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Diário Oficial da União – Seção 1 nº216 – 18.11.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48401.810613/2016 – Portaria Nº 255/SGM/MME – Agroturismo Recanto Ltda. –
Água Mineral – Restinga Sêca – Rio Grande do Sul – 47,67 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.033/SPE/MME, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
nas Portarias MME no 101, de 22 de março de 2016, nº 14, de 07 de junho de 2021,
e o que consta no Processo nº 48340.003795/2021-16, resolve:
Art. 1º Definir os montantes degarantia física de energiadas Usinas
Termelétricas, na forma dos Anexos I e II a presente Portaria, com vistas à participação
no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração
Existentes de 2021, denominado Leilão “A-2”, de que trata a Portaria MME nº 14, de
07 de junho de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são
determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno
das Usinas eas perdasna RedeElétrica deverãoser abatidosdos montantesde
garantia física de energia definidos no Anexo I desta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na
forma dos Anexos I e II perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere
o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de
Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Parágrafo único. A vigência dos valores de garantia física e de inflexibilidade
dos empreendimentos vencedores do certame está vinculada ao período de suprimento
dos CCEARs firmados.
Art. 3º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO “A-2” DE 2021
. Nome do Empreendimento Combustível UF Opção p/ despacho antecipado Potência Instalada (MW) FCMAX
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
Inflex. (MWmed) Garantia Física (MWmed)
. Araucária Gás Natural PR N 483,50 100 3,1510,450 139,5
. Cubatão Gás Natural SP N 249,90 86,43 5,927,26Sazonal 156,2
. Ibirité Gás Natural MG N 226,00 100 5,3612,960 65,3
. Juiz de ForaGás Natural MG N 87,05 100 6,263,070 26,2
. Nova Piratininga Gás Natural SP N 576,08 100 10,7317,130 145,6
. Termobahia Gás Natural BA N 185,89 86,0 5,4411,47133,83 133,8
. Termomacaé Gás Natural RJ N 922,62 100 10,835,740 256,4
. Termorio Gás Natural RJ N 1.058,30 100 14,414,51Sazonal 687,7
. Três Lagoas Gás Natural MS N 385,82 100 13,824,81Sazonal 244,1
ANEXO II
INFLEXIBILIDADE SAZONAL DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE – LEILÃO “A-2″ DE 2021
. Inflexibilidade mensal declarada (MWmed)
. Nome do empreendimento Combustível Jan Fev Mar AbrMaiJunJulAgoSetOutNov Dez
. Cubatão Gás Natural 0,00 0,000,000,000,00188,44188,44188,44188,44188,44188,44 0,00
. Termorio Gás Natural 0,00 0,000,000,000,00864,94864,94864,94864,94864,94864,94 0,00
. Três Lagoas Gás Natural 0,00 0,000,000,000,00316,50316,50316,50316,50316,50316,500,00
PORTARIA Nº 1.045/SPE/MME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003361/2021-16. Interessada: Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A.,inscrita noCNPJ sobo nº21.728.083/0001-00. Objeto:
Aprovar como prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, os projetos de reforços em instalações de transmissão de
energia elétrica objetos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.900, de 4 de maio de
2021, edaResolução AutorizativaANEELnº10.413,de17de agostode2021,de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.046/SPE/MME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICODO MINISTÉRIODE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME
nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de
1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
01/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004663/2021-21. Interessada:Energisa TocantinsTransmissora de
Energia II S.A.,inscritanoCNPJ sobonº 34.025.976/0001-30.Objetos:Aprovaro enquadramentono
Regime Especial deIncentivospara oDesenvolvimentodaInfraestrutura -REIDIe aprovarcomo
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de transmissão deenergiaelétrica,correspondente aoLote4 doLeilãonº01/2021-ANEEL (Contratode
Concessão nº 14/2021-ANEEL, de 30 de setembro de 2021), de titularidade da interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponívelnos endereços eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.047/SPE/MME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art.1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003360/2021-71.Interessada:OdoyáTransmissora deEnergia
S.A.,inscritano CNPJsobonº20.514.590/0001-88.Objeto: Aprovarcomoprioritários, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos de
reforços em instalação detransmissão de energiaelétrica objeto do1º Termo Aditivo ao
Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT nº 001/2017, de24 de fevereiro de
2021, e objeto daResolução AutorizativaANEEL nº10.089, de25 demaio de2021, de
titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra destaPortariaconstanosautos eencontra-sedisponívelnoendereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.048/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso III, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, e pelo art. 16, inciso XVIII, do
Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto nos artigos. 2º, inciso I e 3º,
inciso II, do Decreto nº5.597, de 28de novembro de2005, e oque consta noProcesso nº
48340.000686/2021-47, resolve:
Art. 1º Reconhecer quea alternativade acessoà RedeBásica doSistema Interligado
Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora GERDAU AÇOMINAS
S.A., Unidade Ouro Branco , localizada no Município de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, l, de
propriedade da empresa GERDAU AÇOMINAS S.A, inscritano CNPJ/MF sob o nº 17.227.422/0001-
05, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível
com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o
referido acesso compreende as seguintes instalações:
I – seccionamento daLinha de TransmissãoItabirito 2 -Barro Branco,em 345kV,
sob concessão da MANTIQUEIRA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., e construção de extensões
de Linha deTransmissão em345kV, circuitoduplo,de aproximadamentecem metros de
extensão cada e dois cabos condutores 795 kcmil por fase, conectando o Barramento de 345 kV
da nova Subestação Gerdau à Rede Básica, formando as Linhas deTransmissão Itabirito 2 –
Gerdau Ouro Branco e Barro Branco – Gerdau Ouro Branco, em 345 kV;
II – barramento, duas Interligações de Barra, em arranjo Disjuntor e Meio, com duas
Entradas de Linha na nova Subestação Gerdau Ouro Branco, de 345kV; e
III – construção de novo pátio de transformação na SE Gerdau Ouro Branco, em
345/69 kV,erespectivaconexão,comum disjuntorparaconexãodotransformador na Rede
Básica.
