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Diário Oficial da União – Seção 1 nº092 – 17.05.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.388/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006194/2021-85. Interessada: UFVIbimirim 5Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscritano CNPJsob onº 39.891.843/0001-60.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PE.060587-5.01,objeto daLicençaAmbientalde Instalação nº
01.22.03.001226-3, de 29 de março de 2022,de titularidade da Interessada.A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.389/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006198/2021-63. Interessada: UFVIbimirim 3Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscritano CNPJsob onº 39.618.867/0001-40.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PE.057163-6.01,objeto daLicençaAmbientalde Instalação nº
01.22.03.001224-9, de 29 de março de 2022,de titularidade da Interessada.A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.390/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006200/2021-02. Interessada: UFVIbimirim 2Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscritano CNPJsob onº 39.614.798/0001-05.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PE.054902-9.01,objeto daLicençaAmbientalde Instalação nº
01.22.03.001223-2, de 29 de março de 2022,de titularidade da Interessada.A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.391/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006202/2021-93. Interessada: UFVIbimirim 1Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscritano CNPJsob onº 39.896.076/0001-82.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PE.054546-5.01,objeto daLicençaAmbientalde Instalação nº
01.21.11.004841-3, de 23 de novembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.392/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006199/2021-16. Interessada: UFVIbimirim 6Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscritano CNPJsob onº 42.384.360/0001-84.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PE.060588-3.01,objeto daLicençaAmbientalde Instalação nº
01.22.03.001218-8, de 29 de março de 2022,de titularidade da Interessada.A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.393/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006195/2021-20. Interessada: UFV Pernambuco XVII Geração
de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.666.311/0001-20. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PE.060586-7.01,objeto daLicençaAmbientalde Instalação nº
01.22.03.001225-6, de 29 de março de 2022,de titularidade da Interessada.A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.394/SPE/MME, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006197/2021-19. Interessada: UFVIbimirim 8Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscritano CNPJsob onº 42.382.681/0001-40.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PE.057165-2.01,objeto daLicençaAmbientalde Instalação nº
01.22.03.001215-7, de 29 de março de 2022,de titularidade da Interessada.A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.395/SPE/MME, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006193/2021-31. Interessada: UFV Ibimirim 9 Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.711.053/0001-06. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto degeração deenergia elétricada Central Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 9, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.060590-5.01, objeto da Licença Ambiental
de Instalação nº 01.22.03.001216-4, de 29 de março de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.396/SPE/MME, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006196/2021-74. Interessada: UFVIbimirim 7Geração de
Energia Elétrica Ltda., inscritano CNPJsob onº 42.384.558/0001-68.Objeto: Aprovaro
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Ibimirim 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PE.060589-1.01,objeto daLicençaAmbientalde Instalação nº
01.22.03.001213-3, de 28 de março de 2022,de titularidade da Interessada.A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.873, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002364/2001-83. Interessado:Saltinho EnergiaS.A. Objeto:
Autorizar a Saltinho EnergiaS.A. aimplantar eexplorar aPCH Saltinho,CEG
PCH.PH.RS.037249-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 27.270 kWdepotênciainstalada, localizadanomunicípio deIpê,noestado doRio
Grande do Sul. A íntegradesta Resolução consta dosautos e encontra-sedisponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.875. Processo nº 48500.000741/2019-02. Interessado: SWS Investimentos em
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.085.568/0001-
46, a implantar e explorar a UFV Quixadá 1, CEG UFV.RS.CE.043198-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 67.746 kW dePotência Instalada,
localizada nomunicípiode Quixadá,estadodoCeará.Prazoda outorga:Trinta e cinco
anos.
