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Diário Oficial da União – Seção 1 nº209 – 08.11.2021

Ministério de Minas e Energia

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.968, de 26 de outubro de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O. do dia 29 de outubro de 2021, nº 205, Seção 1, página 84,
constante do Processo nº 48500.005041/2020-30, retificar a tabela 1 do anexo, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Roraima Energia).
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A4 (2,3 a 25kV) AZUL NA P 44,00 87,73 433,77 53,14 92,78 452,30
. FP 14,64 87,73 253,90 17,69 92,78 264,68
. AZUL APE NA P 44,00 51,24 0,00 53,14 53,36 0,00
. FP 14,64 51,24 0,00 17,69 53,36 0,00
. VERDE NA NA 14,64 0,00 0,00 17,69 0,00 0,00
. P 0,00 1.155,51 433,77 0,00 1.380,53 452,30
. FP 0,00 87,73 253,90 0,00 92,78 264,68
. VERDE APE NA NA 14,64 0,00 0,00 17,69 0,00 0,00
. P 0,00 1.119,02 0,00 0,00 1.341,11 0,00
. FP 0,00 51,24 0,00 0,00 53,36 0,00
. G E R AÇ ÃO NA NA 11,38 0,00 0,00 13,82 0,00 0,00
Leia-se:
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Roraima Energia).
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 G E R AÇ ÃO NA NA 12,53 0,00 0,00 15,25 0,00 0,00
. A4 (2,3 a 25kV) AZUL NA P 44,00 87,73 433,77 53,14 92,78 452,30
. FP 14,64 87,73 253,90 17,69 92,78 264,68
. AZUL APE NA P 44,00 51,24 0,00 53,14 53,36 0,00
. FP 14,64 51,24 0,00 17,69 53,36 0,00
. VERDE NA NA 14,64 0,00 0,00 17,69 0,00 0,00
. P 0,00 1.155,51 433,77 0,00 1.380,53 452,30
. FP 0,00 87,73 253,90 0,00 92,78 264,68
. VERDE APE NA NA 14,64 0,00 0,00 17,69 0,00 0,00
. P 0,00 1.119,02 0,00 0,00 1.341,11 0,00
. FP 0,00 51,24 0,00 0,00 53,36 0,00
. G E R AÇ ÃO NA NA 11,38 0,00 0,00 13,82 0,00 0,00
atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos. Nesta
hipótese, consequências práticas devem ser entendidas como aquelas admissíveis pela
Constituição de 1988 e exequíveis; certas e prováveis, e não apenas plausíveis; imediatas
e imediatamente futuras, e não remotas no tempo; e ter alguma base, lógica ou empírica,
de evidenciação.
7. A motivação demonstrará a adequação e a necessidade da medida imposta,
inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de
proporcionalidade.
8. Em termos objetivos, para fins de utilização dos critérios de
proporcionalidade, como técnica de fundamentação, sugere-se que o administrador
percorra o seguinte itinerário lógico: 1°) Questionamento de adequação: A medida imposta
pelo ato ou a decisão adotada é apta para atingir o fim buscado. 2°) Questionamento de
necessidade/exigibilidade: Há outros meios alternativos eficazes e menos gravosos para
atingir o fim buscado na medida imposta pelo ato ou na decisão adotada. 3°)
Questionamento de proporcionalidade em sentido estrito: Em uma análise de custobenefício, os benefícios resultantes da medida imposta pelo ato ou da decisão adotada em
relação às suas consequências práticas superam os prejuízos e inconvenientes dela
esperados.
REFERÊNCIA: Art. 5°, LIV e LV, da Constituição Federal; Arts. 2°, parágrafo único,
VII e 50 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Arts. 15 e 489, § 1°, da Lei n° 13.105,
16 de maço de 2015); Art. 20 do Decreto-Lei n° 4.657, 4 de setembro de 1942); Arts. 2° e
3º, §§ 1° e 2º do Decreto Federal nº 9.830, de 10 de junho de 2019.
REFERÊNCIA: PARECER n. 00012/2021/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (Seq. 6),
aprovado pelo DESPACHO n. 00092/2021/CPAR/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (Seq. 7) e pelo
DESPACHO n. 00163/2021/GABINETE/PFE-ICMBIO/PGF/AGU (Seq. 8). SAPIENS NUP
00810.000147/2021-06.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.323, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos: 48500.003084/2010-17, 48500.003085/2010-53, 48500.003088/2010-97,
48500.003089/2010-31 e 48500.003654/2010-61. Interessada: Statkraft Energias
Renováveis S.A. Decisão: revogar os Registros da Adequabilidade do Sumário Executivo –
DRS-PCH, os Registros e os Aceites dos aproveitamentos listados no Anexo I da íntegra
deste Despacho, localizados no rio Piquiri, estado do Paraná; e (ii) suspender os efeitos do
Despacho nº 4.388, de 2009, somente no que refere aos aproveitamentos Rio do Fo r n o ,
Bonito A, Bonito B, Ervalzinho Baixo, Salto Grande, Do Cobre, São Manoel, Bandeira,
Cascudo, Pinhalito, Comissário e Foz Piquiri; e do Despacho nº 3.711, de 2020, somente no
que refere ao aproveitamento Novo Cantu. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e encontram-se disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.505, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos 48500.002205/2021-58. Interessado: Sky Energy Participações Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Parque Jardim, Parque Batinga, Parque
Retiro, Parque Firmiano III, Parque Firmiano I, Parque Firmiano II, Parque Firmiano IV,
Parque Caíco, Parque Juá, Parque Eugênia, Parque Agreste, Parque Aniz, Parque Seio de
Abraão, Parque Gonçalo, Parque Pedra Furada, Parque Mocos, Parque Serra dos Mateus e
Parque Paraíso, localizadas nos municípios de Cacimba de Areia, Cacimbas, Passagem, Areia
de Baraúnas, Taperoá e Salgadinho. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.506, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004257/2021-69. Interessada: Lins Bioenergia Ltda. Decisão:
registrar o DRO da UTE Bioenergia Lins, cadastrada sob o CEG: UTE.AI.SP.056751-5.01,
com 40.000 kW de Potência Instalada, utilizando biomassa (bagaço de cana de açúcar)
como combustível principal, localizada no município de Lins, estado de São Paulo. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos: listados no ANEXO I. Interessada: Shell Brasil Petróleo Ltda. Decisão:
registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município
de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021110800056