Parágrafo único. Asinstalações relacionadasneste artigodeverão observar os
Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer
de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e de Autorização expedida
pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º Asinstalações descritasnoart. 2º,atéa datade 31dedezembro de2030,
deverão:
I – entrar em Operação Comercial; e
II atender efetivamente a demanda da Unidade Consumidora.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e prazo
estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/SPE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48340.001075/2021-16. Interessado: Dow Brasil Indústria e Comércio De Produtos
Químicos Ltda.,localizadonoMunicípio deCandeias,BA,compostopelasunidades
consumidoras (i) Dow Brasil Indústria e Comércio De Produtos Químicos Ltda. (Dow Brasil), CPNJ
60.435.351/0001-57 e (ii) Air Liquide Brasil Ltda. (AirLiquide), CNPJ 00.331.788/0001-19.
Assunto: Segregação da atual carga da Dow Brasil nas seguintes cargas (i) Dow Brasil; e, (ii) Air
Liquide, que se encontram em operação comercial e conectadas à Rede Básica no mesmo ponto
de suprimento. Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº48340.001075/2021-16,
decido reconhecer o acesso aoserviço público detransmissão deenergia elétrica econexão à
rede básicadoSistemaInterligadoNacional-SIN, objetodoContratodeUso do Sistema de
Transmissão nº 009/2005, em data anterior à vigência do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro
de 2005,celebrado entreaDowBrasil eoOperadorNacionaldo SistemaElétrico (ONS),
abrangendo as unidades consumidoras Dow Brasil e Air Liquide.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra das Resoluções Autorizativas nºs 10.053, 10.054, 10.055, 10.056,
10.057, 10.058, 10.059, 10.060, 10.061, 10.062 e 10.063,todas de 25 demaio de 2021,
cujos extratos foram publicados no D.O.U., n. 100, de 28/05/2021, Seção 1, pgs. 214 e 215,
v. 159, no Art. 2º de cada Resolução, com idêntico teor e mesma retificação em todas as
resoluções; onde se lê: ” … por uma linha de transmissão em nível de tensão de 230 kV
e circuito simples, com cerca de 250 (duzentos e cinquenta) m, que interligará a citada
subestação coletora ao barramento de 230 kV da SE Inocência.”; leia-se: “… por uma linha
de transmissão emníveldetensão de230kVe circuitosimples,comcerca de250m
(duzentos e cinquenta metros), que interligará a citada subestação coletora ao barramento
de 230kV daSEInocência,de propriedadedaLinhas deTransmissãodoItatim S.A. –
ITATIM.”
A íntegradasResoluções,edas Retificações,constamdosautoseestão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.881, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002712/2020-19. Interessado:Usina EólicaPedra Pintada A
Ltda. Objeto: Transfere para Interessada a autorização da EOL Pedra Pintada I, CEG EOL.
CV.BA.049142-0.01, localizada em Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra deste Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.882, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002711/2020-66. Interessado: Usina Eólica Pedra Pintada B
Ltda. Objeto: Transfere para Interessada a autorização da EOL Pedra PIntada II, CEG EOL.
