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Diário Oficial da União – Seção 1 nº049 – 14.03.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.318, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001942/2017-57. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A.Objeto:Alterar oAnexodaResoluçãoAutorizativanº6.393,de 30 de maio de
2017, que declaradeutilidade pública,parainstituição deservidãoadministrativa, em favor
da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha
de Transmissão 345 kV Sete Lagoas 4 – Betim 6, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.320, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002865/2021-39. Interessada: Mez 5 EnergiaS.A. Objeto:
Alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 10.367,de 10 de agostode 2021, que
declara de utilidade pública,em favorda Interessada,para instituiçãode servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 –
Polo Petroquímico C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo
e Nova Santa Rita, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.280, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001284/2020-07.Interessado:EDNProjetos Renováveis e
Consultoria Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobonº
41.727.248/0001-36, aimplantar eexploraraUFVAlegre I,CEGUFV.RS.MG.047248-4.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta nosautos e estarádisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.281, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001285/2020-43.Interessado:EDNProjetos Renováveis e
Consultoria Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobonº
41.727.248/0001-36, a implantar e explorar a UFV Alegre II, CEG UFV.RS.MG.047249-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.500 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta nosautos e estarádisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.282, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001286/2020-98.Interessado:EDNProjetos Renováveis e
Consultoria Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobonº
41.727.248/0001-36, a implantar e explorar a UFV Alegre III, CEG UFV.RS.MG.047250-6.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta nosautos e estarádisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.283, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001292/2020-45.Interessado:EDNProjetos Renováveis e
Consultoria Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobonº
41.727.248/0001-36, a implantar e explorar a UFV Alegre IV, CEG UFV.RS.MG.047251-4.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta nosautos e estarádisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.284, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001293/2020-90.Interessado:EDNProjetos Renováveis e
Consultoria Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobonº
41.727.248/0001-36, a implantar e explorar a UFV Alegre V, CEG UFV.RS.MG.047252-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta nosautos e estarádisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.285, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001294/2020-34.Interessado: EDNProjetos Renováveis e
Consultoria Ltda.Objeto: Autorizara Interessada, inscritano CNPJsob onº 41.727.248/0001-
36, a implantar e explorara UFV AlegreVI, CEGUFV.RS.MG.047253-0.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com30.000 kW de PotênciaInstalada, localizada
no município deJanaúba,estado deMinasGerais. Prazodaoutorga: Trintaecinco anos.A
íntegra destaResolução constanosautoseestarádisponível noendereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.286, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001295/2020-89.Interessado:EDNProjetos Renováveis e
Consultoria Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscritanoCNPJ sobonº
41.727.248/0001-36, a implantar e explorar a UFV Alegre VII, CEG UFV.RS.MG.047254-9.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. Aíntegra desta Resoluçãoconsta nosautos e estarádisponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.303, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005592/2021-84. Interessados: Evolution Power Partners
S.A. eSPE EPPII Centrais ElétricasLtda. Objeto:Transfere para aempresa SPEEPP II
Centrais Elétricas Ltda.a outorga da UTEEPP II – UTE.GN.MS.055739-0.01,localizada no
município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.304, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005615/2021-51. Interessados: Evolution Power Partners
S.A. eSPE EPPII Centrais ElétricasLtda. Objeto:Transfere para aempresa SPEEPP II
Centrais Elétricas Ltda.aoutorgada UTEEPPIV- UTE.GN.RJ.055740-4.01,localizada no
município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.305, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005616/2021-03. Interessados: UTE Edlux Ltda., Agroflorestal
São Benedito Ltda. e SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. Objeto: Transfere para a empresa
SPE EPP II Centrais ElétricasLtda. a outorga daUTE Edlux X- UTE.GN.MS.055592-4.01,
localizada no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.306, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
. Processo nº48500.005596/2021-62. Interessados:Evolution PowerPartners
S.A.,GNPWParticipações S.A.eSPEEPP 2ItaguaíenergiaLtda.Objeto: Transfere para a
empresa SPE EPP 2 Itaguaíenergia Ltda. a outorgada UTE Riode Janeiro I- CEG
UTE.GN.RJ.055856-7.01, localizadano municípiode Itaguaí,estado doRio deJaneiro. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.307, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEE, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002674/2006-85. Interessado: Sapezal Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à operação da PCH Sapezal, CEG
PCH.PH.MT.028821-7.01, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado
de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.308, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000748/2022-11.Interessados:Enel DistribuiçãoCeará
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma
superfície de 5.035 (cinco mil e trinta e cinco) metros quadrados, necessária à implantação
da Subestação 138/34,5/13,8 kV Peixe Angical, localizada no município de Peixe, estado do
Tocantins. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.960, de 13 de outubro de 2021,
cujo resumofoi publicadonoD.O.de19 deoutubrode2021,Seção 1,página91,
constante do Processo n. 48500.000753/2019-29, substituir as Tabelas 1 e 2 do Anexo,
que foram disponibilizadas no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO
Tabela 1:Receita AnualPermitida-RAP, apreçosde1º dejunhode
2018.
