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Diário Oficial da União – Seção 1 nº089 – 12.05.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.370/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001358/2022-49. Interessada: Açucareira Quatá S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 60.855.574/0001-73. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de11 de outubrode 2016, o projetoda Central
Geradora Termelétrica denominadaBarraGrande 2,cadastrada comoCódigo Único de
Empreendimento de Geração-CEG: UTE.AI.SP.051532-9.01,objetodaPortaria MMEnº
612, de 3 de fevereiro de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de24 dejunho de2011. Aíntegra destaPortaria constanos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.371/SPE/MME, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001523/2022-62. Interessada: Ciranda 1 Energias Renováveis
S.A., inscrita noCNPJ sob o nº35.912.298/0001-90. Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 1, cadastrada como Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.037465-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.007, de 7 de julho de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.372/SPE/MME, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001523/2022-62. Interessada: Ciranda 2 Energias Renováveis
S.A., inscrita noCNPJ sob o nº35.911.733/0001-62. Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 2, cadastrada como Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.037466-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.008, de 7 de julho de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.373/SPE/MME, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001523/2022-62. Interessada: Ciranda 3 Energias Renováveis
S.A., inscrita noCNPJ sob o nº35.911.730/0001-29. Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 3, cadastrada como Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.037516-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.009, de 7 de julho de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.374/SPE/MME, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001523/2022-62. Interessada: Ciranda 4 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.427.693/0001-03. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 1, cadastrada
com o Código Únicode Empreendimento deGeração -CEG: UFV.RS.PE.034405-2.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEELnº 9.150, de 18de agosto de2020, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.375/SPE/MME, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001523/2022-62. Interessada: Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A., inscrita noCNPJ sob o nº37.427.699/0001-80. Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da CentralGeradoraFotovoltaicadenominadaXaxado 2,cadastradacomoCódigo Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.034406-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.151, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 1.376/SPE/MME, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001523/2022-62. Interessada: Ciranda 6 Energias Renováveis
S.A., inscrita noCNPJ sob o nº37.427.691/0001-14. Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da CentralGeradoraFotovoltaicadenominadaXaxado 3,cadastradacomoCódigo Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PE.034407-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.152, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.798, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005740/2020-80.Interessado:CompanhiaHidro Elétrica do
São Francisco – Chesf, Objeto. Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.134, de 01 de junho
de 2021, queautorizou aCompanhia HidroElétricado SãoFrancisco -Chesf aimplantar
reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu
os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.799, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001323/2021-49. Interessado: Odoyá Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.760, de 13 de outubro de 2021,
que autorizou Odoyá Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.800. Processo nº 48500.006063/2019-83. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 13, CEG UFV.RS.MG.047053-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com38.808 kWde Potência Instalada,localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.801. Processo nº 48500.006053/2019-48. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 1, CEG UFV.RS.MG.047049-0.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.802. Processo nº 48500.006060/2019-40. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 2, CEG UFV.RS.MG.047054-6.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.803. Processo nº 48500.006061/2019-94. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 3, CEG UFV.RS.MG.047055-4.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.804. Processo nº 48500.006059/2019-15. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 4, CEG UFV.RS.MG.047056-2.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.805. Processo nº 48500.006057/2019-26. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 5, CEG UFV.RS.MG.047057-0.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 11.806. Processo nº 48500.006073/2019-19. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 6, CEG UFV.RS.MG.047058-9.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.807. Processo nº 48500.006055/2019-37. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 7, CEG UFV.RS.MG.047059-7.