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Diário Oficial da União – Seção 1 nº210 – 09.11.2021

Ministério de Minas e Energia

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.968, de 26 de outubro de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O. do dia 29 de outubro de 2021, nº 205, Seção 1, página 84,
constante do Processo nº 48500.005041/2020-30, retificar a tabela 1 do anexo, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Roraima Energia).
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A4 (2,3 a 25kV) AZUL NA P 44,00 87,73 433,77 53,14 92,78 452,30
. FP 14,64 87,73 253,90 17,69 92,78 264,68
. AZUL APE NA P 44,00 51,24 0,00 53,14 53,36 0,00
. FP 14,64 51,24 0,00 17,69 53,36 0,00
. VERDE NA NA 14,64 0,00 0,00 17,69 0,00 0,00
. P 0,00 1.155,51 433,77 0,00 1.380,53 452,30
. FP 0,00 87,73 253,90 0,00 92,78 264,68
. VERDE APE NA NA 14,64 0,00 0,00 17,69 0,00 0,00
. P 0,00 1.119,02 0,00 0,00 1.341,11 0,00
. FP 0,00 51,24 0,00 0,00 53,36 0,00
. G E R AÇ ÃO NA NA 11,38 0,00 0,00 13,82 0,00 0,00
Leia-se:
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Roraima Energia).
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 G E R AÇ ÃO NA NA 12,53 0,00 0,00 15,25 0,00 0,00
. A4 (2,3 a 25kV) AZUL NA P 44,00 87,73 433,77 53,14 92,78 452,30
. FP 14,64 87,73 253,90 17,69 92,78 264,68
. AZUL APE NA P 44,00 51,24 0,00 53,14 53,36 0,00
. FP 14,64 51,24 0,00 17,69 53,36 0,00
. VERDE NA NA 14,64 0,00 0,00 17,69 0,00 0,00
. P 0,00 1.155,51 433,77 0,00 1.380,53 452,30
. FP 0,00 87,73 253,90 0,00 92,78 264,68
. VERDE APE NA NA 14,64 0,00 0,00 17,69 0,00 0,00
. P 0,00 1.119,02 0,00 0,00 1.341,11 0,00
. FP 0,00 51,24 0,00 0,00 53,36 0,00
. G E R AÇ ÃO NA NA 11,38 0,00 0,00 13,82 0,00 0,00
atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos. Nesta
hipótese, consequências práticas devem ser entendidas como aquelas admissíveis pela
Constituição de 1988 e exequíveis; certas e prováveis, e não apenas plausíveis; imediatas
e imediatamente futuras, e não remotas no tempo; e ter alguma base, lógica ou empírica,
de evidenciação.
7. A motivação demonstrará a adequação e a necessidade da medida imposta,
inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de
proporcionalidade.
8. Em termos objetivos, para fins de utilização dos critérios de
proporcionalidade, como técnica de fundamentação, sugere-se que o administrador
percorra o seguinte itinerário lógico: 1°) Questionamento de adequação: A medida imposta
pelo ato ou a decisão adotada é apta para atingir o fim buscado. 2°) Questionamento de
necessidade/exigibilidade: Há outros meios alternativos eficazes e menos gravosos para
atingir o fim buscado na medida imposta pelo ato ou na decisão adotada. 3°)
Questionamento de proporcionalidade em sentido estrito: Em uma análise de custobenefício, os benefícios resultantes da medida imposta pelo ato ou da decisão adotada em
relação às suas consequências práticas superam os prejuízos e inconvenientes dela
esperados.
REFERÊNCIA: Art. 5°, LIV e LV, da Constituição Federal; Arts. 2°, parágrafo único,
VII e 50 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Arts. 15 e 489, § 1°, da Lei n° 13.105,
16 de maço de 2015); Art. 20 do Decreto-Lei n° 4.657, 4 de setembro de 1942); Arts. 2° e
3º, §§ 1° e 2º do Decreto Federal nº 9.830, de 10 de junho de 2019.
