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Diário Oficial da União – Seção 1 nº072 – 14.04.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.296/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000125/2022-49. Interessada: Rio Alto UFV STLI SPE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.585.991/0001-36. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia 1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.049685-
5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.597, de 21 de setembro de 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.297/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000129/2022-27. Interessada: Rio Alto UFV STL VIII SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.796/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração deenergia elétrica daCentral GeradoraFotovoltaica denominada
Santa Luzia 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.PB.049692-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.602, de 21 de
setembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-sedisponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.298/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000131/2022-04. Interessada: Rio Alto UFV STL XI SPE Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.587.022/0001-14. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia
11, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.PB.049695-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.604, de 21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.299/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000154/2022-19. Interessada: Rio Alto UFV STL X SPE Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.838/0001-23. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia
10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.PB.049694-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.603, de 21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.300/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000157/2022-44. Interessada: Rio Alto UFV STL VI SPE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.566/0001-61. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia 6,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.049690-
1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.601, de 21 de setembro de 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.301/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000128/2022-82. Interessada: Rio Alto UFV STL IV SPE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.043/0001-15. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia 4,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.049688-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.600, de 21 de setembro de 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.302/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000127/2022-38. Interessada: Rio Alto UFV STL III SPE S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.027/0001-22. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.PB.049687-
1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.599, de 21 de setembro de 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.303/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000126/2022-93. Interessada: Rio Alto UFV STL II SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.002/0001-29. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração deenergia elétrica daCentral GeradoraFotovoltaica denominada
Santa Luzia 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.PB.049686-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.598, de 21 de
setembro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-sedisponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.304/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281,de 29 de junho de 2016,tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
02/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002334/2022-27.Interessada:Ananaí Transmissorade
Energia Elétrica S.A.,inscritanoCNPJ sobonº42.215.683/0001-44. Objetos: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIeaprovar comoprioritário,na formadoart.2º, §1º,inciso III,do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 01 do Leilão nº 02/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº
01/2022-ANEEL, de 31 de março de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.305/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000133/2022-95. Interessada: Rio Alto STL XV Geração de
Energia SPE Ltda., inscritano CNPJsob onº 40.656.404/0001-52.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaSanta Luzia15, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento deGeração- CEG:UFV.RS.PB.049699-5.01,objetodaResolução
Autorizativa ANEEL nº 10.608, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.306/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000249/2022-24. Interessada: Rio Alto UFV STL XIV SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.587.055/0001-64. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia
14, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.PB.049698-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.607, de 21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.307/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000246/2022-91. Interessada: Rio Alto UFV STL XIII SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.587.043/0001-30. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia
13, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.PB.049697-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.606, de 21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.308/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000132/2022-41. Interessada: Rio Alto UFV STL XII SPE Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 40.586.983/0001-04. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Santa Luzia
12, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.PB.049696-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.605, de 21 de
setembro de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.309/SPE/MME, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME n° 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.000242/2022-92,
resolve:
Art. 1º Definir em 2,71MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica – CGHFartura, cadastradasob o CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração(CEG)CGH.PH.SC.044805-2.01,com potênciainstalada de
4,95 MW, de titularidade da empresa PCH Fartura Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 10.405.377/0001-84, localizada no Rio Engano, no município de Angelina, no estado de
Santa Catarina.
§ 1º Omontante degarantiafísica deenergiada CGHFartura refere-seao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Fartura poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.022, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004916/2021-67.Interessados:EnergisaMato Grosso-
Distribuidora de Energia S.A. – EMT, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
geradores distribuídos: ApiacásEnergia S.A.ePrimavera EnergiaS.A., concessionárias de
