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Diário Oficial da União – Seção 1 nº022 – 01.02.202

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 606/GM/MME, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 1º e 2º da
Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010,
no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, na Portaria nº 67, de 1º de março
de 2018, e o que consta no Processo nº 48360.000205/2021-65, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública,as Portarias Normativasnº 67/GM-
MME, de 1º de março de 2018, e nº 341/GM-MME, de 11 de setembro de 2020, com o
apoio da Nota Técnica nº 149/2021/DPE/SPE, afim de obter subsídiospara o
aprimoramento das Diretrizes para a realização dos Leilões dos Sistemas Isolados.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos
na página doMinistériodeMinas eEnergianainternet, noendereçoeletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento das Diretrizes,
de que tratao art.1º,serão recebidaspeloMinistério deMinas eEnergia,por meiodo
citado Portal, pelo prazo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 607/GM/MME, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 29, 35, 36 e 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-
A da Lei nº 9.427, de26 de dezembrode 1996, eo que consta noProcesso nº
48500.002981/2021-58, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão outorgadaà KF/JAAC AM
Transmissora de Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.929.695/0001-87, por
meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
09/2019-ANEEL, tendo por consequência a Extinção da Concessão.
§ 1º A aplicação da penalidade de que trata ocaput não exime a
concessionária de outras penalidades previstas na legislação e no Contrato de
Concessão.
§ 2ºCaberá àAgênciaNacionaldeEnergiaElétrica -Aneeladotaras
providências decorrentes daDeclaraçãode CaducidadedaConcessão,inclusive quantoà
aplicação de outras penalidades previstas nalegislação e no respectivoContrato de
Concessão.
Art. 2º Reconhecer não haver bens reversíveis vinculados à Concessão.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
avaliar a necessidade deestudos paraviabilizar oacesso dosusuários aoSistema
Interligado Nacional – SIN, em razão da não implantação das obras previstas no Contrato
de Concessão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 148/SPE/MME, de 14 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 608/GM/MME, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 29, 35, 36 e 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-
A da Lei nº 9.427, de26 de dezembrode 1996, eo que consta noProcesso nº
48500.002983/2021-47, resolve:
Art. 1º Declarar aCaducidade da Concessãooutorgada àKF/JAAC SC
Transmissora de Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.929.684/0001-05, por
meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
06/2019-ANEEL, tendo por consequência a Extinção da Concessão.
§ 1º A aplicação da penalidade de que trata o caput não exime a concessionária
de outras penalidades previstas na legislação e no Contrato de Concessão.
§ 2ºCaberá àAgênciaNacionaldeEnergiaElétrica -Aneeladotaras
providências decorrentes daDeclaraçãode CaducidadedaConcessão,inclusive quantoà
aplicação de outras penalidades previstas nalegislação e no respectivoContrato de
Concessão.
Art. 2º Reconhecer não haver bens reversíveis vinculados à Concessão.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
avaliar a necessidade deestudos paraviabilizar oacesso dosusuários aoSistema
Interligado Nacional – SIN, em razão da não implantação das obras previstas no Contrato
de Concessão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 146/SPE/MME, de 14 de junho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 609/GM/MME, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 29, 35, 36 e 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-
A da Lei nº 9.427, de26 de dezembrode 1996, eo que consta noProcesso nº
48500.002994/2021-27, resolve:
Art. 1º Declarara CaducidadedaConcessão outorgadaà KF/JAPMTPA
Transmissora de Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.588.443/0001-92, por
meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
05/2020-ANEEL, tendo por consequência a Extinção da Concessão.
§ 1º A aplicação da penalidade de que trata o caput não exime a concessionária
de outras penalidades previstas na legislação e no Contrato de Concessão.
§ 2ºCaberá àAgênciaNacionaldeEnergiaElétrica -Aneeladotaras
providências decorrentes daDeclaraçãode CaducidadedaConcessão,inclusive quantoà
aplicação de outras penalidades previstas nalegislação e no respectivoContrato de
Concessão.