REFERÊNCIA: PARECER n. 00012/2021/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (Seq. 6),
aprovado pelo DESPACHO n. 00092/2021/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (Seq. 7) e pelo
DESPACHO n. 00163/2021/GABINETE/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (Seq. 8). SAPIENS NUP
00810.000147/2021-06.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.323, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos: 48500.003084/2010-17, 48500.003085/2010-53, 48500.003088/2010-97,
48500.003089/2010-31 e 48500.003654/2010-61. Interessada: Statkraft Energias
Renováveis S.A. Decisão: revogar os Registros da Adequabilidade do Sumário Executivo –
DRS-PCH, os Registros e os Aceites dos aproveitamentos listados no Anexo I da íntegra
deste Despacho, localizados no rio Piquiri, estado do Paraná; e (ii) suspender os efeitos do
Despacho nº 4.388, de 2009, somente no que refere aos aproveitamentos Rio do Fo r n o ,
Bonito A, Bonito B, Ervalzinho Baixo, Salto Grande, Do Cobre, São Manoel, Bandeira,
Cascudo, Pinhalito, Comissário e Foz Piquiri; e do Despacho nº 3.711, de 2020, somente no
que refere ao aproveitamento Novo Cantu. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e encontram-se disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.505, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos 48500.002205/2021-58. Interessado: Sky Energy Participações Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Parque Jardim, Parque Batinga, Parque
Retiro, Parque Firmiano III, Parque Firmiano I, Parque Firmiano II, Parque Firmiano IV,
Parque Caíco, Parque Juá, Parque Eugênia, Parque Agreste, Parque Aniz, Parque Seio de
Abraão, Parque Gonçalo, Parque Pedra Furada, Parque Mocos, Parque Serra dos Mateus e
Parque Paraíso, localizadas nos municípios de Cacimba de Areia, Cacimbas, Passagem, Areia
de Baraúnas, Taperoá e Salgadinho. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.506, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004257/2021-69. Interessada: Lins Bioenergia Ltda. Decisão:
registrar o DRO da UTE Bioenergia Lins, cadastrada sob o CEG: UTE.AI.SP.056751-5.01,
com 40.000 kW de Potência Instalada, utilizando biomassa (bagaço de cana de açúcar)
como combustível principal, localizada no município de Lins, estado de São Paulo. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos: listados no ANEXO I. Interessada: Shell Brasil Petróleo Ltda. Decisão:
registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município
de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021110800056
56
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 209, segunda-feira, 8 de novembro de 2021
DESPACHO Nº 3.520, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.005045/2021-07. Interessada: Urban Properties Participações Ltda.
Decisão: (i) conferir o Registro para elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Aguapeí (também conhecido como rio Feio), afluente pela margem esquerda do
rio Paraná, integrante da sub-bacia 63, no estado de São Paulo, cadastrado sob o
Código de Inventários – CINV: INV.63.0032.01-5; e (ii) conferir o prazo de 780
(setecentos e oitenta) dias, contados da publicação deste Despacho, para a elaboração
dos mencionados estudos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.526, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos no 48500.004169/2021-67. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Presidente Juscelino 01, Presidente Juscelino
02, Presidente Juscelino 03, Presidente Juscelino 04, Presidente Juscelino 05, Presidente
Juscelino 06, Presidente Juscelino 07, Presidente Juscelino 08, localizadas no município de
Santana de Pirapama, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.532, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos 48500.002439/2013-95, 48500.002446/20213-97, 48500.002437/2013-04 e
48500.007127/2010-25. Interessado: Lagoa dos Barros Energética Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga das EOL Lagoa dos Barros I, EOL Lagoa dos Barros II, EOL Lagoa
dos Barros III e EOL Chicolomã, localizadas nos municípios de Osório e Santo Antônio da
Patrulha, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.533, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Sigefredo Pacheco, no estado de Piauí. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.534, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos
municípios de Itacarambi e Jaíba, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e
seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.509, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nºs
: 48500.001975/2020-01, 48500.001974/2020-58 e 48500.001973/2020-11.
