10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº036 – 21.02.202
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 934, de 18 de maio de 2021, constante no Processo n°
48500.004791/2018-70, publicada noDOUnº 96,de24 demaiode 2021,seção1, página59,no art.4º
onde se lê:
” I – relatório R2 (Detalhamento Técnico da alternativa de referência):
Valor do R2 = 11.041,35 + 256,03 x 10-6X IE
II – relatório R3(Definição daDiretriz de Traçadoe AnáliseSocioambiental para Linhas de
Transmissão e Subestações):
Valor do R3 = 62.219,13 + 220,3, x 10-6X IE”
leia-se:
“I – relatório R2 (Detalhamento Técnico da alternativa de referência): 1_MME_14282730_001
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.173. Processo nº 48500.000300/2018-11. Interessado: Cassilândia Solar Participações
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42, a
implantar e explorar a UFV Cassilândia 7,CEG UFV.RS.MS.035665-4.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 50.000 kW dePotência Instalada,
localizada Cassilândia, Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.174. Processo nº 48500.000301/2018-66. Interessado: Cassilândia Solar Participações
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.738.904/0001-42, a
implantar e explorar a UFV Cassilândia 8,CEG UFV.RS.MS.035666-2.01, sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 22.000 kW dePotência Instalada,
localizada Cassilândia, Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.188. Processo nº 48500.002954/2021-85. Interessado: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPELtda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ sob onº
42.025.946/0001-52, a implantar e explorar a UFV Cristo Rei I, CEG UFV.RS.RN.050206-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.189. Processo nº 48500.002955/2021-20. Interessado: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPELtda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ sob onº
42.025.946/0001-52, a implantar e explorar a UFV Cristo Rei II, CEG UFV.RS.RN.050207-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.190. Processo nº 48500.002956/2021-74. Interessado: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPELtda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ sob onº
42.025.946/0001-52, a implantar e explorar a UFV Cristo Rei III, CEG UFV.RS.RN.050208-
1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.191. Processo nº 48500.002957/2021-19. Interessado: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPELtda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
42.025.946/0001-52, a implantar eexplorar aUFV CristoRei IV,CEG
UFV.RS.RN.050209-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Assú, no estado do
Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.192. Processo nº 48500.002958/2021-63. Interessado: ON Cristo Rei Geração de
Energia Elétrica SPELtda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJsob onº
42.025.946/0001-52, a implantar e explorar a UFV Cristo Rei V, CEG UFV.RS.RN.050210-
3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Assú, no estado do Rio Grande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, constante no
Processo n° 48500.005218/2020-06, publicada no DOU de 20/12/2021, edição 238, Seção
1, página 206 e republicada no DOU de 21/01/2022, edição nº 15, seção 1, página 74:
No Parágrafo único do art. 6º, onde se lê: “A distribuidora deve cadastrar de
imediato a existência de pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à
preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.” leia-se “A distribuidora
deve cadastrar deimediato aexistência depessoa usuáriade equipamentosde
autonomia limitada, vitaisàpreservaçãoda vidahumanaedependentes deenergia
elétrica, mediante comprovação médica”.
No caput do art. 139, onde se lê: “A distribuidora deve alterar a titularidade
para o contratode unidadeconsumidorado grupoA,observadas ascondições do art.
346, desde que:”leia-se “Adistribuidoradeve alteraratitularidade parao contratode
unidade consumidoradogrupoA,não seaplicandooencerramentodarelação
contratual, observadas as condições do art. 346, desde que:”
No §2º do art. 140, onde se lê: “A notificação do § 1º pode ser impressa em
destaque na própria fatura, observados o §3º do art. 360.”, leia-se “A notificação do § 1º
pode ser impressa em destaque na própria fatura, observado o §3º do art. 360.
No inciso III do art. 286, onde se lê: “para o faturamento da demanda: observar o art. 260.” leia-se “para o faturamento da demanda: observar o art. 294.”
