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Diário Oficial da União – Seção 1 nº111 – 13.06.202

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 653/GM/MME, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto noart.1º daLeinº9.478,de6de agostode1997,noart.31,§ 1º,daLei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48330.000188/2020-32, resolve:
Art. 1º Divulgar, paraConsulta Pública,documentação técnicado Grupode
Trabalho de Metodologia daComissão Permanentepara Análisede Metodologias e
Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP, que trata dos temas propostos pela
CPAMP para os próximos ciclos de atividades.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página doMinistério de Minase Energia nainternet, noendereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.455/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002263/2022-62. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energiaelétrica daCentral GeradoraEólica denominadaMutamba V,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032484-
1.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.051,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.456/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002259/2022-02. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétrica daCentral GeradoraEólicadenominada Mutamba IV,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032483-
3.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.050,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.457/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002260/2022-29. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraEólica denominadaMutamba VII,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032486-
8.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.053,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.458/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002261/2022-73. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãodeenergiaelétricada CentralGeradoraEólicadenominadaMutamba II,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032481-
7.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.048,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.459/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002258/2022-50. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Mutamba III,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032482-
5.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.049,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.460/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002264/2022-15. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétricada CentralGeradora Eólica denominadaMutamba IX,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.041921-
4.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.055,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.461/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002266/2022-04. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Mutamba VIII,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.041920-
6.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.054,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.462/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002265/2022-51. Interessada:Kairós WindHolding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da CentralGeradora Eólica denominada
Mutamba X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.CE.041922-2.01, objeto daResolução Autorizativa ANEEL nº 11.056,de 1º de
fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-sedisponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.463/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002257/2022-13. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétricada CentralGeradoraEólicadenominada Mutamba I,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.051531-
0.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.047,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.464/SPE/MME, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002262/2022-18. Interessada: Kairós Wind Holding S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.234/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétrica daCentral GeradoraEólicadenominada Mutamba VI,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.032485-
0.01, objetoda ResoluçãoAutorizativaANEELnº 11.052,de1ºdefevereiro de 2022, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
RETIFICAÇÃO
No preâmbuloda Portarianº1.436,de 1ºdejunhode 2022,publicadono
Diário Oficial nº 105, de 3 de junho de 2022, Seção 1, página 71, onde se lê: “…CNPJ sob
o nº 42.073.755/0001-66, …”,leia-se:”…CNPJ sob o nº 14.247.020/0001-76″.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.000. Processo nº 48500.004318/2017-10. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana01, CEG nº
EOL.CV.BA.054336-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
46.200 kW de potência instalada, localizada no município de Jacobina, no estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.001. Processo nº 48500.005116/2020-82. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana02, CEG nº
EOL.CV.BA.049915-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Jacobina, no estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.002. Processo nº 48500.005117/2020-27. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana03, CEG nº
EOL.CV.BA.049916-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Jacobina, no estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.003. Processo nº 48500.005118/2020-71. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana04, CEG nº
EOL.CV.BA.049917-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Jacobina, no estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.004. Processo nº 48500.005119/2020-16. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana05, CEG nº
EOL.CV.BA.049918-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Jacobina, no estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.005. Processo nº 48500.005120/2020-41. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana06, CEG nº
EOL.CV.BA.049919-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Jacobina, no estado da Bahia.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.006. Processo nº 48500.005121/2020-95. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana07, CEG nº
