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Diário Oficial da União – Seção 1 nº189 – 05.10.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 33/SPG/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO,GÁSNATURALEBIOCOMBUSTÍVEIS, nousoda
competência delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019,
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no
art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.002612/2021-45, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de prestação
dos serviços locaisde gáscanalizado,nos termosdo art.25,§ 2º,da Constituição da
República Federativa do Brasil, denominado Expansão de Infraestrutura de Distribuição de
Gás Natural no Estadodo Rio Grandedo Sul,de titularidade daCompanhia deGás do
Estado doRioGrande doSul-Sulgás,inscritanoCNPJ sobonº72.300.122/0001-04,
doravante denominada Sociedade Titulardo Projeto,para osfins doart. 2ºda Leinº
12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, doaviso deencerramentoedomaterial dedivulgação,onúmeroe a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado; e
III -manter adocumentaçãorelativaàutilizaçãodos recursoscaptadosaté
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis doMinistério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atrasona implementaçãodo projetosuperiora cinquentapor centoem
relação aoprazo entreadatade aprovaçãoeadatade conclusãodoempreendimento,
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio grande
do Sul deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal
do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a
ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º ASociedade Titulardo Projetodeverá encaminharao Ministériode
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de
Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6ºA SociedadeTitulardoProjetodeveráobservar, ainda,asdemais
disposições constantes na Leinº 12.431, de2011, noDecreto nº 8.874,de 2016,e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
PROJETO PRIORITÁRIO
. 1. Razão Social, Endereço,
Telefone e CNPJ da Sociedade
Titular do Projeto:
Razão Social:Companhia deGásdoEstadodo RioGrandedo
Sul
Endereço: Av. Loureiro da Silva, 1940, 13º andar, Cidade Baixa,
Porto Alegre/RS. CEP 90050-240
Telefone: (51) 3287-2200
CNPJ: 72.300.122/0001-04
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas
que Integram a Sociedade Titular
do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuaisde
participação:
Estado do RioGrandedoSul. CNPJ:87.934.675/0001-96.
Participação: 51%.
Petrobras Gás S/A. CNPJ: 42.520.171/0001-91. Participação: 49%.
. 3. Identificação daSociedade
Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de
companhia aberta:
Sociedade de economia mista com capital fechado.
. 4. Representante(s) Legal(is) da
Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Carlos Ivan Camargo de Colon – Diretor Presidente
CPF: 103.425.718-85
Correio Eletrônico: carlos.colon@sulgas.rs.gov.br
Telefone: (51) 3287-2200
. Nome: Carlos Eduardo Herrmanndo Nascimento- Diretor
Técnico e Comercial
CPF: 732.090.400-44
Correio Eletrônico: carlos.herrmann@sulgas.rs.gov.br
Telefone: (51) 3287-2200
. 5. Denominação do Projeto: Expansão de InfraestruturadeDistribuiçãode GásNaturalno
Estado do Rio Grande do Sul
. 6. Enquadramento da Atividade: Prestação dos serviços locais de gás canalizado, nos termos do
art. 25, § 2º, da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil
(art. 1º, § 2º, inciso VIII, da Portaria MME nº 252, de 2019)
. 7. Número e Data doAto de
Outorga de Autorização,
Concessão ou AtoAdministrativo
equivalente emitido pela ANP; ou
Número e Data do Ato
Administrativo
Contrato de Concessão para ExploraçãoIndustrial, Comercial,
Institucional, e ResidencialdosServiçosde GásCanalizadono
Estado do Rio Grande do Sul, de 19 de abril de 1994.
. equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, em caso de
Dutovias para a Prestação dos
Serviços Locais deGás
Canalizado:
. 8. Localização doProjeto
(Município(s) e Unidade(s)da
Federação):
Diversas cidades do Estado do Rio Grande do Sul
. 9. Descrição do Projeto e
Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e
Características:
Os investimentos da Sulgás são categorizados em dois tipos: de
expansão e de suporte.
Os projetos de expansão na região metropolitana de Porto Alegre
se destacam em sua maioria por redes de PEAD (polietileno de
alta densidade) para ligação dos segmentos
. residenciais, comerciais, industriais e veiculares.Osprojetos de
expansão na serra gaúcha possuem perfil distinto, com
necessidade de estruturar os principais ramais para as cidades e
nichos industriais, ou seja, redes em aço.