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.808. Processo nº 48500.006062/2019-39. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 8, CEG UFV.RS.MG.047060-0.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.809. Processo nº 48500.006058/2019-71. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 9, CEG UFV.RS.MG.047061-9.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.810. Processo nº 48500.006056/2019-81. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 10, CEG UFV.RS.MG.047050-3.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.811. Processo nº 48500.006052/2019-01. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 11, CEG UFV.RS.MG.047051-1.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.812. Processo nº 48500.006054/2019-92. Interessado: Sequoia Capital Ltda., Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.355.495/0001-34, a implantar e
explorar a UFV Sol de Jana 12, CEG UFV.RS.MG.047052-0.01, sob o regime de Produção
Independente de EnergiaElétrica, com38.800KW PotênciaInstalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nos autose estarãodisponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.813. Processo nº 48500.004364/2021-97. Interessado: Vento Solar Energia
Renovável Ltda Objeto:Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJsob o nº
31.802.116/0001-78, aimplantar eexploraraUFVNova Esperança1,CEG
UFV.RS.RN.051641-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 43.032 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Câmara,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.814. Processo nº 48500.004365/2021-31. Interessado: Vento Solar Energia
Renovável Ltda Objeto:Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJsob o nº
31.802.116/0001-78, aimplantar eexploraraUFVNova Esperança2,CEG
UFV.RS.RN.051642-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 43.032 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Câmara,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.815. Processo nº 48500.004366/2021-86. Interessado: Vento Solar Energia
Renovável Ltda Objeto:Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJsob o nº
31.802.116/0001-78, aimplantar eexploraraUFVNova Esperança3,CEG
UFV.RS.RN.051643-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 43.032 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Câmara,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.823. Processo nº 48500.004163/2020-17. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira I, CEG nº EOL.CV.PB.049818-1.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com36.000kW depotênciainstalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.824. Processo nº 48500.004185/2020-79. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira II, CEG nº EOL.CV.PB.049819-0.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com30.000kW depotênciainstalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.825. Processo nº 48500.004166/2020-42. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira III, CEG nº EOL.CV.PB.049820-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.826. Processo nº 48500.004167/2020-97. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira IV, CEG nº EOL.CV.PB.049821-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.827. Processo nº 48500.004188/2020-11. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira V, CEG nº EOL.CV.PB.049822-0.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com36.000kW depotênciainstalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.828. Processo nº 48500.004194/2020-00. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira VI, CEG nº EOL.CV.PB.049823-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.829. Processo nº 48500.004182/2020-35. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira VII, CEG nº EOL.CV.PB.049824-6.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.830. Processo nº 48500.004196/2020-59. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira VIII, CEG nº EOL.CV.PB.049825-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada nos municípios de Pedra Lavrada e Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.831. Processo nº 48500.004165/2020-06. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira IX, CEG nº EOL.CV.PB.049826-2.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.832. Processo nº 48500.004168/2020-31. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira X, CEG nº EOL.CV.PB.049827-0.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com30.000kW depotênciainstalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.833. Processo nº 48500.004191/2020-26. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XI, CEG nº EOL.CV.PB.049828-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.834. Processo nº 48500.004162/2020-64. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XII, CEG nº EOL.CV.PB.049829-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.835. Processo nº 48500.004187/2020-68. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XIII, CEG nº EOL.CV.PB.049830-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.836. Processo nº 48500.004184/2020-24. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XIV, CEG nº EOL.CV.PB.049831-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.837. Processo nº 48500.004195/2020-12. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XV, CEG nº EOL.CV.PB.049832-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 36.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.838. Processo nº 48500.004193/2020-15. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XVI, CEG nº EOL.CV.PB.049833-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.839. Processo nº 48500.004183/2020-80. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XVII, CEG nº EOL.CV.PB.049834-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de potência instalada,
