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Diário Oficial da União – Seção 1 nº208 – 05.11.2021

Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União no dia 26/2/2021, nº 38, Seção 1, páginas 160-
162, na alínea a) do Inciso II do item 5.2.1.3 do Anexo,
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48403.832156/2005 – Portaria Nº 257/SGM/MME – Mineração Gute Sicht
Ltda. – Minério de Ferro – Belo Horizonte e Sabará – Minas Gerais – 34,44 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Resolução CGIEE nº 01, de 13 de outubro
de 2021, prorrogando o prazo para recebimento
de contribuições na consulta pública e adiando a
data de realização da audiência pública.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA – CGIEE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 5º do
Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº
10.295, de 17 de outubro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000250/2021-
10, resolve:
Art. 1º A Resolução CGIEE nº 01, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento
da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia
até 30 de dezembro de 2021, por meio do seu Portal de Consultas Públicas e em
Audiência Pública que será realizada no dia 27 de janeiro de 2022, às 14:00 horas, por
meio virtual, a ser divulgado oportunamente no site do Ministério de Minas e Energia,
tendo em vista as restrições para realização de reuniões presenciais relacionadas à
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente na Covid-19.”
(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE PRINCIPE PIRES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.738, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001219/2021-54. Interessado: Ferguminas Siderurgia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, a implantar e explorar a UTE Ferguminas, CEG
UTE.FL.MG.052286-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 8.000 kW de potência instalada, localizada no município de Itaúna, estado de
Minas Gerais A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.745, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004780/2021-95. Interessada: Enel Distribuição Ceará
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a
área necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV, localizada no município de
Porteiras, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.775, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004802/2021-17. Interessada: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em
favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à
passagem Linha de Distribuição 69 kV Ramal Torres 2, localizada no município de
Torres, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.807, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001939/2017-33. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.347, de
16 de maio de 2017, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. da área
de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o
Seccionamento da LT 345 kV Pimenta – Barreiro, na SE Sarzedo, localizada no estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.702, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o art. 2º, o art. 15 e os Anexos I e II da Portaria nº 6.405,
de 27 de maio de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e
considerando o disposto nos arts. 10 e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019 e o que consta no Processo nº 48500.002380/2020-64, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º………………………………….
…………………………………………..
III – consolidação ou revogação, que resultará:
a) na revogação expressa do ato, nos casos previstos no § 2º do art. 2º desta
Portaria;
b) na revisão e edição de novo ato consolidado sobre a matéria, com revogação
expressa dos atos anteriores;
c) na conclusão quanto à necessidade de revisão mais profunda do ato vigente,
inclusive com possibilidade de alterações de mérito; ou
d) na conclusão de que o ato vigente atende ao disposto no § 1º do art. 2º.”
(NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 15 da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ……………………………..
………………………………………….
IV – quarta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo normas
do tema “Análise de Impacto Regulatório”.” (NR)
Art. 3º O inciso V do art. 15 da Portaria nº 6.405, de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 15. ……………………………..
………………………………………….
V – quinta etapa, a ser concluída até 31 de março de 2022, envolvendo:
………………………………………….
g) normas do tema “Regulação Econômico-Financeira – regulamentação de
operações”;
………………………………………….
