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Diário Oficial da União – Seção 1 nº190 – 06.10.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 996/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003175/2021-87. Interessada: MEZ 3 Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 31.231.893/0001-00. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de implantação
de instalações de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 13 do Leilão nº
02/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 24/2018-ANEEL, de 21 de setembro de 2018),
de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.650. Processo nº 48500.001739/2021-67. Interessado: Dunamis Projetos de Energia
Fotovoltaica SPE Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
32.708.258/0001-33, a implantar e explorar a UFV Dunamis I, CEG UFV.RS.RN.045016-2.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada nomunicípioSantana doMatos,noestado oRioGrande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.651. Processo nº 48500.001740/2021-91. Interessado: Dunamis Projetos de Energia
Fotovoltaica SPE Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
32.708.258/0001-33, a implantar e explorar a UFV Dunamis II, CEG UFV.RS.RN.045017-0.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada nomunicípioSantana doMatos,noestado oRioGrande do Norte.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.652. Processo nº 48500.001741/2021-36. Interessado: Dunamis Projetos de Energia
Fotovoltaica SPE Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sob o nº
32.708.258/0001-33, a implantar eexplorar aUFV DunamisIII, CEGUFV.RS.RN.045018-
9.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com30.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município Santana do Matos, no estado o Rio Grande do
Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.653. Processo nº 48500.001742/2021-81. Interessado: Dunamis Projetos de Energia
Fotovoltaica SPE Ltda.Objeto: Autorizar a Interessada,inscrita no CNPJ/MF sobo nº
32.708.258/0001-33, a implantar e explorar a UFV DunamisIV, CEG UFV.RS.RN.045019-
7.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com28.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município Santana do Matos, no estado o Rio Grande do
Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.662. Processo nº 48500.000121/2012-99. Interessado: SPE 1 – Central Eólica Mundo
Novo S.A. Objeto: Transfere para SPE 1 – Central Eólica Mundo Novo S.A. a autorização da
EOL Mundo Novo V, CEG EOL.CV.RN.033552-5.01,localizada em São Miguel do Gostoso,
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 10.663. Processo nº 48500.000122/2012-33. Interessado: SPE 3 – Central Eólica Mundo
Novo S.A. Objeto: Transfere para SPE 3 – Central Eólica Mundo Novo S.A. a autorização da
EOL Mundo Novo VII, CEG EOL.CV.RN.032404-3.01, localizada em São Miguel do Gostoso,
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 10.664. Processo nº 48500.000123/2012-88. Interessado: SPE 2 – Central Eólica Mundo
Novo S.A. Objeto: Transfere para SPE 2 – Central Eólica Mundo Novo S.A. a autorização da
EOL MundoNovo VI, CEG EOL.CV.RN.032405-1.01,localizada em São Migueldo Gostoso,
estado do Rio Grande do Norte.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseencontra-sedisponívelno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.119, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta na Portaria Normativa nº 24/GM/MME, de 17 de setembro de 2021, no Edital do
Procedimento Competitivo Simplificado-PCSnº 01/2021,enosautos doProcesso nº
48500.004552/2021-15, decide que: (i) o acesso dos empreendimentos vencedores do
Procedimento CompetitivoSimplificado -PCS,de2021,às instalaçõesdetransmissão,
incluindo conexão euso,sãode inteiraeexclusivaresponsabilidade dosagentes de
geração, não se caracterizandoqualquer excludente deresponsabilidade nocaso de
indisponibilidade da conexão necessária para a operação comercial do empreendimento,
sendo devido o pagamentoda Tarifa deUso doSistema de Transmissão- TUST,a ser
definida até o início devigência dos respectivos contratosde uso celebrados;(ii) nos
termos do art. 12 da Portaria Normativa nº 24/GM/MME, de 2021, o Operador Nacional
do Sistema – ONSemitirá, em até5 (cinco)dias após arealização doPCS, documento
simplificado contendo a análise do acesso exclusivamente para os empreendimentos que
se classificarem na sessão pública do Procedimento, paraciência das respectivas
PROPONENTES; (iii)o documentosimplificado a quese refere oart. 12da Portaria
Normativa nº 24/GM/MME,de2021, deveráconteraanálise doacessono pontode
conexão indicado pelo gerador, em caráter informativo; (iv) para fins do PCS, o parecer de
