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Diário Oficial da União – Seção 1 nº077 – 26.04.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.318/SPE/MME, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art.1º,
inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 484, de
24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.001216/2022-81, resolve:
Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia
física de energiae dedisponibilidade mensaldeenergia daUsina Termelétrica denominada
UTE Angélica, cadastrada sob oCódigo Únicode Empreendimentos deGeração (CEG)
UTE.AI.MS.029670-8.01, com capacidade instalada de 70,0 MW, localizada no município de
Angélica, estadodo MatoGrossodoSul, outorgadaàempresaAdecoagro Valedo Ivinhema
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.903.169/0001-09.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de
energia da UTE Angélica referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitosde comercialização deenergia elétrica,as perdaselétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante degarantiafísicadeenergia definidonestaPortaria,observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Paratodos osefeitos, omontantede garantiafísica deenergia daUTE
Angélica poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
. Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia
(MW médios)
Potência Instalada Total
(MW)
FCmax
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. UTE Angélica Bagaço de Cana 28,2 70,0 94,0 2,002,00
Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Angélica
. Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul AgoSetOutNov Dez
. 10753,5 10753,5 18222,622236,824065,423956,824516,825135,423256,824065,423176,816989,7
PORTARIA Nº 1.319/SPE/MME, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001221/2022-94. Interessada: Companhia Energética do
Ceará – COELCE,inscrita no CNPJ sobo nº 07.047.251/0001-70. Objeto:Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021
e 2022) que compreendea expansão,renovação oumelhoria dainfraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição -PDD dereferência, apresentadoà ANEELno AnoBase
(A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de2011.Aíntegra destaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.548 – Processo nº 48500.002620/2020-21. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila1,CEG
UFV.RS.MG.047446-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.549 – Processo nº 48500.002619/2020-04. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila2,CEG
UFV.RS.MG.047447-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.550 – Processo nº 48500.002618/2020-51. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila3,CEG
UFV.RS.MG.047448-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.551 – Processo nº 48500.002617/2020-15. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila4,CEG
UFV.RS.MG.047449-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.552 – Processo nº 48500.002616/2020-62. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila5,CEG
UFV.RS.MG.047450-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.553 – Processo nº 48500.002615/2020-18. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila6,CEG
UFV.RS.MG.047451-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.554 – Processo nº 48500.002614/2020-73. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila7,CEG
UFV.RS.MG.047452-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.555 – Processo nº 48500.002613/2020-29. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila8,CEG
UFV.RS.MG.047453-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.556 – Processo nº 48500.002612/2020-84. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44,aimplantare exploraraUFVWalfrido Ávila9,CEG
UFV.RS.MG.047454-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.557 – Processo nº 48500.002611/2020-30. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 10, CEG
UFV.RS.MG.047455-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.558 – Processo nº 48500.002610/2020-95. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV WALFRIDO ÁVILA 11, CEG
UFV.RS.MG.047456-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.559 – Processo nº 48500.002609/2020-61. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV WALFRIDO ÁVILA 12, CEG
UFV.RS.MG.047457-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.560 – Processo nº 48500.002608/2020-16. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 13, CEG
UFV.RS.MG.047458-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.561 – Processo nº 48500.002607/2020-71. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 14, CEG
UFV.RS.MG.047459-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.562 – Processo nº 48500.002606/2020-27. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 15, CEG
UFV.RS.MG.047460-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.563 – Processo nº 48500.002605/2020-82. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 16, CEG
UFV.RS.MG.047461-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.564 – Processo nº 48500.002604/2020-38. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 17, CEG
UFV.RS.MG.047462-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.565 – Processo nº 48500.002603/2020-93. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 18, CEG
UFV.RS.MG.047463-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.566 – Processo nº 48500.002602/2020-49. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 19, CEG
UFV.RS.MG.047464-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.567 – Processo nº 48500.002601/2020-02. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 20, CEG
UFV.RS.MG.047465-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.568 – Processo nº 48500.002600/2020-50. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 21, CEG
UFV.RS.MG.047466-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.569 – Processo nº 48500.002599/2020-63. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 22, CEG
UFV.RS.MG.047467-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.570 – Processo nº 48500.002598/2020-19. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 23, CEG
UFV.RS.MG.047468-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.571 – Processo nº 48500.002597/2020-74. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 24, CEG
UFV.RS.MG.047469-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.572 – Processo nº 48500.002596/2020-20. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 25, CEG
UFV.RS.MG.047470-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.573 – Processo nº 48500.002595/2020-85. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 26, CEG