Nº 11.876. Processo nº 48500.000742/2019-49, inscrita no CNPJ sob o nº 26.085.568/0001-
46, a implantar e explorar a UFV Quixadá 2, CEG UFV.RS.CE.044485-5.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com62.907kW dePotênciaInstalada,
localizada nomunicípiode Quixadá,estadodoCeará.Prazoda outorga:Trinta e cinco
anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.877. Processo nº 48500.004388/2021-46. Interessado: Vento Solar Energia Renovável
LtdaObjeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº31.802.116/0001-78, a
implantar e exploraraUFVTalhado 12,CEGUFV.RS.RN.051688-0.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 69.927 kW dePotência Instalada,
localizada Assú, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.878. Processo nº 48500.004387/2021-00. Interessado: Vento Solar Energia Renovável
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº31.802.116/0001-78, a
implantar e exploraraUFVTalhado 13,CEGUFV.RS.RN.051689-9.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 43.032 kW dePotência Instalada,
localizada Assú, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.879. Processo nº 48500.004386/2021-57. Interessado: Vento Solar Energia Renovável
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº31.802.116/0001-78, a
implantar e exploraraUFVTalhado 14,CEGUFV.RS.RN.051690-2.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 53.790 kW dePotência Instalada,
localizada Assú, Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.880. Processo nº 48500.000032/2022-14. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande IV, CEG UFV.RS.PI.051702-0.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.881. Processo nº 48500.000033/2022-69. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande V, CEG UFV.RS.PI.054772-7.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.882. Processo nº 48500.000034/2022-11. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande VI, CEG UFV.RS.PI.054773-5.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.883. Processo nº 48500.000035/2022-58. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande VII, CEG UFV.RS.PI.054774-3.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.884. Processo nº 48500.000036/2022-01. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar aUFVCanoaGrande VIII,CEGUFV.RS.PI.054775-1.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com44.800kW dePotênciaInstalada,
localizada em Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 11.885. Processo nº 48500.000037/2022-47. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande IX, CEG UFV.RS.PI.051703-8.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.886. Processo nº 48500.006331/2021-81. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande X, CEG UFV.RS.PI.051704-6.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.887. Processo nº 48500.006332/2021-26. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande XI, CEG UFV.RS.PI.051705-4.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.888. Processo nº 48500.006333/2021-71. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande XII, CEG UFV.RS.PI.054776-0.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.889. Processo nº 48500.006334/2021-15. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar aUFVCanoaGrande XIII,CEGUFV.RS.PI.054777-8.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com44.800kW dePotênciaInstalada,
localizada em Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 11.890. Processo nº 48500.006335/2021-60. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande XIV, CEG UFV.RS.PI.054778-6.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com44.800kW dePotênciaInstalada,
localizada em Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 11.891. Processo nº 48500.006336/2021-12. Interessado: CPFL Energias Renováveis S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Canoa Grande XV, CEG UFV.RS.PI.054779-4.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com44.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Bom Princípio do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.896, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004040/2012-68.Interessado:Energética CambuíLtda.
Objeto: Transfere para EnergéticaCambuí Ltda. aautorização daCentral Geradora
Termelétrica -UTE Cambuí,cadastradasoboCódigoÚnico deEmpreendimentos de
Geração – CEG UTE.AI.GO.035044-3.01, localizada no município de Santa Helena de Goiás,
estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.897, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003115/2015-36. Interessado: Delta Indústria Cerâmica Ltda.
Objeto: Revogar aResolução Autorizativanº 6.758/2017,que autorizouo Interessado a
explorar a UTE Delta Cerâmica, CEG UTE.GN.SP.035148-2.01, localizada no município de Rio
Claro, estado de SãoPaulo. A íntegradesta Resolução constanos autose encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.898, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004226/2022-99. InteressadaCompanhiaJaguaride Energia –
CPFL Santa Cruz.Objeto:Declararde UtilidadePública,parainstituição de servidão
administrativa, emfavorda CompanhiaJaguarideEnergia-CPFLSanta Cruz, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itaí 2 – Holambra 2, localizada
no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.901, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004440/2022-45. Interessada:Companhia Estadualde