Interessados: Millennium Wind II Participações Ltda. e Helios IV Geração de Energia
Ltda. Decisão: (i) Renovar até 17 de setembro de 2022, a validade do Despacho nº
2.615, de 10 de setembro de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Gameleira X, Serra da Gameleira XI e
Serra da Gameleira XV; e (ii) alterar, a pedido dos interessados, o Despacho nº 2.615,
de 2020, a fim de registrar a transferência de titularidade do DRO das EOLs Serra da
Gameleira X e Serra da Gameleira XI, da empresa PEC Energia S.A., para a empresa
Neoenergia Renováveis S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.535, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos: 48500.005181/2021-99, 48500.005182/2021-33, 48500.005183/2021-88,
48500.005184/2021-22, 48500.005185/2021-77, 48500.005186/2021-11 e
48500.005187/2021-66. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A. Decisão: registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Paranaiguara,
no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Águas Vermelhas, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No DOU de 5/11/2021, Seção 1, pág. 58, na identificação do ato, onde se
lê: DESPACHO Nº 10.807, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021, leia-se: DESPACHO Nº 3.444,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
(p/ Coejo)
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.536, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Assis, no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
novembro de 2021.
Nº 3.538. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: C.Vale – Cooperativa
Agroindustrial. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE C.Vale UPL Biogás. Unidades
Geradoras: UG1, de 260,00 kW. Localização: Município de Palotina, no estado de
Paraná.
Nº 3.539. Processo nº: 48500.000690/2020-44. Interessados: Eólica Serra do Mato IV
Energy S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Mato IV. Unidades
Geradoras: UG1, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 3.540. Processo nº: 48500.001983/2018-24. Interessados: Rio Sargento Energia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Âmbar. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
2.550,00 kW cada. Localização: Municípios de Flor do Sertão e Romelândia, no estado de
Santa Catarina.
Nº 3.541. Processo nº: 48500.001047/2019-02. Interessados: Ventos de Santa Amélia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG1, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caiçara
do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.542. Processo nº: 48500.001120/2019-38. Interessados: Ventos de Santa Sofia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 14. Unidades Geradoras: UG10 a UG12, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Municípios de Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.543. Processo nº: 48500.001867/2020-20. Interessados: Vila Espírito Santo II
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo II (Antiga Potiguar B22). Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.546, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002672/2020-05, decide liberar a unidade geradora UG1, de
134.800,00 kW de capacidade instalada, da UTE Puma II, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.FL.PR.045824-4.01, localizada no município de
Ortigueira no estado do Paraná, de titularidade da Klabin S.A., para início da operação em
teste a partir de 6 de novembro de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇAMinistério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.731, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006017/2020-18. Interessado: Oleoplan S.A. Óleos Vegetais
Planalto Objeto: Autorizar a Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto, a implantar e explorar
a UTE Oleoplan Veranópolis, CEG UTE.FL.RS.052115-9.01, sob o regime de Autoprodução
de Energia Elétrica, com 6.780 kW de potência instalada, localizada no município de
Veranópolis, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.733, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005149/2021-11. Interessado: Energisa Acre –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69 kV Iquiry,
localizada no município de Senador Guiomard, estado do Acre. A íntegra desta Resolução
e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.734, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005153/2021-71 Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Barra de
São Francisco; e para fins de servidão administrativa, a área necessária a implantação do
acesso à estação, localizadas no município de Barra de São Francisco, estado do Espírito
Santo. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.736, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005155/2021-61 Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Morro do
Moreno, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.739, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005157/2021-50 Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Santa Rita;
e para fins de servidão administrativa, a área necessária a implantação do acesso à
estação, localizadas no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.742, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005171/2021-53. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria à Subestação São
Miguel do Guamá, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Miguel do
Guamá, estado do Pará. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.744, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005190/2021-80. Interessada Copel Distribuição S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Honório Serpa, localizada no município de
Honório Serpa, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu anexo, constam dos
autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.772, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005146/2021-70. Interessado: Celesc Distribuição S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que
perfaz uma superfície de aproximadamente 5.256,25 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis
virgula vinte e cinco) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação Jaguaruna
69/13,8 kV – 120 MVA, localizada no município de Jaguaruna, estado de Santa Catarina. A
íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.773, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005062/2021-36. Interessado: Celesc Distribuição S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Joinville SC – São Francisco II (2º