localizada nos municípios de Pedra Lavrada e Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.840. Processo nº 48500.004186/2020-13. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XVIII, CEG nº EOL.CV.PB.049835-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.841. Processo nº 48500.004189/2020-57. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XIX, CEG nº EOL.CV.PB.049836-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.842. Processo nº 48500.004190/2020-81. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XX, CEG nº EOL.CV.PB.049837-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.846, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000420/2021-14. Interessado: Angélica Energia Ltda. Objeto:
Autorizar o Interessadoaimplantare exploraraUTEAngélica I,CEGUTE.AI.MS.051752-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 35.000 kW de
potência instalada, localizada no município de Angélica, no estado de Mato Grosso do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-sedisponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.866, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002295/2022-68. Interessada:CopelDistribuição S.A.Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área
necessária à implantação da Subestação 34,5 kV São José das Palmeiras, localizada no
município de São José dasPalmeiras, estado doParaná. Aíntegra desta Resoluçãoe seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.867, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003062/2022-82. Interessada:CopelDistribuição S.A.. Objeto:
Declarar deUtilidade Pública,emfavordaInteressada,para instituiçãode servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Andirá Leste
– Santo Antônio da Platina, localizada no município de Santo Antônio da Platina, estado do
Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexoconsta dos autos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.869, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002493/2022-21. Interessado: Geração de Energia Santa
Luzia SPE S.A.Objeto:Declararde utilidadepública,parainstituição deservidão
administrativa, em favor da Geração de Energia Santa Luzia SPE S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linhade Transmissão 138kV PCHSanta Luzia -SE Rio
Grande III, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.870, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001488/2000-70. Interessado: Cooperativa de
Eletrificação Rural do Norte Pioneiro – Cernopi. Objeto: Autorizar o enquadramento da
Cooperativa de Eletrificação Rural do Norte Pioneiro – Cernopi, na condição de
autorizada para exploração dasinstalações deenergia elétricadestinadas aouso
privativo de seus associados. A íntegra destaResolução consta dos autose estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.871. Processo nº 48500.004224/2017-32. Interessado: Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. Objeto: Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Contrato
de Concessão n° 010/2009, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida.
Nº 11.872. Processo nº48500.004224/2017-32. Interessado:Energia Sustentável do
Brasil S.A.-ESBR.Objeto:Autoriza oressarcimentofinanceiroàempresaEnergia
Sustentável do Brasil S.A.- ESBR peloscustos incorridos como Bancode Reatores
manobráveis de linha de 110 Mvar, 500 kV, na SE Coletora Porto Velho, determina a
transferência dos ativos para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte
e anui com a incorporação das instalações transferidas à Rede Básica.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Nº 11.843. Processo nº 48500.004192/2020-71. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XXI, CEG nº EOL.CV.PB.049838-6.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.844. Processo nº 48500.004164/2020-53. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XXII, CEG nº EOL.CV.PB.049839-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Pedra Lavrada, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 11.845. Processo nº 48500.004161/2020-10. Interessado: PEC Energia S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.157.459/0001-42, a implantar
e explorar a EOL Serra da Palmeira XXIII, CEG nº EOL.CV.PB.049840-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 36.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Nova Palmeira, estado da Paraíba. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.757, DE 9 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28
de novembro de 1997, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras
providências, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓDIGO QUANTITATIVO
. DIREÇÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
13
. ASSESSORIA CA I
CA II
CA III
05
05
15
. ASSISTÊNCIA CAS I
CAS II
01
02
.
. TÉCNICO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
20
92
02
46
52
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.373.823,01 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e
um centavo), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e setenta esete mil,quinhentosesetentaeoitoreaiseoitentaetrêscentavos) definido pela Lei nº
9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.758, DE 9 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art.