UFV.RS.MG.047471-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.574 – Processo nº 48500.002594/2020-31. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 27, CEG
UFV.RS.MG.047472-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.575 – Processo nº 48500.002593/2020-96. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 28, CEG
UFV.RS.MG.047473-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.576 – Processo nº 48500.002592/2020-41. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 29, CEG
UFV.RS.MG.047474-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.577 – Processo nº 48500.002591/2020-05. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 30, CEG
UFV.RS.MG.047475-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.578 – Processo nº 48500.002590/2020-52. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 31, CEG
UFV.RS.MG.047476-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.579 – Processo nº 48500.002589/2020-28. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 32, CEG
UFV.RS.MG.047477-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.580 – Processo nº 48500.002588/2020-83. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 33, CEG
UFV.RS.MG.047478-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.581 – Processo nº 48500.002587/2020-39. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 34, CEG
UFV.RS.MG.047479-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.582 – Processo nº 48500.002586/2020-94. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 35, CEG
UFV.RS.MG.047480-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.583 – Processo nº 48500.002585/2020-40. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 36, CEG
UFV.RS.MG.047481-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.584 – Processo nº 48500.002584/2020-03. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 37, CEG
UFV.RS.MG.047482-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.585 – Processo nº 48500.002583/2020-51. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 38, CEG
UFV.RS.MG.047483-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 11.586 – Processo nº 48500.002581/2020-61. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 39, CEG
UFV.RS.MG.047484-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 11.587 – Processo nº 48500.002582/2020-14. Interessada: Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no
CNPJ nº 32.610.001/0001-44, a implantar e explorar a UFV Walfrido Ávila 40, CEG
UFV.RS.MG.047485-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada Arinos, Minas Gerais. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras dessas Resoluções constam dos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.634, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003771/2019-62. Interessada:DunasTransmissão deEnergia
S.A.. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.208, de 17 de setembro de 2019. Que
trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa,
em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem
da Linha de TransmissãoJaguaruana II -Mossoró IV, CD,localizada nosmunicípios de
Jaguaruana, Aracati e Icapuí, estado do Ceará, e Tibau, estado do Rio Grande do Norte. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.646 – Processo nº 48500.002876/2017-32. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 1, CEG UFV.RS.PI.037611-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.647 – Processo nº 48500.002872/2017-54. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 2, CEG UFV.RS.PI.037612-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.648 – Processo nº 48500.002869/2017-31. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 3, CEG UFV.RS.PI.037613-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.649 – Processo nº 48500.002870/2017-65. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 4, CEG UFV.RS.PI.037614-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.650 – Processo nº 48500.002871/2017-18. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 5, CEG UFV.RS.PI.037615-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.651 – Processo nº 48500.002873/2017-07. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 6, CEG UFV.RS.PI.037616-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.652 – Processo nº 48500.002874/2017-43. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 7, CEG UFV.RS.PI.037617-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.653 – Processo nº 48500.002875/2017-98. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 8, CEG UFV.RS.PI.037618-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.654 – Processo nº 48500.002877/2017-87. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 9, CEG UFV.RS.PI.037618-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.655 – Processo nº 48500.002899/2017-47. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 10, CEGUFV.RS.PI.037620-3.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.656 – Processo nº 48500.002867/2017-41. Interessado: GOLD ENERGIA LTDA Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.921.680/0001-68, a implantar e
explorar a UFV VEA II 11, CEGUFV.RS.PI.037621-3.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.400 kW de Potência Instalada, localizada
BRASILEIRA E SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.657 -Processo nº48500.002673/2019-16.Interessada: Solardo Nordeste Energia
Renovável Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ sob o nº
29.760.810/0001-28, a implantar e explorar a UFV Sol Do Agreste I, CEG UFV.RS.PE.044516-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 43.290 kW de
Potência Instalada,localizadaSãoCaitano, Pernambuco.Prazodaoutorga: 35(trinta e
cinco) anos;
Nº 11.658 -Processo nº48500.002683/2019-43.Interessada: Solardo Nordeste Energia
Renovável Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ sob o nº
29.760.810/0001-28, a implantar e explorar a UFV Sol Do Agreste II, CEG
UFV.RS.PE.044517-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 23.310 kW de Potência Instalada, localizada São Caetano,Pernambuco. Prazo da
outorga: 35(trinta e cinco) anos; e
Nº 11.659 -Processo nº48500.001349/2021-97.Interessada: Solardo Nordeste Energia
Renovável Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ sob o nº
29.760.810/0001-28, a implantar e explorar a UFV Sol DoAgreste III, CEG
UFV.RS.PE.052244-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 23.310 kW de Potência Instalada, localizada São Caetano,Pernambuco. Prazo da
outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras dessas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.biblioteca.aneel.gov.br .
