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Diário Oficial da União – Seção 1 nº087 – 10.05.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 49/SPG/MME, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁSNATURALEBIOCOMBUSTÍVEIS, nousoda
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº347, de 10 de
setembro de 2019,tendoemvista odispostono art.4ºdo Decretonº8.874,de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que
consta no Processo nº 48340.001314/2022-19, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção
e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Projeto de Investimento
Caeté”, de titularidade da empresaUsina Caeté S.A., inscritano CNPJ sobo nº
12.282.034/0001-03, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º daLeinº12.431, de24de junhode2011, conformedescritonoAnexo aesta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedadecontroladora, nocaso de sociedadetitular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso deEncerramento e domaterial dedivulgação, o númeroe adata de
publicação da Portaria deaprovação eo compromissode alocaros recursosobtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinçãoou revogaçãoda autorizaçãoprevistano Anexoa estaPortaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone
e CNPJ daSociedade Titulardo
Projeto:
Razão Social: Usina Caeté S.A.
Endereço: Rua Barão de Jaraguá, 47, Maceió-AL
Telefone: (82) 3271-3322, (82) 9981-0758
CNPJ: 12.282.034/0001-03
. 2. Relação de PessoasJurídicas que
Integram a SociedadeTitulardo
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Lagense S/A -Administraçãoe Participações(CNPJ
nº 12.276.994/0001-52) -Detentorade 100%das
ações da Usina Caeté S.A.
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso dea
Sociedade Titular do Projetoser
constituída na forma de companhia
aberta:
Não se aplica
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Fernando Lopes de Faria
CPF: 068.244.044-20
Correio Eletrônico: fernando.farias@usinacaete.com
Telefone: (82) 3271-3322
. Nome: Araken Barbosa de Miranda Júnior
CPF: 777.155.354-00
Correio Eletrônico: araken.barbosa@usinacaete.com
Telefone: (82) 3271-3322
. 5. Denominação do Projeto: Projeto de Investimento Caeté
. 6. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização, Concessão
ou Ato Administrativo equivalente
emitido pela ANP; ou Número e
Data do Ato
Autorização Nº 638, de 26 de setembro de 2017
Autorização Nº 389, de 19 de julho de 2017
Autorização Nº 731, de 27 de outubro de 2017
. Administrativo equivalente, emitido
por Órgão Estadual competente, em
caso de Dutovias para a Prestação
dos Serviços LocaisdeGás
Canalizado:
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Federação):
Unidade Caeté: São Miguel dos Campos-AL
Unidade Marituba: Igreja Nova-AL
Unidade Paulicéia: Paulicéia-SP
. 8. Descrição do Projetoe Indicação
dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
O Projetode Investimentocaracteriza-sepelo
plantio de cana deaçúcar paraacelerar o
crescimento da moagem da companhia. A empresa
planeja realizaroplantio em8.799hectarespor
safra durante assafras2022/2023, 2023/2024e
2024/2025.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão
do Projeto:
março/2025
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.853. Processo nº: 48500.001601/2020-87. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
C 1 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos C 1 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFV Arinos 1,cadastrada sob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047297-2.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.854. Processo nº: 48500.001602/2020-21. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
C 2 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos C 2 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFV Arinos 2,cadastrada sob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047298-0.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.855. Processo nº: 48500.001604/2020-11. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
C 4 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFV Arinos 4,cadastrada sob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047300-6.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.856. Processo nº: 48500.001608/2020-07. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
C 8 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFV Arinos 8,cadastrada sob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047304-9.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.857. Processo nº: 48500.001609/2020-43. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
C 9 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos C 9 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica- UFV Arinos 9,cadastrada sob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047305-7.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.858 Processo nº: 48500.001610/2020-78. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
C 10 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos C 10 Ltda. a autorização
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Arinos 10, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047306-5.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.859. Processo nº: 48500.001611/2020-12. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
E 11 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos E 11 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Arinos11, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047307-3.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.860. Processo nº: 48500.001612/2020-67. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
E 12 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos E 12 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Arinos12, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047308-1.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.861. Processo nº: 48500.001613/2020-10. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
