Certame marcado para 30 de setembro será o primeiro para contratação obrigatória de térmicas, prevista na Lei da Eletrobras

O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública de 15 dias com as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia. O certame está previsto para 30 de setembro, e será o primeiro voltado para a contratação obrigatória de termelétricas a gás natural, prevista na lei de privatização da Eletrobras.

O governo pretende contratar 2 GW em energia de reserva de empreendimentos que não entrarem em operação comercial até a data de publicação do edital. Metade desse valor será de projetos na Região Norte, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026, e a outra metade no Nordeste, com entrega da energia a partir de 31 de dezembro de 2027. Os contratos terão duração de 15 anos.

O preço de referência será o preço-teto para geração a gás do leilão “A-6”, de 2019, atualizado pela Empresa de Pesquisa Energética. Poderão participar usinas com Custo Variável Unitário de até R$ 450,00/MWh e com inflexibilidade média anual de geração de 70%.

O prazo para cadastramento e entrega de documentos na EPE vai até as 12h do dia 8 de junho. Terão preferência empreendimentos da Região Norte que utilizarem gás natural produzido na Amazônia Legal, e os do Nordeste com suprimento de gás extraído no Brasil.

No Nordeste, serão contratadas térmicas apenas no Piauí e no Maranhão. No Norte, serão aceitas ofertas de projetos para capitais e regiões metropolitanas dos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Tocantins, Acre e Rondônia.

A Lei 14.182/2021, que autoriza a privatização da Eletrobras, prevê a contratação de 8GW de térmicas e de 2 GW de hidrelétricas até 50 MW. As UTEs entrarão em leilões de reserva, enquanto as pequenas hidrelétricas participarão dos certames de energia nova A-5 e A-6.

Fonte e Imagem: Canal Energia.https://www.canalenergia.com.br/noticias/53210765/mme-abre-consulta-com-diretrizes-para-leilao-de-reserva#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20de%20Minas%20e,lei%20de%20privatiza%C3%A7%C3%A3o%20da%20Eletrobras.

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