acesso a que se refere o § 3º do art. 12 da Portaria Normativa nº 24/GM/MME, de 2021,
corresponderá ao Documento Equivalente de Acesso, nos termos do Submódulo 7.1 dos
Procedimentos de Rede, para conexão dos empreendimentos no sistema de transmissão;
(v) o ONSdeveráemitiro DocumentoEquivalentede Acessoematé15 (quinze)dias,
contados da solicitação do agente de geração.Esse prazo será suspensocaso haja
pendências de informação ou documentação por parte do agente de geração; (vi) o ONS
deverá informar todas as eventuais pendências de informação ou documentação em até
5 (cinco) dias, contados da solicitação do agente de geração. O agente de geração terá até
5 (cinco) dias para apresentar os dados pendentes; (vii) os Contratos de Uso do Sistema
de Transmissão -CUSTdeverão serassinadospelosagentes degeraçãoem até15
(quinze) dias,contadosemissãodo DocumentoEquivalentedeAcesso;(viii) os
empreendimentos degeração novosouexistentesvencedoresdoPCS queainda não
tenham celebrado CUST atéa data derealização do PCS,ficarão isentosdas multas
rescisórias de que tratam o § 6ºdo art. 5º daResolução Normativa nº 666,de 26 de
janeiro de 2015, desde que rescisão seja solicitada em até 3 (três) meses após o fim do
Contrato de Energia de Reserva – CER; (ix) a isenção da multa rescisória a que se refere
o item viii somente será aplicável caso o gerador não tiver solicitado ou realizado
aditamentos do CUSTpara aumentonoMontante deUsodo Sistemade Transmissão –
MUST contratado inicialmente; (x)não seaplica odisposto noSubmódulo 7.1 dos
Procedimentos de Redeparaosprazos estabelecidosnesteDespacho;(xi) não será
autorizada a realização, por parte das transmissoras, de reforços ou melhorias associadas
à conexão dos geradores vencedores do PCS que não possuem CUST celebrado até a data
de realização do Procedimento;(xii) serápossível umaúnica mudançado ponto de
conexão após aemissãodoDocumento EquivalentedeAcesso,ensejando aemissão de
novo DocumentoEquivalentedeAcesso.Após aemissãodeumeventualsegundo
Documento Equivalente de Acesso, caso o gerador deseje solicitar acesso em outro ponto,
deverá seguir oritonormalestabelecido noSubmódulo7.1dos Procedimentos de
Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.120, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta na Portaria Normativa nº 24/GM/MME, de 17 de setembro de 2021, no Edital do
Procedimento Competitivo Simplificado-PCSnº 01/2021,enosautos doProcesso nº
48500.004552/2021-15, decide que: (i) o acesso dos empreendimentos vencedores do
Processo Competitivo Simplificado – PCS às instalações de distribuição, incluindo conexão e
uso, são de inteira e exclusiva responsabilidadedos agentes de geração,não se
caracterizando qualquer excludente de responsabilidade no caso de indisponibilidade da
conexão necessária para a operação comercialdo empreendimento, sendodevido o
pagamento dos encargos de uso calculados pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
– TUSD, a ser definida, caso necessário, até o início de vigência dos respectivos contratos
de uso celebrados; (ii)a distribuidora emitiráem até5 (cinco) diasapós arealização do
PCS, um documento simplificado contendo a análise do acesso exclusivamente para os
empreendimentos que se se classificarem na sessão pública do Procedimento, para ciência
das respectivas PROPONENTES; (iii) para o PCS, o documento simplificado a que se refere
o art. 12 da Portaria Normativanº 24/GM/MME, de2021, será o Documentode Acesso
para Leilão – DAL, estabelecido no Módulo 3 dosProcedimentos de Distribuição,
observados os procedimentos e os prazos constantes deste Despacho e do PCS; (iv) para o
PCS, o parecer de acesso a que se refere o § 3º do art. 12 da Portaria Normativa nº
24/GM/MME, de 2021,corresponderáao próprioParecerdeAcesso, estabelecido no
Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição; (v) o agente de geração deverá formalizar a
solicitação de acesso à distribuidora acessada, fornecendo informações sobre o
empreendimento por meio de formulário específico, indicando o mesmo ponto de conexão
avaliado no DAL, exceto se não houver viabilidade técnica para esse ponto; (vi) o agente
de geração deverá realizar os estudosde integração do empreendimentode sua
responsabilidade indicados pela distribuidoraacessada; (vii)a distribuidora deverá
considerar em seus estudos todos os pareceres de acesso emitidos com prazos válidos para
a rede analisada; (viii) a distribuidora deverá emitir o parecer de acesso de que trata o §
3º doart. 12daPortariaNormativanº 24/GM/MME,de2021,ematé 15(quinze)dias,
contados da solicitação do agente de geração.Este prazo ficará suspensocaso haja
pendências de responsabilidade do agente de geração; (ix) a distribuidora deverá informar
