do Rio de Janeiro/ RJ.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.692, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.002188/2020-78. Interessadas: Enel Cien S.A. Decisão: estabelecer o
valor devido pela elaboração do relatório R4 relativo às Conversoras Garabi 1 e 2, utilizado
para licitação no Leilão deTransmissão, de acordocom aResolução nº 934,de 2021,
constantes databela anexaaoDespacho.A íntegradesteDespachoconsta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.771, DE 4 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.006105/2022-81. Interessada: Tito Produtora de Energia SPE Ltda.,
CNPJ n° 29.369.506/0001-54. Decisão: autorizar a Interessada a realizar estudos geológicos
e topográficos necessários àelaboração doprojeto paraimplantação daLinha de
Transmissão em138kV,circuitosimples, comaproximadamente23,1kmdeextensão,
interligando a Subestação Elevadorada PCHSão Luísao barramentode 138kV da
Subestação Pato Branco, a sobrepassar os municípios de Clevelândia e Pato Branco, no
estado do Paraná.A íntegradesteDespacho constadosautos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.779, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL nº583, de 22de outubrode 2013, emconformidade como que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que constado Processo nº
48500.001143/2012-76, decide suspender, a partir de 5 de julho de 2022, a operação
comercial das unidades geradoras UG1 e UG2 da PCH Santa Carolina,de 10.500 kW de
capacidade instalada, Código Único de Empreendimentos deGeração (CEG)
PCH.PH.RS.030723-8.01, localizada nos municípios de André da Rocha e Muitos Capões, no
estado do Rio Grandedo Sul,de propriedade daCarolina Geraçãode EnergiaLtda. A
suspensão da operação comercial é em caráter temporário e vigorará até que a condição
operativa da referida PCH Santa Carolina seja restabelecida.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 4 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
julho de 2022.
Nº 1.782. Processo nº: 48500.002321/2020-96. Interessados: Baraúnas XV Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOLBaraúnas XV (Antiga MassarocaI). Unidades
Geradoras: UG10 e UG11, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no
estado da Bahia.
Nº 1.783. Processo nº: 48500.004620/2022-27. Interessados: Oleoplan S.A. Óleos Vegetais
Planalto. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Oleoplan Veranópolis. Unidades
Geradoras: UG1, de 6.780,00 kW. Localização: Município de Veranópolis, no estado do Rio
Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.736, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 48500.005447/2022-84. Interessado:SDZ Consultoriae Participações Ltda.
Decisão: Autorizara empresaSDZConsultoriaeParticipaçõesLtda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 10.242.734/0001-30, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito daCCEE.A íntegradestedespachoconstadosautos eestarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.761, DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005810/2020-08. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia – Neoenergia Coelba, Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, Enel
Distribuição Ceará – ENEL CE e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE SUL. Decisão: (i)
reconhecer o total de R$ 1.767.908,22 (Um milhão, setecentos esessenta e sete mil,
novecentos e oito reais e vinte e dois centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0047-0145/2022; e (ii) declarar o encerramento desse
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.775, DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022 no Submódulo 11.1
do PRORET, no contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP
(CCVEE nº 001/2020) e no Edital de Leilão Conjunto de Compra e Venda de Energia Elétrica
– 01/2020 – CRERAL, COOPERLUZ, CERMISSÕES e CERTHIL, e o que consta do Processo nº
48500.005617/2020-69, decide aprovar o1º Termo Aditivo,com exceçãodos montantes
sazonalizados de janeiro a abril de 2022,celebrado entre a compradoraCRERAL –
Cooperativa Regional de Eletrificação Ruraldo Alto Uruguai, inscritano CNPJ sobo nº
89.435.598/0001-55, e a vendedora ELECTRA Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº04.518.259/0001-80.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *