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Diário Oficial da União – Seção 1 nº233 – 13.12.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DEESTADO DEMINAS EENERGIA,no usode suasatribuições,
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no
Processo nº 48500.001613/1998-73, resolve:
I – deferir, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, o
Pedido deProrrogaçãodoPrazo daConcessãodaPequenaCentralHidrelétrica
denominada PCH Paranoá, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração – CEG: PCH.PH.DF.001975-5.02, integrante do Contrato de Concessão nº 01/2016-
ANEEL, celebrado entre a União e CEB Geração S.A., pelo prazo de trinta anos, contado a
partir de 30 de abril de 2020, com término em 29 de abril de 2050; e
II – convocar, mediante Ofício, a Concessionária paraassinatura do Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2016-ANEEL,no prazo de duzentos e dez dias,
contados a partir da convocação, enviando-lhe cópia do referido Termo Aditivo.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.106/SPE/MME, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005160/2021-73. Interessada: Chimarrão Energética S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.143.405/0001-93. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Pequena CentralHidrelétrica denominada Chimarrão,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.RS.035481-
3.01, objeto da ResoluçãoAutorizativa ANEELnº 9.496, de1º dedezembro de2020, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.107/SPE/MME, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004943/2021-30.Interessada: SoldoPiauíGeraçãode
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sobo nº 35.407.870/0001-64. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Sol do Piauí, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração -CEG:UFV.RS.PI.046552-6.01, objetodaResoluçãoAutorizativa ANEELnº
9.995, de18demaiode2021, detitularidadedaInteressada.Aíntegradesta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.711, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL , com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.004295/2012-21.Interessada: MauêS.A.-Geradorae
Fornecedora de Insumos. Objeto: Transfere para a Interessada a autorização da PCH Alto
Alegre, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.SC.037173-4.01, localizada no município de Ouro,
estado de Santa Catarina. Aíntegra desta Resolução constados autos ese encontra
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.893, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001251/2019-15; 48500.001252/2019-60; 48500.001253/2019-
12; 48500.001255/2019-01; 48500.001257/2019-92; 48500.001258/2019-37;
48500.001259/2019-81; 48500.006282/2017-09; 48500.006347/2017-16. Interessada:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 8.328, de 29 de outubro de 2019. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.920, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002824/2021-42. Interessado: Copel Distribuição S.A.
Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.433, de 31 de agosto 2021, que
trata da declaração de utilidade pública,para instituição de servidãoadministrativa, em
favor da Copel Distribuição S.A., de área deterra necessária à passagemda Linha de
Distribuição 138 kV Petrópolis – Seccionamento Francisco Beltrão – Realeza. A íntegra desta
Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.922, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no Art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004688/2003-18. Interessado: Hidroelétrica Rio Claro Ltda.
Objeto: Alterar o cronograma de implantação da PCH Rio Claro, cadastrada sob o CEG nº
PCH.PH.MT.037328-1.01, localizada no município de São José do Rio Claro, estado do Mato
Grosso, outorgada por meio da Portaria nº 199, de 29 de maio de 2018. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.924, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002614/2021-54. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco – CHESF. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.229, de 22 de junho
de 2021, que autorizou a Interessada a implantar reforços em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas
da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegradesta Resolução e seuAnexo constam dos
autos e estarão disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.926, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001657/2012-21. Interessado: Energética das Emas Ltda.
Objeto: Autorizara Interessadaaimplantareexplorara PCHA,CEG
PCH.PH.MS.037568-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121300151
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 233, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
com 10.000 kW de potência instalada, localizada no município de Costa Rica, no estado
do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.928, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nºs 48500.005033/2000-41, 48500.005956/2017-40,
48500.001657/2016-55, 48500.007257/2005-84, 48500.007193/2005-01,
48500.003775/2011-93, 48500.005957/2017-94, 48500.005955/2017-03,
48500.001656/2016-19, 48500.000368/1998-96, 48500.005103/2002-97,
48500.003302/2001-61, 48500.001193/2005-81, 48500.000186/2003-18,
48500.007113/2006-45, 48500.003805/2010-81, 48500.003351/2010-48 e
48500.004930/2016-01. Interessados: Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil, Companhia Energética de São Paulo, Hidrelétrica Rio Vitorino
Ltda., Itaguaçu Energia S.A, Quanta Geração S.A, Rodeio Bonito Hidrelétrica S.A, Norte
Energia S.A,ENEL Green PowerCabeça de Boi S.A,ENEL Green PowerFazenda S.A,
ENEL Green Power Salto Apiacás S.A,Hidrelétrica Sens Ltda., ENEL Green Power
Mourão S.A, ENEL Green Power Paranapanema S.A, Chapecozinho Energetica S.A,
Companhia Energética Miranda e Companhia Energética Jaguara. Objeto: Extensão, a
pedido, do prazo de vigência das outorgas das usinas Porto Primavera, Volta Grande,
Mourão I, Da Fazenda, Cabeça de Boi, Salto Apiacás, Miranda, Jaguara, Paranapanema,
Vitorino, Barra doRio Chapéu,Itaguaçu,João Borges,Rodeio Bonito,Piabanha,
Tombos, Macabu, Areal, Fagundes, Euclideslândia, Franca Amaral, Belo Monte, Alto
Benedito II e Salto Santo Antônio, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução
Normativa Aneel nº895, de1º dedezembrode 2020.A íntegradesta Resoluçãoe
seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.930, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005448/2021-48. Interessada: EDP Transmissão Norte S.A.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área
necessária à implantação da Subestação 230/69 kV Tucumã, localizada no município de Rio
Branco, estado do Acre. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.931, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005296/2021-83. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A.Objeto: Declarar de UtilidadePública, em favor daInteressada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem Linha de Distribuição
69 kV Arapiraca-Palmeira dosÍndios,localizadanos municípiosdeArapiraca, Igaci e
Palmeira dos Índios, estado de Alagoas. A íntegra desta Resoluçãoe seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.932, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005680/2021-86. Interessada:Energisa MatoGrossodo Sul –
Distribuidora de EnergiaS.A..Objeto:Declarar deUtilidadePública,em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem do
trecho de linha de distribuição que perfaz a derivação da Linha de Distribuição 138 kV CGR
– UHE MIM,na SERibas doRio Pardo,localizadano municípiode Ribasdo RioPardo,
estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.933, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001850/2020-72. Interessada:BelmonteIParque SolarS.A.
Objeto: Alterar,apedido aResoluçãoAutorizativanº9.436,de 2020,quedeclara de
utilidade pública,para instituiçãodeservidãoadministrativa,emfavor da Belmonte I
Parque Solar S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV
UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada em Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu
anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.934, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000119/2019-96. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A..Objeto: Autoriza aCentrais Elétricas do Nortedo Brasil S.A.,Contrato de
Concessão n°n°58, de2001-ANEEL,aimplantarreforços eminstalaçãodetransmissão
sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. Aíntegra destaResoluçãoe seusanexosconstam dosautos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.935, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001362/2021-46. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul. Objeto: (i) autorizar
o estabelecimento, paraaInteressada,de parcelasadicionaisdeRAP, apreços de
junho de 2020, referentes a reforços em instalações às SE 230/69 kV Siderópolis e SE
230/69 kV Farroupilha,e à SE 230/138kV Tubarão Sul, objetosdo Contrato de
Concessão n° 057/2001-ANEEL; e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual
Permitida -RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.937, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006315/2017-11. Interessada:Companhiade Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.692, de
9 de fevereiro de 2021, que autorizou a Interessada a implantar reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, e estabeleceu os valores correspondentes das
parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.942 – Processo nº 48500.002696/2019-12. Interessada: CascudoSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.834.248/0001-44, a implantar
e explorar a UFVCascudo 1,CEG UFV.RS.RN.045063-4.01,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Baraúna,estadodoRio GrandedoNorte. Prazodaoutorga:Trinta e cinco
anos;
Nº 10.943 – Processonº 48500.002700/2019-42. Interessado:Cascudo SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.834.248/0001-44, a implantar
e explorar a UFVCascudo 2,CEG UFV.RS.RN.045064-2.01,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Baraúna,estadodoRio GrandedoNorte. Prazodaoutorga:Trinta e cinco
anos;
Nº 10.944 – Processonº 48500.002694/2019-23. Interessado:Cascudo SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.834.248/0001-44, a implantar
e explorar a UFVCascudo 3,CEG UFV.RS.RN.045065-0.01,sob oregime deProdução
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Baraúna,estadodoRio GrandedoNorte. Prazodaoutorga:Trinta e cinco
anos;
Nº 10.945-Processonº 48500.002699/2019-56.Interessado:CascudoSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº32.834.248/0001-44, aimplantare
explorar a UFV Cascudo 4,CEG UFV.RS.RN.045066-9.01,sob o regimede Produção
Independente deEnergiaElétrica,com30.000 kWdePotênciaInstalada,localizada no
município de Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.946-Processonº 48500.002698/2019-10.Interessado:CascudoSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº32.834.248/0001-44, aimplantare
explorar a UFV Cascudo 5, CEG UFV.RS.RN.045067-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.947-Processonº 48500.002697/2019-67.Interessado:CascudoSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº32.834.248/0001-44, aimplantare
explorar a UFV Cascudo 6, CEG UFV.RS.RN.045068-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.948-Processonº 48500.002695/2019-78.Interessado:CascudoSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizara Interessada,inscritanoCNPJ sobonº32.834.248/0001-44, aimplantare
explorar a UFV Cascudo 7, CEG UFV.RS.RN.045069-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.949, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006736/2019-03. Interessado: Canápolis Açúcar e Etanol S.A.