todas as pendências de informação ou documentação para a emissão do parecer de acesso
em até 5 (cinco) dias, contados da solicitação do agente de geração. O agente de geração
terá até5 (cinco)diasparaapresentaros dadospendentes;(x)osContratos de Uso do
Sistema de Distribuição – CUSD deverão ser assinados em até 15 (quinze) dias, contados da
emissão do parecer de acesso; e (xi) excepcionalmente, para distribuidoras que receberem
a solicitação de acesso de que trata o item (v) deste Despacho, o prazo para a emissão de
informações de acesso e pareceres de acesso de centrais geradoras não participantes do
PCS ficará suspenso durante o período compreendido entreo recebimento dessa
solicitação deacessoe aemissãodoparecerdeacessodeque trataoitem(viii) deste
Despacho, não podendo a suspensão ser superior a 15 (quinze) dias.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.135, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos
autos da açãodistribuída sobonº 5051615-82.2016.4.04.7000/PR,que transitou em
julgado em 20 de setembro de 2021, informa a anulação do Despacho nº 2.352, de 6 de
setembro de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.095, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500. 001964/2020-12. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Frigorífico Nutribras S.A., Enebras Tecnologia Industrial, Coprel Cooperativa de
Geração e Desenvolvimento Social Ltdae Cooperativade Geração deEnergia e
Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da PCH Entre-Ijuís, com 7.500 kW de Potência Instalada, cadastrada
sob o CódigoÚnicodeEmpreendimentos deGeração-CEG PCH.PH.RS.046905-0.01. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.109, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.004579/2021-16. Interessada: Mega Comercializadora de Energia e Gás
Ltda. Decisão: conferir o Registro para elaboração do EVTE da UHE Urucupatá, cadastrada
sob o CEGUHE.PH.PA.048572-1.01, com potência instalada de 291.500kW, localizada no
rio Jari, nosestados doParáe Amapá.A íntegradesteDespacho constados autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.110, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.004584/2021-11. Interessada: RG Energia S.A. Decisão: conferir o
Registro para elaboraçãodoEVTEda UHETorixoréu,cadastradasob oCEG
UHE.PH.GO.046433-3.01, com potência instalada de 408.000 kW, localizada no rio
Araguaia, nos estados de Goiás e Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.111, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no: 48500.004740/2021-43. Interessado:PECEnergiaS.A. Decisão:Registrar o
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no Anexo IdesteDespacho, localizadasnomunicípiode Umburanas,estadoda Bahia. A
íntegra deste Despacho eseu anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.112, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001965/2020-67. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Frigorífico Nutribras S.A., Enebras Tecnologia Industrial, Coprel Cooperativa de
Geração e Desenvolvimento Social Ltdae Cooperativade Geração deEnergia e
Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH daPCH SantoÂngelo, com17.700 kWde PotênciaInstalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.RS.046904-
1.01, localizada no rio Ijuí, integrante da sub-bacia 75, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai,
cuja casa de força localiza-se no município de Entre-Ijuís no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.116, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Processos nos: listados no Anexo I. Interessados: relacionados no Anexo I. Decisão: Registrar
o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas
no Anexo I, visando à Autoprodução de Energia Elétrica – APE, localizadas no município de
Cristalina, estado de Goiás,em favordas empresasrelacionadas noAnexo Ideste
Despacho. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.118, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no: 48500.004741/2021-98. Interessado:NeoenergiaRenováveis S.A.Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Jaborandi, estado da
Bahia. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.075, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.006271/2017-11. Interessada: MGE Transmissão S.A. Decisão: i) alterar
o prazo de implantação do reforço T2018-044, substituindo os Anexos I.1 e II.1 da
Resolução Autorizativa nº 7.577, de 22 de janeiro de 2019, pelos Anexos deste Despacho;
e ii) determinar ao ONS o cancelamento dos descontos na RAP do empreendimento em
virtude do atraso na entradaem operação comercial ea devolução dosvalores já
recolhidos pela aplicação de PVA. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
outubro de 2021.