EOL.CV.BA.049920-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potênciainstalada, localizadano municípiode VárzeaNova, noestado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.007. Processo nº 48500.005122/2020-30. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana08, CEG nº
EOL.CV.BA.049921-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potênciainstalada, localizadano municípiode VárzeaNova, noestado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.008. Processo nº 48500.005123/2020-84. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana09, CEG nº
EOL.CV.BA.049922-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
42.000 kW de potênciainstalada, localizadano municípiode VárzeaNova, noestado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.009. Processo nº 48500.005124/2020-29. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana10, CEG nº
EOL.CV.BA.049923-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
46.200 kW de potência instalada, localizada no município de Miguel Calmon, no estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.010. Processo nº 48500.005125/2020-73. Interessados: Ventos de Santa Diana
Energias Renováveis S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.346.086/0001-50, a implantareexplorar aEOLVentosde SantaDiana11, CEG nº
EOL.CV.BA.049924-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
46.200 kW de potência instalada, localizada no município de Miguel Calmon, no estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.011, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000105/2020-14. Interessado: Rio Minas Energia S.A. Objeto:
Autorizar a Rio Minas Energia S.A. aimplantar e explorar aPCH Jambo, CEG
PCH.PH.RJ.029433-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
14.000 kWdepotênciainstalada,localizadanos municípiosdeSãoSebastião do Alto e
Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.012, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.001884/2021-48.Interessado: LagoaNovaGeradorade
Energia S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 43.110.696/0001-11,
a implantar e explorar a UFV GDE Energia 1, CEG UFV.RS.MG.054539-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 250.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.013, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003464/2021-04. Interessado:CEI SOLAR
EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ
sob o nº14.889.951/0001-78,aimplantar eexploraraUFV JaíbaSul,CEG
UFV.RS.MG.049966-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 21.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.014. Processonº 48500.003758/2021-28.Interessado:USINA DEENERGIA
FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.361.820/0001-59, a implantar e explorar a UFV Seriemas 1, CEG UFV.RS.MS.052257-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de PARANAIBA, estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.015. Processonº 48500.003757/2021-83.Interessado:USINA DEENERGIA
FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.361.820/0001-59, a implantar e explorar a UFV Seriemas 2, CEG UFV.RS.MS.052258-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de PARANAIBA, estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.016. Processonº 48500.003756/2021-39.Interessado:USINA DEENERGIA
FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.361.820/0001-59, a implantar e explorar a UFV Seriemas 3, CEG UFV.RS.MS.052259-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de PARANAIBA, estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.017. Processonº 48500.003755/2021-94.Interessado:USINA DEENERGIA
FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.361.820/0001-59, a implantar e explorar a UFV Seriemas 4, CEG UFV.RS.MS.052260-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de PARANAIBA, estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.018. Processonº 48500.003754/2021-40.Interessado:USINA DEENERGIA
FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.361.820/0001-59, a implantar e explorar a UFV Seriemas 5, CEG UFV.RS.MS.052261-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de PARANAIBA, estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.019. Processonº 48500.003753/2021-03.Interessado:USINA DEENERGIA
FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.361.820/0001-59, a implantar e explorar a UFV Seriemas 6, CEG UFV.RS.MS.052262-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de PARANAIBA, estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.020. Processonº 48500.003752/2021-51.Interessado:USINA DEENERGIA
FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.361.820/0001-59, a implantar e explorar a UFV Seriemas 7, CEG UFV.RS.MS.052263-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de PARANAIBA, estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.021. Processonº 48500.003751/2021-14.Interessado:USINA DEENERGIA
FOTOVOLTAICA SERIEMAS SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.361.820/0001-59, a implantar e explorar a UFV Seriemas 8, CEG UFV.RS.MS.052264-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de PARANAIBA, estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destaResoluções constamnosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.031, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERALSUBSTITUTA DAANEEL,combasenoart. 16,IV,do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005924/2017-44.Interessado:Salitre Fertilizantes Ltda.
Objeto: Transfere para Salitre Fertilizantes Ltda. a autorizaçãoda Central Geradora
Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE.MG.038221-3.01, localizada no município de
Serra do Salitre, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.032, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006518/2018-80. Interessado: Jaíba N Energias Renováveis
S.A. Objeto:Transfere paraJaíba NEnergias RenováveisS.A. aautorização da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba N, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração-CEGUFV.RS.MG.043149-4.01,localizada nomunicípiodeJaíba, estado de
Minas Gerais. AíntegradestaResolução constadosautose encontra-sedisponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.033. Processo nº: 48500.000281/2020-48. Interessado: Aegir Energética Ltda. Objeto:
Transfere para Aegir Energética Ltda. a autorização da Central Geradora Eólica Oeste Seridó
VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
EOL.CV.RN.047163-1.01,localizada nomunicípiode Parelhas,estadodoRio Grandedo
Norte.