17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e o que consta do Processo nº
48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão do
Gabinete do Diretor-Geral (GDG):
I – Extinguir 1 Cargo Comissionado Técnico CCT I;
II – Extinguir 1 Cargo Comissionado Técnico CCT IV; e
III – Criar 1 Cargo Comissionado Técnico CCT V.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.110, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.000705/2013-45, decide: (i) indeferir o Requerimento
Administrativo interposto pela Enercasa Energia Cauiá S.A., e,no mérito, negar-lhe
provimento; (ii) determinar àCâmara deComercialização deEnergia Elétrica- CCEEa
retomada imediata do CER nº 23/2008, coma execução integral desuas cláusulas
contratuais; e (iii) determinar à CCEE que considere nas liquidações financeiras referentes
ao CER nº 23/2008, a partir do mês posterior à publicação desta decisão, a penalidade por
insuficiência de lastro, inclusive os débitos acumulados referentes a essa penalidade além
de multas e jurossobre osvalores inadimplidos,nos termosdos Procedimentos de
Comercialização , módulo 7, submódulo 7.2.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.113, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo no 48500.002986/2021-81, decide por (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
– CEEE-D em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii)
determinar que a CEEE-D efetue a devolução em dobro à Santa Fé Industrial Cerâmico
Ltda. dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução
Normativa nº 1.000, de 14 de dezembro de 2021, alterado pelo Despacho nº 18, de
4 de janeiro de2019, decorrenteda aplicaçãoda alíquotade ICMSincorreta no
faturamento daunidadeconsumidora nº28779681,retroagindodesde8/3/2019,
descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.116, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processonº 48500.000839/2021-76, decide:(i) conhecero Recurso
Administrativo interposto pela consumidora Marivete Lodi Guareschi e, no mérito,
negar-lhe provimento e; (ii)manter adecisão exaradapelo Despachon° 2.833, de
2021, no sentido de(ii.a) queo períodode cobrançafica limitadoao período de
fevereiro de 2020 a julho de 2020; e (ii.b) determinar que esta decisão seja cumprida
no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.117, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001117/2021-39, decide conhecer do
recurso interposto peloLemes &SantanaLtda., emfacedo Despachonº 3.530de
2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública, que quenegou provimentoà reclamaçãopara devolução em
dobro de valores decorrentes de classificação incorreta, mantendo a devolução simples
realizada pela Enel Distribuição Goiás.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.121, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA- ANEELno uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando
o que consta dos Processos nos Processos nos 48500.002110/2013-24, 48500.001068/2013-
24, 48500.001160/2013-94,48500.001411/2013- 31,48500.002107/2013-19,
48500.002263/2013-71, 48500.001168/2013-51, decide (i)conhecer edar parcial
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelaIbitu Energia S.A., emface do
Despacho nº 747 de 2022, que negou provimento ao pedido de alteração dos cronogramas
de implantação e de recomposição dos prazos das outorgas das UFV Caldeirão Grande I a
VII; para no mérito,(ii) mantero indeferimentodo requerimentode recomposição dos
prazos das outorgas das centrais geradoras solar fotovoltaicas – UFV Caldeirão Grande I a
VII; e (iii) alterar as datas de Operação em Teste para até 30/11/2022 e de Operação
Comercial para até 1º/2/2023, sem alterar as datas de início de execução dos Contratos de
Uso do SistemadeTransmissão- CUSTjácelebradospelas empresasdetentoras das
outorgas destas centraisgeradoras; e(iv)determinar quea Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG avalie eventual responsabilização do agente em
relação ao descumprimento dos prazos de outorga original.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.123, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000426/2022-72, decide por: (i) conhecer e declarar extinto
o pedido de medida cautelar interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A., tendo
em vista a prejudicialidadepor supervenienteausência deinteresse dorequerente; e(ii)
encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão -SRT
para análise do mérito do pleito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.124, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta doProcesso no48500.006485/2021-73, decidenegara concessãodamedida
cautelar pleiteada pelaNorteBrasilTransmissora deEnergia-NBTE comintuito de