E 13 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos E 13 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Arinos13, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047309-0.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.862. Processo nº: 48500.001614/2020-56. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
E 14 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos E 14 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Arinos14, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047310-3.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.863. Processo nº: 48500.001615/2020-09. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
E 15 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos E 15 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Arinos15, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047311-1.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.864. Processo nº: 48500.001616/2020-45. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
E 16 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos E 16 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Arinos16, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047312-0.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
Nº 11.865. Processo nº: 48500.001617/2020-90. Interessado: Usina Fotovoltaica Arinos
E 17 Ltda. Objeto: Transfere para Usina Fotovoltaica Arinos E 17 Ltda. a autorização da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV Arinos17, cadastradasob oCódigo Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UFV.RS.MG.047313-8.01,localizada nomunicípio
de Arinos, estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.868, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002485/2022-85. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição Cruzeiro do Sul – Estrela 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resoluçãoe seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.119, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
constam dos Processosnºs48500.001418/2017-86e 48500.005624/2016-84, decide
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido deReconsideração interposto pela
FairfaxBrasil SegurosCorporativosS.A.- FAIRFAX,mantendo-seoteor doDespacho nº
2.577, de 2020, que tratou da aplicação de multa Contratual/Editalícia por inexecução total
do Contrato de Concessão nº 6, de 2014 e execução da garantia de fiel cumprimento em
valor suficiente à quitação da referida multa.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.122, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.002418/2022-61, decide: (i) conhecer e negar provimento ao
pedido de medida cautelar interpostopela MigratioGestão e Comercializaçãode Energia
Elétrica Ltda., comvistasaocancelamento daofertaequivocadade comprade energia
elétrica vinculada pela Requerente, atinente ao Produto 3 (“preço variável”) do Mecanismo
de Venda de Excedentes- MVE,operacionalizado pelaCâmara deComercialização de
Energia Elétrica – CCEE, no mês de fevereiro de 2022; e (ii) encaminhar o processo para a
Superintendência de RegulaçãoEconômicaeEstudos doMercado-SEM, paraanálise e
decisão de mérito conforme competência delegada pela Portaria nº 3.925, de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.130, DE 3 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuiçõesregimentais, tendoemvista deliberaçãodaDiretoria eo queconsta
dos Processos nºs 48500.001628/2017-74 e 48500.002317/2020-28, decideindeferir os
pleitos de Excludente Responsabilidade pelo atraso na implantaçãoda Pequena Central
Hidrelétrica – PCH Dias, outorgada à MLJ Energias Renováveis Ltda., localizada no município
de Uberlândia, estado de Minas Gerais, assim como de alteração de cronograma.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.243, DE 6 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.006740/2011-14, decide conhecer e negar provimento ao pedido de efeito
suspensivo apresentado pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 990, de
12 de abril de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.240, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processos nº: 48500.002365/2015-59 e 48500.002248/2002-63. Interessada: Xaxim
Energética S.A. Decisão: (i) reenquadrar nos termos do art. 51 da Resolução Normativa
nº 875, de 10 de março de 2020, com potência instalada de referência de 36.000 kW,
a UHEFoz doXaxim,situadano rioChapecó,baciahidrográficado rioUruguai, no
estado deSanta Catarina,constantedosEstudosdeInventário Hidrelétrico do rio
Chapecó, aprovadopeloDespacho nº948,de4deabrilde 2007;(ii)revogaro
Despacho nº 1.926, de 12 de junho de 2015; (iii) disponibilizar o eixo para solicitações
de DRI-UHE, nos termos do art. 22 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março
de 2020; e (iv) determinar que os estudos apresentados pela empresa Xaxim Energética
S.A.,quefundamentaramapresente decisão,sejamanexadosaosEstudosde
Inventário do Chapecó, aprovado pelo referido Despacho (Processo 48500.002248/2002-
63), assim comoaAvaliaçãoAmbiental IntegradadorioChapecó. Aíntegradeste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.226, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processos nº: 48500.000710/2015-10, 48500.000741/2015-71, 48500.000742/2015-15,
48500.000743/2015-60, 48500.000713/2015-53, 48500.000721/2015-08,
48500.000707/2015-04. Interessado: VentosdeSãoVinicius EnergiasRenováveis S.A.,
Ventos de Santo Alberto Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Agostinho Energias
Renováveis S.A.,VentosdeSantaAlbertina EnergiasRenováveisS.A.,Ventos de São
Casimiro EnergiasRenováveisS.A.,Ventos deSãoAdeodatoEnergiasRenováveis S.A.,
Ventos de SantoAfonso EnergiasRenováveis S.A..Decisão: Alterar,o sistema de
interesse restrito das EOL Ventos de São Vicente 8, EOL Ventos de São Vicente 9, EOL
Ventos de São Vicente 10, EOL Ventos de São Vicente 11, EOL Ventos de São Vicente 12,
EOLVentos deSão Vicente13e EOLVentos deSãoVicente 14.A íntegradeste
Despacho eseu anexoconstamdosautose estarãodisponíveisem