Nº 12. 034. Processo nº: 48500.000279/2020-79. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó X S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó X S.A. a autorização da
Central Geradora Eólica Oeste Seridó X,cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.047164-0.01, localizada no município de
Parelhas, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12. 035. Processo nº: 48500.000277/2020-80. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó XII S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó XII S.A. a autorização
da Central Geradora EólicaOeste SeridóXII, cadastradasob oCódigo Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.047160-7.01, localizada no município de
Equador, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12. 036. Processo nº: 48500.003715/2019-28. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó I S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó I S.A. a autorização da
Central Geradora EólicaOesteSeridó I,cadastrada soboCódigo Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.044974-1.01, localizada no município de
Parelhas, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12. 037. Processo nº: 48500.003716/2019-72. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó II S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó II S.A. a autorização da
Central GeradoraEólica OesteSeridóII,cadastradasobo CódigoÚnicode
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.044975-0.01, localizada no município de
Parelhas, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12. 038. Processo nº: 48500.003717/2019-17. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó III S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó III S.A. a autorização da
Central Geradora Eólica Oeste Seridó III, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.044976-8.01, localizada no município de
Equador, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12. 039. Processo nº: 48500.000283/2020-37. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó IV S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó IV S.A. a autorização
da Central Geradora EólicaOeste SeridóIV, cadastradasob oCódigo Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.047165-8.01, localizada no município de
Parelhas, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12. 040. Processo nº: 48500.000282/2020-92. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó V S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó V S.A. a autorização da
Central Geradora Eólica Oeste SeridóV, cadastradasob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.047166-6.01, localizada no município de
Parelhas, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12. 041. Processo nº: 48500.000280/2020-01. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó IX S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó IX S.A. a autorização
da Central Geradora EólicaOeste SeridóIX, cadastradasob oCódigo Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.047162-3.01, localizada no município de
Parelhas, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 12. 042. Processo nº: 48500.000278/2020-24. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó XI S.A. Objeto: Transfere para Central Geradora Eólica Seridó XI S.A. a autorização
da Central Geradora EólicaOeste SeridóXI, cadastradasob oCódigo Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.047161-5.01, localizada no município de
Parelhas, estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destas Resoluções Autorizativas constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, resolve:
Nº 12.054. Processo nº: 48500.000204/2022-50. Interessado: Energias de Machadinho I SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Energias de Machadinho I SPE Ltda. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica -UFVMachadinho, cadastradasoboCódigo Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RO.056130-4.01, localizada no município de
Machadinho D’Oeste, estado de Rondônia.
Nº 12.055. Processo nº: 48500.000105/2022-78. Interessado: Energias de Buritis I SPE Ltda.
Objeto: Transfere paraEnergias deBuritis ISPE Ltda.a autorizaçãoda Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Buritis, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG UFV.RS.RO.056129-0.01, localizada no município de Buritis, estado de Rondônia.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.056, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005283/2022-95. Interessada: Energisa Tocantins –
Distribuidora de EnergiaS.A. Objeto:Declararde UtilidadePública, para desapropriação,
em favor da Interessada, a área deterra necessária à ampliaçãoda Subestação
Tocantinópolis, localizada no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta nos autos e estará disponível noendereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.058, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004342/2022-16. Interessada Elektro Redes S.A. Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, para desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., a área
de terra necessária à implantação da Subestação138/13,8 kV Pedro deToledo 02,
localizada no município de Pedro de Toledo, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará disponível em
http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.063, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004870/2022-67. Interessada Enel Distribuição Ceará.
Objeto: Declaração de utilidadepública, parainstituição deservidão administrativa, das
áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UECE – Itaperi 02C1, circuito
simples, 69 kV, que interligará a Subestação UECE à Linha de Distribuição 69 kV Fortaleza
– Parangaba 02J8, localizada no município deFortaleza, estado do Ceará.A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.071, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001718/2021-41. Interessado: Enel Distribuição Goiás.
