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Diário Oficial da União – Seção 1 nº021 – 31.01.202

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.034. Processonº:48500.000060/2012-60.Interessado: CentralGeradora Eólica
Valência I S.A. Objeto: Revogar a autorização outorgada à Central Geradora Eólica Valência
I S.A. referente a EOL Valência I, CEG EOL.CV.RN.031102-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 4.048, de 16 de abril de 2013.
Nº 11.035. Processonº:48500.006718/2013-28.Interessado: CentralGeradora Eólica
Valência II S.A. Objeto: Revogar a autorização outorgada à Central Geradora Eólica Valência
II S.A.,referenteaEOLValência II,CEGEOL.CV.RN.031103-0.01,objetoda Resolução
Autorizativa nº 4.049, de 16 de abril de 2013.
Nº 11.036. Processonº:48500.006722/2013-96.Interessado: CentralGeradora Eólica
Valência III S.A. Objeto: Revogar aautorização outorgada à CentralGeradora Eólica
Valência III S.A.,referenteaEOL ValênciaIII,CEGEOL.CV.RN.031104-9.01, objetoda
Resolução Autorizativa nº 4.050, de 16 de abril de 2013.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.037. Processo nº 48500.001315/2020-11. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos IX, CEG UFV.RS.MG.047372-
3.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.038. Processo nº 48500.001314/2020-77. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky ArinosX, CEG UFV.RS.MG.047373-
1.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.039. Processo nº 48500.001313/2020-22. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos XI, CEG UFV.RS.MG.047374-
0.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.040. Processo nº 48500.001312/2020-88. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos XII, CEG UFV.RS.MG.047375-
8.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.041. Processo nº 48500.001311/2020-33. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos XIII, CEG UFV.RS.MG.047376-
6.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.042. Processo nº 48500.001310/2020-99. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos XIV, CEG UFV.RS.MG.047377-
4.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.043. Processo nº 48500.003398/2020-83. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos XV, CEG UFV.RS.MG.048772-
4.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.044. Processo nº 48500.003399/2020-28. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos XVI, CEG UFV.RS.MG.048773-
2.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.045. Processo nº 48500.003400/2020-14. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, a implantar e explorar a UFV Sky Arinos XVII, CEG UFV.RS.MG.048774-
0.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com50.000 kW de
Potência Instalada, localizada nomunicípio deArinos, estadode MinasGerais. Prazoda
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 11.046. Processo nº 48500.003401/2020-69. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob onº
35.964.653/0001-75, aimplantar eexploraraUFVSky ArinosXVIII,CEG
UFV.RS.MG.048775-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.070, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000058/2022-62. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada,
para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kVEntr. Teixeirade Freitas/Posto daMata -Ibirapuã, localizada no
município de Ibirapuã, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
PORTARIA Nº 6.714 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de
suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta
do Processo nº 48500.006548/2008-14, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 3.926, de
29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º:…………………………………………………………………………………………………….
………………
XIII – alterar os formatos dosdados presentes nos anexosda Resolução
Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021.”
Art. 2º Incluir os incisos XVI, XVII e XVIII no art. 1º da Portaria nº 3.926,
de 29 de março de 2016, com as seguintes redações:
“Art.1º……………………………………………………………………………………………………..
.. ……………………………………
XVI – efetuar registro de alteração da razão socialde concessionárias de
transmissão de energia elétrica e de concessionárias ou permissionárias de distribuição
de energia elétrica;
XVII -praticar osatosadministrativosrelativosàs autorizaçõesparao
acesso de Consumidores Livresà RedeBásica doSistema InterligadoNacional -SIN;
e
XVIII – estabelecerparcelaadicional deReceitaAnualPermitida -RAP
referente à operação e manutenção de instalações detransmissão transferidas à
concessionária de transmissão, nos termos do art. 7º da Resolução Normativa nº 67,
de 8 de junho de 2004.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 164, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberaçãoda Diretoria eo que consta doProcesso no
48500.004705/2015-86, decideconhecero RecursoAdministrativointerposto pela Copel
Geração e Transmissão S.A.em face do Auto de Infraçãonº 034/2015-SFG, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dosServiços deGeração -SFG e,no mérito,manter a
decisão emitida pela SFGem sedede juízode reconsideração,conforme oDespacho nº
4.085, de 16 de dezembro de 2015, no sentido dar provimento parcial ao referido Recurso
Administrativo de forma a converter a penalidade de multa relativa à não conformidade
NC.6 em advertência, o que reduz o valor total da multa aplicada de R$ 1.981.835,26 (um
