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Diário Oficial da União – Seção 1 nº187 – 01.10.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158, de 21
de setembro de 2017, e o que consta no Processo nº 48000.001295/1992-12, resolve:
I – deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro
de 2017, o Pedido de Prorrogação doPrazo das Outorgas dasUsinas Hidrelétricas
denominadas UHE Barra, UHEFrança, UHEFumaça, UHEPorto Rasoe UHESerraria,
outorgadas à Companhia Brasileira de Alumínio, por meio do Decreto s/nº, de 27 de junho
de 1996; e
II – informaro valoranual,ajustado peloprazoremanescente devinte esete
anos das Outorgas, referente à data-base de dezembro de 2019, a ser pago em favor da
modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas:
. Usina Código Único de
Empreendimento de
Geração – CEG
Valor Anual UBP ajustado pelo prazo
remanescente da outorga (27 anos)
. UHE
Barra
UHE.PH.SP.000207-0.01 R$ 3.563.798,91 (três milhões, quinhentos e
sessenta e três mil, setecentos e noventa e oito
reais e noventa e um centavos).
. UHE
França
UHE.PH.SP.000990-3.01 R$ 2.924.152,06 (dois milhões, novecentos e
vinte e quatro mil, centose cinquentae dois
reais e seis centavos).
. UHE
Fumaça
UHE.PH.SP.001000-6.01 R$ 3.828.277,68(três milhões,oitocentose
vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete reais
e sessenta e oito centavos).
. UHE
Porto
Raso
UHE.PH.SP.002128-8.01 R$ 1.844.918,88 (ummilhão, oitocentose
quarenta e quatro mil,novecentos edezoito
reais e oitenta e oito centavos).
. UHE
Serraria
UHE.PH.SP.002740-5.01 R$ 1.274.054,82 (um milhão, duzentos e setenta
e quatro mil, cinquenta e quatro reais e oitenta
e dois centavos).
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 990/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004040/2021-59.Interessada:Interligação ElétricaAguapeí
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.828.394/0001-27. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.999, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 991/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004371/2021-99. Interessada: Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A., inscrita noCNPJ sob o nº21.728.083/0001-00. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.413, de 17 de agosto de 2021, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
RETIFICAÇÃO
No AnexodaPortaria Nº478/SPE,de20dejaneiro de2021,publicadano
Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, página 126,
Onde se lê:
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Jandaíra I EOL. CV. RN. 032870- 7.01 5,6
. Jandaíra II EOL. CV. RN. 035008- 7.01 12,3
. Jandaíra III EOL. CV. RS. 035270- 5.01 14,8
. Serra da Babilônia A EOL.CV.BA .037083-5.01 12,0
. Serra da Babilônia C EOL.CV.BA .040609-0.01 14,5
. Serra da Babilônia E EOL.CV.BA .040611-2.01 14,1
. Serra da Babilônia F EOL.CV.BA .040612-0.01 11,4
. Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 36,2
. Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 37,4
. Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 39,5
. Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 36,7
. Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 39,1
. Ventos deVila MatoGrossoI
(antiga Vila Alagoas III)
EOL. CV. RN. 036984- 5.01 28,6
Leia-se:
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Jandaíra I EOL. CV. RN. 032870- 7.01 5,6
. Jandaíra II EOL. CV. RN. 035008- 7.01 12,3
. Jandaíra III EOL. CV. RS. 035270- 5.01 14,8
. Serra da Babilônia A EOL.CV.BA .037083-5.01 11,9
. Serra da Babilônia C EOL.CV.BA .040609-0.01 14,4
. Serra da Babilônia E EOL.CV.BA .040611-2.01 14,0
. Serra da Babilônia F EOL.CV.BA .040612-0.01 11,3
. Ventos de Santa Leia 01 EOL. CV. RN. 032593- 7.01 33,1
. Ventos de Santa Leia 02 EOL. CV. RN. 033681- 5.01 32,4
. Ventos de Santa Leia 03 EOL. CV. RN. 034937- 2.01 34,6
. Ventos de Santa Leia 04 EOL. CV. RN. 033690- 4.01 32,6
. Ventos de Santa Leia 05 EOL. CV. RN. 033691- 2.01 35,0
. Ventos de Santa Leia 12 EOL. CV. RN. 045010- 3.01 33,1
. Ventos de Santa Leia 13 EOL. CV. RN. 045011- 1.01 32,5
. Ventos de Santa Leia 14 EOL. CV. RN. 045012- 0.01 31,2
. Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 36,2
. Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 37,4
. Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 39,5
. Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 36,7
. Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 39,1
. Ventos deVila MatoGrossoI
(antiga Vila Alagoas III)
EOL. CV. RN. 036984- 5.01 28,6
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.619, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000123/2019-54. Interessada: Centrais Elétricas do Norte S.A. –
Eletronorte Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.901, de 4 de maio de 2021, que
autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, a implantar reforço em
instalação de transmissão sob sua responsabilidadee estabelece osvalores das
correspondentes parcelas daReceitaAnual Permitida.A íntegradestaResolução eseu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.632.Processonº48500.003477/2021-75. Interessado:EnergiasdoAcre SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Energias do Acre SPE Ltda. a implantar e a explorar a UTE Tarauacá D,
CEG UTE.PE.AC.051415-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 10.120 kW de potência instalada, localizadano município de Tarauacá,estado do
Acre.