suspender a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente dos
eventos que atingiram a linha de transmissão LT 600 KVC. Porto Velho/Araraquara 2 C3 e
C4 entre os dias 2 e 5 de outubro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.125, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003098/2021-85, decide por (i) conhecer e declarar extinto o
pedido de medida cautelar interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de
Eletricidade S.A. -JMM,tendo em vista a prejudicialidade porsuperveniente ausência de
interesse do requerente; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão -SRT para análise do mérito do pleito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.129, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.000399/2022-38, decide: (i) negar o pleito apresentado no
Requerimento Administrativo interposto pela Veredas Transmissora de Eletricidade S.A. de
reconhecimento deexcludentederesponsabilidade quantoaoatrasonaentrada em
operação comercial das instalações de transmissão, em 21( vinte e um ) dias, de modo a
prorrogar o prazo para entrada em operação comercial das instalações, bem como o final
da outorga de concessão nesseperíodo; (ii) mantera aplicaçãode descontos atítulo de
Parcela Variável por Atraso – PVA; e (iii) aplicar a penalidade contratual/editalícia de
advertência, em virtude de ter sido configurada a responsabilidade da transmissora pelo
atraso de 21(vinte eum )dias naentrada emoperação comercialdeste
empreendimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.174, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o
que consta do Processo n. 48500.000853/2019-55, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de
S.A. em face do Despacho n. 1.071, de 2021, emitido pela Superintendência de
Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu opleito de incremento no
valor do Custo variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I
e o reconhecimento de custos incorridos desde 2016 em função de despacho em carga
reduzida em situações de geração por ordem de mérito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.198, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000043/2016-56, decide conhecer e,no mérito, dar
provimento ao RequerimentoAdministrativo interpostopelaCopel Geração e
Transmissão S.A. – COPEL GT, com vistas a alteração do lastro dos Termos Aditivos aos
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARs, e do Termo de Repactuação
do Risco Hidrológico nº 68,de 2016, ambos vinculadoà Usina Hidrelétrica- UHE
Governador Bento Munhoz da Rocha Netto – atual denominação da UHE Foz do Areia –
para a UHEGovernadorJosé Richa-UHE GJR-atualdenominaçãoda UHESalto
Caxias.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.199, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta doProcesso nº48500.002010/2015-60,decide (i)deferir parcialmente a
solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs,
apresentados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, para o período de 31 de julho
a 20 de dezembro de 2021, condicionadaà conclusão de processode fiscalização
específico a ser realizadopelas Superintendências deFiscalização dosServiços de
Geração -SFG,e deFiscalizaçãoEconômicaeFinanceira- SFF,acercadoscustos
incorridos no período; (ii) indeferir a solicitação de homologação de alteração dos CVUs
para o períodoapartir de21dedezembro de2021,mantendo-se osvalores
aprovados por meio do Despacho nº 3.115, de 2021, emitido pela Superintendência de
Regulação dos Serviços de Geração – SRG; e (iii) determinar à SRG que execute
instrução, com vistas a regulamentar de forma expressa a matéria, antecipando o
cronograma dessa atividade na Agenda Regulatória e, eventualmente, aplicando
soluções normativas excepcionais, tais como, aplicação da norma como projeto piloto
e redução de prazos regulamentares de Consulta Pública.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.201, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003116/2008-51, decide conhecer e, no mérito, dar
parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e
Transmissão S.A. – Copel-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 27, de 2014, lavrado
pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços deGeração – SFG, nosentido de
reduzir o valor da multa aplicada de R$ R$ 811.128,26 (oitocentos e onze mil, cento
e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) para 442.433,60 (quatrocentos e quarenta
e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.211, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.004146/2021-52, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido deReconsideração interposto pelaBrentech EnergiaS.A., em
face do Despacho nº 2.860, 14 de novembro de 2021,que estabeleceu os critérios