Objeto: Autorizar o Interessado a implantar e explorar a UTE Canápolis 2, CEG
UTE.AI.MG.047221-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
40.000 kW de potência instalada, localizada no município de Canápolis, no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.950, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003846/2020-49. Interessado: Atlas Brasil Comercializadora
de Energia Ltda.Objeto:Autorizaro Interessado,inscritonoCNPJ sobonº
24.337.192/0001-94, aimplantar eexploraraUFVBoaSorte 8,CEGUFV.RS.MG.049191-
8.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com44.100 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.958, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005932/2021-77. Interessada: Enel Green Power Aroeira 04
S.A.. Objeto:Declarar de utilidade pública,para desapropriação, em favor da Enel
Green Power Aroeira 04 S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação
34,5/500 kV Aroeira, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121300152
152
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 233, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.962, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005683/2021-10. Interessada: Mez 5 EnergiaS.A. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a área deterra necessária àpassagem de trechoda Linhade Transmissão
Subterrânea 230 kVCidade Industrial- Charqueadas3, localizadano município de
Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.963, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005684/2021-64.InteressadaMez5 EnergiaLtda.Objeto:
Declaração de utilidade pública, para instituição de servidãoadministrativa, necessária à
passagem da Linha de Transmissão Santa Cruz – Charqueadas 3, localizada no município de
Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.964, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005815/2021-11. Interessado: Ourolândia Energia Renovável
Sociedade Unipessoal SPE LTDA. Objeto: Declararde utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra de 60m (sessenta metros), de largura necessária à
passagem da Linha de Transmissão UFV Ouro – SE Ourolândia II, circuito simples, 500 kV,
com 12km( dozequilômetros),deextensão, queinterligaráaUFV OuroàSubestação
Ourolândia II, localizadanomunicípiode Ourolândia,estadodaBahia. Aíntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.965, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005916/2021-84. Interessado: Energisa Rondônia –
Distribuidora de EnergiaS.A. Objeto:Declarar deutilidade pública,para instituição de
servidão administrativa, aárea deterra de20m (vintemetros), delargura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Alvorada D’Oeste – Urupá, circuito simples, 34,5 kV, com
aproximadamente 29,31km (vinte e novequilômetros etrezentos e dezmetros), de
extensão, que interligará a Subestação Alvorada D’Oeste à Subestação Urupá, localizada no
município de Alvorada D’Oeste e Urupá, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e
seu anexo constam dosautos eestarão disponíveisno endereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.966, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005912/2021-04. Interessado: Empresa Luz e Força Santa
Maria S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, a área de terra de 25m (vinte e cinco metros), de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 – Colatina 2, circuito duplo, 138 kV,
com aproximadamente 28,19km (vinte e oito quilômetros e cento e noventa metros),
de extensão, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Colatina 2,
localizada nos municípios de João Neiva e Colatina, estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seuanexo constamdos autose estarãodisponíveis noendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.960, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005788/2021-79. Interessada: Mez9 EnergiaLtda. Objeto:
Declaração de utilidade pública,para instituiçãode servidãoadministrativa, em favor
da Mez 9 Energia Ltda., de área de terra necessária à passagem do trecho de Linha
de Transmissão que perfaz oseccionamento da LT230 kVDourados – Guaíra,na SE
Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul. A
íntegra desta Resolução e seu anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.967, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005920/2021-42. Interessada: Enel Distribuição Ceará.