Nº 3.125 Processo nº: 48500.001864/2020-96. Interessados: Vila Espírito Santo V
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito Santo V (Antiga Potiguar B25). Unidades Geradoras: UG5,de 4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.126 Processo nº: 48500.001866/2020-85. Interessados: Vila Espírito Santo III
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito SantoIII (AntigaPotiguarB23).UnidadesGeradoras:UG3, de4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.127 Processo nº: 48500.005075/2019-91. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 22. Unidades Geradoras: UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.128 Processo nº: 48500.004004/2020-12. Interessados: Lagoa do Barro X Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste.Usina: EOL Aura Queimada Nova 02.
Unidades Geradoras: UG6 a UG8, de 4.600,00 kW cada.Localização: Município de
Queimada Nova, no estado do Piauí.
Nº 3.129 Processo nº: 48500.004698/2021-61. Interessados: PequenaCentral Hidrelétrica
Rio Imarui Ltda. Modalidade: Operação comercialparcial, limitada em 600,00kW. Usina:
CGH Pingo de Ouro. Unidades Geradoras: UG2, de 1.200,00 kW. Localização: Município de
São Pedro de Alcântara, no estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.115, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 48500.002010/2015-60,decide(i) conheceredarprovimentoà solicitação da Petróleo
Brasileiro S. A., com o objetivo de aprovar os Custos Variáveis Unitários – CVU do complexo
termelétrico Nova Piratiningaparaoperaçãona basee,quandodo despachopor razão
elétrica emcarga reduzida,emciclocombinadoe aberto,edaUTEJuiz deFora para
operação na base, conforme tabela abaixo; (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONSautilizar, apartirda próximarevisãodoPMO, oCVUda UTENova
Piratininga e da UTE Juiz de Fora, aprovados no item (i), observado seu marco temporal;
(iii) determinar aoONS queinformeà CâmaradeComercialização deEnergia Elétrica –
CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência, os montantes de geração e
o período do despacho, conforme tabela abaixo; e (iv) determinar à CCEE que proceda à
recontabilização para conformidade do item (iii) considerando os valores de CVU conforme
os marcos temporais.
. Item homologado CVU (R$/MWh)
. UTE Nova Piratininga – Carga Base (1) 646,65
. UTE Nova Piratininga – Carga Base (2) 654,42
. UTE NovaPiratininga-CicloCombinado, emcargareduzida,comdespachopor
razão elétrica(1)
685,61
. UTE NovaPiratininga-CicloCombinado, emcargareduzida,comdespachopor
razão elétrica (2)
690,22
. UTE Nova Piratininga – Ciclo Aberto, com despacho por razão elétrica (1) 922,89
. UTE Nova Piratininga – Ciclo Aberto com despacho por razão elétrica (2) 929,46
. UTE Juiz e Fora (3) 522,96
(1) CVU relativo ao período de 17/4/2021 a 7/5/2021.
(2) CVU para período de 8/5/2021 em diante.
(3) CVU para período de 17/4/2021 em diante.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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