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Diário Oficial da União – Seção 1 nº051 – 16.03.202
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.257/SPE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000809/2022-21.Interessada:Bom SucessoAgroindústria
S.A., inscrita noCNPJ sob o nº11.092.881/0001-34. Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Termelétrica denominada Asolo 2, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.GO.054823-5.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.194, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.258/SPE/MME, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006576/2021-17. Interessada: Oeste Energia Investimentos e
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº28.507.748/0001-02.Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Oeste SeridóX,cadastradacom oCódigoÚnicodo Empreendimento de
Geração – CEG: EOL.CV.RN.047164-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.994,
de 18 de janeiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.254, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000827/2022-22.Interessada: EnergisaTocantins-
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à
passagem da Linha de Distribuição 138 kV Almas – Rio Novo, localizada no estado de
Tocantins. A íntegra desta Resolução e seuAnexo constam dos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.302, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERALDAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIAELÉTRICA-ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001486/2017-45.Interessado:Açucareira QuatáS.A.
Objeto: Transfere para a Açucareira Quatá S.A., a autorização da UTE São José 2, CEG
UTE.AI.SP.037515-2.01, localizada no município de Macatuba, no estado de São Paulo.
A íntegra destaResoluçãoconstados autoseencontra-sedisponível noendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.311, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000567/2022-95. Interessada:CelescDistribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Celesc Distribuição S.A.,a áreade terrade25m (vintee cincometros), delargura
necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da
Linha de Distribuição Biguaçu – Tijucas, na Subestação GovernadorCelso Ramos, circuito
duplo, 138kV, comaproximadamente7,015km(setequilômetrose quinzemetros), de
extensão, que interligará aLinha deDistribuição 138kVBiguaçu -Tijucas à Subestação
Governador Celso Ramos, localizada nos municípios de Biguaçu e Governador Celso Ramos,
estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.314, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000962/2022-78. Interessada: Enel Distribuição Ceará. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa, em favorda
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linhade Distribuição Pacatuba –
Distrito Industrial de Fortaleza 02P1, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 4,5km
(quatro quilômetros e quinhentos metros), de extensão, que interligará a SE Pacatuba à SE
Distrito Industrial de Fortaleza, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do
Ceará. A íntegra destaResolução eseu anexo constamdos autose estãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.316, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000966/2022-56. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda. Objeto: Declararde utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 138 kV UFV Profª. Heley de Abreu Silva Batista – SE Janaúba 3, localizada no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.321, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005107/2017-96.Interessada: TransmissoraSertanejade
Eletricidade S.A. Objeto:Alterar oAnexoda ResoluçãoAutorizativanº 6.673de 10de
outubro de2017, quedeclaradeutilidadepública,para instituiçãodeservidão
administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., a área de terra de
100m (cem metros, de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Queimada
Nova II- CurralNovodoPiauí IIC1,circuitosimples,500 kV,comaproximadamente
109,569 km de extensão, que interligará aSubestação Queimada Nova IIà Subestação
Curral Novo do Piauí II, localizada nos municípios de Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí,
Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.347, DE 15 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004727/2021-94. Interessado: Light Serviços de Eletricidade
S.A.- LIGHT.Objeto:Autorizara revisãodaconfiguraçãodos conjuntosdeunidades
consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da LightServiçosde EletricidadeS.A.- LIGHTparaosanos de2023a 2027.A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.014, DE 15 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003571/2021-24. Interessados: Light Serviços de Eletricidade
S/A. – Light, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Furnas Centrais Elétricas
S/A – Furnas, Light Energia S.A.,e Linhas deTaubaté Transmissora de Energia – LTTE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Light
Serviços de Eletricidade S/A. – Light, a vigorar a partir de 15 de março de 2022, e dá outras
providências. Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestãojuntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.015, DE 15 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004947/2021-18. Interessados: ENEL Distribuição Rio – ENEL
RJ, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Arteon Z1 Energia S.A – Arteon,
Furnas Centrais Elétricas – Furnas, Pedras Transmissora de Energia S.A. – Pedras,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da ENEL
Distribuição Rio- ENELRJ,avigorarapartir de15demarçode2022, edáoutras
providências. Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestãojuntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 617, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº Processo nº 48500.004828/2018-60, decide (i) indeferir o pleito de
reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de
implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Chalé; (ii) não aprovar a alteração do
cronograma de implantação do empreendimento; (iii) não aprovar a alteração do início de
