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Diário Oficial da União – Seção 1 nº232 – 10.12.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.831582/2008 – Portaria Nº 262/SGM/MME – Minas Mining Mineração e
Comércio Ltda.- Areia eDiamante – JoãoPinheiro, Brasilândiade Minas eBuritizeiro –
Minas Gerais – 1.905,00 hectares.
48413.826568/2010 – Portaria Nº 263/SGM/MME – Redi Fertilizantes do Brasil
Ltda. – Turfa – Londrina e Tamarana – Paraná – 290,01 hectares.
48413.826196/2013 – Portaria Nº 264/SGM/MME – Rodoviário Bertolino Ltda.
Epp – Água Mineral – Iguaraçu – Paraná – 16,99 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.100/SPE/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004814/2021-41.Interessada:Furnas CentraisElétricas
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de reforços eminstalações detransmissão deenergia elétrica,objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de 2019 (Parcial), de titularidade
da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.101/SPE/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000825/2020-71. Interessada: Aratu Geração S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.732.105/0001-84. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura- REIDI do projetode ampliação
para geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada Emas Nova,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: PCH.PH.SP.027165-
9.01, objeto daDespachoSCG/ANEEL nº3.665,de17 denovembrode 2021,de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.103/SPE/MME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004422/2021-82. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Serra do
Mel VI, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.RN.047421-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEELnº 10.400, de17 de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.104/SPE/MME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004423/2021-27. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Solar Serra do
Mel V, cadastrada com o Código Únicodo Empreendimento de Geração- CEG:
UFV.RS.RN.047420-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEELnº 10.399, de17 de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.105/SPE/MME, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, e pelo art. 16, inciso XVIII,
do Decreto nº 9.675,de 2 dejaneiro de2019, considerando odisposto nosartigos 2º,
inciso I e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta
no Processo nº 48340.003042/2020-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
PROJETOTECNORED-Planta Marabá,localizadanoMunicípiodeMarabá ,noEstado do
Para, de propriedade da empresa VALE S.A.,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
33.592.510/0001-54, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço
nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um
horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art.4º do Decreto nº5.597, de 28 denovembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I – ampliação de pátiode 230 kV naSubestação Itacaiúnas, coma respectiva
entrada de linha em 230 kV e conexões associadas;
II – construção de linha de transmissão, radial, em 230 kV, cabo 1×795 MCM por
fase, com aproximadamente 6km deextensão, ligandoa SubestaçãoItacaiúnas ànova
Subestação Tecnored, em 230 kV; e
III – construção de novopátio de transformação,em 230/13,8 kV,da nova
Subestação Tecnored e respectivas conexões, uma entrada de linha em 230 kV e
barramento, também em 230 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3º Oacesso pretendidopelo consumidorlivre deveráser precedidode
Parecer de Acessoemitido peloOperadorNacional doSistemaElétrico -ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas noart. 2º, até adata de 31 dedezembro de
2028, deverão:
I – entrar em Operação Comercial; e
II – atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.990, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005030/2020-50. Interessados: Energisa Rondônia
Distribuidora de EnergiaS.A.- ERO,CâmaradeComercialização deEnergia
Elétrica – CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, ARGO
III Transmissão de Energia S.A. – ARGO III, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuárioseagentes doSetor.Objeto: Homologa o
resultado do ReajusteTarifário Anualde 2021da EnergisaRondônia
Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorara partir de 13 de dezembro de
2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.900, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.002926/2018-62. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de
Cassilândia II Ltda.Decisão:alteraras característicastécnicasdaUFV Cassilândia 6,
cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.MS.035664-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº 3.930 – Processo nº: 48500.005732/2021-14. Interessada: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento
de Outorga -DRO daCentral GeradoraFotovoltaica- UFVrelacionada noANEXO I deste
Despacho, localizada no município de Caetés, no estado de Pernambuco.
Nº 3.931 – Processo nº: 48500.005734/2021-11. Interessada: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento
de Outorga -DRO daCentral GeradoraFotovoltaica- UFVrelacionada noANEXO I deste
Despacho, localizada no município de Sobradinho, no estado da Bahia.
Nº 3.932 – Processo nº: 48500.005733/2021-69. Interessada: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Decisão:registrar o Recebimentodo Requerimento
de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de Lagoa Nova, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.933 – Processo nº: 48500.005735/2021-58. Interessada: Vila Echoenergia
Empreendimentos e Participações S.A. Decisão:registrar o Recebimentodo Requerimento
de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste
Despacho, localizadas no município de João Câmara, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos e seus anexos constam dosautos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.852, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES,PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.619, de 15 de dezembro de 2020, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002596/2021, decide dar provimento à
solicitação da Silvânia Transmissora de Energia S.A de: (i) alteração da localização da SE
Silvânia para a área localizada nas coordenadas (latitude 8.164.603,86, longitude 787.711,07),
nos termos doContratodeConcessão nº10/2021-ANEEL,cabendoainda aaprovação da
disposição dos pátios, das benfeitorias, das edificaçõese dos equipamentos noâmbito da
elaboração do Projeto Básico, de modo a garantir a implantação das expansões futuras.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.953, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10
de dezembro de 2021.
Processo nº: 48500.001138/2019-30. Interessados: Canoas 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operaçãoem teste. Usina: EOLCanoas 3. Unidades Geradoras:UG6 e
UG7, de 3.465,00 kW cada. Localização: Municípios de Santa Luzia e São José do Sabugi, no
estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CÉSAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.005985/2021-98, decide anuir previamente
à celebração do Contrato de Abertura deCrédito, Mútuo Pecuniário, entrea Equatorial
Pará Distribuidora de Energia S.A. (mutuante) e a Companhia de Eletricidade do Amapá –
CEA (mutuária), conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

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