Objeto: Declarar deutilidade pública,em favorda Interessada,para instituição de
servidão administrativa, área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
69 kV Ipu – Betania 02I3, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.968, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005979/2021-31.Interessado:Companhia Energéticade
Pernambuco – Neoenergia Pernambuco Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, a área de terra com larguras de 20m (vinte metros),
para o trecho rural e de 5m (cinco metros), para o trecho urbano, necessária à passagem
da LinhadeDistribuição Arcoverde-AdutoradoAgreste,circuito simples, 69 kV, com
aproximadamente 18,5km (dezoito quilômetros e quinhentos metros), de extensão, que
interligará a Subestação Arcoverde à Subestação Adutora do Agreste, localizada no
município de Arcoverde, estadode Pernambuco.A íntegradesta Resoluçãoe seu anexo
constam dosautose estarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.981, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005705/2021-41.Interessados: Concessionáriase
autorizadas para exploração de potencial hidráulico, estados, Distrito Federal, municípios e
órgãos da administração direta da União. Objeto: Estabelecer aTarifa Atualizada de
Referência (TAR) e o Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) com vigência a partir de
1º de janeiro de 2022. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 2.982 – Processo nº 48500.005539/2021-83. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, Eletronuclear. Objeto: Aprova as estimativas mensais dos custos
administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Liquidação Financeira da Receita
de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2, para os anos de 2022 e 2023.
Nº 2.983 – Processo nº 48500.005539/2021-83. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica-CCEE, concessionáriasepermissionáriasde distribuição. Objeto:
Aprova as estimativas mensais dos custos administrativos, financeiros e tributários – Cafts
a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para os anos de 2022 e 2023.
Nº 2.984 – Processo nº 48500.005539/2021-83. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE,concessionárias dedistribuição. Objeto: Aprovaas estimativas
mensais dos custos administrativos,financeiros etributários aserem incorridos pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de
Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para os
anos de 2022 e 2023.
Nº 2.985 – Processo nº 48500.005539/2021-83. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE,concessionárias dedistribuição. Objeto: Aprovaas estimativas
mensais dos custos administrativos, financeiros e tributários – Cafts a serem incorridos pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Liquidação Financeira
relativa às cotas de garantia física de energia ede potência de que tratao Decreto nº
7.805, de 14 de setembro de 2012, para os anos de 2022 e 2023.
Nº 2.986 – Processo nº 48500.005539/2021-83. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica-CCEE, concessionáriasepermissionáriasde distribuição. Objeto:
Aprova suplementação dos custos administrativos, financeiros e tributários- Cafts a serem
incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta
Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT, para o ano de 2021.
A íntegra destasResoluções ede seusanexosestão juntadosaos autose
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.987, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000754/2019-73. Interessadas:Interligação Elétrica
Pinheiros – IE Pinheiros,Interligação Elétrica Sul- IE Sule InterligaçãoElétrica Norte
Nordeste S.A – Ienne. Objeto: Alterar, após aanálise dos pedidos decorreção de erros
materiais, a Resolução Homologatória nº2.844, de 13de abrilde 2021. Aíntegra desta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.988, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000675/2021-87. Interessada:Serrade IbiapabaTransmissora
de Energia S.A. – Site, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil – CGT Eletrosul, State Grid Brazil Holding S.A. – SGBH, Cemig Geração e Transmissão
S.A. – Cemig GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.