transmissão de energia: Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A.,Canarana Transmissora de Energia S.A., EmpresaBrasileira de Transmissão
de Energia S.A.,EmpresadeTransmissão deVárzeaGrandeS.A., ParanaítaRibeirãozinho
Transmissora de Energia S.A. e Energisa Pará Transmissora de Energia S.A. – Energisa Pará
I, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Mato
Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 16 de abril de 2022, e
dá outras providências.Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.021, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004915/2021-12. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul-
Distribuidora de EnergiaS.A.-EMS ,CâmaradeComercializaçãode EnergiaElétrica –
CCEE, Brilhante II Transmissora de Energia S.A.- Brilhante II, Companhiade Geração e
Transmissão deEnergia ElétricadoSuldo Brasil-CGTEletrosul, CopelGeração e
Transmissão S.A. -Copel-GT,Companhia deTransmissão deEnergiaElétrica Paulista –
CTEEP, NeoenergiaDourados Transmissãode Energia S.A.- Dourados,Linhas de
Transmissão doItatimS.A.-Itatim,Linha deTransmissãoCorumbáLtda-LTC, Pantanal
Transmissão S.A. – Pantanal e Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Mato
Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 16 de abril de
2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 945, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.000705/2022-36. Interessada: Energias Renováveis MAZP Ltda. Decisão:
(i) conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Chopim, notrecho entre oremanso doreservatório da PCHArturo Andreolie o
canal defugadaPCHParanhosMontante, integrantedasub-bacia65,noestado do
Paraná, cadastrado sob o CINV: INV.65.0041.01-0; e (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos
e quarenta)dias,contadosdapublicação desteDespacho,paraaelaboração dos
mencionados estudos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 980, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Processo nº:48500.003310/2006-02.Interessado: ChimarrãoEnergéticaS.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da alteração do
projeto básico da PCH Chimarrão, com 11.825 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o
CEG PCH.PH.RS.035481-3.01, localizada no rio Turvo, integrante da sub-bacia 86, cuja casa
de força localiza-se no município de Muitos Capões, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÕ ES
Na íntegra do Despacho nº 3.251, de 17 de novembro de 2020, constante
do Processo nº 48500.00689/2015-52, disponível noendereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br , publicado no D.O. de 18.11.2020, s
Seção 1, p. 198, v. 158, n. 220, onde se lê: ” (…) conectando-se à SE João
Câmara III, sob a responsabilidade daempresa Companhia Hidro Elétricado São
Francisco – CHESF (…) “, leia-se: “(…) conectando-seà SE João Câmara III, sob a
responsabilidade da empresa Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. – ETAP
(…)”.
Na íntegra do Despacho nº 3.252, de 17 de novembro de 2020, constante
do Processo nº 48500.00688/2015-16, disponível noendereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br ,publicado noD.O.de18.11.2020,Seção 1, p.198,v.
158, n. 220, onde se lê: ” (…) conectando-se à SE João Câmara III, sob a
responsabilidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF (…)
“, leia-se: “(…) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa
Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. – ETAP (…)”.
Na íntegra do Despacho nº 3.253, de 17 de novembro de 2020, constante
do Processo nº 48500.000690/2015-87,disponível noendereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br ,publicado noD.O.de18.11.2020,Seção1, p.198,v.
158, n. 220, onde se lê: ” (…) conectando-se à SE João Câmara III, sob a
responsabilidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF (…)
“, leia-se: “(…) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa
Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. – ETAP (…)”.
Na íntegra do Despacho nº 3.254, de 17 de novembro de 2020, constante
do Processo nº 48500.000687/2015-63,disponível noendereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br ,publicado noD.O.de18.11.2020,Seção1, p.198,v.
158, n. 220, onde se lê: ” (…) conectando-se à SE João Câmara III, sob a
responsabilidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF (…)
“, leia-se: “(…) conectando-se à SE João Câmara III, sob a responsabilidade da empresa
Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. – ETAP (…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 938, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.001543/2019-58. Interessadas: Chimarrão Transmissora de Energia S.A.
Decisão: (i) segmentar a Receita Anual Permitida – RAP associada à Função de Transmissão
Módulo Geral da SE Guaíba 3; e (ii) estabelecer o pagamento à transmissora, via Parcela de
Ajuste, para valores pagos a menor, desde a operação comercial das instalações. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 979, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.005426/2021-88.Interessadas: CompanhiadeTransmissão deEnergia
Elétrica Paulista – CTEEP. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade deconcessionária deserviçopúblicodetransmissão deenergia elétrica
relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 987, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.003638/2022-10. Interessada: EmpresaMetropolitana deÁguas e
Energia S.A. – EMAE. Decisão: anuir previamente à proposta de alteração do Estatuto Social
da Interessada, conformeproposta apresentada.Aíntegra desteDespacho consta dos
autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.000, DE 13 DE ABRIL DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de
16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.009421/2022-
00 e o constante do Processo nº 48500.006467/2021-91, decide considerar atendida, pelas
empresas Maynart Energética Ltda. e Costa Rica Energética Ltda, a exigência de envio dos
documentos comprobatóriosdeformalizaçãoda operaçãoanuídapeloDespacho nº 498,
de 16 de fevereiro de 2022.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 988, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programade Incentivoàs FontesAlternativas deEnergia Elétrica-
Proinfa, para o mês de junho de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de maio de
2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 989, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livrese autoprodutoreseEletrobrás.Decisão:Fixaros valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
fevereiro de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de maio de 2022. A íntegra deste
Despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 992, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Processo nº: 48500.000507/2015-43.Interessados: ANEEL/SRD.Decisão: (i) aprovar,
conforme anexo, a primeira versão do Manual de Repercussão da Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE parao ano de2022. Aíntegra deste Despachoe seuanexo estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HUGO LAMIN
Superintendente
Substituto
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