No § 7º do art. 323, onde se lê: “A devolução disposta no § 5º deve ser efetuada, a critério do consumidor e demais usuários, por meio de crédito na conta corrente indicada
pelo consumidor e demais usuários, cheque nominal ou ordem de pagamento.” leia-se “A devolução disposta no inciso II do caput deve ser efetuada, a critério do consumidor e demais
usuários, por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor e demais usuários, cheque nominal ou ordem de pagamento.”
No §10 do art. 323, onde se lê: “A data de constatação do §2º é a data:” leia-se “A data de constatação do inciso II do caput é a data:”
No inciso I do art. 326, onde se lê: “no caso de procedimento irregular: a tarifa que estava em vigor na data de emissão da fatura, considerando a ocorrência de cada bandeira
tarifária durante o período irregular e o benefício tarifário a que o consumidor tiver direito; e” leia-se “a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando a ocorrência de
cada bandeira tarifária durante o período irregular e o benefício tarifário a que o consumidor tiver direito; e”
No §3º do art. 342, onde se lê: “A devolução disposta no §2º deve ser efetuada, a critério do consumidor e demais usuários, por meio de crédito na conta corrente indicada
pelo consumidor e demais usuários, cheque nominal ou ordem de pagamento.” leia-se “A devolução disposta no caput deve ser efetuada, a critério do consumidor e demais usuários,
por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor e demais usuários, cheque nominal ou ordem de pagamento.”
No art. 369, onde se lê: “A distribuidora pode cobrar até 50% do custo administrativo de inspeção homologado pela ANEEL se apenas desligar o disjuntor das instalações na
suspensão do fornecimento.” leia-se “No caso de religação à revelia, a distribuidora pode cobrar até 50% do custo administrativo de inspeção homologado pela ANEEL se apenas desligar
o disjuntor das instalações na suspensão do fornecimento.”
No 1º doart. 438,onde selê:”Nos casosde reclamaçãoefetuada sobreatensão emregime permanente,a distribuidoratemos seguintesprazos, contadosda data da
reclamação:” leia-se “Nos casos de reclamação efetuada sobre a tensão em regime permanente, a distribuidora, observadas as disposições do Módulo 8 do PRODIST, tem os seguintes
prazos, contados da data da reclamação:”
No inciso I do §1º do art. 438, onde se lê: “até 15 dias: para realizar a inspeção técnica no ponto de conexão do consumidor, a medição instantânea do valor eficaz de duas
leituras e comunicar o resultado ao consumidor; e” leia-se “I – até 15 dias: para realizar a inspeção técnica no ponto de conexão do consumidor, a medição instantânea do valor eficaz
de duasleituras, avaliaraleituradaeventual mediçãopermanenteassociadaàqualidade e:a)comunicaroresultadoao consumidoremcasodereclamação improcedente;oub)
regularizar o problema e informar as providências de regularização; ou
c) quando existir medição permanente associada à qualidade e a reclamação for procedente, sem possibilidade de regularização durante a inspeção, informar as providências
e os prazos para a regularização;”
No inciso II do §1º do art. 438, onde se lê: “até 30 dias: para realizar a medição pelo período de 168 horas, caso o problema não tenha sido regularizado ou o consumidor
solicite, e entregar ao consumidor o laudo técnico do resultado da medição.” leia-se “até 30 dias: para realizar a medição pelo período de 168 horas e entregar ao consumidor o laudo
técnico do resultado, caso não exista medição permanente associada à qualidade e o problema não tenha sido regularizado ou o consumidor solicite a medição.”
No §2º do art. 438, onde se lê: “Se a distribuidora concluir pela improcedência da reclamação após a inspeção técnica ou regularizar o problema no prazo do inciso I do §
1º, o consumidordeveserinformado que:”leia-se”Caso nãoexistamediçãopermanente associadaàqualidadee adistribuidoraconcluir pelaimprocedênciadareclamação apósa
inspeção técnica ou regularizar o problema no prazo do inciso I do § 1º, o consumidor deve ser informado que:”
No §1º do art. 471, onde se lê: “Em caso de atraso da distribuidora na atualização das novas instalações e intervenções dos pontos de iluminação pública, conforme § 2º
do art. 461, a distribuidora deve corrigir o faturamento de acordo com os procedimentos dispostos no art. 323.” leia-se “Em caso de atraso da distribuidora na atualização das novas
instalações e intervenções dos pontos de iluminação pública, conforme § 2º do art. 462, a distribuidora deve corrigir o faturamento de acordo com os procedimentos dispostos no art.