Art. 2º Reconhecer não haver bens reversíveis vinculados à Concessão.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
avaliar a necessidade deestudos paraviabilizar oacesso dosusuários aoSistema
Interligado Nacional – SIN, em razão da não implantação das obras previstas no Contrato
de Concessão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 137/SPE/MME, de 27 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 610/GM/MME, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 29, 35, 36 e 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo
nº 48500.002980/2021-11, resolve:
Art. 1º DeclararaCaducidade daConcessãooutorgadaà KF/JAPBA
Transmissora de Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.588.547/0001-05,
por meio doContratodeConcessão deServiçoPúblicode TransmissãodeEnergia
Elétrica nº 12/2020-ANEEL, tendo por consequência a Extinção da Concessão.
§ 1º Aaplicação dapenalidade deque tratao caputnão eximea
concessionária de outras penalidades previstas nalegislação e noContrato de
Concessão.
§ 2ºCaberá àAgênciaNacionaldeEnergiaElétrica -Aneeladotaras
providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão, inclusive quanto
à aplicação de outras penalidades previstas na legislação e no respectivo Contrato de
Concessão.
Art. 2º Reconhecer não haver bens reversíveis vinculados à Concessão.
Art. 3º Determinar à Secretariade Planejamentoe Desenvolvimento
Energético avaliar a necessidade de estudos paraviabilizar o acesso dosusuários ao
Sistema Interligado Nacional – SIN, em razão da não implantação das obras previstas
no Contrato de Concessão.
Art. 4º Ficarevogada aPortaria nº176/SPE/MME,de 11de maiode
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.998, de 14 dezembro de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O. do dia 21 de dezembro de 2021, Edição 239, Seção 1, página 737,
constante do Processo nº 48500.005867/2021-80, retificar o Anexo II, conforme redação abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
Cotas-partes e montantes de energia das usinas Angra 1 e Angra 2 a serem alocados em 2022
. DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA COTA-PARTE 2022 MONTANTES ANUAISCONTRATADOS 2022
(MWh)
. COCEL – COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA 0,00000000 –
. COPEL-DIS – COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A 0,07033668 940.972,432
. DEMEI – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ 0,00000000 –
. ELETROCAR – CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A. 0,00000000 –
. RGE SUL – RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 0,04167156 557.487,032
Leia-se:
Cotas-partes e montantes de energia das usinas Angra 1 e Angra 2 a serem alocados em 2022
. DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA COTA-PARTE 2022 MONTANTES ANUAISCONTRATADOS 2022
(MWh)
. COCEL – COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA 0,00092986 12.439,796
. COPEL-DIS – COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A 0,06940682 928.532,636
. DEMEI – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ 0,00041062 5.493,374
. ELETROCAR – CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A. 0,00048620 6.504,398
. RGE SUL – RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 0,04077474 545.489,260
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº 6.715, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Aprova os ProcedimentosGerais doPrograma deGestão naSuperintendência de Recursos
Humanos.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006274/2021-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Recursos Humanos -SRH, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30
de julho de 2020, do Ministério da Economia, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021, e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades conforme
consta dos Anexos 1 e 2 desta Portaria.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades devem ser precedidas de nova publicação oficial.
Art. 3º O Programa de Gestão da SRH contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º O Programa de Gestão da SRH pode se estender a todos os servidores da unidade, ficando assegurado o comparecimento de servidores em quantidade adequada
à garantia do pleno atendimento presencial.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SRH terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA BASTOS SILVA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (SRH)
. PARÂMETRO: Todas as atividades da SRH devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro
da faixa de complexidade. Todos os níveis de complexidade descritos no ANEXO II serão cadastrados como possibilidades para cada atividade detalhada neste Anexo, de forma
a possibilitar a personalização do Plano de Trabalho a cada participante.
. GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDA D E NÍVEL DE COMPLEXIDADE
(ANEXO II)
ENTREGAS ESPERADAS
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Instruir processos referentes a nomeações e exonerações em
cargos efetivos e comissionados, bem como manter atualizada
a estrutura de cargos comissionados da Agência
D até F Processo instruído com Nota
Técnica descritiva
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Efetivar, após publicação, nomeaçõese exonerações no
SIAPE
D até F Nomeações e exonerações
efetivadas
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Manter o cadastrode servidoresatualizado eexecutar
atividades operacionais nos sistemas de pessoal
D até G Planilha e/ou Cadastro de
servidores atualizados
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Emitir cédulas de identidade funcional A ou B Cédulas de identidade
funcional emitidas
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Acompanhar o cumprimento da jornada detrabalho na
ANEEL
De C até F Relatórios, Planilhas e
Sistemas atualizados
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Registrar licenças e afastamentos de sua competência A ou B Licenças e afastamentos
registrados em Sistema
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Instruir de processos com pedidos de cessões, requisições e
movimentações externas da força de trabalho
B ou C Processo instruído com Nota
Técnica descritiva
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Efetivar,apóspublicação, cessões,requisiçõese
movimentações no SIAPE
B ou C Cessões, requisições e
movimentações efetivadas no
SIAPE
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Efetuar análises sobre aplicação de legislação e normativos de
pessoal
De E até I Atendimento aservidores,
Nota Técnica ou outros
documentos emitidos
. SRH-CCLP-Núcleo de Cadastroe Legislaçãode
Pessoal
Administrar os sistemas estruturantes do governo (ex: Siape,
Sigepe e respectivos módulos, SIORG, E-pessoal, SIGAC)
De D até F Sistemas geridos e
atualizados
. SRH-CCLP-Núcleo de Folha de Pagamento Processar folha de pagamento De F até K Folha dePagamentos
processada e atualizada
. SRH-CCLP-Núcleo de Folha de Pagamento Analisar pedidos de concessão de auxílios, benefícios,
lançamentos e ajudas de custo
De C até H Concessão dos auxílios ou
benefícios
. SRH-CCLP-Núcleo de Folha de Pagamento Instruir processos de concessão de aposentadorias, benefícios
previdenciários e emissão de certidões correlatas
De G até L Processo instruído com Nota
Técnica descritiva e certidões
necessárias
. SRH-CCLP-Núcleo de Folha de Pagamento Elaborar e enviar a Guia de Informações à Previdência Social
– Gfip
De D até F Gfip emitida e enviada
. SRH-CCLP-Núcleo de Folha de Pagamento Elaborar eenviar aRelaçãoAnualde InformaçõesSociais-
RAISS
De A RAISS elaborada e enviada
. SRH-CCLP-Núcleo de Folha de Pagamento Elaborar eenviar aDeclaraçãodeImposto deRendada
ANEEL – DIRF
De D até F DIRF elaborada e enviada
. SRH – CEC- Coordenação de Estágio e Capacitação Diagnosticar as necessidades de capacitação do quadro de
pessoal
De A até D Mapeamento das
necessidades de capacitação
realizada
. SRH – CEC- Coordenação de Estágio e Capacitação Elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas
– PDP
De A até D PDP e RelatórioAnualde
Execução enviado ao ME
. SRH – CEC- Coordenação de Estágio e Capacitação Implementar osprogramas deaperfeiçoamentoe
desenvolvimento, previstos na Política de Capacitação da
Agência
De E até L Programas implementados
. SRH – CEC- Coordenação de Estágio e Capacitação Instruir processos para concessão de licença para capacitação
e de afastamentos para participaçãoem programasde pós-
graduação
De E até L Portaria publicada
. SRH – CEC- Coordenação de Estágio e Capacitação Viabilizar participação de servidores em ações de capacitação
no Exterior
De E até L Nota Técnica emitida e
portaria publicada
SRH – CEC- Coordenação de Estágio e CapacitaçãoOperacionalizar o Programa de Incentivo Educacional De E até L Elaboração de relatório
mensal e resultado definitivo