trecho), circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 21,4 ( vinte e um virgula quatro )
km de extensão, que interligará a Subestação São Francisco II à Estrutura E24 da LD 138 kV
Joinville SC – São Francisco II (1º trecho), localizada nos municípios de Araquari e São
Francisco do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.774, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004801/2021-72. Interessado: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição Espigão
D’Oeste – Boa Vista do Pacaranã, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 81,13 km
(oitenta e um virgula treze) de extensão, que interligará a Subestação Espigão D’Oeste à
Subestação Boa Vista do Pacaranã, localizada nos municípios de Espigão D’Oeste e Cacoal,
estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta doms autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.805, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004873/2021-10. Interessada Enel Distribuição Goiás Objeto:
Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, das áreas de terra
necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Pirineus – Daia, localizada no
município de Anápolis, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.810, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006373/2019-06. Interessado: Riacho da Serra Energia 1 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 1, CEG UFV.RS.PI.046515-1.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.828, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.811, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006372/2019-53. Interessado: Riacho da Serra Energia 2 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 2 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 2, CEG UFV.RS.PI.046516-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.829, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.812, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006371/2019-17. Interessado: Riacho da Serra Energia 3 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda. a autorização da UFV Altitude
3, CEG UFV.RS.PI.046517-8.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.830, de
2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.813, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006374/2019-42. Interessado: Riacho da Serra Energia 4 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 4 SPE Ltda. a autorização da UFV Altitude
4, CEG UFV.RS.PI.046518-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.831, de
2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.814, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006360/2019-29. Interessado: Riacho da Serra Energia 5 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 5, CEG UFV.RS.PI.046519-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.832, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.815, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006362/2019-18. Interessado: Riacho da Serra Energia 6 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 6 SPE Ltda. a autorização da UFV Altitude
6, CEG UFV.RS.PI.046520-8.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.833, de
2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.816, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006370/2019-64. Interessado: Riacho da Serra Energia 7 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 7 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 7, CEG UFV.RS.PI.046521-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.834, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.817, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006369/2019-30. Interessado: Riacho da Serra Energia 8 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 8 SPE Ltda. a autorização da UFV Altitude
8, CEG UFV.RS.PI.046522-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.835, de
2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.818, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006368/2019-95. Interessado: Riacho da Serra Energia 9 SPE
Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 9 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 9, CEG UFV.RS.PI.046533-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.836, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.819, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006367/2019-41. Interessado: Riacho da Serra Energia 10
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 10, CEG UFV.RS.PI.046534-8.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.837, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.820, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006366/2019-04. Interessado: Riacho da Serra Energia 11
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 11, CEG UFV.RS.PI.046535-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.838, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.821, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006365/2019-51. Interessado: Riacho da Serra Energia 12
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 12, CEG UFV.RS.PI.046536-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.839, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.822, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006364/2019-15. Interessado: Riacho da Serra Energia 13
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 13 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 13, CEG UFV.RS.PI.046537-2.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.840, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.823, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006363/2019-62. Interessado: Riacho da Serra Energia 14
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 14, CEG UFV.RS.PI.046538-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.841, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.824, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006361/2019-73. Interessado: Riacho da Serra Energia 15
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda. a autorização da UFV
Altitude 15, CEG UFV.RS.PI.046539-9.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.842, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí, bem como altera as
características técnicas da UFV Altitude 15. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.825, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005358/2019-32. Interessado: Riacho da Serra Energia 16
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 16 SPE Ltda. a autorização da UFV