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Objeto: Declarar deUtilidade Pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica- CEEE-D,aáreadeterra necessáriaàpassagemdotrecho de linha de
distribuição que perfaz oSeccionamento da Linhade Distribuição 138kV Osório2 –
Palmares do Sul, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.904, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº. 48500.004476/2022-29 Interessado: Geradora de Energia
Quinturaré SPE Ltda. Objeto: Revogar as Resoluções Autorizativas nº 11.141, nº 11.142,
nº 11.143,nº11.144, nº11.145,nº11.146,nº11.147,nº 11.148,nº11.149,nº
11.150, nº 11.151, nº 11.152, nº 11.153, nº 11.154, nº 11.155, nº 11.156, nº 11.157,
nº 11.158, nº11.159, nº11.160,nº 11.161,nº 11.162,nº11.163, nº11.164, e nº
11.165, de 8 de fevereiro de 2022,que alteraram os cronogramasdas centrais
geradoras fotovoltaicas Dourado 1 a 10, localizadasno município de Floresta,e os
cronogramas dascentraisgeradorasfotovoltaicas Surubim1a15,localizadas no
município de Petrolândia, no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.903, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.00.1322/2021-02. Interessada: José Maria de Macedo de
Eletricidade S.A. -JMM.Objeto: AlteraraResoluçãoAutorizativa nº10.413,de 17de
agosto de 2021, que autorizou a José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM a
implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como
estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.196, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta do Processo nº 48500.006381/2021-69, aprova ressarcimento para a Companhia
Estadual de GeraçãodeEnergia ElétricaCEEE- Gnovalorde R$4.096,36(quatro mile
noventa eseis reaisetrintaeseis centavos)referenteadiferençana parcela mensal do
Encargo de Uso do Sistema de Distribuição – EUSD das competências abril, maio e junho de
2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.203, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta doProcessono48500.001777/2021-10,decide conhecere,nomérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto Companhia Energética do Estado da
Bahia – Coelba em face ao Auto de Infração nº 12/2021, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos ServiçosdeEletricidade- SFE,queaplicoupenalidade de multa após
fiscalização da qualidade do fornecimento de energiaelétrica com base naanálise de
tempo de restabelecimento decorrente de interrupções ocorridas em 2020 em sua área de
concessão, reduzindo o valor damulta de R$ 24.089.828,639(vinte e quatrobilhões e
oitenta e nove milhões e oitocentos e vinte oito mil e seiscentos e trinta e nove reais) para
R$ 20.167.799,40 (vinte milhões e cento e sessenta e sete mil setecentos e noventa e nove
reais e quarenta centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.205, DE 10 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta dos Processos nº 48500.003655/2020-87 e nº 48500.004323/2020-10, decide
conhecer do recurso interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A., em face do Despacho
nº 2.587, de 3 de setembro de 2020; para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.206, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta dosProcessos nos 48500.003021/2020-24, 48500.003069/2015-75, e
48500.005862/2006-00, decide por (i) revogar o Despacho nº 79, de 2022; e (ii) determinar
a devoluçãoda garantiaderegistroaportada pelaEnervixreferentea PCHPedra da
Mulata.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.208, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta do Processo nº 48500.003591/2020-14, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em
face do Despacho nº 1.712, de2021, emitido pela Superintendênciade Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e ParticipaçãoPública -SMA, para nomérito negar-lhe
provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 1.712, de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.216, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002724/2003-17, decide por: (i) conhecer
e negar provimento ao requerimento interposto pelaHanza Energia Ltda, porperda de
objeto; e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração
– SCGformalize aalteraçãodarazão socialdaCorupáEnergiaLtda. paraHanza Energia
Ltda.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.217, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo nº 48500.002938/2021-92, decide por (i) considerar concluído
o processo de fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade para os anos
de 2019 e 2020; (ii) considerar concluído o processo de fiscalização do recálculo pela
Cemig-D dos indicadores de continuidade de2016 e 2017 (iii)confirmar as
irregularidades relatadas na Nota Técnica nº 53/2021-SFE/ANEEL; (iv) confirmar a
interpretação regulatória referente à impossibilidade de considerar ocorrências
emergenciais oriundas de períodos em Situação de Emergência também para expurgos
por dias críticos; (v) definir o prazo máximo de 10 de julho de 2022 para regularização
das falhas evidenciadas pelas fiscalizações e correção dos indicadores pelas
Distribuidoras; e (vi) determinarque as Distribuidorasaprimorem oprocedimento de
registro das ocorrênciasemergenciais,das equipese docálculodos tempos de
atendimento às ocorrências emergenciais.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.218, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta doProcesso no48500.003423/2020-29,decide:(i)conhecere, nomérito, dar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela FS Agrisolutions Indústria de
Biocombustíveis Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos Procedimentos