. Concessionária Contrato Receita Anual
Permitida Revisada
(R$)
Índice de
Reposicionamento (%)
. C E E E – GT 055/2001 688.091.052,52 4,71%
Observação: (*) Variação em relação à receita vigente no ciclo 2018/2019,
inclui Outras Receitas.
Tabela 2: Parcela de Ajuste – PA de Revisão, a preços de 1º de junho de
2019.
. Concessionária Contrato Parcela de Ajuste – PA de Revisão
. Total Por ciclo [1]
. (R$) (R$)
. C E E E – GT 055/2001 180.062.112,5060.020.704,17
[1] PA diluída até a próxima revisão em 1º de julho de 2023.
Na íntegra daResolução Homologatórian. 2.846,de22 deabril de2021,
cujo resumo foi publicado no D.O. de 22 de abril de 2021, Seção 1, página 1, constante
do Processo n. 48500.000752/2019-84, substituir as Tabelas 1 e 2 do Anexo, que foram
disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO
Tabela 1:Receita AnualPermitida-RAP, apreçosde1º dejunhode
2018.
. Concessionária Contrato Receita Anual
Permitida Revisada
(R$)
Índice de
Reposicionamento (%)
. CELG G&T 063/2001 128.801.432,51 3,94%
Observação: (*) Variação em relação à receita vigente no ciclo 2018/2019,
inclui Outras Receitas.
Tabela 2: Parcela de Ajuste – PA de Revisão, a preços de 1º de junho de
2019.
. Concessionária Contrato Parcela de Ajuste – PA de Revisão
. Total Por ciclo [1]
. (R$) (R$)
. CELG G&T 063/2001 -3.059.516,60-1.019.838,87
[1] PA diluída até a próxima revisão em 1º de julho de 2023.
Na íntegra daResolução Homologatórian. 2.847,de22 deabril de2021,
cujo resumo foi publicado no D.O. de 22 de abril de 2021, Seção 1, página 1, constante
do Processo n. 48500.000749/2019-61, substituir as Tabelas 1 e 2 do Anexo, que foram
disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO
Tabela 1:Receita AnualPermitida-RAP, apreçosde1º dejunhode
2018.
. Concessionária Contrato Receita Anual
Permitida Revisada
(R$)
Índice de
Reposicionamento (%)
. COPEL- GT 060/2001 446.341.009,63 1,82%
Observação: (*) Variação em relação à receita vigente no ciclo 2018/2019,
inclui Outras Receitas.
Tabela 2: Parcela de Ajuste – PA de Revisão, a preços de 1º de junho de
2019.
. Concessionária Contrato Parcela de Ajuste – PA de Revisão
. Total Por ciclo [1]
. (R$) (R$)
. COPEL- GT 060/2001 86.249.571,4428.749.857,15
[1] PA diluída até a próxima revisão em 1º de julho de 2023.
Na íntegra daResolução Homologatórian. 2.848,de22 deabril de2021,
cujo resumo foi publicado no D.O. de 22 de abril de 2021, Seção 1, página 1, constante
do Processo n. 48500.000745/2019-82, substituir as Tabelas 1 e 2 do Anexo, que foram
disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO
Tabela 1:Receita AnualPermitida-RAP, apreçosde1º dejunhode
2018.
. Concessionária Contrato Receita Anual
Permitida Revisada
(R$)
Índice de
Reposicionamento (%)
. FURNAS 062/2001 4.244.242.809,34 -0,31%
Observação: (*) Variação em relação à receita vigente no ciclo 2018/2019,
inclui Outras Receitas.
Tabela 2: Parcela de Ajuste – PA de Revisão, a preços de 1º de junho de
2019.
. Concessionária Contrato Parcela de Ajuste – PA de Revisão
. Total Por ciclo [1]
. (R$) (R$)
. FURNAS 062/2001 172.041.801,1857.347.267,06
[1] PA diluída até a próxima revisão em 1º de julho de 2023.