CV.BA.049143-8.01, localizada em Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra deste Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.883, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002710/2020-11.Interessado:UsinaEólica PedraPintada C
Ltda.Objeto: TransfereparaInteressadaa autorizaçãodaEOLPedra Pintada III, CEG
EOL.CV.BA.049144-6.01, localizada em Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra deste
Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.884, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002709/2020-97. Interessado: Usina Eólica PedraPintada D
Ltda.Objeto:Transfere paraInteressadaaautorizaçãodaEOL PedraPintada IV, CEG
EOL.CV.BA.049145-4.01, localizada em Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra deste Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.887, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005332/2021-17. Interessada: Enel DistribuiçãoGoiás. Objeto:
declara de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favordaEnel
Distribuição Goiás, aárea deterra necessáriaà passagemda Linhade Distribuição138 kVRio
Claro – JK Jataí, localizada no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.888, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005378/2021-28. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz
– CPFL Paulista. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favordaCompanhiaPaulistadeForçaeLuz -CPFLPaulista,aáreadeterranecessária à
passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Catu – Igarapava, localizada no estado de
São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.892, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERALDAANEEL,combaseno art.16,IV,doRegimentoInternoda
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004306/2021-63. Interessada: Companhiade Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Autorizaa Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão n. 059/2001, a implantar reforços em
instalação de transmissãosob suaresponsabilidadee estabeleceos valores das
correspondentes parcelas da ReceitaAnual Permitida. Aíntegra destaResolução eseu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.971, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005018/2020-45. Interessados: DME Distribuição S.A – DMED,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor.
Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da DME Distribuição S.A –
DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, e dá outras providências. A íntegra deste
Resolução eseusanexosconstam dosautoseestarãodisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 948, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a Regulação Econômico-Financeira –
regulamentação de operações, revoga as
Resoluções Normativas nº 149, de 28 de fevereiro
de 2005; nº 378, de 10 de novembro de 2009; nº
484, de 17 de abril de 2012 e dá outras
providências.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de
suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria nº 6.405,
de 27 de maiode 2020 esuas alterações,e o queconsta doProcesso nº
48500.00003435/2021-34, resolve:
Art. 1º Aprovar aRegulação Econômico-Financeira- regulamentaçãode
operações, aplicáveis às delegatárias de distribuição, transmissão e geração de energia
elétrica.
Art. 2º Definiraestruturada RegulaçãoEconômico-Financeira-
regulamentação de operações, disposta em módulos, conforme anexos de I a VIII:
I – Anexo I – Módulo I: Alteração de atos constitutivos;
II – Anexo II – Módulo II: Análise de atos de concentração e infrações à
ordem econômica no setor de energia elétrica;
III – Anexo III – Módulo III: Transferência de controle societário;
IV – Anexo IV – Módulo IV: Desvinculação de bens;
V – Anexo V -Módulo V: Atose negócios jurídicosentre partes
relacionadas;
VI – Anexo VI – Módulo VI: Constituição de garantias;
VII – Anexo VII – Módulo VII: Avaliação da qualidade dos sistemas de
governança das concessionárias de distribuição de energia elétrica;
VIII – Anexo VIII – Módulo VIII: Acompanhamento da eficiência em relação
à continuidade do fornecimento e à gestão econômico-financeira das concessionárias
de distribuição de energia elétrica.
Art. 3º Revogar as seguintes Resoluções Normativas:
I – nº 149, de 28 de fevereiro de 2005;
II – nº 378, de 10 de novembro de 2009;
III – nº 484, de 17 de abril de 2012;
IV – nº 691, de 8 de dezembro de 2015;
V – nº 699, de 26 de janeiro de 2016;
VI – nº 766, de 25 de abril de 2017;
VII – nº 787, de 24 de outubro de 2017;
VIII – nº 896, de 17 de novembro de 2020;
IX – nº 907, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 4º O Módulo VIII desta Resolução será objetode Avaliação de
Resultado Regulatório – ARR até o ano de 2028.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.625, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conformea Portarianº 5.273,de 21deagosto de2018, nouso desuas
atribuições regimentais;de acordocomadeliberação daDiretoriaeo queconsta no
Processo nº 48500.004805/2019-36, decide por conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA CTEEP em
face do Auto de Infração nº 0022/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as penalidades
de multa aplicadas.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.574, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos no: 48500.005306/2021-81. Interessado: Painitec Energia II SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas noAnexo Ideste Despacho,localizadas nomunicípio deJuazeiro,
estado da Bahia. Aíntegra desteDespacho e seuanexo constamdos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.636, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.003814/2013-14, 48500.003904/2013-13, 48500.001471/2013-53 e
48500.001440/2013-01. Interessado: Centrais Eólicas AbilS.A., Centrais Eólicas Jabuticaba
S.A., Centrais Eólicas Tabua S.A. e Centrais Eólicas Vaqueta S.A.. Decisão: Alterar, o sistema
de interesse restritodas EOLAbil, EOLJabuticaba,EOL Tabuae EOLVaqueta. A íntegra
deste Despacho e seuanexo constamdos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.638, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.001056/2013-08 e 48500.001374/2013-61. Interessado: Centrais
Eólicas Itapuã VII Ltda.. Decisão: Alterar, o sistema de interesse restrito da EOL Mulungu e
da EOLQuina.A íntegradesteDespachoeseuanexoconstam dosautoseestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.656, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nºs: 48500.002699/2014-41, 48500.002712/2014-62e 48500.002698/2014-05.