Riacho da Serra 4, CEG UFV.RS.PI.046083-4.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 9.843, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.826, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006258/2019-23. Interessado: Riacho da Serra Energia 17
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 17 SPE Ltda. a autorização da UFV
Riacho da Serra 5, CEG UFV.RS.PI.046582-8.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 9.844, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.827, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006259/2019-78. Interessado: Riacho da Serra
Energia 18 SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 18 SPE
Ltda. a autorização da UFV Riacho da Serra 6, CEG UFV.RS.PI.046583-6.01,
outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.845, de 2021, localizada no
município de Parnaguá, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.828, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006260/2019-01. Interessado: Riacho da Serra Energia 19
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 19 SPE Ltda. a autorização da UFV
Riacho da Serra 7, CEG UFV.RS.PI.046584-4.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 9.846, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí, bem
como altera as características técnicas da UFV Riacho da Serra 7. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.829, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006261/2019-47. Interessado: Riacho da Serra Energia 20
SPE Ltda. Objeto: Transfere para Riacho da Serra Energia 20 SPE Ltda. a autorização da UFV
Riacho da Serra 8, CEG UFV.RS.PI.046585-2.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 9.847, de 2021, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.363, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004253/2020-08, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Copel Distribuição S.A. em face do
Despacho nº 3.262, de 18 de novembro de 2020, que efetuou a glosa de R$ 293.670,00
(duzentos e noventa e três mil, seiscentos e setenta reais) no encerramento do Projeto de
Gestão PG-2866-2014/2014.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.364, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005274/2020-32, decide conhecer e, no mérito dar
provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobrás Eletronuclear S.A. em
face da Resolução Homologatória nº 2.821, de 15 de dezembro de 2020, que estabeleceu
a Receita Fixa relativa à geração de energia das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra
1 e 2 para o ano de 2021 e considerar os valores de pagamento de combustíveis, não
utilizados no cálculo da Receita Fixa de 2021, como Parcela de Ajuste no processo de
estabelecimento de Receita Fixa para o ano de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.495, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006218/2017-10, decide por não conhecer do pedido de
reconsideração em face da Resolução Normativa nº 927, de 2021, que estabeleceu
procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por
constrained-off de centrais geradoras eólicas.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.496, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.001032/2021-51, decide: (i) conhecer do requerimento
administrativo da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ) e conceder medida cautelar à
Requerente para afastar a consequência definida na Subcláusula Primeira da Cláusula
Décima Oitava, na Cláusula Sétima e no Anexo III do Sexto Aditivo ao Contrato de
Concessão nº 005/1996-ANEEL, até que seja deliberado e publicado pela ANEEL a decisão
sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 5/1996;
e (ii) revogar o Despacho nº 953, de 6 de abril de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.498, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005251/2021-17, decide por: (i) conhecer o Requerimento
Administrativo interposto pela Aliança Geração de Energia S.A; (ii) negar provimento ao
pedido cautelar; e, no mérito, (iii) indeferir o requerimento de que o valor de UBP devido
durante o período de extensão decorrente da repactuação do risco hidrológico seja aquele
previsto no OPEXref e utilizada no cálculo da margem líquida.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.504, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004937/2021-82. Interessado: Vaccaro Construtora Ltda. Decisão:
Conferir o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai,
trecho entre o canal de fuga da UHE Machadinho e o remanso do reservatório da UHE Itá,
integrante da sub-bacia 70, nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina,
cadastrado sob o CINV: INV.70.0033.01-1. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.507, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005259/2021-75. Interessado: Três Tentos Agroindustrial S.A. Decisão: Registrar
o DRO da UTE 3 Tentos Cruz Alta, cadastrada sob o CEG: UTE.FL.RS.056755-8.01, com 5.500 kW de
Potência Instalada, utilizando biomassa (cavaco de madeira) como combustível principal, localizada
no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul, visando à Autoprodução de Energia Elétrica
– APE, em favor da empresa Três Tentos Agroindustrial S.A. (CNPJ nº 94.813.102/0001-70), por meio
de sua filial, de mesma denominação, inscrita no CNPJ sob o nº 94.813.102/0033-57. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.528, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.006394/2018-32. Interessado: Bon Nome Serviços Administrativos III
Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Bom Nome 1-
5, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.PE.042927-9.01. A íntegra deste Despacho e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.529, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.006393/2018-98. Interessado: Bon Nome Serviços Administrativos III
Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Bom Nome 1-
6, cadastrada no CEG sob o nº UFV.RS.PE.042928-7.01. A íntegra deste Despacho e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.545, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.000390/2021-46. Interessada: Sollo Energia S.A. Decisão: (i) revogar o
Despacho nº 915, de 2021, que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Ponte de Pedra,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.027422-4.01, localizada no rio Ponte de Pedra, no estado
de Mato Grosso, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo; e (ii)
devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4 de
novembro de 2021.
