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Diário Oficial da União – Seção 1 nº197 – 19.10.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48407.870862/2013 – Portaria Nº 245/SGM/MME – Silica Del Piero Ltda. – Areia
– Belmonte – Bahia – 50,00 hectares.
48403.832373/2009 – Portaria Nº 246/SGM/MME – Minas Mining Mineração e
Comércio Ltda. – Areia e Diamante – Buritizeiro e João Pinheiro – Minas Gerais, numa área
de 916,21 hectares.
48413.826522/2010 – Portaria Nº 247/SGM/MME – Extração de Água Mineral
Klin e Sartori Ltda. – Água Mineral – Capitão Leônidas Marques – Paraná – 31,00 hectares.
48403.831390/2015 – Portaria Nº 248/SGM/MME – Mineração Usiminas S. A. –
Minério de Ferro – Itatiaiuçu e Mateus Leme – Minas Gerais – 255,33 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.830492/1990 – DespachoDecisórionº16/2021/SGM -DelmoTompson
Lopes Barreto – FI
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005782/2020-11. Interessada:Companhiade Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.931, de 4 de
maio de 2021, que autorizou a Companhia de Transmissão deEnergia Elétrica Paulista –
CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem
como estabeleceu osvalorescorrespondentesdas parcelasdaReceitaAnual Permitida –
RAP. Aíntegradesta ResoluçãoeseuAnexoconstadosautos eestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.757, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004786/2021-62.Interessado:Complexo SolarFotovoltaico
Morada do Sol Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor do Complexo Solar FotovoltaicoMorada do Sol Ltda., a área de
terra necessáriaà passagemdaLinhadeTransmissão 230kVUFVMoradado Sol- SE
Aquiraz II, localizada noestado doCeará. A íntegradesta Resoluçãoconsta dosautos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.960, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000753/2019-29 Interessado: CompanhiaEstadual de
Transmissão de EnergiaElétrica -CEEE-T. Objeto:Homologar oresultado definitivo da
revisão periódica de2018da ReceitaAnualPermitida- RAPassociadaao Contrato de
Concessão nº055/2001,sobresponsabilidade daCompanhiaEstadualdeTransmissão de
Energia Elétrica – CEEE-T.A íntegradesta Resoluçãoe seuanexo constamdos autos e
estarão disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que consta no Processo nº48500.000025/2021-31, decide por autorizar,de forma
excepcional, e enquanto perdurarem medidas restritivas relacionadas à pandemia de
Covid-19, que: (i) oOperador Nacionaldo SistemaElétrico -ONS desconsidere as
indisponibilidades ou restrições operativas identificadasnos ativosde geração,
comprovadamente associadas única e exclusivamente à pandemia de Covid-19, desde que
esteja claro que oagente responsávelpela instalaçãonão poderiater adotado ação
alternativa para evitar as indisponibilidades ou restrições operativas; (ii) o ONS informe à
Câmara de Comercialização de EnergiaElétrica -CCEE os valoresdas indisponibilidades
apuradas, resultantes de eventual reprocessamento de quetrata o item “i”;(iii) a CCEE
proceda à recontabilização decorrente do reprocessamento das informações constantes do
item “ii”; e(iv) oONSencaminhe relatóriomensalcom osquantitativos associados aos
pedidos de expurgos relacionadosà Covid-19,e asjustificativas paraseu acatamento ou
não, bemcomo informeaAgênciacasosejam identificadosimpactosdessas
indisponibilidades sobre a operação do Sistema Interligado Nacional – SIN.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.166, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista decisão da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.002991/2018-98, decide por: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelo OperadorNacional doSistema Elétrico- ONSem facedo
Despacho nº 2.595, de 2020-SFF/ANEEL para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no que
concerne ao item prestação de serviços deadvocacia; e (ii) determinarque o valor
corrigido de R$ 9.385.600,17 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos reais
e dezessete centavos), seja coberto por contribuição associativa extraordinária e incluso no
orçamento econômico do ONS, para o ciclo de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.167, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.005413/2020-28 decide por conhecer o recurso
interposto pelo Espólio de Enoque Ribeiro de Carvalho e por Samuel Garcia Alonso em face
do Despacho nº 1.211, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria SetorialeParticipação Pública- SMA,referentea pedidode
restituição de valoresdecorrentesdeincorporação deredesparticulares,para nomérito
negar-lhe provimento e reformar a decisão exaradapelo Despacho nº 1.211,de 2021,
indeferindo o pleito do consumidor, tendo em vista a prescrição do direito de pretensão de
exigir o ressarcimento de eventuais valores, com fundamento no enunciado da Súmula nº
547, do E. Superior Tribunal de Justiça..