de seleção publicado
. SRH – CEC- Coordenação de Estágio e CapacitaçãoPromover ações de desenvolvimento gerencial De E até L Ações promovidas
. SRH – CEC- Coordenação de Estágio e CapacitaçãoGerenciar o Programa de Estágio Remunerado da ANEEL De E até L Programa gerenciado
. SRH – CEC- Coordenação de Estágio e Capacitação Atuar comoponto focal norelacionamento comEscolas de
Governo
De A até D Envio de solicitações e
publicações
. SRH-CSDPE-Núcleo de Saúde, Desempenho e Bem-
Estar
Promover e executar ações relacionadasà gestãoe à
avaliação do desempenhoparafinsde estágioprobatório,
progressão e promoçãofuncionale concessãode
gratificação
De E até L Avaliação de desempenho
processada;
P&P, Estágio probatório e
Gratificação efetivada
. SRH-CSDPE-Núcleo de Saúde, Desempenho e Bem-
Estar
Acompanhar e implementar ações de prevenção e promoção
à saúde do servidor e de gestão dos serviços de ambulatório
da ANEEL
De E até L Demanda atendida; Contrato
gerido
. SRH-CSDPE-Núcleo de Saúde, Desempenho e Bem-
Estar
Acompanhar a prestação de serviços de assistência
suplementar aos servidores da Agência
De E até H Convênio disponibilizado;
Benefício concedido
. SRH-CSDPE-Núcleo de Saúde, Desempenho e Bem-
Estar
Implementar ações do Subsistema Integrado de Atenção à
Saúde do Servidor Público Federal – SIASS
De E até H Licença concedida
. SRH-CSDPE-Núcleo de Saúde, Desempenho e Bem-
Estar
Implementar e acompanhar ações de qualidade de vida no
trabalho dos servidores, no âmbito do Programa VIDANEEL
De A até H Ação de QVT implementada;
Programa de QVT monitorado
. SRH-CSDPE-Núcleo de Saúde, Desempenho e Bem-
Estar
Monitorar processos relacionados à saúde doservidor, bem
como instruir requerimentosdeavaliações decapacidade
laborativa, redução dejornada,aposentadoria porinvalidez,
reconhecimento de deficiência, acidente de trabalho
De A até D Demanda atendida
. SRH-CSDPE-Núcleo de Saúde, Desempenho e Bem-
Estar
Promover e acompanhar a realizaçãoda pesquisade clima
organizacional e do Plano de Melhoria no Clima
De A até D Empresa contratada; Pesquisa
realizada; e Plano
monitorado
. SRH-CSDPE-Núcleo de Planejamento eProjetos
Estratégicos em Gestão de Pessoas
Subsidiar e instruir processos contendo estudos, documentos
e levantamentos deinformaçõesreferentesàs atividadesde
gestão de pessoas
De A até H Processo instruído
. SRH-CSDPE-Núcleo de Planejamento eProjetos
Estratégicos em Gestão de Pessoas
Conduzir de projetos estratégicos, interagindo com as demais
coordenações da Unidade em suas áreas de competência
De A até H Nota técnica elaborada
. SRH-CSDPE-Núcleo de Planejamento eProjetos
Estratégicos em Gestão de Pessoas
Administrar ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) da
SRH e acompanhar os serviços TI de prestados
De A até H Ferramenta disponibilizada e
serviço prestado
. SRH-CSDPE-Núcleo de Gestão Administrativae de
Secretariado
Prestar apoio logístico e administrativo das atividades a cargo
da SRH
De G até K Serviço prestado
. SRH-CSDPE-Núcleo de Gestão Administrativae de
Secretariado
Prestar atividades de secretaria da unidade De G até K Atividades executadas
. SRH-CSDPE-Núcleo de Gestão Administrativae de
Secretariado
Dar suporte administrativo a atividades de gestão estratégica,
orçamentária e de contratos,bem comozelar pelo
atendimento a demandas de auditoria e outrosassuntos de
gestão administrativa
De G até K Serviço prestado
. SRH-CSDPE-Núcleo de Gestão Administrativae de
Secretariado
Gerenciar sistema de ponto eletrônico dos servidores da SRH,
homologando e lançando ocorrências
A ou B Ocorrências lançadas e
sistema gerido
. SRH-CSDPE-Núcleo de Gestão Administrativae de
Secretariado
Executar a gestão documental da SRH, efetuando controle de
documentação
De G até K Documentos geridos
. SRH-CSDPE-Núcleo de Gestão Administrativae de
Secretariado
Administrar o legado de pastas funcionais físicas dos
servidores
De E ou F Pastas geridas e atualizadas
. SRH-CSDPE-Núcleo de Gestão Administrativae de
Secretariado
Gerenciar os arquivos referentes ao Assentamento Funcional
Digital -AFD.