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.663 – Processo nº 48500.001889/2021-71. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Jequitinhonha 1, CEG
UFV.RS.MG.049816-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com45.000kWde PotênciaInstalada,localizadaJequitinhonha,Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.664 – Processo nº 48500.001885/2021-92. Interessado: Usina Energia Fotovoltaica
Jequitinhonha Ltda. Objeto:AutorizaraInteressada, inscritanoCNPJsob o nº
32.606.317/0001-62, a implantar e explorar a UFV Jequitinhonha 2, CEG
UFV.RS.MG.049817-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com45.000kWde PotênciaInstalada,localizadaJequitinhonha,Minas Gerais.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.665 – Processo nº 48500.003713/2021-53. Interessado: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscrita noCNPJ sobo nº
03.621.576/0001-64, aimplantar eexploraraUFVArapuá 1,CEGUFV.RS.CE.051015-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 49.950
kW de Potência Instalada, localizada Jaguaruana, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.666 – Processo nº 48500.003714/2021-06. Interessado: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscrita noCNPJ sobo nº
03.621.576/0001-64, aimplantar eexploraraUFVArapuá 2,CEGUFV.RS.CE.051016-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 49.950
kW de Potência Instalada, localizada Jaguaruana, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.667 – Processo nº 48500.003715/2021-42. Interessado: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscrita noCNPJ sobo nº
03.621.576/0001-64, aimplantar eexploraraUFVArapuá 3,CEGUFV.RS.CE.051017-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 49.950
kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaruana, estado do Ceará. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.668 – Processo nº 48500.003716/2021-97. Interessado: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscrita noCNPJ sobo nº
03.621.576/0001-64, aimplantar eexploraraUFVArapuá 4,CEGUFV.RS.CE.051018-
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 49.950
kW de Potência Instalada, localizada Jaguaruana, estado do Ceará. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 11.669 – Processo nº 48500.003717/2021-31. Interessado: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscrita noCNPJ sobo nº
03.621.576/0001-64, aimplantar eexploraraUFVArapuá 5,CEGUFV.RS.CE.051019-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 49.950
kW de PotênciaInstalada,localizadano municípiodeJaguaruana,estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.670 – Processo nº 48500.003718/2021-86. Interessado: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscrita noCNPJ sobo nº
03.621.576/0001-64, aimplantar eexploraraUFVArapuá 6,CEGUFV.RS.CE.051020-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 49.950
kW de PotênciaInstalada,localizadano municípiodeJaguaruana,estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.671 – Processo nº 48500.003720/2021-55. Interessado: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscrita noCNPJ sobo nº
03.621.576/0001-64, aimplantar eexploraraUFVArapuá 7,CEGUFV.RS.CE.051021-
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 49.950
kW de PotênciaInstalada,localizadano municípiodeJaguaruana,estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.672 – Processo nº 48500.003721/2021-08. Interessado: Kroma Gestao e Servicos
em Energia Eletrica Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscrita noCNPJ sobo nº
03.621.576/0001-64, aimplantar eexploraraUFVArapuá 8,CEGUFV.RS.CE.051022-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 49.950
kW de PotênciaInstalada,localizadano municípiodeJaguaruana,estado do Ceará.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.713 – Processo nº 48500.005776/2021-44. Interessado: On TrêsMarias Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
41.713.196/0001-49, a implantar e explorar a UFV Orion I, CEG UFV.RS.MG.052073-0.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de Potência
Instalada, localizada Três Marias, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.714 – Processo nº 48500.005777/2021-99. Interessado: On Três Marias Geração
de Energia SPE Ltda.Objeto: Autorizara Interessada,inscrita noCNPJ sobo nº