milhão, novecentoseoitenta eummil,oitocentosetrintaecinco reaisevinte e seis
centavos) para R$ 1.842.867,46 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos
e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), o qual deve ser atualizado nos termos
da legislação aplicável.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 165, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; deacordo comadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta doProcesso nº
48500.001245/2021-82, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso
administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A., em face do Auto de Infração
nº 0026/2021-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração,
mantendo a penalidade de multa no valor R$ 67.812,50 (sessenta e sete mil, oitocentos e
doze reais e cinquenta centavos) em decorrência do descumprimento, por parte da Usina
Termelétrica Porto do Itaqui, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 166, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; deacordo comadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta doProcesso nº
48500.001235/2021-47, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso
administrativo interpostopelaParnaíba IIGeraçãodeEnergiaS.A.,em face do Auto de
Infração nº 0027/2021-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Geração, mantendoapenalidade demultanovalorR$41.462,50 (quarentaeum mil
quatrocentos e sessenta e doisreais ecinquenta centavos) emdecorrência do
descumprimento, por parte da Usina Termelétrica Maranhão III, do Submódulo 24.2 dos
Procedimentos de Rede.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 170, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de
suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.002382/2020-53, decide por conhecer o recurso interposto pela
Âmbar Energia Ltda.em facedoDespacho nº1.970, de30de junhode 2021,da
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração, que revisou o Custo Variável
Unitário – CVUdaUsinaTermelétrica -UTECuiabáe, nomérito,negar-lhe
provimento.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 172, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo coma deliberaçãoda Diretoria eo queconsta doprocesso no
48500.000221/2021-14, decide: (i) conhecer e, nomérito, dar provimentoao Recurso
Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.550, de
2021, que havia dado provimento à reclamação efetuada pelo consumidor ALMB Comércio
de Alimentos Ltda.; e(ii) revogartodas asdeterminações àEnel Distribuição Goiás
constantes no Despacho nº 1.550, de 2021e a necessidade deencaminhar o presente
processo à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 173, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conformea Portaria ANEEL nº 221, de20 de agosto de 2021, nouso de suas
atribuições regimentais, tendo emvista adeliberação daDiretoria eo queconsta nos
Processos nº48500.000060/2012-60, 48500.006718/2013-28e48500.006722/2013-96,
decide por suspender temporariamente de participação em licitações para obtenção de
novas concessões, permissões ouautorizações, bem comode impedimentode contratar
com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica, às
empresas Central Geradora Eólica Valência II S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.937.704/0001-
50 e Central Geradora Eólica Valência III S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.937.798/0001-68
e seu controlador, oFundo deInvestimento emParticipações emInfraestrutura
Prosperidade, inscrito no CNPJ sob nº 23.109.759/0001-02, administrado pela Votorantim
Asset Management D.T.V.M.Ltda.,inscrito noCNPJsobnº 03.384.738/0001-98, pelo
período de 1 (um) ano a contar da publicação desse Despacho.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 175, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conformea Portaria ANEEL nº 221, de20 de agosto de 2021, nouso de suas
atribuições regimentais,tendo emvistaadeliberação daDiretoriaeo queconsta no
Processo nº 48500.006488/2021-15, decide por: (i) indeferir o pedido de Medida Cautelar
pleiteado pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., cujo objetivo visa
expurgar do cálculo dosseus indicadoresDEC eFEC, bemcomo docálculo das
compensações, as interrupçõesdeenergiaocorridas emabrilesetembro de2021, com
origem nosistemadetransmissão,por ausênciadosrequisitosparasuaconcessão
sumária; e (ii)determinaroenvio doprocessoàSuperintendência deRegulação dos
Serviços de Distribuição – SRDpara análise e deliberação,em primeira instância,sobre o
mérito do pleito.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 176, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.001681/2021-51, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Adapt
Brasil, representantedaunidadeconsumidora ConstrutoraDitolvoLTDA,e no mérito,
negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão anteriormente exarada no Despacho
nº 2.463, de 12 de agosto de 2021.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 179, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a PortariaANEEL nº 221, de 20 de agosto de2021, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000095/2019-75, decidepor declarar extintoo processo,sem a
resolução de seu mérito,tendo emvista a perdade objetopor fatosuperveniente, na
forma do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de
2007.