Nº 3.499 Processo nº: 48500.001051/2019-62. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos da Bahia XIII. Unidades
Geradoras: UG3, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Iraquara, no estado da
Bahia.
Nº 3.500 Processo nº: 48500.005081/2019-48. Interessados: EOL Maral II SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Filgueira II. Unidades Geradoras: UG4, de
3.550,00 kW. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de
novembro de 2021.
Nº 3.552. Processo nº: 48500.004004/2020-12. Interessados: Lagoa do Barro X Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Aura Queimada Nova 02.
Unidades Geradoras: UG9 e UG10, de 4.600,00 kW cada. Localização: Município de
Queimada Nova, no estado do Piauí.
Nº 3.554. Processo nº: 48500.003422/2020-84. Interessados: Enel Green Power Fontes dos
Ventos 2 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pau Ferro II. Unidades
Geradoras: UG5, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Tacaratu, no estado de
Pernambuco.
Nº 3.555. Processo nº: 48500.005081/2019-48. Interessados: Eol Maral II SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Filgueira II. Unidades Geradoras: UG2 e UG3,
de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.556, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003395/2007-72, decide estabelecer (i) a existência de
limitação de potência nos equipamentos associados à geração de energia elétrica da
unidade geradora UG4, de 55.000,00 kW de capacidade instalada, da Usina Termelétrica –
UTE Termoceará, cadastrada sob o Código Único dos Empreendimentos de Geração – CEG
UTE.GN.CE.028358-4.01, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará, outorgada à
Petróleo Brasileiro S.A, equivalente a 27.500,00 kW da unidade geradora; e (ii) que a
limitação de que trata o item “i” deverá ser refletida como suspensão da operação
comercial, nos termos dos arts 10 a 14 da Resolução Normativa n° 583, de 2013, a partir
de 9 de novembro de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.502, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012
e o que consta do Processo nº 48500.004923/2021-69, decide: (i) anuir previamente à
transferência de controle societário indireto das empresas Bonfante Energética S.A. –
Bonfante, Caparaó Energia S.A. – Caparaó, Carangola Energia S.A. – Carangola, Calheiros
Energia S.A. – Calheiros, Funil Energia S.A. – Funil, Irara Energética S.A. – Irara, Jataí Energética
S.A. – Jataí, Monte Serrat Energética S.A. – Monte Serrat, Retiro Velho Energética S.A. – Retiro
Velho, Santa Fé Energética S.A. – Santa Fé, São Joaquim Energia S.A. – São Joaquim, São
Pedro Energia S.A. – São Pedro e São Simão Energia S.A. – São Simão, que passará a ser
detido pela CS Energia S.A. – CSE; (ii) o prazo para implementação da operação é de até 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e; (iii) as empresas, cujos
controles foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da
operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.530, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001117/2021-39, decide conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela
Lemes e Santana Ltda.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.531, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000927/2021-78, decide conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela
Rações Nutrigold Ltda.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES

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