323.”
No §2º do art. 471, onde se lê: “Nos casos de faturamento incorreto por motivo atribuível ao poder público municipal, tais como ultrapassagem do prazo do § 1º do art.
462 ou a prestação de informação equivocada, a distribuidora deve aplicar o art. 324.” leia-se “Nos casos de faturamento incorreto por motivo atribuível ao poder público municipal,
tais como ultrapassagem do prazo do caput do art. 462 ou a prestação de informação equivocada, a distribuidora deve aplicar o art. 324.”
No art.505ondese lê:”Naconexãoentredistribuidoras,ademandafaturadadeve seromaiorvalordentreocontratadoeo medido,independentementedofluxo de
energia.” leia-se “Na conexão temporáriaentre distribuidoras, ademanda faturada deveser o maiorvalor dentre ocontratado e omedido, independentemente do fluxo de
energia.”
No inciso III do art. 663, onde se lê: “prestação de atividade de recarga de veículos elétricos, de que trata o art. 559;” leia-se “prestação de atividade de recarga de veículos
elétricos, de que trata o art. 557;”
No Anexo IV onde se lê:
. 2 art. 421, § 1º, II prazo informado comunicar as providências adotadas na Ouvidoria da distribuidora em caso de prorrogação do prazo
. 2 art. 438, §1º, I 15 dias realizar ainspeçãotécnica,amediçãoinstantâneae comunicaroresultado em casos de reclamação de
tensão
leia-se
. 2 art. 421, § 2º prazo informado comunicar as providências adotadas na Ouvidoria da distribuidora em caso de prorrogação do prazo
. 2 art. 438, §1º, I 15 dias realizar a inspeção técnica, a medição instantânea e demais providências em casos de reclamação de tensão
PORTARIA Nº 6.725, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Secretaria-Geral – SGE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e o que consta do Processo
nº 48500.000186/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Geral – SGE, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério
da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021, e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da SGE, conforme Anexos I e II.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SGE contempla as modalidades presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SGE.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SGE terá duração de 3 meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
. PARÂMETRO: Todas as atividades da Secretaria-Geral devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo da TABELA DE ATIVIDADES
DA SECRETARIA-GERAL e execução como parâmetro da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada
atividade detalhada neste Anexo, de forma a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE
COMPLEXIDA D E
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. Comitês e comissões – SGE –
Integrante
Atuar em comissão/comitê da ANEEL O, H, D Relatório de Atividades
. CE/ANEEL – SGE – Secretaria
Executiva
Secretariar a Comissão de Ética da ANEEL – CE E Relatório de Atividades e número de registro no SICNET
da Ata(sigilosa) daReunião Ordináriada Comissãode
Ética da ANEEL – CE
. CE/ANEEL – SGE – Secretaria
Executiva
Prestar apoio administrativo à Comissão de Ética da ANEEL – CE G Relatório de Atividades
. CEDOC – SGE – Gestão Monitorar as Equipes – CEDOC B Relatório de Monitoramento
. CEDOC – SGE – Gestão Planejar e prover recursos à equipe – CEDOC H Planejamento
. CEDOC – SGE – Gestão Gerir contratos – CEDOC K Relatório de Gestão de Contratos
. CEDOC – SGE – Gestão Propor Soluções – CEDOC N Relatório de Monitoramento
. CPPA – SGE – Apoio Apoiar as atividades da CPPA B Relatório de Atividades de Apoio à CPPA
. GEDOC – SGE – Gestão Acompanhar projetos de gestão documental E Relatório de Acompanhamento de Projetos
. GEDOC – SGE – Gestão Manter o SICNET E, R Relatório de Manutenção do SICNET
. GEDOC – SGE – Gestão Gerir Contratos – GEDOC I Relatório de Gestão de Contratos
. GEDOC – SGE – Gestão Planejar e prover recursos à equipe – GEDOC I Planejamento
. GEDOC – SGE – Gestão Monitorar as Equipes – GEDOC I Relatório de Monitoramento