– Taesa e Companhia Hidro Elétricado São Francisco- Chesf. Objeto: Alteraa Resolução
Homologatória nº 2.892,de 6de julhode2021, queestabeleceu asparcelas de Receita
Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita,
a serem consideradas noreajuste anualde receitadas concessionáriasde transmissão –
Ciclo Tarifário 2021-2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seu anexo
consta dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.989, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005029/2020-25. Interessados: Energisa Acre Distribuidora
de Energia S/A. – Energisa Acre, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Centrais ElétricasdoNortedo BrasilS.A.-Eletronorte,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa oresultadodoReajusteTarifário Anualde2021daEnergisaAcre
Distribuidora de Energia S/A. – Energisa Acre, a vigorar a partir de 13 de dezembro de
2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis noendereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 233, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
DESPACHO Nº 3.774, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.007035/2019-83, decide: (i) aprovar o valor não depreciado
dos ativos de quetrata oart. 4º,§ 11,da Leinº 5.655,de 1971,em R$221.593.352,35
(duzentos e vinte e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e
dois reais e trinta e cinco centavos), na data base de junho de 2020; (ii) determinar que
a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize os ajustes correspondentes
nos pagamentos, via Reserva Global de Reversão -RGR, nos termos do art.4º, II, da
Portaria MME nº484, de2021;e (iii)determinarque aSuperintendência deGestão
Tarifária – SGT proceda,no processotarifário de2021, aredução de4,893475254% da
Parcela B da Energisa Rondônia Distribuidora deEnergia S.A. – EROcorrespondente ao
ajuste econômicodecorrentedaindenizaçãodos AtivosImobilizadosemCurso – AIC,
conforme Nota Técnica nº 249/2021-SGT-SFF/ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.777, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.002124/2019-33, decide dar parcial provimento ao
Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S.A – Enel Distribuição São Paulo para: (i) determinar que a ISA CTEEP, no prazo
de 30 (trinta) dias, cadastre todas as obras elencadas na tabela 2, com exceção da obra nº
3, no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços – SGPMR e solicite a
consolidação dessas obras pelo ONS; (ii) determinar que o ONS encaminhe para a ANEEL,
em caráter de urgência, a consolidação dessas obras, para autorização por parte da ANEEL;
(iii) determinar que a ISA CTEEP, dentrodo processo ordinário dereajuste para
homologação da RAP, informe, deforma destacada,as datas deintegração conforme
relatório de integração doONS edemais informaçõesexigidas noSubmódulo 9.7 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET das obras relacionadas na tabela 2 do
presente Voto,comexceção daobranº3;(iv)determinar queaSuperintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissãoe Distribuição – SCTestabeleça a
parcela de Receita Anual Permitida – RAP para essas obras, observando as premissas
estabelecidas no item II.4 do Voto; e (v) determinar quea Superintendência de Gestão
Tarifária – SGT calcule o valor devido à título de ressarcimento à Enel SP, na forma a ser
indicada pela SCT com base no período e nas premissas trazidas no item II.4 do Voto, e
inclua esse valorno processotarifárioda Distribuidora,conforme previsto na
regulamentação setorial.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.778, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.004375/2021-77, decide que o acesso da Cooperativa
Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – CRERAL no barramento em 138 kV da
SE CRERAL Entre Rios do Sul, que seccionará a Linha de Transmissão 138 kV Passo
Fundo – Erechim 1, ocorra por meio da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., sendo
respeitadas as condições apontadas no PRODIST para a conexão entre distribuidoras, e
compreendendo: (i) celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição
– CCD – e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD – entre a CRERAL e
a RGE; (ii) solicitação de acesso da RGE junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS com posterior celebração de contratos de conexão e uso e demais obrigações
necessárias para viabilização do acesso conforme Resolução Normativa nº 68, de 2004
e Procedimentos de Rede; e (iii) envio à ANEEL, pela RGE, dos dados necessários para
publicação das tarifasdeusodo sistemadedistribuiçãodo novoacessoda
CRERAL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.525, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação
da Diretoria, e o que consta do Processo n. 48500.003832/2021-14, decide por (i)
informar ao Ministério de Minas e Energia – MME, para sua posterior análise o que se
segue: (i.a) nãoexistemóbicesregulatórios paraquesejaincorporado aoContrato de
Concessão nº 057/2001-ANEEL da CGT Eletrosul as instalações objeto da Resolução
ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, associadas à Estação Conversora de Frequência
de Rivera, cabendo ao MME avaliar a oportunidade e conveniência; (i.b) não cabe
indenização, a ser suportada pela tarifa de transmissão, pelas instalações autorizadas por
meio da Resolução ANEEL nº 153, de 23de maio de 2000, quese encontram com
outorga expirada; e (i.c) a receita para cobertura do custo de Operação e Manutenção
