Proposta envolve a inclusão de centrais geradoras com capacidade reduzida entre os empreendimentos alcançados pela revisão da Resolução ANA/Aneel nº 3, de 2010.

A proposta envolve a inclusão de centrais geradoras com capacidade reduzida (até 5 MW) entre os empreendimentos alcançados pela revisão da Resolução ANA/Aneel nº 3, de 2010. A norma regula usinas com outorga, e as CGHs podem operar apenas com o registro simplificado na Aneel.

As autorizações dessas usinas vem sendo revogadas pela agencia reguladora, desde que uma alteração do art. 8º da Lei nº 9.074, de 1995, ampliou o limite de potência para empreendimentos dispensados de outorga de 1 MW para 5 MW.

Segundo a Aneel, há a possibilidade de que após a extinção da outorga os empreendedores desativem as estações, o que pode impactar o monitoramento hidrométrico das bacias associadas aos empreendimentos, com perda de conhecimento do comportamento hidrológico dos rios.

Com a mudança na lei, estima-se que 25% das usinas hidrelétricas de pequeno porte que faziam o monitoramento podem desativar essa estrutura de medição. O número pode alcançar, no entanto, 40%, reduzindo significativamente os pontos de coleta de dados.

Outras duas alterações no regulamento conjunto estão sendo avaliadas. Uma delas trata da melhoria na atualização e elaboração das curvas Cota x Área x Volume para acompanhamento do assoreamento dos reservatórios. A outra altera o número de estações hidrológicas a serem instaladas por cada usina hidrelétrica em relação à área de drenagem incremental.

As contribuições dos interessados serão recebidas entre 15 de dezembro e 13 de fevereiro de 2022. Todas as informações sobre a consulta estarão disponíveis na na página da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Fonte e Imagem: Canal Energia
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53196091/ana-e-aneel-abrem-discussao-sobre-estacoes-hidrologicas#:~:text=A%20proposta%20envolve%20a%20inclus%C3%A3o,Aneel%20n%C2%BA%203%2C%20de%202010.

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