aa) normas do tema “Reserva Global de Reversão”;
ab) normas do tema “Metodologia de Cálculo da Depreciação Acumulada de
Usinas de
Geração de Energia Elétrica”;
ac) normas do tema “Acesso ao Sistema de Transmissão”;
ad) normas do tema “Classificação das Instalações de Transmissão”;
ae) normas do tema “Aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
para a geração de energia elétrica”;
af) normas do tema “Tarifas”; e
ag) normas do tema “Regimento Interno da ANEEL”.” (NR)
Art. 4º O art. 15 da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Caso a análise conclua pelo disposto na alínea “c” do inciso III
do art. 2º, o prazo para revisão e consolidação poderá ser estendido até 1º de agosto de
2022.” (NR)
Art. 5º O Anexo I da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar
na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º O Anexo II da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar
na forma do Anexo II desta Portaria
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ
PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.258 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo no 48500.001465/2018-19, decide pela: (i) aplicação de multa,
à YTI – Yser Timberland Investmet Energy Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.917.605/0001-68, no valor equivalente à 5% (cinco por cento) do valor do
investimento declarado à EPE – na quantia de R$ 43.047.000,00 (quarenta e três
milhões e quarenta e sete mil reais); (ii) aplicação da penalidade de Suspensão
temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL
por 2 (dois) anos à YTI – Yser Timberland Investmet Ltda. e seu acionista controlador
Sr. Bernardo Ernesto Simões Moniz da Maia, CPF/MF 229.434.258-50; (iii) em caso de
inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), a respectiva Garantia de Fiel
Cumprimento será executada em valor suficiente para quitação da referida multa; e (iv)
confirmado o devido pagamento da multa especificada em (i), a Garantia de Fiel
Cumprimento deverá ser liberada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.362, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo n° 48500.001183/2020-28, decide conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Empresa Transmissora Capixaba S.A – ETC em face do
Despacho nº 1.486, de 2020 e, no mérito, dar provimento parcial, no sentido de: (i)
negar provimento ao pedido da ETC de excludente de responsabilidade pelos eventos
causadores do descumprimento da data de início da operação comercial do
empreendimento previsto no Contrato de Concessão nº 020/2016-ANEEL; (ii) dar
provimento ao pedido de não incidência do desconto da Parcela Variável por Atraso na
Entrada em Operação – PVA no período de 13 a 16 de setembro de 2019 em que a
Recorrente já possuía o Termo de Liberação de Receita – TLR para suas instalações,
conforme Resolução Normativa nº 905, de 2020; e (iii) determinar que o Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS efetue a recontabilização da PVA considerando o
exposto no item (ii) deste despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 10.807, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: Listados no Anexo I. Interessado: Millennium Wind II Participações Ltda.
e Helios IV Geração de Energia Ltda. Decisão: (i) Alterar, a pedido dos interessados, o
Despacho nº 961, de 7 de abril de 2021, a fim de registrar a transferência de
titularidade do Despacho de Requerimento de Outorga – DRO da Centrais Geradoras
Eólicas – EOLs relacionadas no Anexo I, da empresa Millennium Wind II Participações
Ltda., para a empresa Helios IV Geração de Energia Ltda. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.486, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas
na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da
Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e dos Processos nos
48500.004013/1999-93 e 48500.005095/2021-86, decide: alterar a denominação da PCH
Jurumirim Baixo para PCH Jurumirim, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.027822-0.01,
descrita no Despacho nº 69, de 9 de fevereiro de 2000, que aprovou os Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Casca, localizado no estado de Minas Gerais.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 3.487, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005095/2021-86. Interessada: Ágape Holding de Participações e
Investimentos Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Jurumirim, com 17.500
kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.027822-0.01, localizada no rio
Casca, no estado de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.503, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.005096/2021-21. Interessada: Ágape Holding de Participações e
Investimentos Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Dona Eusébia, com
potência instalada de 13.400 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.048873-9.01,
localizada no rio Pomba, no estado de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
novembro de 2021.
Nº 3.512. Processo nº: 48500.002543/2018-94. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperanca 15 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 15. Unidades Geradoras: UG11, de 4.200,00 kW. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3. 513. Processo nº: 48500.005075/2019-91. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 22. Unidades Geradoras: UG2 e UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3. 514. Processo nº: 48500.005074/2019-46. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 25 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 25. Unidades Geradoras: UG6, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3. 515. Processo nº: 48500.000670/2020-73. Interessados: Enel Green Power Sao
Goncalo 15 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 15. Unidades
Geradoras: UG21 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do
Gurguéia, no estado do Piauí.
Nº 3. 516. Processo nº: 48500.003053/2018-13. Interessados: Lagoa 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Lagoa 3. Unidades Geradoras: UG5 e UG7
a UG10, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de São José do Sabugi, no estado da
Paraíba.
Nº 3. 517. Processo nº: 48500.001864/2020-96. Interessados: Vila Espírito Santo V
Empreendimentos e Participações S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Vila
Espírito Santo V (Antiga Potiguar B25). Unidades Geradoras: UG2, de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3. 518. Processo nº: 48500.003422/2020-84. Interessados: Enel Green Power Fontes dos
Ventos 2 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pau Ferro II. Unidades
Geradoras: UG3, UG4, UG8 e UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de
Tacaratu, no estado de Pernambuco.
Nº 3. 519. Processo nº: 48500.002295/2019-62. Interessados: Enel Green Power Cumaru 05
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cumarú V. Unidades Geradoras: UG1 e
UG4, de 4.200,00 kW. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.501, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000360/2017-53. Interessado: CEA. Decisão: Homologar os
empréstimos no montante de R$ 5.821.551,62 (Cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil,
quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) de 10 de novembro de 2021
do Fundo da RGR à Resolução Homologatória nº 2.370 de 2018 Companhia de Eletricidade
do Amapá – CEA para a prestação temporária do serviço público de distribuição de energia
elétrica. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

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