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Diário Oficial da União – Seção 1 nº234 – 14.12.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.951. Processo nº 48500.000810/2020-11. Interessado: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
15.328.734/0001-71, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Marcella 01, CEG
EOL.CV.BA.047178-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Ibipeba, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.952. Processo nº 48500.000809/2020-89. Interessado: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
15.328.734/0001-71, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Marcella 02, CEG
EOL.CV.BA.047179-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Ibipeba, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.953. Processo nº 48500.000808/2020-34. Interessado: Ventos de Santa Marcella
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no CNPJ sob o nº
15.328.734/0001-71, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Marcella 03, CEG
EOL.CV.BA.047180-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Ibipeba, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.955.Processonº 48500.000806/2020-45.Interessado:VentosdeSanta
Marcella Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no
CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71,a implantar eexplorar a EOLVentos de
Santa Marcella 05, CEG EOL.CV.BA.047182-8.01,sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.400 kW de potência instalada,
localizada no município de Barra do Mendes, estado daBahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.956.Processonº 48500.000805/2020-09.Interessado:VentosdeSanta
Marcella Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar o Interessado, inscrito no
CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71,a implantar eexplorar a EOLVentos de
Santa Marcella 06, CEG EOL.CV.BA.047183-6.01,sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.400 kW de potência instalada,
localizada no município de Ibipeba, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
A íntegra destasResoluções eseusanexos constamnos autose
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.961, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005682/2021-75.InteressadaMez5 EnergiaLtda.Objeto:
Declaração de utilidade pública, para instituição de servidãoadministrativa, necessária à
passagem da Linha de Transmissão Charqueadas 3- Triunfo, localizada nomunicípio de
Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.781, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo no 48500.002268/2016-47, decide por conhecer do Recurso
Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energias Renováveis
Mazp Ltda. MAZP em face do Despacho SCG nº 1.172, de 20 de maio de 2019, que
revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que
a Recorrente se articulecom oórgão ambientalresponsável pelolicenciamento da
Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para
discutir adesmobilizaçãodas estruturasdaUsinaearestituiçãodo rioaoseu leito
original, para, no mérito, dar-lhe parcial provimentono sentido de: (i.1)manter o
disposto no inciso (i) do Despacho SCG nº1.172, de 2019, revogando o registro da
CGH Generoso; (i.2) afastar cautelarmente, de ofício, o item (ii) do Despacho SCG nº
1.172, de 2019, até a regularização daoutorga da CGH Generoso,e, em definitivo,
após sua regularização; (i.3) manter o disposto no item (iii) do Despacho SCG nº 1.172,
de 2019, incluindo registro no histórico decomportamento da MAZP parafins de
obtenção de novas outorgas; e, (ii) estabelecer prazo de sessenta dias para que MAZP
apresente o projetobásicocomvistas areenquadraraUHE Paranhos,levando em
consideração as condicionantesdoInstitutoÁgua eTerra-IAT, restandoconsignado
que, caso aprovado o reenquadramento da UHEParanhos, por meio daemissão de
DRS-PCH, e este elimine o Trecho deVazão Reduzida (TVR) daUHE Paranhos,
considerem-se cessadas as violações ao art. 8º, da Lei nº 9.074, de 1995; (iii)
estabelecer prazo detrintadias,contados daemissãodoDRS-PCH daPCHParanhos
Montante, resultante do reenquadramento da UHE Paranhos conforme previsto no
DESPACHO Nº 3.872, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta nos
Processos nº 48500.004467/2010-02,48500.003983/2011-92,48500.004007/2011-57,