para a operação e contabilização de energia da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II e
deu outras providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.212, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº48500.003081/2018-22, 48500.003082/2018-77,
48500.003083/2018-11, 48500.003075/2018-75, 48500.003076/2018-10,
48500.003077/2018-64, 48500.003078/2018-17, 48500.003079/2018-53,
48500.001109/2019-78, 48500.003665/2019-89, 48500.003666/2019-23,
48500.003667/2019-78, 48500.003668/2019-12, 48500.003519/2020-97,
48500.003518/2020-42, 48500.003517/2020-06, 48500.003516/2020-53,
48500.003515/2020-17, 48500.003514/2020-64, 48500.003080/2018-88, decide conhecer
e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cobra Brasil
Serviços, Comunicações e EnergiaS.A., em facedo Despacho nº518, de2022, que
indeferiu o pleito de postergação de cronograma das CentraisGeradoras Fotovoltaicas –
UFVs Belmonte I (1-1 a 1-4) e Belmonte II (2-1 a 2-6), outorgadas a Solatio Energia Gestão
de Projetos deBelmonte ILtda.,e aSolatio EnergiaGestãode Projetosde Belmonte II
Ltda., e deu outras providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.214, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos ProcessosNºs. 48500.002443/2020-82,48500.002444/2020-27,
48500.002445/2020-71, 48500.002446/2020-16, decide: (i) conhecer e, nomérito, negar
provimento aospedidos deimpugnaçãointerpostospelaPlaszom ZomerIndústria de
Plásticos Ltda. – PLASZOM, e pela Brasnile Industrial Ltda.- BRASNILE, em face da Decisão
proferida na 1.111ª Reunião da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE
referente aos Termos de Notificação nº 535, de 2020 e nº 607, de 2020, respectivamente,
mantendo-se a aplicação da penalidade por insuficiência de lastro de energia apurada pela
CCEE; (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos pedidos de impugnação interpostos
pela GDM Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., e pela Indústria e Comércio de
Confecções La Moda Ltda.- LAMODA, também,em faceda Decisãoproferida na1.111ª
Reunião do CAd/CCEE, referente aos Termos de Notificação nº 481, de 2020 e nº 594, de
2020, respectivamente, para anular a aplicação da penalidade por insuficiência de lastro de
energia apuradapelaCCEE;e(iii)determinar àCCEEqueverifiqueseosconsumidores
Rabbit Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda. – Dentalclean, e Agro-
Industrial Taruma Ltda. – Cerealcool, no que se refere aos Termos de Notificação nº 683,
de 2019 e nº 925, de 2019, se enquadram no art. 22, § 2º, da Resolução Normativa ANEEL
nº 622, de 2014 e, na hipótese de ter havido a quitação integral dos débitos relativos às
liquidações financeiras, as respectivas penalidades por insuficiência de lastro sejam
anuladas.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.222, DE 10 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.000749/2019-61, decide (i) anular a Retificação efetuada em
14 de março de 2022 da Resolução Homologatória nº 2.847, de 2021, tendo em vista que
a decisão fora emitida por autoridade incompetente; (ii) de ofício, acatar parcialmente o
pedido de reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, no
sentido de reavaliar a Base de Remuneração Regulatória -BRR fiscalizada pela
Superintendência deFiscalizaçãoEconômicae Financeira-SFF,easretificações
recomendadas pelas Superintendências, por meio da alteração dos valores homologados
na Resolução Homologatória nº 2.847, de 2021, conforme valores dispostos nas Tabelas 3
e 4 e (iii) determinar que as diferenças financeiras decorrentes dessa retificação durante a
operacionalização dos ciclos tarifários 2020/2021 e 2021/2022 sejam contabilizadas para
aplicação na forma de Parcela de Ajuste no ciclo 2022/2023.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 11.540, de 12 de abril de
2022, constante do Processo nº 48500.003004/2021-78, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumofoipublicadono D.O.de 25.04.2022,
Seção 1, p. 91, v. 160, n. 76 onde se lê: “§ 1º Empreendimento cadastrado sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.MG.049428-3.013.01.” leia-se: “§
1º Empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentosde Geração –
CEG nº UFV.RS.MG.049428-3.01.”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.882, de 22 de junho de 2021, cujo resumo foi publicado no DIÁRIO OFICIAL de 30/06/2021 – Seção: 1, Volume: 159, Número:
121, Página: 129, constante do Processo n. 48500.000488/2021-01, substituir a Tabela 2 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br.
ANEXO
Tabela 2 – Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes às receitas de RBNI, RCDM, RMEL e RICGNI, a preço de 1º de junho de 2021.