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.168, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.000587/2017-07, decide por não conhecer do Pedido
de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética de Roraima – CERR, com vistas
à extensão à Requerente dos efeitos do Despacho nº 1.704, de 2021, referente aos valores
a serem reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.169, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA SUBSTITUTA DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e
o queconstadoProcessonº 48500.004874/2020-83,decideporconhecerdoRecurso
Administrativo interposto pela EMTEP Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho
nº 617, de 16 de março de 2021, que aplicou penalidade de multa pelo não cumprimento
dos prazos dos marcos intermediários estabelecidos no Contrato de Concessão nº 15/2019-
ANEEL e no Edital de Leilão nº 4/2018-ANEEL, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial
no sentido de alterar o item (i) do Despachonº 617, de 16 de março de 2021, para aplicar
em desfavor da EMTEP Transmissora de Energia Ltda. – EMTEP penalidade de multa de R$
208.224,85 (duzentos eoitomil,duzentos evintee quatroReaiseoitenta ecinco
centavos) correspondentea0,3%(trêsdécimos porcento)doinvestimentoestimado do
empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 015/2019-ANEEL ,
mantendo inalterados os itens (ii) e (iii) do Despacho nº 617, de 16 de março de 2021.
ELISA BASTOS SILVA
DESPACHO Nº 3.225, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria,
e o que consta dos Processos n. 48500.005272/2019-18, 48500.005274/2019-07,
48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005051/2019-31,
48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22 e 48500.005058/2019-53, decide conhecer
do requerimento administrativo interposto pela OxeParticipações S.A. comvistas ao
reconhecimento de excludente de responsabilidade para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial no sentido de: i) deferir o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendose
95 dias (noventa e cinco dias), paraas Usinas Termelétricas UTE SantaLuz, UTE Pau
Rainha, UTE Cantá e UTE Bonfim; ii) autorizar a adequação dos contratos de uso do sistema
de transmissão, considerando o período reconhecido de excludente; iii) postergar o
período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados
– CCESI, que passa a ser de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2036; iv) alterar
o cronograma de implantação da Usinas Termelétricas UTE Santa Luz, UTE Pau Rainha, UTE
Cantá e UTE Bonfim para constar das datas propostas na Tabela 1; v) manter inalterado o
prazo de vigência da outorga, conforme manifestação da requerente.
Tabela 1 – Novo cronograma das UTE Bonfim, UTE Cantá, UTE Santa Luz e UTE
Pau Rainha.
. Evento do Cronograma Cronograma outorgado Novo cronograma
. Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras 21/5/2021 24/8/2021
. Início da Operação em Teste 28/5/2021 31/8/2021
. Início da Operação Comercial 28/6/2021 1º/10/2021
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.261, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002433/2020-47. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: Registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o usodopotencial hidráulicopormeiodaemissãodeDRS-PCH daPCHSU-75,com
8.101,90 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG PCH.PH.MT.046746-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.263, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002436/2020-81. Interessado: Sapezal Energia Ltda. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH SU-118, com 8.501,40
kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEGPCH.PH.MT.046749-9.01. A íntegradeste Despachoconsta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.276, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no 48500.003527/2021-14. Interessado: ParqueEólicoRota dosVentosLtda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga daEOL Rota dos Ventos,localizada nos
municípios de Bagé e Dom Pedrito, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste
despacho e seu anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.278, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002084/2020-63. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Frigorífico Nutribras S.A., Enebras Tecnologia Industrial, Coprel Cooperativa de
Geração e Desenvolvimento Social Ltdae Cooperativade Geração deEnergia e
Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da PCH Das Missões,com 14.000 kW dePotência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG – PCH.PH.RS.046907-
6.01, localizada no rio Ijuí, integrante da sub-bacia 75, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai,
cuja casa de força localiza-se no município de Vitória das Missões no estado do Rio Grande
do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19 de outubro
de 2021.
Nº 3.296 – Processo nº: 48500.001365/2020-07. Interessados: Cooperativa do Agronegócio
dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar. Modalidade: Operação
em teste. Usina: UTE COAF. Unidades Geradoras: UG2 e UG3, de 3.000,00 kW cada, UG1,
de 6.000,00 kW. Localização: Município de Timbaúba, no estado de Pernambuco.
Nº 3.297 – Processo nº: 48500.003421/2020-30. Interessados: Enel Green Power Fontes dos
Ventos 3 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tacaicó II. Unidades Geradoras:
UG9, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Tacaratu, no estado de Pernambuco.