Os projetos de suporte são aqueles sem rede de gás natural
associada, fornecendo condições para que os projetos de
expansão sejam executadosdeformaeficiente eparaque
ocorram melhorias em outras áreas da companhia, como na TI e
Operações.
. 10. Prazo Previsto para a
Conclusão do Projeto:
31 de dezembro de 2025
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 993/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002992/2021-18. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol III S.A., inscrita no CNPJsob o nº 31.414.665/0001-75. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 6, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037835-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.746,de 9 de abrilde 2019, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 994/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002993/2021-62. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do SolIV S.A.,inscrita noCNPJsob onº 31.345.445/0001-37.Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, os projetos daCentral GeradoraFotovoltaica denominadaLar doSol 7, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037836-4.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.747, de9 de abril de 2019,e da Central
Geradora Fotovoltaica denominadaLardoSol 8,cadastradacomo CódigoÚnico de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037837-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.748, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 995/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002994/2021-15. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do SolV S.A.,inscrita noCNPJsob onº 31.345.569/0001-12.Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, os projetos daCentral GeradoraFotovoltaica denominadaLar doSol 9, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037838-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.749, de9 de abril de 2019,e da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 10, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037839-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.750, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.667, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003817/2021-68. Interessada:Companhia Estadualde
Transmissão de EnergiaElétrica-CEEE-T. Objeto:Declarardeutilidade pública, para
desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à implantação da
Subestação Cachoeirinha 3 230/138 kV – 550 MVA, localizadano município de
Cachoeirinha, estado do RioGrande do Sul.A íntegra destaResolução eseu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.674, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004538/2021-11. Interessada:EnelDistribuição CearáObjeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a área deterra necessária àpassagem da Linhade Distribuição69 kV
Amontada – Baleia02F1,localizadanos municípiosdeAmontadae Itapipoca, estado do
Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004551/2021-71. Interessada: Enel Distribuição Goiás
Objeto: Declarar de utilidade pública, parainstituição de servidãoadministrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
138 kV Serra do Ouro – Mineração Serra Grande, localizada no município de Crixás,
estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.682, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004881/2018-61. Interessada: EKTT 1 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Revogação a Resolução Autorizativa nº 7.364, de 2 de
outubro de 2018, que declara utilidade pública, em favor da empresa EKTT 1 Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., para instituição de servidão administrativa, as
áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Miracema – Gilbués
II C3, localizadas nosestados doTocantins, Maranhãoe Piauí.A íntegradesta Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.683, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005973/2020-82. Interessada:EnelDistribuição RioObjeto:
Alterar o Anexo IIda Resolução Autorizativanº 9.551,de 15 dedezembro de2020, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de áreas de terra
necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Entroncamento Lagos,
localizada no municípiodeRiodas Ostras,estadodo RiodeJaneiro.A íntegra desta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.685, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001426/2021-17. Interessada: Serra Talhada I Energia SPE Ltda.
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa n.º 9.914, de 20 de abril de 2021, que declara de
utilidade pública,para instituiçãodeservidãoadministrativa,emfavor da Interessada, a
área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra Talhada – Bom
Nome, localizada nos municípiosde Serra Talhadae São Josédo Belmonte,estado de
Pernambuco. A íntegra destaResolução eseus Anexosconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.687, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.000107/2019-61, 48500.000109/2019-51 e
48500.000110/2019-85 Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A – Cemig-GT. Objeto:
Autorizar o estabelecimento, para a Interessada, de parcela adicional de RAP, a preços de
junho de 2021, referente aos reforços em instalações de transmissão da Cemig-GT, objeto
do Contrato de Concessão n° 006/1997-ANEEL. Aíntegra desta Resolução eseu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.934, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: nº 48500.005635/2020-41 e nº 48500.005472/2014-58. Interessados:
Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz e da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
– RGE. Objeto: Estabeleceas cotas-partese montantesde energiareferentes àenergia