. Contrato Concessionária Receita Autorizada Revisada* (R$x1000) Índice Reposicionamento nominal
. (jun/21)
. 016/2010 ATLÂNTICO-AC TE 4.467,06 73,14%
. 011/2010 CGT ELETROSUL 8.030,44 52,21%
. 002/2011 CGT ELETROSUL 6.381,82 13,97%
. 013/2010 CHESF 3.107,38 62,48%
. 014/2010 CHESF 5.790,36 48,11%
. 019/2010 CHESF 6.393,11 42,46%
. 020/2010 CHESF 3.768,96 29,44%
. 004/2010 CHESF 724,88 9,89%
. 010/2010 COPEL- GT 368,89 65,42%
. 017/2010 ENCRUZO 1.967,79 7,48%
. 005/2010 ETEM 61,05 10,52%
. 018/2010 ETVG 10.462,96 48,00%
. 002/2010 GOIÁS 8.794,50 9,67%
. 005/2011 LTC 1.629,29 8,54%
. 017/2016 M I R AC E M A 2.466,78 46,43%
. 003/2010 MONTESCLAROS – LTMC 8.689,20 8,66%
. 006/2011 SLTE 895,14 10,30%
Observação: O Índice de Reposicionamento corresponde à variação nominal em relação à receita vigente no ano anterior ao da Revisão.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da ResoluçãoHomologatória nº3.032, de 26de abrilde 2022, cujoresumo foipublicado noD.O. do dia27 deabril de 2022,Número 78,Seção 1,página 212,
constante do Processo nº 48500.004898/2021-13, incluir a tarifa da UFV SAO PEDRO E PAULO I, modalidade geração do subgrupo A2 na tabela 1 do Anexo, e disponibilizar no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Celpe).
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWhR$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. A2 (88 a 138 kV) GERAÇÃO UFV SAOPEDRO EPAULO
I
NA 6,93 0,00 0,00 6,930,00 0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.255, DE 10 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.001903/2014-15.Interessado: UsinaHidrelétricaTrindade BaixaLtda.
Decisão: registrara compatibilidadedoSumárioExecutivocomos Estudosde Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
Revisão doProjeto BásicodaPCHTrindade BaixoJusante,com19.500 kWdePotência
Instalada, cadastrada sobo- CEG- PCH.PH.PR.033723-4.01,localizadano rio Chopim,
integrante da sub-bacia65,cujacasa deforçalocaliza-seno municípiodeClevelândia,
estado do Paraná.A íntegradesteDespacho constadosautos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.261, DE 10 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.002256/2022-61. Interessados: Getop Empreendimentos e Gestão Ltda.,
Paulo Victor Azevedo Viana eVilson Marcos Testa. Decisão:(i) conferir oRegistro para
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente, no trecho entre o canal de
fuga da PCH Queixada (elevação 490,00 m) e o reservatório da PCH Ranchinho I (elevação
435,25 m), integrantedasub-bacia 60,noestadode Goiás,cadastradosob oCINV:
INV.60.0042.01-2; e(ii) suspenderosefeitosdo Despachonº479,de2001, no que se
refere ao aproveitamento hidrelétricoOlho d’Água.A íntegradeste Despachoconsta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.232, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº:48500.004329/2022-59.Interessada: CompanhiaEstadualdeGeração e
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Decisão: autorizar a implantação de reforços em
instalações sobresponsabilidadedeconcessionária deserviçopúblicode transmissão de
energia elétrica relacionados no Anexo, com prazopara início da operaçãocomercial a
contar da data de publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.233, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004330/2022-83. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul. Decisão: autorizar a implantação
de reforçoseminstalaçõessobresponsabilidade deconcessionáriadeserviço público de
transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação
comercial a contar da data de publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.234, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004331/2022-28. Interessada: FURNAS – Centrais Elétricas S.A. Decisão:
autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária
de serviço público detransmissão deenergia elétricarelacionados noAnexo, comprazo
para inícioda operaçãocomercialacontar dadatadepublicação desteDespacho. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.235, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004332/2022-72. Interessada: CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG
G&T. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissãode energia elétricarelacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho. A íntegradesteDespachoconsta dosautoseestará disponívelem
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.236, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004333/2022-17.Interessada: COPELGeraçãoe Transmissão S.A.
