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Diário Oficial da União – Seção 1 nº204 – 28.10.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.726, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003090/2015-71. Interessado: Energética Rodão Ltda.
Objeto: Autorizar a Energética Rodão Ltda. a implantar e explorar a PCH Cavernoso VIII,
CEG PCH.PH.PR.034117-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 5.200 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Goioxim e Guarapuava,
no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.727, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000100/2009-78. Interessado: Brasil Bio Fuels S.A. Objeto:
Revoga a Resolução Autorizativa nº 1.996, de 30 de junho de 2009, que autorizou o
Interessado a explorar a UTE Brasil Bio Fuels, CEG UTE.FL.RR.030124-8.01, localizada no
município de São João da Baliza, estado de Roraima. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.728, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001810/2020-21. Interessado: Eletropaulo Metropolitana de
São Paulo S.A. Objeto: autorizar a implantação do projeto piloto para teste de solução
tecnológica visando estudar mecanismo de auxílio na regularização do atual cenário de
desordem e saturação da ocupação dos postes e modicidade tarifária, apresentado pela
Eletropaulo Metropolitana de São Paulo S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.750, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.000852/1997-38. Interessado: Engie Brasil Energia S.A.
Objeto: (i) autorizar a alteração do índice de correção monetária incidente sobre o
pagamento relativo ao Uso do Bem Público – UBP referente à Usina Hidrelétrica – UHE Cana
Brava, cadastrada sob Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UHE.PH.GO.000630-0.01; e (ii) aprovar a Minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão nº 185/1998-ANEEL. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.753, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004606/2021-42. Interessada: Sky Energy São Mamede Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da passagem da Linha
de Transmissão 500 kV UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios
de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.760, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001323/2021-49. Interessada: Odoyá Transmissora de Energia
S.A. Objeto: Autorizar a Odoyá Transmissora de Energia S.A. Contrato de Concessão n°
017/2014, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e
estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.161, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003691/2017-45 e 48500.002464/2017-01, decide prorrogar
por três meses a suspensão da tramitação dos processos de execução de garantia de fiel
cumprimento por inexecução total dos contratos de concessão do Grupo Abengoa e
demais processos correlacionados em curso na ANEEL, nos termos do item (i.a) do
Despacho nº 2.133, de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.256, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004755/2021-10, decide afastar, excepcionalmente, na área
de concessão da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), a contagem do prazo
nonagesimal de que trata o §2º do art. 172 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de
setembro de 2010, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da
vigência da Resolução Normativa nº 928, de 26 de março de 2021, qual seja, 1º de outubro
de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.257, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo
em vista o que consta nos autos do Processo nº 48500.000670/2021-54, decide
conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela da Mariana Transmissora de
Energia Elétrica S.A., para no mérito dar-lhe provimento parcial no sentido de: (i)
reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período 883 (oitocentos e oitenta
e três) dias de atraso das obras de implantação da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito
2 – Vespasiano 2, concedida por meio do Contrato de Concessão nº 011/2014-ANEEL ,
nos termos do Art. 19 da Lei nº 13.360, de 2016, com vistas ao reequilíbrio econômico
e financeiro da concessão; (ii) aprovar o Segundo Termo aditivo ao Contrato de
Concessão nº 011/2014-ANEEL, estendendo em 883 (oitocentos e oitenta e três) dias o
término da concessão desse empreendimento em decorrência do reconhecimento de
excludente de responsabilidade estabelecido em (i); (iii) convocar a Mariana
Transmissora de Energia Elétrica S.A. para celebração desse Termo Aditivo em até 90
(noventa) dias após a publicação dessa decisão no DOU; (iv) indeferir os pedidos de
(iv.a) afastamento da Garantia de Fiel Cumprimento, (iv.b) afastamento de quaisquer
descontos a título de Parcela Variável por Atraso – PVA, e (iv.c) de não aplicação de
quaisquer multas administrativas vinculadas a processos punitivos, do Contrato de
Concessão nº 011/2014-ANEEL; (v) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do
Leilão nº 013, de 2013-ANEEL, no valor atualizado de R$ 4.774.321,28 (quatro milhões,
setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos),
correspondente a 3% (três porcento) do valor do investimento do empreendimento
objeto do referido contrato, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPVA até a data de sua quitação; (vi) na hipótese de pagamento
da multa, caso não existam eventuais pendências intrasetoriais que a impeçam,
determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento; e (vii) em caso de não
pagamento da multa, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em
valor suficiente para a quitação da referida multa, respondendo a Concessionária pela
sua diferença.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.314, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000100/2009-78, decide que o montante financeiro
correspondente da aplicação da penalidade contratual, consequência da resolução do
CCESI Nº 02/2010, no valor de R$4.549.947,92 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e
nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos, base abril de
2010, data do Leilão nº 02/2010-ANEEL), seja revertido à modicidade tarifária em processo
tarifário da Roraima Energia S.A. instruído pela Superintendência de Gestão Tarifária.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.359, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.004813/2021-05, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CJ Hydro-geração de Energia S.A. em
face do Auto de Infração nº 9/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de
multa pelo descumprimento de regras e procedimentos na implantação e operação das
instalações da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Toca do Tigre.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.386, de 11 de maio de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2010, Seção 1, p. 50, v. 147, n. 94,
onde se lê: “CNPJ nº 89.777.692/0001-92”, leia-se: “CNPJ nº 09.257.558/0001-21”. A
íntegra desta Resolução está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no
: 48500.005058/2021-78. Interessado: Triunfo Geradora de Energia LTDA.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Ibaretama, no estado de Ceará. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.385, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000828/2019-71. Interessado: Ravena Pesquisa Energética Ltda.