Na íntegra daResolução Homologatórian. 2.849,de22 deabril de2021,
cujo resumo foi publicado no D.O. de 22 de abril de 2021, Seção 1, página 1, constante
do Processo n. 48500.000746/2019-27, substituir as Tabelas 1 e 2 do Anexo, que foram
disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO
Tabela 1:Receita AnualPermitida-RAP, apreçosde1º dejunhode
2018.
. Concessionária Contrato Receita Anual
Permitida Revisada
(R$)
Índice de
Reposicionamento (%)
. ELETROSUL 057/2001 953.249.681,58 -0,75%
Observação: (*) Variação em relação à receita vigente no ciclo 2018/2019,
inclui Outras Receitas.
Tabela 2: Parcela de Ajuste – PA de Revisão, a preços de 1º de junho de
2019.
. Concessionária Contrato Parcela de Ajuste – PA de Revisão
. Total Por ciclo [1]
. (R$) (R$)
. ELETROSUL 057/2001 7.070.189,372.356.729,79
[1] PA diluída até a próxima revisão em 1º de julho de 2023.
Na íntegra daResolução Homologatórian. 2.851,de22 deabril de2021,
cujo resumo foi publicado no D.O. de 22 de abril de 2021, Seção 1, página 1, constante
do Processo n. 48500.000748/2019-16, substituir as Tabelas 1 e 2 do Anexo, que foram
disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO
Tabela 1:Receita AnualPermitida-RAP, apreçosde1º dejunhode
2018.
. Concessionária Contrato Receita Anual
Permitida Revisada
(R$)
Índice de
Reposicionamento (%)
. C TEEP 059/2001 2.410.283.897,32 -1,72%
Observação: (*) Variação em relação à receita vigente no ciclo 2018/2019,
inclui Outras Receitas.
Tabela 2: Parcela de Ajuste – PA de Revisão, a preços de 1º de junho de
2019.
. Concessionária Contrato Parcela de Ajuste – PA de Revisão
. Total Por ciclo [1]
. (R$) (R$)
. C TEEP 059/2001 110.660.103,1836.886.701,06
[1] PA diluída até a próxima revisão em 1º de julho de 2023.
Na íntegra daResolução Homologatórian. 2.852,de22 deabril de2021,
cujo resumo foi publicado no D.O. de 22 de abril de 2021, Seção 1, página 1, constante
do Processo n. 48500.000751/2019-30, substituir as Tabelas 1 e 2 do Anexo, que foram
disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO
Tabela 1:Receita AnualPermitida-RAP, apreçosde1º dejunhode
2018.
. Concessionária Contrato Receita Anual
Permitida Revisada
(R$)
Índice de
Reposicionamento (%)
. C E M I G – GT 006/1997 630.678.603,22 -1,42%
Observação: (*) Variação em relação à receita vigente no ciclo 2018/2019,
inclui Outras Receitas.
Tabela 2: Parcela de Ajuste – PA de Revisão, a preços de 1º de junho de
2019.
. Concessionária Contrato Parcela de Ajuste – PA de Revisão
. Total Por ciclo [1]
. (R$) (R$)
. C E M I G – GT 006/1997 -13.813.300,51-4.604.433,50
[1] PA diluída até a próxima revisão em 1º de julho de 2023.
Na íntegra daResoluçãoHomologatória n.2.935, de28de setembrode
2021, cujo resumo foi publicado no D.O. de 5 de outubro de 2021, Seção 1, página 29,
constante do Processo n. 48500.000750/2019-95, substituir as Tabelas 1 e 2 do Anexo,
que foram disponibilizadas no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
ANEXO
Tabela 1:Receita AnualPermitida-RAP, apreçosde1º dejunhode
2018.
. Concessionária Contrato Receita Anual
Permitida Revisada
(R$)
Índice de
Reposicionamento (%)
. CHESF 061/2001 2.892.628.748,06 6,11%
Observação: (*) Variação em relação à receita vigente no ciclo 2018/2019,
inclui Outras Receitas.
Tabela 2: Parcela de Ajuste – PA de Revisão, a preços de 1º de junho de
2019.