Nº 3.298 – Processo nº: 48500.005076/2019-35. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 21 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 21.UnidadesGeradoras:UG11, de4.200,00kW.Localização:Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.299 – Processo nº: 48500.005075/2019-91. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 22. Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.300 – Processo nº: 48500.005073/2019-00. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 26. Unidades Geradoras: UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.301 – Processo nº: 48500.003892/2019-12. Interessados: Sol do Sertão OB III Energia
Solar Ltda.Modalidade: Operação comercial.Usina: UFVSol do SertãoXIV. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 3.401,64 kW cada. Localização: Município de Oliveira dos
Brejinhos, no estado da Bahia.
Nº 3.302 – Processo nº: 48500.003889/2019-91. Interessados: Sol do Sertão OB I Energia
Solar Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina:UFV Terra do Sol VII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG16, de 3.401,64 kWcada. Localização: Município deOliveira dos
Brejinhos, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial.
Nº 3.303 – Processo nº: 48500.003896/2019-92. Interessados: Sol do Sertão OB II Energia
Solar Ltda.Usina: UFVSol doSertão VIII. UnidadesGeradoras: UG1a UG28,de 3.401,64
kW cada, a partir de 1º de setembro de 2021. Localização: Município de Oliveira dos
Brejinhos, no estado da Bahia.
Nº 3.304 – Processo nº: 48500.003895/2019-48. Interessados: Sol do Sertão OB III Energia
Solar Ltda. Usina:UFV Soldo SertãoXIII.Unidades Geradoras:UG1 aUG22, de 3.401,64
kW cada, a partir de21 de agostode 2021.Localização: Município deOliveira dos
Brejinhos, no estado da Bahia.
Nº 3.305 – Processo nº: 48500.003891/2019-60. Interessados: Sol do Sertão OB III Energia
Solar Ltda. Usina: UFV Sol do Sertão XXXV. Unidades Geradoras: geradoras UG1 a UG8, de
3.401,64 kW cada, a partir de 21 de agosto de 2021. Localização: Município de Oliveira dos
Brejinhos, no estado da Bahia.
Nº 3.306 – Processo nº: 48500.003890/2019-15. Interessados: Sol do Sertão OB I Energia
Solar Ltda. Usina: UFV Sol do Sertão XXXVI. Unidades Geradoras: geradoras UG1 a UG12,
de 3.401,64 kW cada, a partir de 21 de agosto de 2021. Localização: Município de Oliveira
dos Brejinhos, no estado da Bahia.
Nº 3.307 – Processo nº: 48500.003894/2019-01. Interessados: Sol do Sertão OB I Energia
Solar Ltda. Usina: da UFV Terra do Sol XI. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de 3.401,64
kW cada, a partir de21 de agostode 2021.Localização: Município deOliveira dos
Brejinhos, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.244, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.004703/2021-35, decide anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços especializados de atualização e ampliação do sistema de
controle, automação, proteção, medição e supervisão nas Subestações Abunã, Abunã ELN,
Vista Alegre do Abunã,Extrema, NovaCalifornia, NovaMutum, JaciParaná eUnião
Bandeirantes, entre a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. (Contratante) com
sua Parte Relacionada, a Energisa Soluções S.A. (Contratada), conforme proposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.264, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.003850/2021-98, decide anuir previamente à
celebração doContrato deCompartilhamentodeServiçosVinculados aosProcessos de
Operação, Manutenção e Telecomunicação, firmado entre Companhia Estadual de Geração
de Energia Elétrica – CEEE G e a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica –
CEEE T, conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.265, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005, e o que consta do Processo nº 48500.005165/2021-04, decide anuir previamente ao
pedido de alteração de seu Estatuto Socialda Companhia Estadual deTransmissão de
Energia Elétrica – CEEE T, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.282, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.004320/2021-67, decide anuir previamente à
transferência de Controle Societário direto da Concessionária Borborema Transmissão de
Energia S.A.,detidopelaSterliteBrazilParticipações S.A.,quepassará a ser detido pela
Borborema Participações S.A.O prazo para implementaçãoda operação é deaté 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desteDespacho e a Concessionária,
cujo controle foi alterado, deverá enviarà Superintendência de FiscalizaçãoEconômica e
Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização
da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.280, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000213/2021-60,
decide por: (i) negar provimentoà reclamação interposta porJP Mesquita eCia Ltda.,
acerca da devolução emdobro dosvalores faturadosa maiorreferente àunidade
consumidora 830090990, mantendo-se a devolução simples dos valores, por entender que
o engano pode serconsiderado justificável;e (ii)determinar queesta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.291, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A.para autorizara utilizaçãodo CustoVariável Unitário- CVUda
Usina Termelétrica-UTETermopernambuco CEGUTE.GN.PE.028031-3.01,novalor de R$
187,56/MWh (cento e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos por megawatt-hora),
a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONSa partir da primeira
revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do
CVU indicado noitem”i” parafinsdecontabilização dageraçãoverificada na UTE
Termopernambuco a partir do mês de setembro de 2021.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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