Objeto: Alteraa ResoluçãoAutorizativanº9.989, de18demaio2021, quedeclarou de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição
Goiás, a área de terra necessária àpassagem da Linha deDistribuição Anhanguera –
Aparecida, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Anhanguera à Subestação
Aparecida, localizada nomunicípiodeAparecida deGoiânia,estadode Goiás. A íntegra
desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.073, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003635/2021-97.Interessado: Estabeleceos valoresde
Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados alcançados pela Resolução
Autorizativa nº10.398, de2021,aserem consideradasnoreajusteanual dereceita das
concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2022/2023. A íntegra desta Resolução e
seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.075, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003637/2021-86. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco Objeto: Estabeleceas parcelasadicionais deReceita AnualPermitida – RAP
referentes à operaçãoemanutenção deinstalaçõesdetransmissão transferidas a
Companhia Hidro ElétricadoSãoFrancisco emfunçãodeinstalações detransmissão
transferidas na subestação Bom Nome. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam
dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.076, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005150/2022-19. Interessado: Simões Transmissora de
Energia Elétrica S.A. Objeto: Estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida –
RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A.em função de instalações de transmissão
transferidas na SE Curral Novo do Piauí II. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dosautose estarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.479, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta dos
Processos nº 48500.000730/2007-64 e48500.000731/2007-27, decidodeferir o
requerimento administrativo interposto pela Companhia EnergéticaCandeias, cadastrado
sob o CNPJ 10.508.162/0001-99, de deslocamento pelo mesmo período da postergação de
cronograma de implantação reconhecido nos Despachos nº2.694 e 2.695, de13 de
setembro de 2010, dos termos inicial e final dos Contratos de Comercialização de Energia
no Ambiente Regulado – CCEAR associados às usinas termelétricas Global I e Global II.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.483, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo emvistadeliberação daDiretoriaeo queconstados Processos nº
48500.002666/2021-21 e 48500.004619/2020-31, decide por conhecer o recurso interposto
pela Companhia Hidroelétrica SãoPatrício -Chesp. Cadastradosob oCNPJ
01.377.555/0001-10, em faceda ResoluçãoAutorizativanº 10.890,de 2021, que
estabeleceu os limitespara osindicadores decontinuidade DECe FECdos conjuntos da
Recorrente para os anos de 2022 a 2026, para no mérito negar-lhe provimento.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.484, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.000146/2022-64, decidepor conhecerenegarprovimentoao pedidode Medida
Cautelar interposto pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura –
Infracoop. Cadastrado sob o CNPJ 26.996.892/0001-16, com vistas à suspensão da
obrigatoriedade de atendimento integral pelas permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica dos pedidosde conexão de microgeraçãoe minigeração
distribuída.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Nas íntegras das Resoluções Autorizativas nºs 10.053, 10.054, 10.055, 10.056,
10.057, 10.058, 10.059, 10.060,10.061, 10.062e 10.063,de 25de maiode 2021, cujos
extratos foram publicados no D.O.U., nº 100, de 28/5/2021, Seção 1, pgs. 214 e 215, v. 159;
e retificadas com no D.O.U, nº 216, de 18/11/2021, Seção 1, pg, 93. Em cada art. 2º de cada
resolução, onde se lê: “(…) com cerca de 250 m, que interligará a citada subestação coletora
ao barramentode230kVdaSE Inocência,depropriedadedaLinhasdeTransmissão do
Itatim S.A. – ITATIM.”, leia-se: ” (…) com cerca de 250m (duzentos e cinquenta metros), que
interligará a citada subestação coletora ao barramento de 230 kV da SE Inocência, de
propriedade da Linhas de Transmissão do Itatim S.A. – ITATIM.
Parágrafo único – Na subestação coletora os 4 (quatro) transformadores
34,5/230 kV de 210MVA serãodisposto naseguinte maneira:o primeirocompartilhado
pelas UFVs Paranaíba 1 a 3; O segundo compartilhado pelas UFVs Paranaíba 4 a 6; o terceiro
compartilhado pelas UFVs Paranaíba 7 a 9 e o quarto pelas UFVs Paranaíba 10 e 11.”
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.765, de 26 de abril de 2022, constante
do Processo nº 48500.004127/2021-26, disponível no endereço eletrônico
http://www.biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O.U., de 4/5/2022, seção 1, p. 478, v. 160,
n. 83, no Art. 1°, § 2º, onde se lê: “A central geradora é constituída por 16 (dezesseis) unidades
geradoras de3.125(três milcentoevinteecinco)kWcada.”, leia-se:”ACentral Geradora é
constituída por 6 (seis) unidades geradoras de 3.125 (três mil cento e vinte e cinco) kW cada.”;
e no §3°,onde selê: “Nostermosdo art.15da ResoluçãoNormativa nº583,de 2013, a
central geradora terá 50.000 kW de Potência Instalada e 49.550 kW de Potência Líquida.” Leiase:
“Nos termos do art. 15 da Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 2013, a Central Geradora
terá 18.750 kW de Potência Instalada e 18.581,25 kW de Potência Líquida.”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra das Resoluções Autorizativas nº 11.935, 11.936, 11.937, 11.938,
11.939, 11.940 e11.941, de24de maiode2022, constantesdos Processosnº
48500.003971/2014-19, 48500.003970/2014-66, 48500.003969/2014-31,
48500.005174/2020-14, 48500.005173/2020-61, 48500.005172/2020-17 e
48500.005171/2020-72, disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br ,
publicados no D.O.U. de 30/5/2022, seção 1, p. 100, v. 160, n. 101, onde se lê: ” (…) A
central geradora éconstituída por10(doze) unidadesgeradoras(…) “,leia-se: “(…)A
central geradora é constituída por 10 (dez) unidades geradoras (…)”.