. Concessionária Contrato Parcela de Ajuste – PA de Revisão
. Total Por ciclo [1]
. (R$) (R$)
. CHESF 061/2001 615.999.961,24205.333.320,41
[1] PA diluída até a próxima revisão em 1º de julho de 2023
DESPACHO Nº 599, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000229/2022-53, decide aprovar, de forma
excepcional e provisória, a configuraçãodo Sistemade Medição paraFaturamento –
SMF proposta pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A para a SE Venâncio Aires, até
15 de dezembro de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 603, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo no 48500.001459/2018-53, decide por: (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Dow Brasil
Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, Gerdau Aços Longos S.A., Mineração
Caraíba S.A., Braskem S.A., Paranapanema S.A., Vale Manganês S.A., HNK BR Indústria
de Bebidas LTDA e Libra Ligas do Brasil S.A. e, no mérito, negar provimento ao pleito
da alegação de cobrançaindevida deEncargo deServiços deSistema porSegurança
Energética pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf; e (ii) reconhecer os
valores de Encargosde Serviçosdo Sistemapor SegurançaEnergética contidos na
Tabela 1 da Nota Técnica nº153/2019-SRM/ANEEL, de 23 de dezembro de 2019, para
o períododeabril de2013adezembrode2016,como baseparaofaturamento
bilateral entre a Chesf e os respectivos consumidores, observando às decisões judiciais
vigentes.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 604, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.003813/2020-07, decide por conhecer
do pedido de reconsideração interposto pela Elektro – Eletricidade e Serviços S.A. em
face do Despacho ANEEL nº 3.224, de 2020, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 607, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERALDA AGÊNCIANACIONALDEENERGIAELÉTRICA -ANEEL,no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.000026/2019-61, decide por conhecer e, nomérito, indeferir o
Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora EngeraConstrutora Ltda.,
mantendo na íntegra a decisão exaradano Despacho nº 1.208,de 29 de abrilde 2021,
emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação
Pública – SMA, que negou provimento àsolicitação de devolução de valores, ante a
prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoemvista adeliberaçãodaDiretoria econsiderando o
que consta do Processo nº48500.001809/2021-87, decideconhecer e, nomérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuição de
Energia S.A. em face do Despacho nº 1.468, de 24 de maio de 2021, para: (i) anulação do
Termo de Liberaçãode Receitaemitido emfavor datransmissora ArteonZ2 referente a
instalações na subestação Boa Esperança II; e (ii) afastamento da aplicação da Parcela de
Ineficiência por Ultrapassagem à Requerente por conta da ultrapassagem do Montante de
Uso do Sistema de Transmissão na subestação Boa Esperança, no mês de junho de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 612, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais,de acordo coma deliberaçãoda Diretoria eo queconsta do
Processo nº 48500.000602/2014-66, decide por conhecer do pedido de impugnação interposto
pelo Conselho de Consumidores da CopelDistribuição em faceao constante no anexoI da
Resolução Normativa nº 963, de 22 de dezembro de 2021, e, no mérito, negar provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 634, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
nº 393, de 4 de dezembro de 1998, combinadas com as Resoluções Normativas nos 672, de
2015, e 875, de 2020, do Despacho nº 4.099, de 22 de dezembro de 2021, do documento
nº 48513.001658/2022-00, e do Processo nº 48500.003372/2011-44, decide: revogar, a
pedido da empresa Agathon Energia S.A., os Despachos nº 2.932, de 15 de julho de 2011,
e nº 3.474, de 1º de novembro de 2012, que conferiram o registro e o aceite associados
à elaboração daRevisãodos EstudosdeInventárioHidrelétrico dorioCantu, notrecho
entre a nascente até a cota 475,00 m, integrante da sub-bacia 64, no estado do Paraná, em
razão da manifestação de desistência da interessada em prosseguir com a revisão dos
estudos de trecho rio Cantu, nos termos do item (iii) do Despacho nº 4.099, de 2021.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHOS DE 10 DE MARÇO DE 2022
Nº 650. Processo nº: 48500.000438/2022-05. Interessado: Solar Tecnologia Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexodeste Despacho,localizadas nomunicípio deArinos, estado de
Minas Gerais.
Nº 651. Processo no: 48500.003156/2015-22. Interessado: Solatio Solar Gestão de Projetos
Ltda. Decisão: Revogar, a pedido do interessado, o Despacho nº 2.333 de 20 de julho de
2015, referente aoRegistrodeRequerimento deOutorga-DRO dasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFVs indicadas no Anexo.