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.019, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.003311/2022-30. Interessada: CompanhiaHidro Elétricado São
Francisco. Decisão: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de
ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas
ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
61/2001; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.227, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.003312/2022-84.Interessada:Companhiade Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. Decisão: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida; e
(ii) de ajustereferentesà operaçãoe manutençãodeinstalações detransmissão
transferidas ao Contrato deConcessão doServiço Públicode Transmissãode Energia
Elétrica nº 59/2001. Aíntegra desteDespacho eseu Anexoconsta dosautos eestará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.245, DE 9 DE MAIO DE 2022
Processo nº:48500.003260/2022-46.Interessada: CachoeiraPaulistaTransmissora de
Energia S.A.. Decisão: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de
ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas ao
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 84/2002;
e (iii) paracoberturadecustos previstosemResoluçãoNormativa. Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.250, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.000669/2020-49, decide liberar as unidades geradoras UG13
a UG16, de1.793,00kW cada,totalizando7.172,00kW decapacidadeinstalada, daUFV
São Gonçalo17,CódigoÚnicode EmpreendimentosdeGeração-CEGUFV.RS.PI.037584-
5.01, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia no estado do Piauí, de
titularidade da Enel Green Power São Gonçalo 17 S.A., para início da operação em teste a
partir de 10 de maio de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.244, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meioda Portarianº4.659,de18 dejulhode2017;considerando odisposto no
Processo nº 48500.000638/2021-79,Nota Técnicanº78/2022-SFF/ANEEL, de04 demaio
de 2022, decide: determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
na qualidade de gestora das Contas Setoriais CCC, faça a cobrança, em até trinta dias, do
montante declarado de R$ 7.857.000,00 (Sete milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil
reais), data base de fevereiro de 2011,devidamente corrigido pelo IPCA,referente à
devolução de óleo combustívelda UTEPiratininga. Aíntegra desteDespacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.241, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002851/2021-15,
decide por: (i)conhecerdo requerimentointerpostopelaconsumidora Janaina Cordeiro
Batista, unidade consumidora nº 6/334341-51, emface da Energisa MatoGrosso –
Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, e (ii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.242, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001338/2022-98,
decide por: (i)conhecerdorequerimento interpostopeloconsumidorCentro daMata
Agricultura Pecuária e Comercio Ltda., CNPJ nº 20.544.304/0001-27, unidade consumidora
nº 6/2782274-1, em face da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e, no
mérito, negar-lhe provimento, e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.248, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001165/2021-27,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de
São Pedro do Suaçuí – MG; (ii) determinar que a Cemig-D realize a devolução em dobro dos
valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta da unidade
consumidora nº 3006736219, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa
nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 22/12/2017 até
20/01/2021, descontados os valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.249, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICADA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000978/2021-08, resolve, em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do
recurso interposto pela Enel Distribuição Goiás contra o Despacho nº 703, de 16 de março
de 2022, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão do Despacho nº
703, de 2022, em sedede juízo de reconsideração;(iii) determinar àEnel Distribuição
Goiás reclassificar asunidades consumidorasnº 270013908e 270015280para aclasse
Serviço Público (água, esgoto e saneamento); (iv) determinar à Enel Distribuição Goiás
reclassificar as unidades consumidoras nº 270015243, 10001968651 e 270010750 para a
classe Iluminação Pública;(v) determinarà EnelDistribuição Goiásrealizar adevolução,
em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta
das unidades consumidorasnº270013908 e270015243,nostermos doincisoII do art.
113 da REN nº 414/2010, desde 09/10/2010 até a data da reclassificação de cada unidade
consumidora; (vi) determinar àEnel DistribuiçãoGoiás realizara devolução,em dobro,
dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das
unidades consumidoras nº 10001968651 e 270010750, nos termos do inciso II do art. 113
da RENnº 414/2010,desde22/12/2017atéareclassificação decadaunidade
consumidora; (vii) determinaràEnel DistribuiçãoGoiás realizaradevolução, emdobro,
dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da
unidade consumidora nº 270015280, nos termos do inciso II do artigo113 da REN nº
414/2010, desde 08/10/2020 até a reclassificação da unidade consumidora; (viii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (ix) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da
ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.231, DE 9 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.005572/2018-16.Interessado: ElektroEletricidadee Serviços S.A.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.412.608,53 (um milhão, quatrocentos e doze mil,
seiscentos e oito reais e cinquenta e três centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-0385-0041/2015; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

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