de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico- ONS, em razão douso de excitatriz
brushless no sistema de regulação de tensãoda Usina Termelétrica FSSorriso; e (ii)
determinar ao ONS que: (a) avalie edecida sobre os eventuaispedidos de
excepcionalização dos requisitos indicadosno item4.3.2 doSubmódulo 2.10 dos
Procedimentos de Rede, mantendoregistro daanálise; e(b) nocurso doprocesso
ordinário de revisãodosProcedimentosde Rede,aprimoreoSubmódulo 2.10para fazer
constar a possibilidade de flexibilização do requisito da excitatriz de unidade geradora por
meio de decisão do próprio ONS.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.221, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta dos Processos nº48500.006973/2019-66, 48500.006974/2019-19,
48500.006975/2019-55, 48500.006976/2019-08, 48500.006977/2019-44,
48500.006978/2019-99, 48500.006979/2019-33, 48500.006980/2019-68,
48500.006981/2019-11, 48500.006982/2019-57, decideconhecer e,no mérito, indeferir
pedido da Celeo Redes Brasil S.A. de alteração dos cronogramas de implantação das UFV
Celeo Barreiras I a X, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.253, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.001349/2018-91, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. –
Enel SP para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo na íntegra, o disposto no
Despacho nº 2.887, de 22 de outubro de 2019, que resultou na aplicação do valor total da
multa de R$ 16.214.457,76(dezesseis milhões,duzentos equatorze mil,quatrocentos e
cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.256, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta no Processo nº 48500.003532/2018-21, decidiu: conhecer, e no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face
do Auto de Infração nº 11/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 12.506.737,69 (doze milhões,
quinhentos e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), valor
que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.262, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta dos Processos nº48500.003840/2006-98, 48500.002203/2005-78,
48500.002204/2005-31, decide: manter o enquadramento das usinas Santa Cruz do Monte
Negro, Jamari eCanaãcomoPequenas CentraisElétricas-PCHs, autorizadas à Canaã
Geração de Energia S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.330, DE 16 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no parágrafo 1º, do artigo 14, da Resolução
Normativa da ANEEL nº 273, de 10de julho de 2007,e no que constao Processo nº
48500.002243/2019-96, decide por arquivar o Requerimento ferente aos Custos da
Amazonas Distribuidora deEnergia S.A.com asrenegociações dedívidas derivadas das
ações judiciaisdeProdutores IndependentesdeEnergia-PIES,por tersido exaurida sua
finalidade.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.308, DE 13 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.002472/2016-68.Interessado: UTEMC2Santo Antôniode Jesus S.A.
Decisão: (i) executar a garantia de fiel cumprimento da UTE MC2 Santo Antônio de Jesus
em função de multa aplicada pela ANEEL e não paga; (ii) determinar à CCEE que promova
a execução em valor suficiente para a quitaçãodo montante da multa ede todos os
encargos e atualização financeira a contar dadata de seu vencimento,definido como
sendo o dia 17 de maio de 2021; e (iii) manter a garantia de fiel cumprimento, com o valor
residual, sinistrada até: (iii.a)decisão decorrentedo trânsitoem julgadoda açãojudicial
por meio da qualse discutia asua execução emdecorrência dodescumprimento do
cronograma de implantação do empreendimento e (iii.b) confirmaçãode inexistência de
qualquer outro débitoem aberto.A íntegradeste Despachoconsta dosautos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.309, DE 13 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.002473/2016-11. Interessado: UTE MC2 Sapeaçu S.A. Decisão: (i)
executar agarantiade fielcumprimentodaUTEMC2Sapeaçu emfunçãodemulta
aplicada pela ANEEL e não paga; (ii) determinar à CCEE que promova a execução em
valor suficiente para aquitação domontante da multae detodos osencargos e
atualização financeira a contar da data de seu vencimento, definido como sendo o dia
17 de maio de2021; e (iii)manter agarantia de fielcumprimento, como valor
residual, sinistrada até: (iii.a)decisão decorrentedo trânsitoem julgadoda ação
judicial por meio da qual se discutia a sua execução em decorrência do
descumprimento do cronograma deimplantação doempreendimento; e(iii.b)
confirmação de inexistência de qualquer outro débito em aberto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE MAIO DE 2022
Nº 1.314.Processo nº:48500.002474/2016-57.Interessado:UTEMC2 Camaçari 2 S.A.
Decisão: (i) executar a garantia de fiel cumprimento da UTE MC2 Camaçari 2 em função de
multa aplicada pela ANEEL e não paga; (ii) determinar à CCEE que promova a execução em
valor suficiente para aquitação domontante da multae detodos osencargos e
atualização financeira a contar da data de seu vencimento, definido como sendo o dia 17
de maio de2021; e(iii)manter agarantia defielcumprimento, como valorresidual,
sinistrada até: (iii.a) decisão decorrente do trânsito em julgado da ação judicial por meio da
qual se discutia a sua execução em decorrência do descumprimento do cronograma de
implantação do empreendimento;e (iii.b)confirmaçãode inexistênciade qualquer outro
débito em aberto.
Nº 1.315.Processo nº:48500.002475/2016-00.Interessado:UTEMC2 Camaçari 3 S.A.