(O&M) das instalaçõesaseremincorporadas, totalizaomontantede R$220.091,09
(duzentos evinte mil,noventaeumreais enovecentavos),apreços dejunhode
2021.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.779, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006367/2020-84, decide conhecer e, no mérito, dar
parcial provimentoaoRecurso AdministrativointerpostopelaTecnovoltCentrais
Elétricas S.A. emfacedoAuto deInfraçãonº001/2019-AGER/MT-SFG, lavrado pela
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER/MT, que aplicou
penalidade de multaemdecorrência donão atendimentoaosrequisitos legais e
regulamentares exigidos no Plano de Segurança de Barragens – PSB referente a
Pequena Central Hidrelétrica – PCH ARS a fim de reduzir o valor da multa aplicada de
R$ 73.220,98 (setenta e trêsmil, duzentos evinte reaise noventa eoito centavos)
para R$ 27.457,87 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta
e sete centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.782, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no usodesuasatribuiçõesregimentais,tendo emvistadeliberaçãodaDiretoria e o
que consta do Processo no 48500.005687/2020-17, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interpostopelaPrefeituraMunicipalde Inocência-MSe,no mérito,
negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.784, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.001678/2021-38, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Kmdae Eventos e
Decoração de InterioresLtda.,em facedoDespachonº 2.460,de2021, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, mantendo-se integralmente a Decisão recorrida.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.785, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.001682/2021-04 decidepor conhecer orecurso interposto
pela Novação Engenharia de Empreendimentos Ltda, emface do Despacho nº2.464, de
2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores
pretendida pela Recorrente, para no mérito negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.788, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.001904/2020-08 decido por: (i) declarar a eficácia do CCEAR
33060 celebradoentre aCompanhiadeEletricidadedoAmapá eaDesttra
Comercializadora de Energia Ltda em virtudedo resultado doLeilão Leilão A-1 nº05, de
2018; e (ii) encaminhar o processo para análise daSuperintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira – SFF.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.789, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta doProcessonº48500.005337/2021-31, decide:(i)autorizaraCentrais Elétricas
Brasileiras S.A. – Eletrobras, a consultar a União acerca do interesse pelos seguintes Bens
da União sob Administração- BUSA,declarados inservíveisao setorelétrico pela
Eletrobras: 2 (dois) terrenosque compõema ex-usinade Caratuva,antiga Usina
Hidrelétrica de Irati, sendo um localizado à margem esquerda do rio Caratuva, matrícula nº
9.234, com 28.800m2 (vinte e oito mil e oitocentos metros quadrados) e outro à margem
direita do rio Caratuva, matrícula nº. 9.267, com 121.000m2 (cento e vinte um mil metros
quadrados), com um total de 149.800m2 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos metros
quadrados); (ii) na hipótese de a União manifestar que não tem interesse pelos bens, fica
a Eletrobras autorizada a aliená-los, observado o disposto na Lei nº. 9.636, de 1998; (iii) A
Eletrobrás deveencaminharàANEEL,atéo finaldosegundomêssubsequenteà efetiva
movimentação dos bens,informaçõesacerca doregistrocontábilda operação realizada,
estando sujeita a controle a posteriori, mediante processo administrativo de fiscalização.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.791, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.000314/2017-54 e 48500.004717/2012-68, decide por: (i)
indeferir o pedido da CoremasIII Geração de EnergiaSPE Ltda. dereconhecimento dos
impactos da COVID-19 como evento de excludente de responsabilidade no atraso das obras
de implantação da UFV Coremas III, do início da operação comercial da usina, bem como
do suprimento dos Contrato de Energia de Reserva – CER; e (ii) afastar a aplicação da
Subcláusula 18.2 do Edital do Leilão nº 9, de 2015, em face do atraso verificado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.792, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.005257/2017-08, decidiu aprovar osTermos Aditivos ao
Contrato de Concessão nº 37, de 2017-ANEEL, da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A.
– TSM, e ao Contrato de Concessão nº 02, de 2017-ANEEL,da Transmissora Paraíso de
Energia S.A. -TPE, que visam a transferência de implantação do módulo de Interligação de
Barramentos -IB,de 500kV dasubestação TerminalRio paraa subestaçãoGovernador
Valadares 6.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.869, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta do Processo nº48500.006559/2018-76, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Bracell SP Celulose Ltda para
que seja emitida Resolução Autorizativa específica da ANEEL que autorize o suprimento da
unidade consumidora da planta de clorato da Nouryon Pulp & Performance Química LTDA.,
por meio de instalações de interesse restrito da UTE Bracell, com dispensa de Contrato de
Uso do Sistema de Transmissão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.870, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que constadoProcessonº 48500.006167/2017-26,decideporconhecerorecurso
interposto pela Msul Energias Renováveis Ltda. E pela Central Hidrelétrica Videira Ltda.