41.713.196/0001-49, aimplantareexplorar aUFVOrionII,CEGUFV.RS.MG.052074-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Três Marias, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.715, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002672/2022-69. Interessada: Usinas participantes do
Mecanismo de RealocaçãodeEnergia- MRE.Objeto:Extensãodo prazodeoutorga
dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de
Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterada pela
Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.716, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004565/2018-99.Interessados:Bioenergia BoaEsperança
Ltda. e Usina Cerradão S.A. Objeto: Transfere para a Bioenergia Boa Esperança Ltda. e para
a Usina Cerradão S.A., integrantes do Consórcio UTE Boa Esperança Ltda., a autorização da
UTE Boa Esperança,CEGUTE.AI.MG.040785-2.01, localizadanomunicípiode Frutal, no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.717 – Processo nº 29000.023626/1991-50. Interessados: Vale S.A. e Companhia
Energética Rio Preto S.A. Objeto: Transfere paraCompanhia Energética Rio PretoS.A. a
titularidade daconcessãodaUsina HidrelétricaGlória,cadastradasoboCEG
UHE.PH.MG.001034-0.01, e altera o regime de exploração de Autoprodução para Produção
independente de Energia.
Nº 11.718 – Processo nº 29000.023626/1991-50. Interessados: Vale S.A. e Tríade Energias
Renováveis S.A. Objeto:Transferepara TríadeEnergias RenováveisS.A.a titularidade da
concessão daPequena CentralHidrelétricaNovaMaurício,cadastrada sobo CEG
PCH.PH.MG.027722-3.01, e altera o regime de exploração de Autoprodução para Produção
independente de Energia.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.719, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000306/2022-75. Interessada: Energisa Amazonas Transmissora
de Energia S.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para desapropriação,em favorda
Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., deárea de terra necessária à transição
do trecho aéreo parao trechosubterrâneo da Linhade Transmissão230 kVLechuga –
Tarumã C1 e C2, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.720, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000872/2022-87. Interessada Mez 8 EnergiaS.A. Objeto:
declara deutilidadepública, parafinsdedesapropriação,aárea deterranecessária à
implantação da Subestação345/88kVSão Miguel,localizadanomunicípio de São Paulo,
estado de São Paulo.A íntegradesta Resoluçãoconsta nosautos eestará disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.721, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003025/2022-74. Interessada Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declaração deutilidade pública,parainstituiçãodeservidãoadministrativa, das áreasde
terra necessárias à implantação da Linhade Distribuição Ibiporã -Cornélio Procópio,
localizada nos municípiosde Ibiporã,Jataizinho, Uraíe CornélioProcópio, estado do
Paraná. A íntegradestaResoluçãoe seuAnexoconsta nosautoseestará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.722, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003271/2022-26. Interessados: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra de 6 (seis) e de 9 (nove) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto Alegre 8 – Porto Alegre 17,
circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente2,923 km (dois quilômetrosnovecentos e
vinte e três metros ) e extensão, que interligará a Subestação Porto Alegre 8 à Subestação
Porto Alegre 17, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra destaResolução eseuAnexoconsta nosautoseestará disponívelnoendereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.727, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000756/2022-68. Interessada: Karpowership Brasil Energia
Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
138 kV UTE Karkey 013 – SE Zona Oeste, localizada no estado do Rio de Janeiro. A íntegra
desta Resolução eseuAnexo constamdos autoseestarão disponíveisem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.728 -Processonº48500.005620/2021-63. Interessado:Karpowership Brasil
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a alteração de características técnicas e do sistema de
transmissão de interesse restrito da UTE Karkey 013, CEG UTE.GN.RJ.055914-8.01.