Interessado: EólicaCosta Oeste S.A. Decisão:Registrar o Requerimento deOutorga das
Centrais Geradoras Eólicas – EOLs relacionadas e qualificadas nos Anexos deste Despacho,
localizadas no município de Itarema, no estado do Ceará. A íntegra deste Despacho e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.665, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.001355/2003-19. Interessado: Aratu Geração S.A. Decisão: alterar as
características técnicas da PCH Emas Nova, CEG PCH.PH.SP.027165-9.01, e descrever seu
sistema de transmissão de interesse restrito. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespacho nº3.140,de 6deoutubro de2021, constantedo
Processo nº 48500.002393/2021-14, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 8 de outubro de
2021, Seção 1, p. 69, v. 159, n. 192,
No Anexo I, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 22.320 24.800
No Anexo II, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 27.900 31.000
No Anexo III, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 22.320 24.800
No Anexo IV, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 22.320 24.800
No Anexo V, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 22.320 24.800
No Anexo VI, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 27.900 31.000
No Anexo VII, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 22.320 24.800
No Anexo VIII, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 22.320 24.800
No Anexo IX, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 27.900 31.000
No Anexo X, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 33.480 37.200
No Anexo XI, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 27.900 31.000
No Anexo XII, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 27.900 31.000
No Anexo XIII, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 39.060 43.400
No Anexo XIV, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 16.740 18.600
No Anexo XV, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 16.740 18.600
No Anexo XVI, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 33.480 37.200
No Anexo XVII, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 39.060 43.400
No Anexo XVIII, onde se lê: leia-se:
. Potência Instalada (kW) Potência Instalada (kW)
. 22.320 24.800
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.596, de 10 de novembro de 2021, constante no
Processo nº 8500.002258/2013-69, publicado em resumo no D.O. de 12.11.2021, s
Seção 1, p. 94, v. 159, n. 213, onde se lê: “alterar o sistema de transmissão de
interesse restrito das usinas EOL Facheio”, exclua-se essa expressão.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18
de novembro de 2021.
Nº 3.674 Processo nº: 48500.005077/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperanca 16 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 16. Unidades Geradoras: UG8, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.675 Processo nº: 48500.005074/2019-46. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperanca 25 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 25. UnidadesGeradoras:UG3e UG4,de4.200,00kW cada.Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.676 Processo nº: 48500.001051/2019-62. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIII S.A.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOLVentos daBahia XIII.Unidades
Geradoras: UG4, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Iraquara, no estado da
Bahia.
Nº 3.677 Processo nº: 48500.001050/2019-18. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XIV. Unidades
Geradoras: UG6, de 5.500,00 kW. Localização: Municípios de Iraquara e Souto Soares, no
estado da Bahia.
Nº 3.678 Processo nº: 48500.000692/2020-33. Interessados: Eólica Serra do Mato VI Energy
S.A. Modalidade:Operação comercial.Usina: EOLSerra doMato VI.Unidades Geradoras:
UG1 a UG4, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.671, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de26dedezembrode1996,na ResoluçãoNormativanº484,de17deabril de
2012, na correspondência protocolada sob o nº 48513.030935/2021-00 e o constante do
Processo nº 48500.004165/2021-89, decide considerar atendida, pela Hidrelétrica Pipoca
S.A.,aexigência deenviodosdocumentoscomprobatóriosde formalizaçãoda operação
anuída pelo Despacho nº 2.783, de 9 de setembro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.649, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.005295/2021-39, decide por deferir o pleito da RGE Sul Distribuidora
de Energia S.A. de não aplicação do artigo 4º da Resolução Normativa nº 666, de 23 de
junho de 2015, para autorizar a descontratação integral do Montante de Uso do Sistema
de Transmissão – MUST no ponto de conexão Cruz Alta 1 – 69 kV, quando da integração da
nova Subestação Cruz Alta 2 ao sistema de 69 kV.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.679, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005533/2021-14. Interessados: Hidroelétrica Buritizal Ltda.,
Concessionárias/Permissionárias de Distribuição deEnergia Elétricae Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão:negar o pedido deanuência à
repactuação do riscohidrológicoda HidroelétricaBuritizalLtda.,referente à Central
Geradora Hidrelétrica- CGHBuritizalparainício devigêncianoanode 2022, diante o
disposto no art. 12 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro de 2015, ou para
início de vigência no ano de 2023, diante odisposto no art. 4º, §6º, da Resolução
Normativa nº 684, de 2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do
Mercado
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente

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