. GOVERNANÇA- SGE-
Assessoramento
Prestar suporte e apoio às reuniões da Diretoria e às Lideranças S Relatório de Atividades
. GOVERNANÇA- SGE-
Coordenação
Manter a Governança da SGE D Relatório de Atividades
. GOVERNANÇA- SGE-
Coordenação
Gerir os Recursos Humanos da SGE M Relatório de Monitoramento
. GOVERNANÇA- SGE-
Coordenação
Gerir dados de planejamento orçamentário O Relatório de Planejamento Orçamentário
. GOVERNANÇA – SGE – LAIDistribuir e monitorar as demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI) F, U Relatório de Atividades
. GOVERNANÇA – SGE – LAI Realizar a gestão,controlee capacitaçãopara LeideAcesso àInformação
(LAI)
L Relatório de Monitoramento
. LIDERANÇA – SGE -Secretário-
Geral
Planejar e prover recursos à equipe da SGE U Planejamento
. NGEP – SGE – Coordenação Monitorar a Equipe – NGEP O Relatório de Monitoramento
. NGEP – SGE – Coordenação Planejar e prover recursos à equipe – NGEP O Planejamento
. NGEP – SGE – Execução Propor Soluções – NGEP U Relatório de Monitoramento
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022022100057
57
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 36, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
. NGEP – SGE – Execução Automatizar Soluções – NGEP U Relatório de Monitoramento
. Processo Decisório -SGE-
NQR
Numerar Atos Administrativos H Levantamento de Numeração
. Processo Decisório -SGE-
NQR
Revisar de Atos Administrativos P Levantamento de Revisão
. Processo Decisório -SGE-
NQR
Publicar Atos Administrativos I Levantamento de Publicação
. Processo Decisório -SGE-
Projetos
Executar projetos, visando àcriação deum produto,serviço ouresultado
exclusivo.
D, I Relatório de Atividades
. Processo Decisório -SGE-
Reunião da Diretoria
Preparar e publicarpautasdasReuniões AdministrativasOrdináriase
Extraordinárias da Diretoria
E Pauta da Reunião publicada na intranet
. Processo Decisório -SGE-
Reunião da Diretoria
Preparar e publicar Pautas das Reuniões Públicas Ordinárias e Extraordinárias
da Diretoria
I Pauta da Reunião publicada no Portal da ANEEL
. Processo Decisório -SGE-
Reunião da Diretoria
Realizar o controle de qualidade dos artefatos de secretariado das Reuniões
Públicas da Diretoria
J Levantamento de Sorteio, Resultados, Pautas e Atas
. Processo Decisório -SGE-
Reunião da Diretoria
Manter base de dados do Processo Decisório da Diretoria L Relatório de Atividades
. Processo Decisório -SGE-
Reunião da Diretoria
Coordenar as equipes de apoio das Reuniões Públicas da Diretoria O Ata Prévia das Reuniões Públicas
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Controle das análises de juízo de reconsideração A Relatório de E-mails encaminhados às Lideranças
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Emitir despachos dos processos sorteados na SSAO e juntar aos autos A Relatório de Sorteios Realizados
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Emitir despachos dos processos sorteados na SSPO e juntar aos autos B Relatório de Sorteios Realizados
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Realizar sessões de sorteio de credenciamento B Relatório de Sorteios Realizados
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Realizar sessões de sorteio extraordinário B Relatório de Sorteios Realizados
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Registrar das Decisões Monocráticas B Levantamento de Registro de Decisões
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Alimentar a planilha de recursos protocolados (juízo de reconsideração) C Relatório de Juízo de Reconsideração
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Registro de dados sobrea execuçãoe resultadosdo processodecisório da
Diretoria
C Relatório de Banco de Dados
. Processo Decisório -SGE-
Reuniões de Diretoria
Emitir Ofícios dos processos das Agências Estaduais sorteados pela SGE ref.
aos RecursosAdministrativos emfacedeAutos deInfração.Arquivar
processos relacionados ao Sorteio e já finalizados.