Nº 11.729 -Processonº48500.005621/2021-16. Interessado:Karpowership Brasil
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a alteração das características técnicas e do sistema de
transmissão de interesse restrito da UTE Karkey 019, CEG UTE.GN.RJ.055917-2.01.
Nº 11.730-Processo nº48500.005622/2021-52.Interessado:Karpowership Futura
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a alteração das características técnicas e do sistema de
transmissão de interesse restrito da UTE Porsud I, CEG UTE.GN.RJ.055706-4.01
Nº 11.731-Processo nº48500.005623/2021-05.Interessado:Karpowership Futura
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a alteração das características técnicas e do sistema de
transmissão de interesse restrito da UTE Porsud II, CEG UTE.GN.RJ.055707-2.01.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 984, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006325/2020-43, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP, reformando-se o teor do Despacho nº 3.640, de
2020, e especialmenteparaos finsdeisentarda aplicaçãodeParcela Variável por
Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos de Funções Transmissão – FT da ISA
CTEEP, ocorridos em maio, julho e agosto de 2020, ocasionados por queda de balões
em ativos de transmissão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 999, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta dos Processos nº48500.004086/2017-91, 48500.005848/2017-77,
48500.004353/2017-21, 48500.005663/2018-43, decide(i)conhecere, nomérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das
Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE, em face do Despacho nº 2.297, de
2019; (ii) negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Vila do Conde
Transmissora S.A. -VCTE quanto ao afastamentoda aplicação da ParcelaVariável por
Indisponibilidade pelo desligamento da LT 500 kV Tucuruí – Vila do Conde (C3) ocorrido em
28/10/2019, em decorrência da explosão do TC CTH-500; e (iii) declarar, por exaurimento
da finalidade, aperdade objetodos PedidosdeMedidas CautelaresdaABRATE e VCTE,
com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, c/c o art. 14, caput, da Norma de
Organização ANEEL nº 001, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273,
de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.008, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº48500.003373/2022-41, decidedeferir,deforma excepcional, a
configuração doSistema deMediçãoparaFaturamento-SMF propostapelaPovoação
Energia S.A. para a UTE Povoação 1, até 31 de dezembro de 2025
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.009, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processonº48500.003424/2022-35, decidedeferir,deforma excepcional, a
configuração do Sistema de Medição paraFaturamento – SMF propostapela Linhares
Geração S.A. para a UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo, até 31 de dezembro de 2025.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.010, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta nos Processos
nº 48500.004581/2005-96, 48500.004582/2005-59, 48500.000179/2008-56,
48500.002296/2003-97, 48500.002287/2003-04, decide por: (i) revogar o item (i) do
Despacho nº 2.422, de 23 de outubro de 2018, para as Pequenas Centrais Hidrelétricas –
PCHs (a) Sepotuba, (b) Paiaguás, (c) Bonança, (d) Tapirapuã, e (e) Usina Velha; (ii) revogar
o item(iii) doDespachonº2.422,de 23deoutubrode2018, paraStatkraftEnergias
Renováveis S.A,J.MalucelliEnergiaS.A., TapirapuãEnergéticaLtda.eUsina Velha
Energética S.A; (iii) restaurar os efeitos dos Despachos nº 3.150 e nº 3.151, ambos de 9, de
setembro de 2015, e nº 3.199, de 10 de setembro de 2015, para as PCHs (a) Sepotuba, (b)
Paiaguás, (c) Bonança,(d) Tapirapuã,e (e)Usina Velha;(iv) prorrogar,nos termosdo
Despacho nº 2.979, de 28 de setembro de 2021, até a deliberação do processo que trata
da revisão da Resolução Normativa nº 875, de16 de março de 2020,os Despachos de
Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo -DRS-PCH das PCHs (a)Sepotuba, (b)
Paiaguás, (c) Bonança, (d) Tapirapuã, e (e) Usina Velha, objetos, respectivamente, dos
Despachos nº 3.150 e nº 3.151, ambos de 9, de setembro de 2015, e nº 3.199, de 10 de
setembro de 2015; e (v) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de
Geração que acompanhe a diligência para a obtenção da licença ambiental e da Declaração
de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH, nos termos doart. 28, da Resolução
Normativa nº 875, de 16 de março de 2020, para osempreendimentos que constam do
item (i) deste Despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.011, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.004482/2019-81, decidiu (i) conhecer e, no mérito,
negar provimento aoRecurso Administrativointerpostopela IntegraçãoTransmissora
de Energia S.A. – Intesa em face do Despacho nº 2.516, de 2019; e (ii) declarar, por
exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar da Intesa,
com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784, de 1999 , c/c o artigo 14, caput, da Norma