Decisão: autorizara implantaçãodereforçoseminstalações sobresponsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissãode energia elétricarelacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho. A íntegradesteDespachoconsta dosautoseestará disponívelem
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.237, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004334/2022-61. Interessada:Centrais ElétricasDo NorteDo BrasilS/A –
ELETRONORTE. Decisão: autorizar a implantaçãode reforços eminstalações sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica
relacionados noAnexo,comprazoparainício daoperaçãocomercialacontar da data de
publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.238, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004335/2022-14. Interessada: CEMIG Geração e Transmissão S/A –
CEMIG GT.Decisão: autorizara implantação dereforços eminstalações sob
responsabilidade deconcessionária deserviçopúblicodetransmissão deenergia elétrica
relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.239, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.004336/2022-51. Interessadas: Afluente TransmissãoDe Energia
Elétrica S.A., Expansion Transmissão de EnergiaElétrica S/A – ETEE, Guaraciaba
Transmissora de Energia (TP Sul) S.A., Linhas De Macapá Transmissora De Energia S.A.,
Linhas DeXinguTransmissoraDeEnergia, Mez2EnergiaS.A.,PortoPrimavera
Transmissora De Energia S.A. – PPTE, Paranaíba Transmissora De Energia S.A., Transmissora
Aliança DeEnergia ElétricaS/A-TAESA, TransmissoraDeEnergiaSulBrasil S.A. – TESB,
Tropicália TransmissoraDeEnergiaS.A.- TROPICÁLIA.Decisão:i)autorizar a implantação
de reforçoseminstalaçõessobresponsabilidade deconcessionáriadeserviço público de
transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação
comercial a contar da data de publicação deste Despacho; ii) não autorizar como reforço
as obras indicadas no POTEE 2022 (1º Emissão) para a Expansion Transmissão de Energia
Elétrica S/A -ETEE eaPorto PrimaveraTransmissora DeEnergiaS.A. -PPTE. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.247, DE 9 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.003262/2022-35. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica doSuldoBrasil. Decisão:(i)estabelecerparcelas adicionais de Receita
Anual Permitida; (ii) deajuste referentesà operaçãoe manutençãode instalações de
transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 12/2010; e (iii) paracobertura de custos previstosem Resolução
Normativa. Aíntegra desteDespachoconstadosautose estarádisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.265, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005874/2020-09, decide liberar as unidades geradoras UG5 e
UG6, de 4.400,00 kW cada, totalizando 8.800,00kW de capacidade instalada,da EOL
Ventos de SãoJoão PauloII,Código ÚnicodeEmpreendimentos deGeração -CEG
EOL.CV.PI.048517-9.01, localizada no município de Curral Novo do Piauí no estado do Piauí,
de titularidade da Ventos de Santo AlfredoEnergias Renováveis S.A., parainício da
operação em teste a partir de 12 de maio de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.260, DE 10 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.006161/2020-54. Interessadas: Arteon Z1 Energia S.A., Arteon Z2
Energia S.A. e Arteon Z3 Energia S.A. Decisão: (i) considerar atendida, pelas Interessadas,
a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 147,de 22 dejaneiro de2021; e (ii)estabelecer queos Primeiros
Termos Aditivos aosContratosde Concessãopara PrestaçãodoServiço Público de
Transmissão de Energia Elétricanos 29/2017-ANEEL,45/2017-ANEEL e09/2018-ANEEL
deverão ser assinados pelas concessionárias em até60 (sessenta) dias, acontar da
publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em: www.aneel.gov.br/biblioteca .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.251, DE 9 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programade Incentivoàs FontesAlternativas deEnergia Elétrica-
Proinfa, para o mês de julho de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de junho de
2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca .
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.252, DE 9 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livrese autoprodutoreseEletrobrás.Decisão:Fixaros valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de março
de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de junho de 2022. A íntegra deste Despacho
e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 867, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.003891/2020-01 Interessado: Termo Norte Energia S.A. Decisão: (i)
reconhecer o totalR$ 7.375,94(setemil, trezentose setentaecinco reaise noventa e
quatro centavos) referenteà realizaçãodo Projetode Gestão,PG-0563-2015/2015; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.258, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017,e no que constado processo
48500.004092/2021-25 resolveconhecero requerimentoadministrativointerposto pela
Usina de Energia Fotovoltaica Coromandel S.A.e, no mérito, dar-lhe provimento, no
sentido de determinar a postergação do início do faturamento dos CUSD referentes às UFV
Coromandel 1 e UFV Coromandel 2 para 17 de dezembro 2022.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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