ELISA BASTOS SILVA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.021, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001289/2020-21. Interessado: Ventos de Santo Alfredo
Energias Renováveis S.A. Objeto:alterar a potência instalada da EOLVentos de São João
Paulo II, CEG EOL.CV.PI.048517-9.01. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.023, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.003593/2001-14,48500.000178/2011-15,
48500.000882/1998-40, 48100.000791/1996-64, 48500.002435/1999-33,
48500.006687/2001-64, 48500.004415/1998-16, 48500.004413/1998-91,
48500.000641/1999-54, 48500.005425/1999-96, 48500.002481/2006-51,
48500.006839/1999-14, 48100.000684/1997-35, 48100.000685/1997-06,
48100.000683/1997-72, 48500.000640/1999-91, 48500.003572/2001-36,
48500.004414/1998-53, 48500.005731/2002-08, 48100.000012/1994-12,
48500.005480/2000-18, 48100.001752/1997-29, 48100.001621/1996-70,
48500.000413/2001-16, 48100.000465/1996-11, 48500.000176/2002-83,
48500.000065/1999-45, 48500.003697/2000-21, 48500.000411/2002-71,
48500.000907/1998-79 e 48500.005768/2002-18. Interessados: SPE Arvoredo Energia S.A., Rio
Água Clara Energia S.A., SPE Barra daPaciência Energia S.A., RioManhuaçu Energética S.A.,
Caçador Energética S.A., Geração Hidrelétrica Rio Grande S.A., SPE Cocais Grande Energia S.A.,
SPE Corrente Grande Energia S.A.,Cotiporã Energética S.A., Companhia Hidroelétrica
Figueirópolis, Galheiros Geração de Energia Elétrica S.A,Goiás Sul Geração De Energia S.A.,
Centrais Hidrelétricas GraponLtda,Rio PombaEnergética Ltda,LagoaAzul Energética S.A.,
Linha Emília Energética S.A, Ludesa Energética S.A., SPE Ninho da Águia Energia S.A., Goiás Sul
Geração De Energia S.A., Rio Glória Energética S.A., SPE Paiol Energia S.A., Bela Vista Energética
S.A., Energética Campos De Cima Da Serra Ltda., Energética Rio Pedrinho Ltda., Pezzi Energética
S.A.,Serra NegraEnergéticaS.A., RioPCHI S.A.,SantaFé EnergéticaS.A,São JoaquimEnergia
S.A e São Pedro Energia S.A. Objeto: ajustar, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021,
o prazo da outorgadas PCH Arvoredo,PCH Bandeirante, PCHBarra daPaciência, PCH
Benjamim Mario Baptista,PCHCaçador, PCHCaju,PCH CocaisGrande,PCH Corrente Grande,
PCH Cotiporã, PCH Figueirópolis, PCH Galheiros I, PCH Goiandira, PCH Ivan Botelho I, PCH Ivan
Botelho II, PCH Ivan Botelho III, PCH Linha Emilia, PCH Ludesa, PCH Ninho da Águia, PCH Nova
Aurora, PCH Ormeo Junqueira Botelho, PCH Paiol, PCH Paraíso I, PCH Passo do Meio, PCH Pedra
do Garrafão, PCH Pedrinho I, PCH Pezzi, PCH Piranhas, PCH Pirapetinga, PCH Santa Fé I, PCH São
Joaquim e PCH São Pedro. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.032. Processo nº 48500.004297/2019-96. Interessado: Revati Geradora de Energia
Elétrica Ltda. Objeto:Revogaraautorização daUTEChapadãoAgroenergia, por meio da
Portaria MME nº 71, de 16 de fevereiro de 2009, localizada no município de Brejo Alegre,
no estado de São Paulo, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.030041-1.01.
Nº 11.033. Processo nº 48500.004297/2019-96. Interessado: Revati Geradora de Energia
Elétrica Ltda. Objeto: Revogar a autorização da UTE Biopav II, por meio da Portaria MME
nº 102, de 4 de março de 2009, localizada no município de Brejo Alegre, no estado de São
Paulo, cadastrada sob o CEG UTE.AI.SP.030053-5.01.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.062, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007066/2010-04. Interessado: Norte Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidadepúblicaasáreas necessáriasàUHEBelo Monte,CEG
UHE.PH.PA.030354-2.01, localizada no município de Vitória do Xingu, no estado do Pará. A
íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELSA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.063, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000236/2022-55. Interessada:CopelDistribuição S.A.. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., a
área de terra que perfaz uma superfície de 3.600 (três mil e seiscentos) metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação Farol, localizada no município de Farol, estado do
Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.064, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005290/2021-14. Interessada:CopelDistribuição S.A.. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de
distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá –
Astorga, na Subestação Morangueira, localizadas noestado do Paraná. Aíntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.066, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005757/2021-18. Interessada:EnergisaNova Friburgo-
Distribuidora de EnergiaS.A..Objeto:Declarar deutilidadepública,para instituiçãode
servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A.,
a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Oneiva Boy Knupp,
localizada no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.068, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006284/2021-76. Interessado: Enel Distribuição Goiás.