de Organização ANEEL nº 001, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa
nº 273, de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.012, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processosnº 48500.006026/2008-12e 48500.005500/2020-85, decide
por não conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Energética Santa
Rita Ltda. – CESR, em face doDespacho nº 861, de 2021, emitido pela
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração, que revogou os Despachos
nº 3.493, de 2008 e 2.127, de 2010, correspondentes ao Registro Ativo e ao Aceite do
Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Bonita.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.013, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.000685/2021-12. Interessado: Empresa Enel Distribuição Goiás. Decisão:
Conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel
Distribuição Goiás contra decisão constante do Despacho SMA nº 2.505, de 2021. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.014, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.001398/2021-20, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de
Energia S.A. -NETE, mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 9.996, de 2021, que
autorizou a Recorrente aimplantar reforçosem instalaçãode transmissãosob sua
responsabilidade, assim como estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da
Receita Anual Permitida -RAP e prazo para implantação dos reforços.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.016, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta do Processo nº 48500.004607/2021-97, decide por:(i) conhecer e negaro pedido
de concessão da medida cautelarpleiteada pela Kablin S.A,com vistas àisenção do
pagamento de encargos setoriaissobre os montantesde energiaelétrica efetivamente
gerados pela UsinaTermelétrica-UTE KlabinCelulosequesejam destinados ao seu
exclusivo consumo; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação Econômica
e Estudos de Mercado SRM, para análise do mérito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.017, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.002651/2020-81, decide por: (i) conhecer e, no
mérito, dar provimentoao RequerimentoAdministrativointerposto pelaMiracema
Transmissora de Energia Elétrica S.A., com vistas à suspensão da aplicação de desconto
de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, referente às Funções
Transmissão – FT pertencentes ao Contrato de Concessão nº17/2016- ANEEL; (ii)
Conhecer enegarprovimentoao PedidodeMedidaCautelarinterpostopela
recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Requerimento
Administrativo; e (iii) Determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS,
recontabilize as ParcelasVariáveisporAtraso naEntradaemOperação -PVA das
instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 17/2016- ANEEL, considerando
que os períodos devigência dosTermos deLiberação deReceita nãodevem ser
contabilizados como período de atrasoda transmissorapara a entradaem operação
comercial das Funções Transmissão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.027, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº29000.023626/1991-50,decide: (i)recomendaraoMinistériodeMinase Energia-MMEaprorrogaçãoda outorgadeconcessãodaUHEGlóriae da PCH Nova Maurício,
outorgadas, respectivamente, à Companhia Energética Rio Preto S.A. e à Tríade Energias Renováveis S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783, de 2013; e (ii) informar o valor do Uso
do Bem Público – UBP aplicável a cada uma das Usinas, referente à data base de fevereiro de 2022, conforme Tabela abaixo:
. Nome da Usina Valor Anual de UBP (R$)
. Glória 83.157,18 (oitenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e dezoito centavos)
. Nova Maurício 977.425,96 (novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos)
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.045, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais,tendo emvista oque constado Processonº
48500.006817/2019-03, decidedeclararextinto oreferidoprocesso,considerando
exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº
001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.052, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Processos: 48500.003700/2015-36. Interessados: Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Decisão: Prorrogar por 3 (três) anos, contados a partir do 22 de novembro de 2021, a validade
do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Cachoeira
da Fumaça,conferidopeloDespachonº2.195,de 20denovembrode2018.Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.054, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Processos nºs: 48500.001839/2012-01 e 48500.001170/2021-30. Interessado: RBO Energia
S.A.Decisão:revogar oDespachonº766, de2021eo item(ii)doDespacho nº690, de
2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/bilioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.041, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Processos nº: 48500.003629/2015-91. Interessado: Siderúrgica Norte Brasil S.A. – Sinobras.