proveniente usinas Angra 1 e Angra 2 e os fatores de garantia física das usinas em regime
de cotas a seremalocados às distribuidorasRGE SULe Creluz em2021. Aíntegra desta
Resolução e deseusanexosconstam dosautoseestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.935, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000750/2019-95Interessados:Companhia Hidroelétrica do
São Francisco – Chesf Objeto: Homologar o resultado definitivo da revisão periódica de
2018 da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 061/2001,
sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf. A íntegra desta
Resolução e deseusanexosconstam dosautoseestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.968, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta do Processo nº 48500.000538/2021-42, decide não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelasCentraisElétricas BrasileirasS.A. -Eletrobrasem facedo
Auto de Infração nº 14/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira – SFF, mantendo inalterada a penalidade de advertência.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta do Processo nº48500.002228/2020-81, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento aos Recursos Administrativos interpostospela EnergisaMato Grosso doSul –
Distribuidora de Energia S.A. e pela Prefeitura Municipal de Rio Verde contra decisão
constante do Despacho nº 2.599, de 8 de setembro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.973, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta do Processo nº 48500.006332/2018-21, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelaEnelSão Paulo- Eletropaulocontradecisão proferidapela
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente
ao crédito porsuspensão indevidado fornecimentona unidadeconsumidora sob a
responsabilidade da Vidrodexa Comércio de Vidros e Prestação de Serviço EIRELI, para, no
mérito, negar provimento; (ii) determinar à Distribuidora que efetue novo cálculo do
crédito pela suspensãoindevida ocorridanodia 21dejunho de2016, considerando o
Encargo de uso do sistema de distribuição – EUSD do mês de julho de 2016, cujo valor é
de R$ 4.620,36 (quatro mil, seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos), devidamente
atualizado com base na variação do IGP-M, sendo que o valor apurado poderá ser utilizado
para compensar eventuais dívidas que aunidade consumidora possuarelativas ao
fornecimento de energia elétrica; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) diasa partir dasua publicação;(iv) determinar quea EnelSão Paulo
encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias
a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.977, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo 48500.004359/2019-60 decide conhecer e, no mérito, dar provimento
ao Requerimento Administrativo interposto Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D para retificar
o item(i.b)do Despachonº1.699,de2021,quepassaráa teraseguinteredação: “(i.b)
determinar que o valor dos encargos, no período de 7 a 10 de outubro de 2016, não seja
considerado no cálculo da tarifa dos consumidores da Cemig-D”.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.007, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta do Processo n.48500.002977/2021-90, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao pleito da Associação Brasileira das Empresas deTransmissão de Energia
Elétrica – ABRATE de suspensão da exigência da Declaração de Atendimento aos Requisitos
de Teleassistência- DARTestabelecidanoSubmódulo5.10- Operaçãoteleassistida das
instalações da Rede de Operação e relacionada ao item 2.3 do Submódulo 2.16 – Requisitos
operacionais para centrosdeoperaçãoe instalaçõesdaRedede Operaçãodos
Procedimentos de Rede.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.014, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021(*)
Processo nº 48500.002344/2008-12. Interessado: Bom Sucesso Agroindústria S.A. Decisão:
alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
Bom Sucesso,cadastrada noCEGsobonºUTE.AI.GO.030530-8.01. Aíntegradeste
Despacho e seus Anexos constam dos autos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
(*) Republicado em razão deincorreções/alterações nooriginal publicado noDOU de
30/9/2021, seção 1, página 156, v. 159, n. 186
DESPACHO Nº 2.881, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004383/2021-13.Interessado:ElevenEnergia Comercializadora Ltda.
Decisão: Autorizar aempresa ElevenEnergiaComercializadora Ltda.,inscrita noCNPJ/MF
sob nº 42.345.783/0001-95, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito daCCEE.A íntegradestedespachoconstadosautos eestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.046, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.002063/2020-48. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda., Frigorífico Nutribras S.A., Enebras Tecnologia Industrial, Coprel Cooperativa de
Geração e Desenvolvimento Social Ltdae Cooperativade Geração deEnergia e
Desenvolvimento Social Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS- da PCH Atafona, com 15.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o
Código Único deEmpreendimentosde Geração-CEGPCH.PH.RS.046906-8.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.076, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004617/2021-22.Interessado:TermelétricaItacoatiara S.A.Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs
relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Itacoatiara, estado do
Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.078, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.001863/2014-01. Interessadas: Minas PCH S.A. e Eletroriver S.A.
Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº Despacho nº 3.890, de 2015, c/c o Despacho
nº 2.694, de 2018, que conferiuo DRS-PCH daPCH Cadeado, com potênciainstalada de
19.000 kW,cadastradasobo CEG:PCH.PH.PR.035064-8.01,localizadanorio Chopim,
estado do Paraná;e (ii)disponibilizaro aproveitamentohidrelétrico Cadeado, aprovado
pelo Despacho nº 563, de 2014, para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer
interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.079, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.004583/2021-76. Interessada: SPOT Comercializadora de Energia
Ltda.Decisão: conferiroRegistropara elaboraçãodoEVTEda UHEJutuarama,
cadastrada sob o CEG: UHE.PH.PA.048748-1.01, com potência instalada de 66.000 kW,
localizada no rioMaicuru, noestado doPará. Aíntegra desteDespacho consta dos
autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.082, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004005/2021-30. Interessada: Girasol Geração de Energia Elétrica
Ltda. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de
Pentecoste, estado do Ceará.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.083, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.004037/2021-35. Interessada: SPE Girassol Ltda. Decisão: Registrar o
DRO da UFV Girassol, cadastrada sob o CEG: UFV.RS.MT.055332-8.01, com 30.000 kW de
Potência Instalada, localizadanomunicípiode Cuiabá,estadodeMato Grosso. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.093, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.004008/2021-73. Interessada: SPE UFV Guia Ltda. Decisão: Registrar o
DRO da UFV Guia, cadastrada sob oCEG: UFV.RS.MT.055333-6.01, com 20.000kW de
Potência Instalada, localizadanomunicípiode Cuiabá,estadodeMato Grosso. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.094, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 48500.004385/2021-11.Interessada:UrbanProperties Participações Ltda.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH São Thomaz 4, com potência de 7.400 kW,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.048948-4.01, localizada no rio São Thomaz, no estado de
Goiás; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Nº 3.096 – Processo no 48500.003038/2021-62. Interessado: Usina Eólica Vitória I Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Electra Ventos do Sul I, localizada no
município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 3.097 – Processo no 48500.003039/2021-15. Interessado: Usina EólicaVitória II Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Electra Ventos do Sul II, localizada
no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 3.098 – Processo no 48500.003040/2021-31. Interessado: Usina Eólica VitóriaIII Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Electra Ventos do Sul III, localizada
no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 3.099 -Processono 48500.003041/2021-86. Interessado: UsinaEólicaVitória IVLtda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Electra Ventos do Sul IV, localizada
no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 3.100 -Processono 48500.003042/2021-21. Interessado: UsinaEólicaVitória VLtda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Electra Ventos do Sul V, localizada
no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra destesdespachos eseus anexosconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.103, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Processo no: 48500.003842/2021-41. Interessado: Renobrax Energia Solar Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Santa Rita de Cássia,
estado da Bahia. Aíntegra desteDespacho e seuanexo constamdos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de outubro de 2021.
Nº 3.105 – Processo nº: 48500.001122/2019-27. Interessados: Ventos de Arapuá 2 Energia
Renovável S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Arapuá 2. Unidades
Geradoras: UG7 a UG10, de 3.465,00 kWcada. Localização: Municípios deAreia de
Baraúnas, Santa Luzia e São Mamede, no estado da Paraíba.
Nº 3.106 – Processonº: 48500.001125/2019-61. Interessados:Central EólicaTerra Santa
SPE I Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Terra Santa I. Unidades Geradoras:
UG3 e UG4, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado
do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.108, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.005055/2019-10, decide liberar as unidades
geradoras UG1 e UG2,de 48.653,00kW cada,e UG3,de 43.528,00kW, totalizando
140.834,00 kW decapacidadeinstalada, daUTE JaguatiricaII,Código Único de
Empreendimentos de Geração -CEG UTE.GN.RR.044619-0.01,localizada nomunicípio
de Boa Vista, no estado de Roraima, de titularidade da Azulão Geração de Energia S.A.,
para início da operação em teste a partir de 5 de outubro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.104, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 48500.004856/2021-82. Interessados: Concessionáriasde Distribuição. Decisão:
Fixar ovalordo customédiodaenergiaepotência comercializadaspelosagentes de
distribuição no Ambiente de Contratação Regulada – ACRméd em R$ 274,01/MWh para o
ano civil de 2022. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

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