Objeto: Declarar declaradeutilidade pública,parainstituiçãode servidão administrativa,
em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos
da LD 13,8 kV Trecho 1 – Projeto nº 8048664; da LD 13,8 kV Trecho 1 – Projeto nº 8048677;
da LD 34,5kV Trecho1 -Projeto nº8048661; eda LD34,5 kVTrecho 2- Projetonº
8048661, localizadas no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam
dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.069, DE 25 JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006540/2021-25. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora de
Energia S.A..Objeto: Declarardeutilidadepública,para instituiçãodeservidão
administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagemdaLinhade DistribuiçãoAltoAlegre- Tangará,localizada no
município de Rio Branco, estado do Acre. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.073, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005679/2019-37. Interessada:AmazonasEnergia S.A..Objeto:
Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.374, de 19de novembro de 2019,que declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, emfavor da Amazonas
Energia S.A.,a áreade terranecessária àpassagem daLinha deDistribuição 138 kV
Lechuga – João Paulo, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 168, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERALSUBSTITUTADA AGÊNCIANACIONALDEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL,conforme aPortarianº 221,de20 deagosto de2021,no usode
suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.006182/2020-70 e 48500.006183/2020-14, decide por conhecer
dos Recursos Administrativos interpostospela CentralEólica ValênciaII S.A.,e pela
Central EólicaValência IIIS.A., emface, respectivamente,dos Autosde Infração nº
001/2018-ARSEP-SFG, e nº 002/2018-ARSEP-SFG, lavrados pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos do RioGrande doNorte -ARSEP, para,no mérito,negar-lhes
provimento.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 169, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo coma deliberaçãoda Diretoriae oque constados Processos nº
48500.006210/2020-59, 48500.006211/2020-01, e 48500.006212/2020-48, decide por
conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Usina de Energia Eólica Cutia S.A.,
pela Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A., e pela Usina de Energia
Eólica Jangada S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 1.001/2018, nº
1.003/2018, e nº 1.004/2018, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio
Grande do Norte – ARSEP para, no mérito, negar-lhes provimento.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 171, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; deacordo comadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta doProcesso nº
48500.001679/2021-82, decide por conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso
Administrativo interposto pela empresa consumidora Eng – Mon Engenharia e Construções
Eireli, mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 2.461, de 12 de agosto de
2021, que negouprovimentoàsolicitação dedevoluçãodevalores, anteaprescrição
conforme os termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 174, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme Portaria ANEEL Nº 221, de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomadeliberaçãoda Diretoria,eoqueconstanoProcesso nº
48500.006486/2021-18, decidepor:(i)indeferir opedidodeMedidaCautelar interposto
pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG,e pela Energisa Nova
Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF,com vistas a expurgar do cálculo dos
indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora – DEC, e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
– FEC, daDistribuidora, as interrupções deenergia decorrentes de eventocausado por
Furnas Centrais Elétricas, no dia 18 de setembro de 2021; e (ii) determinar o envio do
processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, para análise
e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 177, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; deacordo comadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta doProcesso nº
48500.002406/2020-74, decide por conhecero requerimentoadministrativo interposto
pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 2.698, de 2020, que negou provimento
ao Recurso Administrativo interposto pela Café SãoJosé Ltda. em facedo Despacho nº
1.744, de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação interposta pela
Recorrente referente a reclassificação de unidade consumidora, para no mérito negar-lhe
provimento.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 178, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 221, de 20 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo coma deliberaçãoda Diretoriae oque constados Processos nº
48100.001872/1997-81, 48500.008720/2000-28 e 48500.004262/2000-01, decide conhecer
e, no mérito, negar provimento ao pleito de ajuste do prazo da outorga, decorrente da Lei
nº 14.120, de 20221, das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Cristina, PCH Mata Velha
e PCHNovoHorizonte,cadastradas, respectivamente,soboCódigoúnicode
Empreendimentos de Geração -CEG PCH.PH.MG.027730-4.01,PCH.PH.MG.028607-9.01 e
PCH.PH.PR.028782-2.01.