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Monte Negro, com 9.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG PCH.PH.PR.037463-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.406, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processos nos 48500.004218/2021-61. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Juramento 01, Juramento 02,
Juramento 03, Juramento 04, Juramento 05, Juramento 06, Juramento 07, Juramento
08, Juramento 09, Juramento 10, Juramento 11, localizadas nos municípios de Francisco
Sá e Juramento, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho e seus anexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.408. Processo nº: 48500.001525/2021-91. Interessado: Camil Alimentos S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Termelétrica
– UTE Camil Cambaí, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG nº UTE.AI.RS.056664-0.01, com 10.000 kW de Potência Instalada, utilizando casca
de arroz como combustível, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande
do Sul, em favor da empresa Camil Alimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
64.904.295/0001-03.
Nº 3.409. Processo nº 48500.000275/2014-42. Interessados: Minas PCH S.A. e Guerra
Lage Engenheiros Associados Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 3.306,
de 2016, combinado com o Despacho nº 3.278, de 2019, referentes à PCH Alvorada
I, com 24.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.037277-3.01,
a fim de excluir a empresa Guerra Lage Engenheiros Associados Ltda.
Nº 3.410. Processo nº 48500.000274/2014-06. Interessados: Minas PCH S.A. e Guerra
Lage Engenheiros Associados Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 3.043,
de 2016, combinado com o Despacho nº 49, de 2020, referentes à PCH Foz do
Corrente I, com 26.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.GO.037188-2.01, a fim de excluir a empresa Guerra Lage Engenheiros
Associados Ltda.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.424, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no
: 48500.004889/2021-22. Interessado: Nova Lapa Energia Solar SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Bom Jesus da
Lapa, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.429. Processo nº: 48500.005078/2021-49. Interessado: Albioma Solar Goiás Ltda.
Decisão: registrar o DRO da UFV Solar Goiás, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.GO.056700-
0.01, com 49.024 kW de Potência Instalada, localizada no município de Goianésia, estado
de Goiás.
Nº 3.430. Processo nº: 48500.005167/2021-95. Interessado: VTL Energias Renováveis Ltda.
Decisão: registrar o DRO da UFV Pixoré Pequeno, cadastrada sob o CEG:
UFV.RS.RN.054352-7.01, com 15.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte
Nº 3.431. Processo no
: 48500.004564/2021-40. Interessado: Atlantic Energias Renováveis
S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos
municípios de Casa Nova, estado da Bahia, e de Afrânio, estado de Pernambuco.
Nº 3.432. Processo nºs
: 48500.007076/2019-70, 48500.007077/2019-14,
48500.007078/2019-69 e 48500.007079/2019-11. Interessado: LDA Energia S.A. Decisão:
Renovar até 27 de fevereiro de 2022, a validade do Despacho nº 3.335, de 25 de
novembro de 2020, que registrou o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Eólicas – EOLs LDA 13, 14, 21 e 22.
A íntegra destes despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I da íntegra do Despacho nº 3.026, de 29 de setembro de 2021,
constante do Processo nº 48500.004001/2021-51, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 01.10.2021,
Seção 1, p. 101, v. 159, n. 187, onde se lê: “São Francisco 2”, leia-se: “São Fernando 2”; e
onde se lê: “São Francisco 3”, leia-se: “São Fernando 3”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28
de outubro de 2021.
Nº 3.433 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Veolia Energia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Veolia Biguaçu. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 1.560,00 kW cada. Localização: Município de Biguaçu, no estado de Santa
Catarina.
Nº 3.434 Processo nº: 48500.000690/2020-44. Interessados: Eólica Serra do Mato IV Energy
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Mato IV. Unidades Geradoras:
UG2, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 3.435 Processo nº: 48500.000687/2020-21. Interessados: Eólica Serra do Mato I Energy
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Mato I. Unidades Geradoras:
UG1 a UG5, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 3.436 Processo nº: 48500.000480/2020-56. Interessados: Central Fotovoltaica Juazeiro
Solar V SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Juazeiro V. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.576,40 kW cada. Localização: Município de Juazeiro, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.404, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.005238/2021-50, decide anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a Afluente Transmissão de Energia
Elétrica S.A (contratante) e a sua parte relacionada, a Elektro Operação e Manutenção Ltda
(contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.405, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando
o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; na Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de 2005; e o
que consta no Processo nº 48500.005225/2021-81, decide anuir previamente à
alteração do Estatuto Social da Foz do Rio Claro Energia S.A., conforme proposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

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