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Diário Oficial da União – Seção 1 nº094 – 19.05.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.397/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006568/2021-62. Interessada: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella01, cadastradacom o CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.047178-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.951, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.398/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006569/2021-15. Interessada: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella02, cadastradacom o CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.047179-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.952, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.399/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006570/2021-31. Interessada: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella03, cadastradacom o CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.047180-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.953, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.400/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006571/2021-86. Interessada: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella04, cadastradacom o CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG:EOL.CV.BA.047181-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.954, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.401/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art.1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006572/2021-21. Interessada: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A., inscrita noCNPJ sob onº 15.328.734/0001-71. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura –
REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos
de Santa Marcella 05, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.BA.047182-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.955, de 7 de dezembro
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase
disponível no endereçoeletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.402/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art.1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006573/2021-75. Interessada: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A., inscrita noCNPJ sob onº 15.328.734/0001-71. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura –
REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos
de Santa Marcella 06, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
EOL.CV.BA.047183-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.956, de 7 de dezembro
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase
disponível no endereçoeletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.403/SPE/MME, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281,de 29 de junho de 2016,tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
02/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002335/2022-71. Interessada: Jaçanã Transmissão de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.133.828/0001-56. Objetos: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e aprovar
como prioritário, naforma doart. 2º,§ 1º,inciso III,do Decretonº 8.874,de 11de
outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 2
do Leilão nº 02/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 02/2022-ANEEL, de 31 de março de
2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase
disponível nos endereçoseletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.404/SPE/MME, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318,
de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004069/2022-11. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objetodaResoluçãoAutorizativaANEELnº 5.484,de22desetembro de 2015
(Parcial). A íntegradestaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.405/SPE/MME, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, e pelo art. 16, inciso XVIII,
do Decreto nº9.675, de2de janeirode 2019,considerandoo dispostonos artigos. 2º,
inciso I e 3º, inciso II, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta
no Processo nº 48000. 000001/2010-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
Petrobras – Refinaria de Paulínia – REPLAN, localizada no Município de Paulínia, Estado de
São Paulo,inscritano CNPJ/MFsobonº33.000.167/0643-47, atendeaoscritérios de
mínimo custoglobaldeinterligaçãoereforço nasredeseestácompatívelcom o
planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art.4º do Decreto nº5.597, de 28 denovembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I – Seccionamento da linha de transmissão Araras – Santo Ângelo, em 440 kV, e
construção de um trecho da extensão de linha de transmissão em 440 kV, circuito duplo,
quatro cabos condutores 636kcmil porfase, deaproximadamente trêsmil equinhentos
metros deextensão,conectandoobarramentode 440kVdanovaSubestaçãoREPLAN à
Rede Básica, formando as linhas de transmissão Araras – REPLAN e REPLAN – Santo Ângelo,
em 440 kV;
II – construção do Barramento, com duas Interligações de Barra e duas Entradas
de Linha na nova Subestação REPLAN, de 440 kV, e as conexões da unidade consumidora
Petrobras – Refinaria de Paulínia – REPLAN; e
III – construção de novo pátio de transformação na SE REPLAN, em 440/138kV,
e respectiva conexão com um disjuntor para conexão do transformador.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3º Oacesso pretendidopelo consumidorlivre deveráser precedidode
Parecer de Acessoemitido peloOperadorNacional doSistemaElétrico -ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas noart. 2º, até adata de 31 dedezembro de
2029, deverão:
I – entrar em Operação Comercial; e
II – atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias SPE/MME nº 6, de 31 de março de 2011
e SPE/MME nº 52, de 12 de junho de 2013.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
No Despacho ANEEL, nº 1.205, de 10 de maio de 2022, constante nos Processos
números: 48500.003655/2020-87 e 48500.004323/2020-10, publicado no DOU em 17 de
maio de 2022 na Edição nº 92, Seção 1, página 102. Onde se lê: “DESPACHO Nº 1.205, DE
10 DE MAIO DE 2021”, leia-se: “DESPACHO Nº 1.205, DE 10 DE MAIO DE 2022”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
19 de maio de 2022.
Nº 1.342 Processo nº:48500.003784/2020-75. Interessados:LD CeluloseS.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE LD Celulose. Unidades Geradoras: UG1, de
68.700,00 kW e UG2, de 134.000,00 kW. Localização: Município de Indianópolis, no
estado de Minas Gerais.
Nº 1.350 Processo nº: 48500.003938/2021-18. Interessados: Inpasa Agroindustrial S/A.
Modalidade: Operação comercial. Usina:UTE InpasaDourados. UnidadesGeradoras:
UG1, de 26.000,00 kW. Localização: Município de Dourados, no estado do Mato Grosso
do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.343, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.002163/2021-55, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Laticínio Milênio Ltda.; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em
dobro dos valores faturados a maior, decorrentedo erro de classificaçãoda unidade
consumidora nº 2420014462,referenteao períodode20/03/2014a 31/07/2020, nos
termos do art.113 daResolução Normativanº414, de2010, alteradopelo Despacho nº
18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 1.344, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICADA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV
do art. 1º da Portaria nº4.595, de 23de maio de2017, e com oconstante no
Processo nº 48500.004260/2021-82, decide por: (i) dar provimento à reclamação
interposta pela Agroindústria eExportação CaféBahia Ltda.;(ii) determinarque a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba efetue a devolução em dobro
dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019,
no período de 03/04/2009 a 10/10/2016, decorrente do errode classificação da
unidade consumidora nº 0006565633,descontados os valoresjá devolvidos;e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 1.345, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.004725/2021-03, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Indústria de Queijos Pinheiro Ltda.; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 10023096258, referente ao período de 14/12/2016 a 22/03/2021,
nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho
nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 1.347, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000733/2022-53, decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta
pela Sra. Adriana Castro Frade.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 1.348, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001343/2022-09, decide:(i)darprovimentoà reclamaçãodoSr.Juarez Alves de
Souza Filho, (ii) determinar à EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. que cancele a
cobrança de realocação de rede e proceda a realocação sem custos para o consumidor; e
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu
trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.146, de 29 de abril de 2022, constante no Processo nº 48500.005217/2020-53, publicado no D.O. de 02.05.2022, Seção 1, p.71, v. 160, n. 81, retifica-se o
“Anexo I” excluindo da tabela “PERÍODO: 1º TRIMESTRE DE2022″ a distribuidora EFLUL -Empresa Força e Luz UrussangaLtda. e os respectivos valores de”REEMBOLSO SOLICITADO” e
“MONTANTE DE CDE A REPASSAR”, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
PERÍODO: 1º TRIMESTRE DE 2022
. DISTRIBUIDORA REEMBOLSO SOLICITADO
(R$)
MONTANTE
DE CDE A REPASSAR (R$)
. (…) (…) (…)
. CRELUZ-D – Cooperativa de Distribuição de Energia 12.003,14 4.596,32
. EFLUL – Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. 3.390,49 3.390,49
. EQUATORIAL MA – Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. 199.870,44 199.870,44
. (…) (…) (…)
. TOTAL 415.002,51 373.647,71
Leia-se:
ANEXO I
PERÍODO: 1º TRIMESTRE DE 2022
. DISTRIBUIDORA REEMBOLSO SOLICITADO
(R$)
MONTANTE
DE CDE A REPASSAR (R$)
. (…) (…) (…)
. CRELUZ-D – Cooperativa de Distribuição de Energia 12.003,14 4.596,32
. EQUATORIAL MA – Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. 199.870,44 199.870,44
. (…) (…) (…)
. TOTAL 411.612,02 370.257,22
No comment