D Relatório de Ofícios Emitidos e Processos Arquivados
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÂMETRO: Todas as atividades da Secretaria Geral devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro
da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo
(horas semanais)
Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade (presencial)
. A 1:30 19:30 19:30
. B 2:00 26:00 26:00
. C 3:00 39:00 39:00
. D 4:00 52:00 52:00
. E 5:00 65:00 65:00
. F 6:00 78:00 78:00
. G 7:00 91:00 91:00
. H 8:00 104:00 104:00
. I 10:00 130:00 130:00
. J 12:00 156:00 156:00
. K 13:00 169:00 169:00
. L 14:00 182:00 182:00
. M 16:00 208:00 208:00
. N 17:00 221:00 221:00
. O 20:00 260:00 260:00
. P 22:00 286:00 286:00
. Q 23:00 299:00 299:00
. R 30:00 390:00 390:00
. S 33:00 429:00 429:00
. T 38:00 494:00 494:00
. U 40:00 520:00 520:00
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de duração de três meses do Plano
de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
DESPACHO Nº 527, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.004736/2019-61, decide nãoconhecer doRequerimento Administrativo interposto
pela Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A., por estar exaurida a
análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 14 da Norma de Organização
ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 511, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Processos nºs: 48500.002661/2014-79, 48500.002652/2014-88,48500.003077/2014-31,
48500.003084/2014-32 e 48500.005078/2014-10. Interessado: Ventos de São Januário
Energias RenováveisS.A.Decisão:(i)renovaraté 10defevereirode2023avalidade do
Despacho nº 331, de 8 de fevereiro de 2021, que registrou oRequerimento de Outorga –
DRO das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Januário 02, 07 a 09 e 12. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 512, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, edo Processo nº 48500.006167/2017-26,
decide: alterar para26 dejunho de2024 avigênciado Despachonº 2.326,de 10 de
setembro de 2019, que concedeu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário
Executivo – DRS-PCH referente à PCH I12, com 9.801 kW de Potência Instalada, cadastrada
sob o CEG PCH.PH.SC.038195-0.01, de titularidade da Fornasa Geração de Energia Ltda.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 528, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.000203/2022-13. Interessado:COC Energiae Engenharia Ltda.
Decisão: Registrar oRequerimento deOutorga- DROdas CentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho, localizadas no município
de Irecê, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 508, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Processos nº: 48500.001519/2021-33,48500.001520/2021-68,48500.001536/2021-71,
48500.004374/2021-22, 48500.004765/2021-47, 48500.004764/2021-01,
48500.004763/2021-58, 48500.004762/2021-11, 48500.004761/2021-69,
48500.004760/2021-14, 48500.004759/2021-90, 48500.004758/2021-45, e
48500.004757/2021-09. Interessada: Companhia deGeração eTransmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil. Decisão: alteraras parcelas de ReceitaAnual Permitida
estabelecidas pela ResoluçãoAutorizativa nº10.921, de23 denovembro de2021,
conforme anexo desteDespacho.Aíntegra desteDespachoconstados autoseestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 522, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.002244/2021-55. Interessadas: EDP Transmissão Aliança SC S.A. e
Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE. Decisão: estabelecer os valores
devidos a EDP TransmissãoAliança SCS.A. eLinhas deMacapá Transmissorade
Energia S.A. -LMTE, pelaelaboração dosrelatórios R3e R4,com referênciaem
dezembro de 2021, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-029/2021-rev.0 – “Solução
Estrutural para Aumento da Confiabilidade do Atendimento a Macapá”, de 29 de abril
de 2021, utilizados no Leilão de Transmissão, de acordo com a Resolução nº 922, de
2021, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
19 de fevereiro de 2022.
Nº 506 Processonº:48500.006996/2013-85.Interessados: MoganoEnergiaLtda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Mogano Energia. Unidades Geradoras:
UG1, de1.000,00 kW.Localização:MunicípiodeGuatambú,no estadodeSanta
Catarina.