De A ou B Arquivos geridos
. SRH- Atividades de Gestão InternaOrganizar internamente as equipes sob sua responsabilidadeDe A até C Equipes geridas
. SRH- Atividades de Gestão Interna Gerir aentrega deresultadosejornada dosservidoresda
respectiva equipe, aprovaçãode suasfériase deausências,
inclusive de colaboradores terceirizados e estagiários, levando
fatos relevantes ao conhecimento dos titulares da unidade
De C até I Equipes geridas e entregas
avaliadas
. SRH – Atividades Gerais Emitir declarações e certidões a respeito de dados funcionais
de servidores da ANEEL, bem como declarações de natureza
similar referentes a colaboradores terceirizados, estagiários e
prestadores de serviço à Agência.
A até D Declarações e certidões
expedidas
. SRH – Atividades Gerais Participar decolegiadosinternos eexternos-comissão,
comitê, grupos de trabalho
A até D Documentos assinados e
reuniões participadas
. SRH – Atividades Gerais Produzir respostas às demandas de auditoria e em pedidos
de acesso à informação
A até E Inserção de resposta no
Sistema
. SRH – Atividades Gerais Executar atividades administrativas: e-mail, gestão
documentos, alimentação decontrolesde demandase
processos, atendimento aopúblicointerno pelosdiferentes
meios de comunicação
E até I Atividades administrativas
executadas
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE
. PARÃMETRO: Todas as atividades da SRH devem ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento do Programa de Gestão considerando o tempo de execução como parâmetro
da faixa de complexidade.
. Nível de Complexidade Texto Explicativo Tempo da Atividade
(em teletrabalho)
Tempo da Atividade (presencial)
. A 1 hora por semana 13 horas 13 horas
. B 2 horas por semana 26 horas 26 horas
. C 3 horas por semana 40 horas 40 horas
. D 4 horas por semana 53 horas 53 horas
. E 1 hora por dia 66 horas 66 horas
. F 2 horas por dia 132 horas 132 horas
. G 3 horas por dia 198 horas 198 horas
. H 4 horas por dia 264 horas 264 horas
. I 5 horas por dia 330 horas 330 horas
. J 6 horas por dia 396 horas 396 horas
. K 7 horas por dia 462 horas 462 horas
. L 8 horas por dia 528 horas 528 horas
Obs1: Os valores informados em “Tempo da Atividade” referem-se às horas que serão efetivamente contabilizadas, considerando um ciclo de 3 meses de duração do
Plano de Trabalho.
Obs2: Para efeito de cálculo de equivalência, considerou-se 1 mês = 22 dias úteis e 1 trimestre = 13 semanas.
DESPACHO Nº 268, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização
ANEEL nº 18, revisada pelaResolução Normativa ANEELnº 698,de 15 dedezembro de
2015, e no que consta o Processo nº 48500.004290/2020-16, decide denegar seguimento
à petição apresentada pelo consumidor Ponto 100 Atacadista Ltda., unidade consumidora
nº 3006013501, em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada por meio do
Despacho nº 2.288, de 3 de agosto de 2021, por não haver vício de ilegalidade.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 269, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº 48500.006402/2021-46. Interessada:Energias Complementaresdo Brasil-
Geração deEnergiaElétrica S.A.Decisão:(i)conferiroDRI-PCH referente à PCH Gongoji
Montante, com potência instalada de 5.800 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.BA .035447-
3.01, localizada no rio Gongoji, no estado da Bahia; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outrosinteressados.Aíntegra desteDespachoconstados autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 271, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Processo no: 48500.000066/2022-17. Interessado:Empresa Desenvolvedorade
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho,
localizadas no município de Brejo do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 272, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Processos nº: 27101.000499/1989-97 e 48500.004315/2009-68. Interessado: Cooperativa
de Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda- Certhil. Decisão: (i) reenquadrar o
aproveitamento hidrelétrico – AHE Buricá (PCH.PH.RS.046591- 7.01) como Central Geradora
de CapacidadeReduzida -CGHnostermosdaLei nº9.074,de7dejulho de1995.A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 274, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Processo no 48500.002963/2015-28. Interessado: Servtec Bons Ventos Morro do Chapéu
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Bons Ventos Morro do Chapéu
1, Bons Ventos Morro do Chapéu 2, Bons Ventos Morro do Chapéu 4, Bons Ventos Morro
do Chapéu 8, localizadas no município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra
deste despacho eseusanexos constamdos autoseestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 278, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Processo no: 48500.000107/2022-67. Interessado:BDE EnergiaHolding Importadora