As íntegrasdestes DespachoseseusAnexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 666, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.000540/2022-01.Interessado: GOOMontalvânia Ltda.Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV GOO
Montalvânia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.MG.060655-3.01, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Montalvânia, estadodeMinasGerais,em favordaempresaGOOMontalvâniaLtda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.688.198/0001-13. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na coluna Latitude doAnexo Ida íntegra doDespacho nº1.153, de26 deabril de
2021, constantedoProcesso 48500.000656/2021-51,disponívelnoendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 28.04.2021, Seção 1, p. 73, v. 159, n.
78, onde se lê:
. Latitude
. 15°54’49,05″S
. 15°54’44,48″S
. 15°54’41,07″S
. 15°54’37,37″S
. 15°54’58,74″S
. 15°54’34,80″S
. 15°54’29,09″S
. 15°54’24,17″S
Leia-se:
. Latitude
. 14°54’49,05″S
. 14°54’44,48″S
. 14°54’41,07″S
. 14°54’37,37″S
. 14°54’58,74″S
. 14°54’34,80″S
. 14°54’29,09″S
. 14°54’24,17″S
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE MARÇO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
12 de março de 2022.
Nº 669 Processo nº: 48500.000709/2020-52. Interessados: Afonso Bezerra IV Geração
de Energia SPES.A.Modalidade:Operação emteste.Usina:EOL AfonsoBezerra IV.
Unidades Geradoras: UG1aUG4, de4.200,00 kWcada.Localização: Município de
Macau, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 670 Processo nº: 48500.000711/2020-21. Interessados: Afonso Bezerra II Geração de
Energia SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Afonso Bezerra II.
Unidades Geradoras: UG1aUG7, de4.200,00 kWcada.Localização: Município de
Macau, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 671 Processonº:48500.006996/2013-85.Interessados: MoganoEnergiaLtda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mogano Energia.Unidades Geradoras:
UG1, de1.000,00 kW.Localização:MunicípiodeGuatambú,no estadodeSanta
Catarina.
Nº 672 Processo nº: 48500.001048/2019-49. Interessados: Parque Eólico Ventos da
Bahia XXVII S.A. Modalidade: Operação comercial.Usina: EOL Ventos da Bahia XXVII.
Unidades Geradoras: UG8eUG9, de5.500,00 kWcada.Localização: Municípios de
Mulungu do Morro e Souto Soares, no estado da Bahia.
Nº 673 Processo nº: 48500.004646/2021-94. Interessados: Amazonbio – Indústria e
Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. – Brasil Bio Fuels S.A. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UTE BBF Izidolândia. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 320,00 kW
cada. Localização: Município de Alta Floresta d´Oeste, no estado de Rondônia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho n° 640, de 8 de março de 2022, publicado em resumo no DOU de
09.03.2022, Seção 1, p. 90, v. 160, n. 46, onde se lê: “para início da operação comercial a
partir de 9 de março de 2022”, leia-se: “para início da operação comercial a partir de 11
de março de 2022.”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 646, DE 10 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001551/2022-08, decide: anuir previamente
ao pedido de alteração dos Estatutos Sociais da Brilhante Transmissora de Energia S.A. e da
Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., conforme proposta apresentada. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 649, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.000725/2022-15. Interessada: Energética Serra da Prata S.A. Decisão: (i)
anuir previamente àoperaçãode transferênciadecontrolesocietário indireto da
Interessada, que passará aser detidotambém peloAP EnergiasRenováveis Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia. O prazo para implementação da operação
é de até 120(cento e vinte)dias, acontar dadata de publicaçãodeste Despacho e a
empresa, cujo controlefoi alterado,deveráenviar àSuperintendência deFiscalização
EconômicaeFinanceira daANEELcópiaautenticadados documentoscomprobatórios da
formalização daoperação, noprazodeaté30 (trinta)diasacontarda datade sua
efetivação; e (ii) determinar que a interessada deve apresentar, no prazo de 30 (dias) após
a efetivação desta operaçãode transferência decontrole societárioindireto, a
documentação quecomprovearealizaçãodos investimentospeloscotistasdo fundo de
investimento. A íntegradesteDespacho constados autoseestá disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 647, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livrese autoprodutoreseEletrobrás.Decisão:Fixaros valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
janeiro de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de abril de 2022. A íntegra deste
Despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 648, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.005441/2021-26. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
de custeio referentes ao Programa deIncentivo às Fontes Alternativasde Energia
Elétrica – Proinfa, para o mês de maio de 2022. Prazo para recolhimento: até o dia 10
de abril de 2022. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

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