Nº 530 Processo nº: 48500.001049/2019-93. Interessados: Parque Eólico Ventos da
Bahia XXIII S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina: EOLVentosda Bahia XXIII.
Unidades Geradoras: UG9, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Souto Soares, no
estado da Bahia.
Nº 531 Processo nº: 48500.004647/2021-39. Interessados: Amazonbio – Indústria E
Comércio De Biodiesel Da Amazônia Ltda.,Brasil Bio Fuels S.A. Modalidade: Operação
em teste. Usina: UTE BBF Urucumacuã. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 320,00 kW
cada. Localização: Município de Chupinguaia, no estado de Rondônia
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 521, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo nº: 48500.000380/2017-24.Interessados: Permissionáriasde Serviço Público
de Distribuição, consumidores, usuários e agentes do setor. Decisão: fixa a atualização
dos valores limites de ParcelaB contidos na Tabela1 do Submódulo8.4 dos
Procedimentos de RegulaçãoTarifária -Proret,que serãoobservados nosprocessos
tarifários de 2022 das permissionárias doserviço público de distribuição. A íntegra
deste Despacho(eseusanexos)consta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 500, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004743/2021-87,
resolve por: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Sra. Ana Paula
Andrade Angiole.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 525, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº4.163, de 30de agostode 2016, etendo em vistao que
consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitaçãodaempresa UsinaTermelétricaNorteFluminense S.A. para
revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense
(CEG:UTE.GN.RJ.001544-0.01), nosvalores aseguirdescritos, relativosaos mesesde
janeiro e fevereiro de 2022; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS a aplicação dos valores do CVU de janeiro de 2022 para os patamares 1, 2 e
3 edovalordo CVUdefevereirode2022paraopatamar 4apartirdaprimeira
revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho;
(iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos
valores de CVUconstantesdatabela abaixoparafinsde contabilizaçãodageração
verificada na citada usina nos respectivos meses; e (iv) determinar à CCEE que efetue
o ajuste financeiro no valor de R$ 422.759,98 (quatrocentos evinte e dois mil,
setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), por meio de débito
para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como alívio do Encargo de Serviços
de Sistema -ESSnostermos domóduloEncargosdas RegrasdeComercialização
vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Janeiro/2022 Fevereiro/ 2022
Norte Fluminense 1 100,10 –
Norte Fluminense 2 113,89 –
Norte Fluminense 3 219,42 –
Norte Fluminense 4 – 762,70
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 526, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº4.163, de 30de agostode 2016, etendo em vistao que
consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitação da Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo
Variável Unitário -CVUda UsinaTermelétrica-UTE Termopernambuco(CEG:
UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 202,58/MWh (duzentos e dois reais e
cinquenta e oito centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico -ONS apartir daprimeira revisãodo ProgramaMensal de
Operação -PMO apósapublicaçãodeste Despacho;e(ii)determinar àCâmarade
Comercialização deEnergiaElétrica -CCEEautilizaçãodovalor doCVUindicado no
item “i” para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a
partir do mês de janeiro de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 529, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30
de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.003793/2016-80,
resolve homologar o3ºTermo AditivoaoContratode ComercializaçãodeEnergia comAgenteSupridor -CCE500SUP(CCEnº 147456/DRSP)celebradoentre acompradora
Cooperativa de Distribuição de EnergiaTeutônia – CERTELENERGIA e avendedora RGE SUL Distribuidora deEnergia S.A. -RGE SUL., namodalidade de contrataçãocom tarifa
regulada do atual agente supridor, ressalvado o montante de janeiro de 2022, nos montantes definidos abaixo.
. MÊS/ ANO MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
. 2022 2023 2024 2025 2026
. Janeiro – 500,00 500,00 500,00 500,00
. Fevereiro 45,00
. Março 45,00
. Abril 40,00
. Maio 40,00
. Junho 40,00
. Julho 40,00
. Agosto 40,00
. Setembro 40,00
. Outubro 40,00
. Novembro 40,00
. Dezembro 45,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
No comment