Limitada. Decisão: RegistraroRequerimentode Outorga-DROdas CentraisGeradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasno Anexodeste Despacho,localizadasno município de
Ribeiro Gonçalves, estado doPiauí. A íntegradeste Despacho eseu Anexoconstam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 287, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.002002/2020-81. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Frigorífico NutribrásS.A. Decisão: (i) não conceder oDRI-PCH referente à PCH
Taquarizinho, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.037183-1.01, localizada no rio Taquari, no
estado de Mato Grosso, uma vez que a PCH Taquarizinho encontra-se com DRS-PCH válido,
conferido peloDespacho nº2.998,de2016, oqualfoirestauradoos seusefeitos e
prorrogado prazo mediante os itens (ii) e (iii)do Despacho nº 3.872, de2021; e (ii)
devolver agarantia deregistroaportadana ANEEL,conformeodisposto noitem 13,
subitem 13.1, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 270, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº583, de22 deoutubrode 2013,em conformidadecom oque
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que constado Processo nº
48500.000333/2022-48, decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial das unidades geradoras (UG) 1 e 2 da CGH Britos, Código
Único de Empreendimentos deGeração (CEG)CGH.PH.MG.000319-0, compotência
instalada de 680 kW, localizada no município de município de Igaratinga, estado de Minas
Gerais, outorgada à Companhia Tecidos Santanense.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
fevereiro de 2022.
Nº 284 Processo nº: 48500.003683/2019-61. Interessados: Eólica Pedra do Reino V S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pedra do Reino V. Unidades Geradoras: UG1
a UG4, de 4.000,00 kW cada. Localização: Município de Sobradinho, no estado da Bahia.
Nº 285 Processonº: 48500.005082/2019-92.Interessados:EOL MaralI SPES.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Filgueira I. Unidades Geradoras: UG1, UG2 e
UG5, de 3.550,00 kWcada. Localização:Município deAreia Branca,no estadodo Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 215, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº 48500.006468/2021-36. Interessada: Geogroup Paranaíta Transmissora de
Energia SPE S.A. Decisão:Anuir previamenteà operaçãode transferênciade controle
societário direto daInteressadaparaa EnergisaTransmissãodeEnergia S.A. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 261, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26de dezembrode1996, naResolução NormativaAneelnº 948,de 16de
novembro de 2021,eoque constadoProcessonº 48500.000412/2022-59,decide anuir
previamente ao pedido da Foz do Chapecó Energia S.A. de alteração de seu Estatuto Social
para redução de seu Capital Social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 265, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: (i)homologar, noAnexo I, osvalores dos
custos diretos doramal deconexão, kitdeinstalação internae dopadrão deentrada
instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE aseremrepassadosàsdistribuidoras pelaCâmaradeComercializaçãode Energia
Elétrica – CCEE; e ii) divulgar no Anexo II a relação de unidades consumidoras nas quais o
reembolso não foi aprovado devidoao não atendimento aodisposto no art.4º da
Resolução Normativa nº 950/2021 Período: 4º trimestre de 2021. A íntegra deste Despacho
(e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
HUGO LAMIN
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 266, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita- DMRapuradana aplicaçãoda TarifaSocialde EnergiaElétrica eos
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a seremrepassados às distribuidoras
pela CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE,eII-nãohomologar as
competências do anexo III. Período: dezembro de 2021. A íntegra deste Despacho e seus
anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 286, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, tendo em vista o que consta na Portaria
nº 5, de 5 deabril de2021, do Ministériode Minas eEnergia -MME e queconta do
Processo nº 48500.000286/2015-11, decide:(i) conhecere, nomérito, darprovimento
parcial à solicitação da UEG Araucária Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária, código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii)
determinar a aplicação do CVU no valor de R$ 2.084,34/MWh (dois mil e oitenta e quatro
reais e trinta e quatro centavos) por megawatt-hora no período de 1º/2/2022 a 28/2/2022,
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS para fins deplanejamento e
programação daoperação eletroenergéticadoSIN,epelaCâmara deComercialização de
Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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