48500.002650/2007-60, 48500.002651/2007-12, 48500.002649/2007-35,
48500.005847/2016-41, 48500.005848/2016-96, 48500.005849/2016-31,
48500.005850/2016-65 decide por: (i) revogar o Despacho nº 775, de 16 de março de
2020, Despacho nº 2.726, de 16 de novembro de 2020, e Despacho nº 3.660, de 23
de dezembro de2020;(ii) restauraros efeitosdoDespacho nº2.998,de 16de
dezembro de 2016,Despacho nº3.210,de 16dedezembro de2016, Despachonº
3.209, de16 dedezembrode2016,Despacho nº1.262,de10de maiode2017,
Despacho nº 1.263, de 10 de maio de 2017, Despacho nº 1.264, de 10 de maio de
2017; Despacho nº 2.634, de 29 de setembro de 2017; Despacho nº 2.635 de setembro
de 2017; Despacho nº 2.636 de setembro de 2017; Despacho nº 2.637 de setembro
de 2017; (iii) prorrogar, até a deliberação do processo que trata da revisão da
Resolução Normativa nº 875, de 16 de março de 2020, os Despachos de Registro da
Adequabilidade do Sumário Executivo -DRS-PCH da PCH Taquarizinho, PCH Cupim, PCH
Poldros, PCH Cantagalo,PCH Guaraciaba,PCH PortoFirme, PCHBom Sucesso,PCH
Concórdia, PCH Harmonia e PCH Renascença, objetos, respectivamente, do Despacho nº
2.998, de 16 de dezembro de 2016, Despacho nº 3.210, de 16 de dezembro de 2016,
Despacho nº 3.209, de 16 de dezembro de 2016, Despacho nº 1.262, de 10 de maio
de 2017, Despacho nº 1.263, de 10 de maio de 2017, Despacho nº 1.264, de 10 de
maio de 2017; Despacho nº 2.634, de 29 de setembro de 2017; Despacho nº 2.635 de
setembro de 2017; Despacho nº 2.636 de setembro de 2017; Despacho nº 2.637 de
setembro de 2017; (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de
Geração -SCG queinstruaomesmoencaminhamento aosdemaisempreendimentos
discriminados noQuadro2dessevoto; e(v)determinaràSuperintendênciade
Concessões e Autorizações de Geração -SCGque acompanhe a diligênciapara a
obtenção da licença ambiental e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica
-DRD, nos termos do art. 28, da Resolução Normativa nº 875, de 16 de março de 2020
para os empreendimentos abarcados por esta decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
item anterior, paraque aMAZP requeirao registropara elaboraçãodos estudos de
inventário dotrecho dorioChopimonde selocalizamaCGHGeneroso eaCGH
Nogueira, entre o remanso do reservatório da PCH Arturo Andreoli e o canal de fuga
da futura PCH Paranhos Montante, com vistas à definição do aproveitamento ótimo;
(iv) estabelecer prazo de trinta dias, contados da aprovação da revisão do inventário
do trecho do rio Chopim, para requerimento pela MAZP da regularização da outorga
da CGH Generoso,medianteseu reenquadramentocom aoutorgada PCHGeneroso
com capacidade instalada de 8 MW; (v) estabelecer que, caso desatendidos os prazos
estabelecidos nos itens “ii”, “iii” e “iv”deste Despacho fica revogadaa medida
cautelar, restaurando a eficácia da decisão que consta do item (ii) do Despacho SCG
nº 1.172, de 2019; e (vi) facultar à MAZP a solicitação de registro da CGH Generoso,
após o reenquadramento da UHE Paranhos e emissão do DRS-PCH Paranhos Montante,
até a conclusão do processo de regularização, mediante outorga da PCH Generoso com
capacidade instalada de 8 MW.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResoluçãoHomologatória nº2.990,de7 dedezembrode 2021,cujoresumo foipublicadonoD.O. nº232,de 10dedezembro de2021,Seção1, página 87,
constante do Processo nº 48500.005030/2020-50,incluir as tarifasde aplicação ede base econômica paraa Amazona Distribuidorade Energia S.A- AmE, modalidadedistribuição do
subgrupo A4, na Tabela 1 do Anexo, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (ERO)
. SUBGRUPO MODALIDADE ACES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWhR$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. A4
( 2,3 a 25 kV)
DISTRIBUIÇÂO AME P 23,69 10,39 0,00 25,77 12,63 0,00
. FP 9,61 10,39 0,00 10,29 12,63 0,00
. NA 0,00 0,00 168,530,00 0,00 200,65
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.974, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.006070/2021-08. Interessado: Chapadão Solar Participações S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica -UFV relacionadano ANEXOI desteDespacho, localizadano município de
Cassilândia, no estadodoMatoGrosso doSul.A íntegradesteDespachoe seuanexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação apartir de 11 de
dezembro de 2021.