suprimento deenergia;e(iv)recomendar queaSuperintendênciadeFiscalização dos
Serviços de Geração – SFG, dê continuidade ao processo de fiscalização da CGH Chalé, pelo
descumprimento do cronograma de implantação em função do Termo de Intimação de
Penalidade Editalícia -TIPE, emitido, no âmbitoda 17ª Campanha deFiscalização dos
Empreendimentos em Implantação – CF 1/2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 698, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 260, de
27 de setembro de 2021, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.004018/2021-17, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado Leilão de Reserva
de Capacidade, de 2021, e com fundamento na Nota Técnica nº 10/2022-CEL/ANEEL, de 14 de março de 2022, decide habilitar as Proponentes Vendedoras relacionadas do Quadro 1, sem
prejuízo da análise dos documentos de habilitação das Proponentes Vendedoras remanescentes:
Quadro 1 – Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021)
. Consórcio/Empresa CNPJ Empreendimento Disponibilidade Potência (MW) Preço de Lance (R$/MW.ano)
. Azulão Geração de Energia S.A. 30.185.130/0001-07 Azulão 267,308 878.000,00
. Companhia Energética Candeias 10.508.162/0001-99 Global I 126,527 879.227,22
. Global II 126,337 879.227,23
. Companhia Energética Potiguar 09.439.128/0001-20 Potiguar 45,539 873.761,39
. Potiguar III 48,513 873.761,40
. Delta Geração de Energia – Investimentos e Participações Ltda. 13.787.764/0001-10 William Arjona 148,301 877.700,00
. Gera Maranhão – Geradora de Energia do Maranhão S.A. 09.110.880/0001-23 Geramar I 145,539 872.388,41
. Geramar II 145,539 872.388,41
. Linhares Geração S.A. 10.472.905/0001-18 Luiz Oscar Rodrigues de Melo 190,867 878.152,17
. Parnaíba II Geração de Energia S.A. 14.578.002/0001-77 Parnaíba IV 39,331 881.000,00
. Petróleo Brasileiro S.A. 33.000.167/0001-01 Ibirité 197,870 878.152,17
. Termorio 922,351 876.685,12
. Termelétrica Viana S.A. 09.043.782/0002-00 Viana 166,439 878.152,17
. Beta Produtora de Energia S.A. 11.371.025/0001-18 Trombudo 24,959 875.346,10
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 668, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.000835/2022-79. Interessado: Zoom Energia Ltda. Decisão: Autorizar a
empresa Zoom Energia Ltda.,inscrita noCNPJ/MF sobnº 43.344.428/0001-64,a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica noâmbito da CCEE. Aíntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 697, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Processos nºs: listados no Anexo.Interessado: MSEnergiaLimpa eServiços Ltda.Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo desteDespacho, localizadasno municípiode EliseuMartins, estado do
Piauí. Aíntegra desteDespachoeseu Anexoconstamdosautose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na coluna CEG do Anexo da íntegra do Despacho nº 644, de 09 de março
de 2022, constante dosProcessos 48500.001431/2017-35,48500.001432/2017-80,
48500.001461/2017-41, 48500.001435/2017-13, 48500.001436/2017-68,
48500.001437/2017-11, 48500.001438/2017-57, 48500.001439/2017-00,
48500.001440/2017-26, 48500.001442/2017-15, 48500.001443/2017-60,
48500.001444/2017-12, 48500.001445/2017-59, 48500.001446/2017-01,
48500.001447/2017-48, 48500.001448/2017-92, 48500.001449/2017-37,
48500.001450/2017-61, 48500.001451/2017-14, 48500.001452/2017-51,
48500.001453/2017-03 e 48500.001454/2017-40, disponívelno endereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 11.03.2022, seção 1, p. 45, v.
160, n. 48,
Onde se lê:
. Central geradora fotovoltaica CEG*
. Futura 20 UFV.RS.BA .037480-6.01
. Futura 21 UFV.RS.BA .037498-9.01
. Futura 22 UFV.RS.BA .037499-7.01
Leia-se:
. Central geradora fotovoltaica CEG*
. Futura 20 UFV.RS.BA .037498-9.01
. Futura 21 UFV.RS.BA .037499-7.01
. Futura 22 UFV.RS.BA .037500-4.01
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 699, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.001423/2018-70. Interessada:Arteon Z3 EnergiaS.A -ARTEON Z3.
Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das
instalações de transmissãoobjetodoContrato deConcessãodoServiço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2018-ANEEL, proposto pela Arteon Z3 Energia S.A –
ARTEON Z3 com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato
de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2018-ANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 695, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.002367/2020-13, decide liberar as unidades geradoras UG1 e
UG2, de 3.300,00 kWcada, totalizando6.600,00 kWde capacidadeinstalada, da PCH
Taguá, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.036914-4.01,
localizada no município de Candói no estado do Paraná, de titularidade da Taguá Energia
Ltda., para início da operação comercial a partir de 16 de março de 2022.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 663, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.002846/2020-21. Interessados:Concessionárias deServiço Público de
Distribuição, consumidores, usuárioseagentesdo setor.Decisão:Alterae republicaos
valores do Anexo do Despacho nº 539, de 21 de fevereiro de 2022 e torna sem efeito o
Despacho nº 620, de 3 de março de 2022. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 664, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por
meio da Portaria nº4.163, de30 deagosto de2016, ede acordocom oque constano
Processo nº 48500.000374/2018-58, decide: (i) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica- CCEEque,nostermos daResoluçãoAutorizativanº7.385, de 9 de
outubro de 2018, efetue o pagamento de (ii) R$ 820.776,51 (oitocentos e vinte mil,
setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) à INTEC Instalações Técnicas
de Engenharia Ltda, referente à trigésima quinta medição das obras para a implantação da
Linha de Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de
Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (iii) R$ 124.291,74 (cento e vinte e quatro mil, duzentos
e noventa e um reais e setenta e quatro centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de
Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (ii).
FELIPE ALVES CALABRIA
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