Decisão: (i) executar a garantia de fiel cumprimento da UTE MC2 Camaçari 3 em função de
multa aplicada pela ANEEL e não paga; (ii) determinar à CCEE que promova a execução em
valor suficiente para aquitação domontante da multae detodos osencargos e
atualização financeira a contar da data de seu vencimento, definido como sendo o dia 17
de maio de2021; e(iii)manter agarantia defielcumprimento, como valorresidual,
sinistrada até: (iii.a) decisão decorrente do trânsito em julgado da ação judicial por meio da
qual se discutia a sua execução em decorrência do descumprimento do cronograma de
implantação do empreendimento;e (iii.b)confirmaçãode inexistênciade qualquer outro
débito em aberto.
Nº 1.316. Processo nº: 48500.002476/2016-46. Interessado: UTE MC2 Governador
Mangabeira S.A. Decisão:(i) executar a garantiade fiel cumprimento daUTE MC2
Governador Mangabeira em função de multa aplicadapela ANEEL e nãopaga; (ii)
determinar à CCEE quepromova aexecução emvalor suficientepara aquitação do
montante da multa e de todos os encargos e atualização financeira a contar da data de seu
vencimento, definido como sendo o dia 17 de maio de 2021; e (iii) manter a garantia de
fiel cumprimento, com o valor residual, sinistrada até: (iii.a) decisão decorrente do trânsito
em julgado da ação judicial por meio da qual se discutia a sua execução em decorrência do
descumprimento do cronograma de implantação do empreendimento; e (iii.b) confirmação
de inexistência de qualquer outro débito em aberto.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.319, DE 13 DE MAIO DE 2022
Processos: 48500.000692/2019-08, 48500.000691/2019-55 e48500.000579/2019-14.
Interessado: Rialma Energia Eólica S.A. Decisão: Indeferir a solicitação de renovação dos
DRO das EOL Seridó 12, 13 e 26. A íntegra deste despacho e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca .
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.267, DE 12 DE MAIO DE 2022
Processos nº: 48500.002235/2019-40. Interessado: Mineração Dardanelos Ltda. Decisão: (i)
altera a data para o acesso à Rede Básica da Mineração Dardanelos Ltda; e (ii) determina
o cumprimento dos compromissos contratuais assumidos pela Mineração Dardanelos Ltda.
no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e no Contrato de Conexão ao
Sistema de Transmissão- CCTcelebrados.A íntegradesteDespacho constados autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.302, DE 13 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004649/2022-17. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica doSuldoBrasil. Decisão:estabelecerparcelas(i) adicionais de Receita
Anual Permitida; (ii) deajuste referentesà operaçãoe manutençãode instalações de
transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 57/2001; e (iii) paracobertura de custos previstosem Resolução
Normativa. A íntegra deste Despacho e seus Anexos consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.303, DE 13 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.000948/2022-74. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul doBrasil – CGTEletrosul. Decisão:alterar as parcelasde Receita
Anual Permitida estabelecidas pela Resolução Autorizativa nº 11.537, de 5 de abril de
2022, conforme anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.318, DE 13 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004650/2022-33. Interessada: Interligação Elétrica Sul S.A. Decisão: (i)
estabelecer parcelas adicionaisdeReceitaAnual Permitida;(ii)deajuste referentesà
operação e manutençãode instalaçõesdetransmissão recebidaspelo Contrato de
Concessão do ServiçoPúblico deTransmissãode EnergiaElétricanº 16/2008;e (iii)para
cobertura de custosprevistosemResolução Normativa.Aíntegradeste Despacho e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.328, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nouso das atribuições
conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000669/2020-49, decide liberar as
unidades geradoras UG17 a UG24, de 1.793,00 kW cada, totalizando 14.344,00 kW
de capacidade instalada,da UFVSãoGonçalo 17,Código Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PI.037584-5.01, localizada no município
de SãoGonçalodo GurguéianoestadodoPiauí,de titularidadedaEnelGreen
Power São Gonçalo 17 S.A., para início da operação em teste a partir de 17 de maio
de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 992, de 12 de abril de 2022, constante no Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 14.04.2022, Seção 1, p.284, v. 160, n. 72, retifica-se Tabela
1 conforme a seguir:
Onde se lê:
Tabela 1 – Cronograma
. Processo Grupos Início da
Mensagem na fatura
Data limite
para
atualização cadastral
Cancelamento da TSEE a partir de
. Ministério
da Cidadania