Em face do Despacho nº 2.326, de 2019, emitido pela Superintendência de Concessões
e Autorizações de Geração – SCG, queconcedeu o Despacho deRegistro da
Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica –
PCH I12, localizada no rio do Peixe, estado de Santa Catarina, para no mérito negarlhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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154
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 233, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
DESPACHO Nº 3.874, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003537/2020-79, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. –
EMT, em face do Despacho nº 208, de 28 de janeirode 2021, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública
-SMA, para, no mérito, negar provimento; e (ii) determinar o integral cumprimento do
Despacho nº 208, de 2021,em até 15 (quinze)dias contados dapublicação desta
Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.873, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.003358/2020-31, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. –
EMT, em face do Despacho nº 206, de 28 de janeirode 2021, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública
-SMA, para, no mérito, negar provimento; e (ii) determinar o integral cumprimento do
Despacho nº 206, de 2021,em até 15 (quinze)dias contados dapublicação desta
Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.875, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.003539/2020-68, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. -EMT,
em face do Despacho nº 210, de 28 de janeiro de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -SMA, para, no mérito,
negar provimento; e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 210, de 2021,
em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.876, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.003551/2020-72, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT,
em face do Despacho nº 333, de 8 de fevereiro de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -SMA, para, no mérito,
negar provimento; e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 333, de 2021,
em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.877, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.003558/2020-94, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT,
em face do Despacho nº 339, de 8 de fevereiro de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -SMA, para, no mérito,
negar provimento; e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 339, de 2021,
em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 3.878, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000024/2019-72, decide por conhecer e, no mérito, indeferir
o Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Construtora Bracco Ltda,
mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 1.206, de 29 de abril de 2021, que
negou provimento à solicitaçãode devoluçãode valores,ante aprescrição conforme os
termos do artigo 206, § 3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.883 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.004622/2020-54 e 48500.005344/2020-52, decide conhecer
e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia
Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, em face da Resolução Homologatória nº 2.837, de 16
de março de 2021, que aprovou a Revisão Tarifária Periódica da Concessionária.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.885, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta do Processonº 48500.005194/2019-43,decideaprovar oPlano deRecuperação
apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para implantação da
Linha de Transmissão – LT 230kV Paraíso / Açu II C3, cujo marco final para implantação é
o dia 30 de outubrode 2022, esuspender oprocesso relacionado àcaducidade do
Contrato de Concessão nº19, de2010-ANEEL, quedeverá serretomada nahipótese de
descumprimento do Plano de recuperação aprovado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 27100.002112/1989-38 decide conhecer orequerimento administrativo
interposto pela Eletrogoes S.A. e no mérito dar-lhe parcial provimento, e recompor o prazo
da outorga de concessão de serviço público da UHE Rondon II em 2.164 dias.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.001561/2019-30, decide: (i) autorizar a antecipação da
operação comercial das instalações objeto do Contrato de Concessãode Transmissão nº
012/2019-ANEEL, sob responsabilidade da Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A.,
nas seguintes condições: (a)Primeira Etapa:integração daLinha deTransmissão 230kV
Livramento 3 – Cerro Chato, com o barramento de 230 kV da Subestação Cerro Chato na
configuração provisória dearranjo BarraPrincipale Transferência- BPT, Subestação
Livramento 3 e Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Alegrete 2; (b) Segunda Etapa:
integração da Subestação Maçambará 3, Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 –
Maçambará 3, Seccionamentos da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo C1/C2
na SubestaçãoMaçambará 3(comreatoresde linha)eLinhade Transmissão230 kV
Livramento 3 – Santa Maria 3; (c) Terceira Etapa: adequação do barramento da Subestação
Cerro Chato para a configuração Barra Dupla a Quatro Chaves – BD4; (d) Todas as Etapas
deverão ocorrer até 22 (vinte dois) de março de 2023; e (ii) estabelecer os percentuais da
Receita Anual Permitida – RAP pela entrada em operação comercial dos empreendimentos
e autorizar a emissão de termos de liberação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS, conforme o Anexo I.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
. Empreendimento Parcela de RAP (%) Termo de Liberação
. LT 230 kV Livramento 3 –
Cerro Chato
Adequação do barramento da SE
Cerro Chato para BD4
0,67 4,29 TLP*
. Demais instalações 3,62
. SE Livramento 3 14,21 TLD**
. LT 230 kV Livramento 3 – Alegrete 2 15,29 TLD**
. SE Maçambará 3;
LT 230 kV Livramento 3 – Maçambará 3; e
Seccionamentos da LT Maçambará – Santo Ângelo C1/C2 na SE
Maçambará 3 (com reatores de linha)
35,72 TLD**
. LT 230 kV Livramento 3 – Santa Maria 3 30,49 TLD**
* Até a entrega da adequação do barramento da Subestação Cerro Chato para BD4.