DESPACHO Nº 1.479, DE 7 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta dos
Processos nº 48500.000730/2007-64 e48500.000731/2007-27, decidodeferir o
requerimento administrativo interposto pela Companhia EnergéticaCandeias, cadastrado
sob o CNPJ 10.508.162/0001-99, de deslocamento pelo mesmo período da postergação de
cronograma de implantação reconhecido nos Despachos nº2.694 e 2.695, de13 de
setembro de 2010, dos termos inicial e final dos Contratos de Comercialização de Energia
no Ambiente Regulado – CCEAR associados às usinas termelétricas Global I e Global II.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 1.570, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 260, de
27 de setembro de 2021, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.004018/2021-17, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado Leilão de Reserva
de Capacidade, de 2021,e comfundamento naNota Técnica nº32/2022-CEL/ANEEL, de10 dejunho de 2022,decide habilitaras ProponentesVendedoras convocadas relacionadas do
Quadro 1:
Quadro 1 – Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021)
. Empresa CNPJ Empreendimento Disponibilidade Potência
(MW)
Preço de
Lance (R$/MW.ano)
. Parnaíba II Geração de Energia S.A. 14.578.002/0001-77 Parnaíba IV 47,831 881.000,00
. Petróleo Brasileiro S.A. 33.000.167/0001-01 Termomacaé 782,777 882.565,00
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.509, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Processo nº:48500.003559/2022-09.Interessada: LinhasdeMacapáTransmissora de
Energia S.A. Decisão: (i) alterar o artigo 3º da Resolução Autorizativa nº 11.996, de 31 de
maio de 2022, para “Art. 3º A RAP estabelecida deixará de ser paga, mediante informação
do ONS à ANEEL, assim que as obras que contemplam a solução estrutural da região, que
compreendem a SE Macapá III 230/69 kV – 2×150 MVA e a LT 230 kV Macapá – Macapá III
C1, entrarememoperaçãocomercial, emsuaintegralidade,emconformidade com
disposto no POTEE 2021, terceira emissão; e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa
nº 11.996, de 31 de maio de 2022, pelo anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.539, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.003329/2015-11. Interessada: CompanhiaHidro Elétricado São
Francisco. Decisão: alterar a descrição de reforço da Resolução Autorizativa nº 5.824, de 10
de maio de2016.A íntegradeste Despachoconstados autoseestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação.
Nº 1.566 Processo nº: 48500.000673/2020-15. Interessados: Oitis 1 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste a partir de 16 de junho de 2022. Usina: EOL Oitis
1. Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de
Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.567 Processo nº: 48500.000656/2020-70. Interessados: Oitis 7 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste a partir de 15 de junho de 2022. Usina: EOL Oitis
7. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de
Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.568 Processo nº: 48500.000695/2020-77. Interessados: Janaúba I Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação em teste a partir de 11 de junho de 2022. Usina:
UFV Janaúba 1. Unidades Geradoras: UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização:
Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.562, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.009, de 22 de março de 2022, e
nº 1.002 de 25 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.005142/2022-72,
decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública
– CCELP, resultante do Leilão Cerbranorte 2022/01, referente ao Produto 1, celebrado entre
a compradora CooperativadeEletrificação deBraçoNorte(CERBRANORTE), inscrita no
CNPJ sob o nº86.433.042/0001-31, ea vendedoraMatrix Comercializadorade Energia
Elétrica S.A. (Matrix), inscrita no CNPJ sob o nº 17.858.631/0001-49; e ii) estabelecer que
as cláusulas contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço, prazo,
montantes originalmente contratados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato
subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de
Aprovação.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 1.572, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009; Decreto 7.246, de 28 de julho de 2010;
Portaria MME nº 341, de 11 de setembro de 2020; Resolução Normativa nº 1.009, de 22
de março de 2022; e no Edital do Leilão nº 03/2021 – ANEEL, e o que consta no Processo
nº 48500.005668/2022-52, decide homologar o Contrato de Comercialização de Energia
Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 03/2021, celebrado entre a Equatorial
Pará Distribuidorade EnergiaS.A.ea BrasilBiofuelsParáIIS.A. emdecorrência do
resultado doLoteIII doLeilãonº3/2021-ANEEL-Leilão paraSuprimentoaos Sistemas
Isolados.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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