56
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 209, segunda-feira, 8 de novembro de 2021
DESPACHO Nº 3.520, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.005045/2021-07. Interessada: Urban Properties Participações Ltda.
Decisão: (i) conferir o Registro para elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Aguapeí (também conhecido como rio Feio), afluente pela margem esquerda do
rio Paraná, integrante da sub-bacia 63, no estado de São Paulo, cadastrado sob o
Código de Inventários – CINV: INV.63.0032.01-5; e (ii) conferir o prazo de 780
(setecentos e oitenta) dias, contados da publicação deste Despacho, para a elaboração
dos mencionados estudos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.526, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos no 48500.004169/2021-67. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Presidente Juscelino 01, Presidente Juscelino
02, Presidente Juscelino 03, Presidente Juscelino 04, Presidente Juscelino 05, Presidente
Juscelino 06, Presidente Juscelino 07, Presidente Juscelino 08, localizadas no município de
Santana de Pirapama, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.532, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos 48500.002439/2013-95, 48500.002446/20213-97, 48500.002437/2013-04 e
48500.007127/2010-25. Interessado: Lagoa dos Barros Energética Ltda. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga das EOL Lagoa dos Barros I, EOL Lagoa dos Barros II, EOL Lagoa
dos Barros III e EOL Chicolomã, localizadas nos municípios de Osório e Santo Antônio da
Patrulha, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.533, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Sigefredo Pacheco, no estado de Piauí. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.534, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos
municípios de Itacarambi e Jaíba, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e
seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.509, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nºs
: 48500.001975/2020-01, 48500.001974/2020-58 e 48500.001973/2020-11.
Interessados: Millennium Wind II Participações Ltda. e Helios IV Geração de Energia
Ltda. Decisão: (i) Renovar até 17 de setembro de 2022, a validade do Despacho nº
2.615, de 10 de setembro de 2020, que registrou o Requerimento de Outorga – DRO
das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Gameleira X, Serra da Gameleira XI e
Serra da Gameleira XV; e (ii) alterar, a pedido dos interessados, o Despacho nº 2.615,
de 2020, a fim de registrar a transferência de titularidade do DRO das EOLs Serra da
Gameleira X e Serra da Gameleira XI, da empresa PEC Energia S.A., para a empresa
Neoenergia Renováveis S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.535, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processos nos: 48500.005181/2021-99, 48500.005182/2021-33, 48500.005183/2021-88,
48500.005184/2021-22, 48500.005185/2021-77, 48500.005186/2021-11 e
48500.005187/2021-66. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A. Decisão: registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Paranaiguara,
no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.537, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Águas Vermelhas, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No DOU de 5/11/2021, Seção 1, pág. 58, na identificação do ato, onde se
lê: DESPACHO Nº 10.807, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021, leia-se: DESPACHO Nº 3.444,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
(p/ Coejo)
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.536, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Assis, no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
novembro de 2021.
Nº 3.538. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: C.Vale – Cooperativa
Agroindustrial. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE C.Vale UPL Biogás. Unidades
Geradoras: UG1, de 260,00 kW. Localização: Município de Palotina, no estado de
Paraná.
Nº 3.539. Processo nº: 48500.000690/2020-44. Interessados: Eólica Serra do Mato IV
Energy S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Mato IV. Unidades
Geradoras: UG1, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 3.540. Processo nº: 48500.001983/2018-24. Interessados: Rio Sargento Energia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Âmbar. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
2.550,00 kW cada. Localização: Municípios de Flor do Sertão e Romelândia, no estado de
Santa Catarina.
Nº 3.541. Processo nº: 48500.001047/2019-02. Interessados: Ventos de Santa Amélia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG1, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caiçara
do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.542. Processo nº: 48500.001120/2019-38. Interessados: Ventos de Santa Sofia
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 14. Unidades Geradoras: UG10 a UG12, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Municípios de Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.543. Processo nº: 48500.001867/2020-20. Interessados: Vila Espírito Santo II
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo II (Antiga Potiguar B22). Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.546, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002672/2020-05, decide liberar a unidade geradora UG1, de
134.800,00 kW de capacidade instalada, da UTE Puma II, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.FL.PR.045824-4.01, localizada no município de
Ortigueira no estado do Paraná, de titularidade da Klabin S.A., para início da operação em
teste a partir de 6 de novembro de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA

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