** Na ausência de pendências.
DESPACHO Nº 3.925, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta na Portaria nº 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia – MME
e no Processo nº 48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento
à solicitação daDeltaGeraçãode EnergiaInvestimentoseParticipações Ltda. para
homologação do Custo VariávelUnitário – CVU,para operação aóleo diesel,da Usina
Termelétrica -UTEWilliamArjona (CEG:UTE.GN.MS.027075-0.01);e(ii)determinar ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores constantes na tabela
abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a
partir da publicação deste Despacho até 31 de dezembro de 2021, e pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,para fins de contabilizaçãoda geração
verificada no mesmo período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021, para operação a óleo diesel Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 2.158,54/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.276,74/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 1.118.247 MWh
(1) CVU válido após oatingimento domontante de geraçãopara recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 3.945 – Processonº: 48500.005967/2021-14. Interessada:Ipiranga BioenergiaMococa II
S/A. Decisão: registrar oDRO da UTE Bioenergia Mococa II,cadastrada sob o CEG:
UTE.AI.SP.057322-1.01, com 70.000 kW de Potência Instalada, utilizando biomassa (bagaço de
cana de açúcar) como combustível principal, localizada no município de Mococa, estado de São
Paulo.
Nº 3.946 – Processo nº: 48500.004626/2014-94. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul. Decisão: registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga- DRO daCentral Geradora Fotovoltaica- UFV
relacionada no ANEXO Ideste Despacho,localizada no municípiode ÁguaClara, noestado de
Mato Grosso do Sul.
Nº 3.947 – Processo nº: 48500.004740/2021-43. Interessada: PEC Energia S.A. Decisão: alterar,
a pedido da interessada, o DRO das UFV indicadas no Anexo I do Despacho nº 3.111, de 2021,
de Autoprodução de Energia Elétrica – APE para Produção Independente de Energia – PIE.
Nº 3.948 -Processonº:48500.004362/2021-06. Interessada:EólicaSerraGeral doEspinhaço
S.A. Decisão: alterar, a pedido da interessada, o DRO das UFV indicadas no Anexo I do Despacho
nº 3.130, de 2021, de Autoprodução de Energia Elétrica – APE para Produção Independente de
Energia – PIE.
Nº 3.949 – Processo nº: 48500.003254/2021-16. Interessada: Eólica Serra de Gentio do Ouro
S.A. Decisão: alterar, a pedido da interessada, o DRO das UFV indicadas no Anexo I do Despacho
nº 2.765, de 2021, de Autoprodução de Energia Elétrica – APE para Produção Independente de
Energia – PIE.
Nº 3.950-Processonº:48500.004789/2021-04. Interessada:EólicaSerrado Alagamar S.A.
Decisão: alterar, a pedido da interessada, o DRO das UFV indicadas no Anexo I do Despacho nº
3.134, de 2021, de Autoproduçãode Energia Elétrica -APE para ProduçãoIndependente de
Energia – PIE.
Nº 3.951 – Processo nº: 48500.003155/2015-88. Interessada: PEC Energia S.A. Decisão: alterar,
a pedido da interessada, o DROda UFV Sol deBom Jesus, cadastrada sobo CEG:
UFV.RS.BA.055172-4.01, objeto doDespacho nº 2.910, de 2021, deAutoprodução de Energia
Elétrica – APE para Produção Independente de Energia – PIE.
A íntegra destes Despachosconsta dos autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121300155
155
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 233, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.934, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017,e no que constado processo
48500.004218/2020-81 resolve conhecer e negar provimento ao pedido interposto pela
Solar System Ltda.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 3.935, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meiodaPortarianº 4.845/2017,comfundamentono queconstano
processo 48500.004287/2014-46, resolve aprovar a Revisão 1 do Manual de Instruções da
Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, que passa a vigorar no dia 2 de janeiro
de 2022. O Manual de Instruções da BDGD encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.aneel.gov.br/manuais-e-procedimentos.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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