Nº 3.978 Processonº:48500.001610/2014-20. Interessados:CentraisEólicas Abil S.A.Modalidade:
Operação em teste.Usina:EOLAbil. UnidadesGeradoras:UG1,de 2.700,00kWeUG2 aUG8,de
3.000,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 3.979 Processo nº: 48500.005399/2018-48. Interessados: Asja Pernambuco Servicos Ambientais
Ltda.Modalidade:Operação emteste.Usina:UTEAsjaJaboatão. UnidadesGeradoras: UG18, de
1.426,00 kW. Localização: Município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco.
Nº 3.980 Processo nº: 48500.001863/2020-41. Interessados: Vila Alagoas II Empreendimentos e
Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila Alagoas II. Unidades Geradoras:
UG1, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachosconstam dosautos eestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de dezembro de 2021.
Nº 3.986 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Frigorifico Kinka Regis Ltda.
Modalidade: Operaçãoemteste.Usina:UFV KinkaRegis.UnidadesGeradoras: UG1, de
567,60 kW. Localização: Município de Vila Velha, no estado de Espírito Santo.
Nº 3.987 Processonº:48500.001612/2014-19.Interessados: CentraisEólicas Jabuticaba
S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOLJabuticaba.UnidadesGeradoras: UG1 a
UG3, de 3.000,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 3.988 Processo nº: 48500.003059/2018-82. Interessados: Canoas 4 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operaçãoem teste. Usina: EOLCanoas 4. Unidades Geradoras:UG9 e
UG10, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de São José do Sabugi, no estado da
Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.981, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃODOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODAAGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, nouso das atribuiçõesconferidas pela Resolução Normativa
ANEEL nº 583,de 22deoutubro de2013,e considerandoo queconstanos Processos nº
48500.001868/2020-74, 48500.001867/2020-20, 48500.001866/2020-85, 48500.001865/2020-31,
48500.001864/2020-96 e 48500.001863/2020-41, decide: i) negar o pedido da Echoenergia Participações
S.A. deanuência àemissão deDAPR/P peloONS paraas CentraisGeradoras Eólicas(EOLs) VilaEspírito
Santo I, II, III, IV, V e Vila Alagoas II com a utilização provisória de transformador de terceiro ii) autorizar
a emissão da DAPR/P pelo ONS para até três das EOLs citadas, observado o limite de escoamento de até
90 MVA, nos termos do entendimento constante nos Ofícios nº 698 e 936/2021-SFG/ ANEEL.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 3.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta doProcessonº48500.001050/2019-18,decide tornarsemefeitooDespacho Nº
3.864, de 3 de dezembro de 2021, publicado em resumo no D.O. de 06.12.2021, seção 1,
p. 58, v. 159, n. 228.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.786, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.005276/2021-11, decide anuir previamente
à transferência de controle societário da Lest – Linhas de Energia do Sertão Transmissora
S.A., que passará a ser detido integralmente pela empresa V2I Energia S.A.. O prazo para
implementação da operação éde até 120(cento evinte) dias, acontar dadata de
publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá
enviar à SuperintendênciadeFiscalização EconômicaeFinanceirada ANEEL cópia
autenticada dos documentoscomprobatórios daformalizaçãoda operação,no prazode
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

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