Averiguação Cadastral 2 — — ciclo subsequente
Leia-se:
Tabela 1 – Cronograma
. Processo Grupos Início da
Mensagem na fatura
Data limite
para
atualização cadastral
Cancelamento da TSEE a partir de
. Ministério
da Cidadania
Averiguação Cadastral 2 — 18/02/2022 ciclo subsequente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.322, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEEque, nostermosda ResoluçãoAutorizativa nº7.385,de 9de outubro de
2018, efetue opagamentode: (i.a)R$1.047.538,03(um milhão,quarentae sete mil,
quinhentos e trinta e oito reais e três centavos) à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia
Ltda.,referenteàtrigésimasétimamediçãodas obrasparaaimplantaçãoda Linha de
Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de
Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (i.b) R$ 145.009,94 (cento e quarenta e cinco mil, nove
reais e noventa e quatro centavos) àempresa Amazonas Distribuidora deEnergia S.A.,
relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i.a).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.323, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense(CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos
valores a seguir descritos, relativos aos meses de abril e maio de 2022; (ii) determinar ao
Operador Nacionaldo SistemaElétrico-ONSa aplicaçãodosvaloresdoCVU de abril de
2022 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de maio de 2022 para o patamar 4 a
partir da primeira revisãodo ProgramaMensal deOperação -PMO apósa publicação
deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo parafins de contabilização da
geração verificada na citadausina nosrespectivos meses;e (iv)determinar àCCEE que
efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 642.500,27 (seiscentos equarenta e dois mil,
quinhentos reais e vinte e sete centavos), por meio de crédito para a Usina Termelétrica
Norte Fluminense S.A. e como débito do Encargo de Serviços de Sistema – ESS nos termos
do módulo EncargosdasRegrasde Comercializaçãovigentes,nopróximo processo de
contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Abril/2022
Maio/2022
Norte Fluminense 1 93,44 –
Norte Fluminense 2 109,68 –
Norte Fluminense 3 208,88 –
Norte Fluminense 4 – 794,07
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.326, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº4.163, de 30de agostode 2016, etendo em vistao que
consta noProcessonº48500.003665/2022-84, decide(i)conheceredarprovimento
parcial à solicitação da DiamanteGeração de Energia Ltda.,com o objetivode: (i.a)
aprovar os Custos Variáveis Unitários – CVUs do complexo termelétrico Jorge Lacerda,
para operação em carga plena e em carga reduzida, conforme constam na Tabela 1,
para serem recontabilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
entre 15/12/2021 e 4/1/2022; (i.b) aprovar os CVUs docomplexo termelétrico Jorge
Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, conforme constam na
Tabela 2, para serem recontabilizados pela CCEE a partir de 5/1/2022, e utilizados pelo
ONS a partir da primeira revisão do PMO após a publicação deste despacho .
Tabela 1 (vigência entre 15/12/2021 e 4/1/2022)
. Usina I II III IV
.
. CEG UTE.CM.SC.
001260-2.01
UTE.CM.SC.
001260-2.01
UTE.CM.SC.
027093-8.01
UTE.CM.SC.
027094-6.01
. CVUcarga plena 361,18 305,59303,00 260,46
. CVUcarga reduzida 380,99 349,10330,45294,54
Tabela 2 (vigência a partir de 5/1/2022)
. Usina I II III IV
. CVUcarga plena 392,82 333,15331,67 285,18
. CVUcarga reduzida 413,85 378,74360,91321,43
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.304, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.006371/2021-23, decide deferir parcialmente o pleito da RGE Sul
Distribuidora de Energia Elétrica S.A. – RGE Sul e determinar que o ONS reavalie o processo
com base nos prazos dos Procedimentos de Rede previstos e realizados pela distribuidora,
emitindo o TLR de forma a contabilizar eventuais atrasos (pendências) da distribuidora em
suas obrigações.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.321, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.003404/2015-35,
decide homologar o 4º Termo Aditivo celebrado entre a compradora Cooperativa Regional
de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ e a vendedora Rio Grande Energia S.A –
RGE, conforme condições detalhadas a seguir.
. MÊS/ ANO MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2022 2023 202420252026
. Janeiro 6,00 72,00 72,0072,00 72,00
. Fevereiro 6,00
. Março 6,00
. Abril 6,00
. Maio 6,00
. Junho 6,00
. Julho 6,00
. Agosto 6,00
. Setembro 6,00
. Outubro 6,00
. Novembro 6,00
. Dezembro 6,00
. TOTAL 72,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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