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Diário Oficial da União – Seção 1 nº104 – 02.06.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.918, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005619/2018-33. Interessado: Wieza Energia Renovável
Ltda. Objeto: Transfere para Wieza Energia Renovável Ltda. a autorização da Central
Geradora Fotovoltaica-UFVEMTEP3, cadastradasoboCódigoÚnicode
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.BA.040848-4.01, localizada no município de
Casa Nova, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.928, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004344/2022-05. Interessada:EnelDistribuição CearáObjeto:
Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área
necessária à implantaçãoda Subestação69/13,8 kVIracema, localizadano município de
Iracema, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.951, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002333/2022-82. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Juazeiro II – Nova Tourão, localizada no município de Juazeiro, estado da
Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.952, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005077/2022-85. Interessada:UsinaHidrelétrica JaspLtda.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 23 kV PCH Jaspe –
SE Elevadora Celesc,localizadanos municípiosdeSão MigueldaBoaVista eMaravilha,
estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.358, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.003105/2022-20, decide por declararextinto oprocesso, sema resoluçãode seu
mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da
Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.366, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.003544/2020-71, decide por: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, de
forma a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 1.708, de 2021; e (ii) determinar que
a decisão do Despacho nº 1.708, de 2021 seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.367, DE 24 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoriae o que constado Processo nº
48500.002102/2021-98, decide por: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto
pelo Sr. José Rodrigues de Oliveira Filho, por ser intempestivo,e, no mérito, negar-lhe
provimento; (ii) manter adecisão exaradapelo Despachonº 2.936,de 2021;e (iii)
determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito
em julgado.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.433, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoriae o que
consta do Processonº 29000.029463/1991-18,decide por(i) recomendarao
Ministério de Minas Energia – MME a prorrogação da concessão da PCH Baruíto;
outorgada a Global EnergiaElétrica S.A cadastradasob oCNPJ 36.948.016/0001-
78.; e (ii) estabelecero valorda UBPem R$178.401,67 (centoe setentae oito
mil, quatrocentos e umreais esessenta esete centavos),data-base abrilde
2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho n° 1.451, de 30 de maio de 2022, publicado em resumo no DOU
n° 102, de 31/05/2022, Seção 1, p. 237, v. 160, onde se lê: “operação em teste”, leia-se:
“operação comercial”.
DESPACHO Nº 1.468, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.001551/2003-57, decide restabelecer, a partir da publicação, a operação
comercial dasUnidades GeradorasUG01de800kW edaUG02de920 kWdepotência
instalada, totalizando um valor de 1.720 kW de capacidade instalada da Usina PCH
Machado Mineiro, Código Único de Empreendimentos deGeração (CEG)
PCH.PH.MG.001361-7.01, de propriedade da Horizontes Energia S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 1º DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
junho de 2022.
Nº 1.471 Processo nº: 48500.004000/2020-26. Interessados: Jandaíra IV Energias
Renováveis S.A.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOLJandaíra IV.Unidades
Geradoras: UG1 a UG6,de 3.465,00kW cada.Localização: Municípiode Jandaíra, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.472 Processo nº: 48500.005879/2020-23. Interessados: Ventos de São Bernardo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Bernardo. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.400,00 kWcada. Localização: Município
de Ouricuri, no estado de Pernambuco.
Nº 1.473 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Aliança Geração de Energia
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Flor de Mandacaru. Unidades Geradoras:
UG1 a UG4, de 60,00 kW cada, UG5 e UG6, de 125,00 kW cada, UG7 e UG8, de 120,00 kW
cada, UG9 e UG10, de 50,00 kW cada, e UG11 e UG12, de 100,00 kW cada. Localização:
Município de Icapuí, no estado de Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CÉSAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.465, DE 31 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocoladasobonº 48513.010800/2022-00eoconstantedo Processo
nº 48500.004320/2021-67, decidem: (i) considerar atendida, pela Borborema Transmissão
de Energia S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da
operação anuída pelo Despacho nº 3.282, de 15 de outubro de 2021; e (ii) estabelecer que
o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 15/2018-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária
em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 298, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.001288/2021-68 Interessado: Companhia de Transmissãode Energia
Elétrica Paulista – CTEEP Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 133.245,18 (cento e trinta e
três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), referente à realização do
Projeto de Gestão, códigoPG-0068-0008/2016; e(ii) declararo encerramento deste
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
http:biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.467, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.005522/2022-15, resolve aprovar
o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP celebrado
entre a compradora Coprel Cooperativa de Energia – Coprel e a vendedora América Energia
S.A.,pactuadoemdecorrênciado resultadodeprocessolicitatóriocorrespondente Leilão
De Compra deEnergiaElétrica -001/2022, ressalvadoqueas cláusulascontratuais
relacionadas a preço, prazos, montantes da energia elétrica comercializados, suspensão de
fornecimento e resolução do contrato apresentam eficácia condicionada ao rito
discricionário de Aprovação estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.009/2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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