Decisão: autorizaraSiderúrgicaNorteBrasilS.A. -Sinobrasaacessararede básica na
Subestação Itacaiúnas, de propriedade da ATE III Transmissora de Energia S.A., Estado do
Pará. A íntegra deste Despacho constados autos e estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.053, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.005051/2019-31, decide liberar a unidade geradora UG1, de
10.000,00 kW decapacidadeinstalada, daUTE SantaLuz,Código Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.FL.RR.044606-8.01, localizada no município de
Boa Vista noestadodeRoraima, detitularidadeda SantaLuzGeraçãoe Comércio de
Energia SPE S/A, para início da operação comercial a partir de 21 de abril de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 25 DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26 de abril de 2022.
Nº 1.067 – Processo nº: 48500.002673/2020-41. Interessados: Sol Serra do Mel II SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel II. Unidades Geradoras: UG5 a
UG8, de3.437,00kW cada.Localização:MunicípiodeSerradoMel, noestadodo Rio
Grande do Norte.
Nº 1.069 – Processo nº: 48500.001902/2020-19. Interessados: MorroBranco II Energética
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro Branco II. Unidades Geradoras: UG5,
UG7 e UG8, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO N° 1.048, DE 20 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃOECONÔMICA E FINANCEIRA
SUBSTITUTA DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, nouso das
atribuições quelhe foramdelegadaspormeioda Portarian°4.659,de18 dejulho de
2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.002107/2022-00, decide: anuirpreviamenteatransferência decontrole societário
indireto das Concessionárias Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., Linhas de
Macapá Transmissora de Energia S.A. e Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A.,
do Power FundodeInvestimento emParticipaçõesInfraestruturapara aEnergisa
Transmissão de Energia S.A. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento
e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujos
controles societários foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
formalização daoperação noprazodeaté30 (trinta)diasacontarda datadesua
efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.064, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julhode 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Módulo V da Resolução
Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.003577/2019-87, decide: anuir previamente à celebração do Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM entre a Equatorial
Piauí Distribuidora de Energia S.A. e a EquatorialTelecomunicações S.A., conforme
proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.070, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAEFINANCEIRA EO
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃODAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIAELÉTRICA-ANEEL, nousodas
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho
de 2017, e nº 3.926,de 29de março de2016, considerando odisposto naLei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta na correspondência protocolada sob o nº
48513.011063/2022-00 e noProcesso nº48500.005956/2021-26, decidem:(i)
considerar atendida, pela Goyaz Transmissão de Energia S.A., a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº
4.045, de 16 de dezembro de 2021; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato
de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
23/2018-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a
contar da publicaçãodestedespacho.A íntegradesteDespachoconsta dosautos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.065, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta nos Processos
nº 48500.005098/2018-14 e nº 48500.000148/2022-53, decide determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº
7.408, de 23deoutubro de2018,efetueos seguintespagamentos:(i) R$342.376,72
(trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos)
à empresa ELECNOR do Brasil Ltda., referente à segunda medição do Contrato nº
460000.1081/2021 relativoàsobrasparaa interligaçãodomunicípiodeParintins, no
Estado do Amazonas,ao SIN;e(ii) R$40.167,10 (quarentamil,cento esessenta esete
reais e dez centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a
tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.066, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A.para autorizara utilizaçãodo CustoVariável Unitário- CVUda
Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01, no valor de R$
191,01/MWh, a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir da
primeira revisão do Programa Mensal de Operação- PMO após apublicação deste
Despacho; e(ii) determinaràCâmarade ComercializaçãodeEnergiaElétrica – CCEEa
utilização dovalordo CVUindicadonoitem(i)parafins decontabilizaçãoda geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de março de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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