Lei de desestatização da Eletrobras obriga a contratação de 2.000 MW de PCHs de 2021 a 2026…
O leilão de energia A-5, do governo federal, realizado nesta 5ª feira (30.set.2021) pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), não seguiu as regras de contratação de energia da lei que permite a desestatização da Eletrobras (Lei 14.182). A lei, sancionada no dia 13 de julho, estabelece a contratação de 2.000 MW (megawatt) de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) de 2021 a 2026, com entrega de energia a partir de 2026. A contratação desse tipo de energia foi incluída pelo Congresso Nacional durante a discussão do texto da lei.
Entretanto, a lista de vencedores do leilão não inclui nenhuma fonte de energia de PCH. Eis a íntegra da lista dos vencedores obtida pelo Poder360. O leilão A-5 resultou em 40 projetos de geração que vão agregar 860 MW ao SIN (Sistema Interligado Nacional). No total, os empreendimentos, que terão que começar a fornecer energia ao país a partir de 2026, vão demandar R$ 3 bilhões em investimentos. Segundo a Aneel, o leilão proporcionará uma economia de R$ 1,3 bilhão para os consumidores.
Eis os resultados por categoria de fonte de energia: Hidráulica: A usina hidrelétrica, já outorgada e contratada, funcionará em Santa Catarina. Foi contratada a R$ 174,27. Não houve deságio; Eólica: Foram contratadas 11 usinas eólicas, distribuídas por Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. Os projetos contratados tiveram preço médio de R$ 160,36/MW. O deságio foi de 16,04%; Solar: O leilão resultou em 20 usinas contratadas, que serão instaladas no Ceará, Piauí e em São Paulo; Térmica: Todas as 7 usinas contratadas serão movidas a biomassa. Estarão nos estados de Alagoas, Mato Grosso, São Paulo.
POSICIONAMENTO DO GOVERNO
O governo federal, por meio do Ministério de Minas e Energia, afirmou ao Poder360 que a falta de contratação de MW (megawatts) de PCHs (pequenas centrais hidrelétricas) no leilão de energia A-5 ocorreu porque a publicação das regras do certame foi anterior à lei que permite a desestatização da Eletrobras. A nota do Ministério de Minas e Energia também diz que a lei da Eletrobras necessita de regulamentação por meio de decreto e, desta forma, não poderia ser aplicada no certame. “Os leilões previstos para 2022 aplicarão integralmente as disposições da Lei 14.182/21”, diz a pasta.
Leia a íntegra da nota do Ministério de Minas e Energia: “A publicação da Portaria de Diretrizes do Leilão A-5 é anterior à edição da Lei 14.182/21. Ainda assim, as áreas técnicas e jurídicas do Ministério de Minas e Energia (MME) avaliaram a viabilidade e a juridicidade da aplicação no Leilão A-5, já em andamento, das disposições da lei quanto à contratação de usinas hidrelétricas até 50 MW sob critérios de regionalização.
Foi avaliado que a lei necessita de regulamentação por meio de decreto e, desta forma, não poderia ser aplicada no certame. Os leilões previstos para 2022 aplicarão integralmente as disposições da Lei 14.182/21″. A Aneel afirmou que, ao promover os leilões para a contratação de energia elétrica, observe as diretrizes fixadas pelo Ministério de Minas e Energia.
Fonte e Imagem: Poder 360
https://www.poder360.com.br/economia/leilao-do-governo-dribla-legislacao-e-nao-contrata-energia-de-pchs/
No comment