ELISA BASTOS SILVA
RETIFICAÇÃO
No Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.991, de 07 de dezembro de 2021,
constante noProcesson°48500.005218/2020-06,publicada noDOUnº238,de 20
dezembro de 2021, Seção 1, página 203, onde se lê:
“8. [ ] TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO RELATADA ACIMA, INFORMAMOS QUE
O(S) EQUIPAMENTO(S) DE MEDIÇÃO ASSINALADO(S) ABAIXO SERÁ(ÃO) SUBSTITUÍDO(S)
PARA ANÁLISE TÉCNICA EM LABORATÓRIO, CONFORME ESTABELECE A RESOLUÇÃO ANEEL
Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2021. CASO O CONSUMIDOR DESEJE, A VERIFICAÇÃO PODE SER
REALIZADA PELO ÓRGÃO METROLÓGICO, DEVENDO O MESMO ASSUMIR OS CUSTOS DESSE
SERVIÇO QUANDOCOMPROVADO OFUNCIONAMENTO ADEQUADODO(S)
EQUIPAMENTO(S). CASO CONTRÁRIO, SERÁ REALIZADA A CRITÉRIO DA DISTRIBUIDORA EM
DATA, HORA E LOCAL INFORMADOS EM COMUNICAÇÃO ESPECÍFICA.”
Leia-se:
“8. [ ] TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO RELATADA ACIMA, INFORMAMOS QUE
O(S) EQUIPAMENTO(S) DE MEDIÇÃO ASSINALADO(S) ABAIXO SERÁ(ÃO) SUBSTITUÍDO(S)
PARA ANÁLISE TÉCNICA EM LABORATÓRIO. CASO O CONSUMIDOR DESEJE, A ANÁLISE PODE
SER REALIZADA PELO ÓRGÃO METROLÓGICO, DEVENDO OS CUSTOS SEREM ASSUMIDOS
CONFORME ESTABELECE A RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.000,DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 E,
CASO CONTRÁRIO,A ANÁLISE SERÁREALIZADA ACRITÉRIO DA DISTRIBUIDORAEM DATA,
HORA E LOCAL INFORMADOS EM COMUNICAÇÃO ESPECÍFICA.”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 234, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº 48500.003134/2012-10. Interessado: Migratio Gestão e Comercialização de
Energia Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar aempresa Migratio Gestão e Comercialização de
Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.458.171/0001-36, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser
exercida por meiodesuafilial, CNPJ/MFsobnº15.458.171/0002-17. Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 238, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº 48500.000269/2022-03. Interessado: IKA Energia e Participações Ltda. Decisão:
Autorizar a empresaIKAEnergiae ParticipaçõesLtda.,inscritano CNPJ/MF sob nº
18.835.260/0001-42, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegradeste despachoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Nº 239. Processo no 48500.003083/2014-98. Interessado: Central Eólica BoaVista II Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Boa Vista II, localizada no município
de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 240. Processono 48500.003882/2013-83. Interessado: CentralEólicaPau BrancoLtda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Pau Branco, localizada no município
de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 241.Processo no 48500.003048/2014-79. Interessado:Central EólicaMilagresLtda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Milagres, localizada no município de
Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 242. Processo no 48500.003883/2013-28. Interessado: Central Eólica Pau D’Arco Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Pau D’Arco, localizada no município
de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destesdespachos eseus anexosconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 243, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo no 48500.003922/2013-97. Interessado:CentralEólica PedraRosadaLtda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL PedraRosada, localizada no
município de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e
seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 244, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo no 48500.003920/2013-06. Interessado: CentralEólicaSanta BenvindaIILtda.
Decisão: Registrar oRequerimentodeOutorga daEOLSantaBenvinda II,localizada no
município de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e
seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 245, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.000275/2014-42. Interessado: Minas PCH S.A. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da revisão do projeto básico
da PCH Alvorada I, com 24.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.GO.037277-3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 256, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Processo no: 48500.000065/2022-64. Interessado:Empresa Desenvolvedorade
Empreendimentos Energéticos Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho,
localizadas no município de Tamboril do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 263, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº 48500.006397/2021-71. Interessada: CS Energia S.A. Decisão: (i) conferir o DRI-
PCH referente à PCH Gongoji Jusante, com potência instalada de 6.400 kW, cadastrada sob
o CEG PCH.PH.BA.048618-3.01,localizada norio Gongoji,no estadoda Bahia;e (ii)esse
DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 264, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº: 48500.005058/2020-97.Interessado:Ventosde SantoApolônio Energias
Renováveis S.A. Decisão: Renovar até 12 de janeiro de 2023 a validade do Despacho nº 38,
de 8de janeirode2021,queregistrou oRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Eólicas -EOLs Ventosde SantoApolônio 01,02e 11a 14.A íntegradeste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 267, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Processo nº 48500.002347/2021-15. Interessados: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Munapar Participações Societárias Ltda. Decisão: revogar o
Despacho nº 2.028, de 2021, que conferiu o DRI-PCH da PCH Baixo Verde II, cadastrada
sob o CEG: PCH.PH.MS.048713-9.01, localizada no rio Verde, no estado do Mato Grosso
do Sul, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto

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