Nº 10.633.Processonº48500.003478/2021-10. Interessado:EnergiasdoAcre SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Energias do Acre SPE Ltda. a implantar e a explorar a UTE Cruzeiro do
Sul D,CEGUTE.PE.AC.051294-0.01,sobo regimedeProduçãoIndependentede Energia
Elétrica, com 58.960,00 kW de potência instalada, localizada no município de Cruzeiro do
Sul, estado do Acre.
Nº 10.634.Processonº48500.003479/2021-64. Interessado:EnergiasdoAcre SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Energias do Acre SPE Ltda. a implantar e a explorar a UTE Feijó D, CEG
UTE.PE.AC.051302-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
7.480 kW de potência instalada, localizada no município de Feijó, estado do Acre.
Nº 10.635. Processo:48500.004199/2021-73. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a Usina Xavantes S.A., a implantar ea explorar a UTE UTX Anamã, CEG
UTE.GN.AM.051428-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
2.400 kW depotênciainstalada, localizadano municípiodeAnamã, estadodo
Amazonas.
Nº 10.636. Processo:48500.004200/2021-60. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a UsinaXavantes S.A.,a implantarea explorara UTEUTX Anori,CEG
UTE.GN.AM.051430-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
820 kW de potência instalada, localizada no município de Anori, estado do Amazonas.
Nº 10.637. Processo:48500.004201/2021-12. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a Usina Xavantes S.A., a implantar ea explorar a UTEUTX Caapiranga, CEG
UTE.GN.AM.051431-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
600 kW depotênciainstalada,localizada nomunicípiodeCaapiranga, estado do
Amazonas.
Nº 10.638. Processo:48500.004202/2021-59. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a UsinaXavantesS.A., aimplantar eaexplorar aUTEUTX Codajás,CEG
UTE.GN.AM.051433-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
4.800 kWdepotênciainstalada,localizada nomunicípiodeCodajás,estado do
Amazonas.
Nº 10.639. Processo:48500.004203/2021-01. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a Usina Xavantes S.A., a implantar e a explorar a UTE UTX Novo Remanso, CEG
UTE.GN.AM.051454-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
1.200 kW depotênciainstalada,localizada nomunicípiodeNovo Remanso,estado do
Amazonas.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseencontra-sedisponívelno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA NORMATIVA Nº 28/GM/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
nos arts. 18, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 4º, parágrafo
único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria nº 436/GM/MME, de
4 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo nº 48370.000051/2021-92 resolve:
Art. 1ºAPortariaNormativanº 14/GM/MME,de7dejunhode
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ……………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A parcela da Receita Fixa vinculada aosdemais itens –
RFDemais, prevista no art. 2º, inciso II, da Portaria nº 42/GM/MME, de 1º de março de 2007,
terá comobase dereferênciaomêsdemaio de2021,eserácalculadaa partirda receita
fixa definida no caput levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA verificado entre o mês de maio de 2021 e o mês de realização do Leilão.” (NR)
“Art. 10.
………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………..
§ 1º-A.As Declarações de Necessidades,de que tratao caput,
deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 10 a 18 de novembro de
2021.
……………………………………………………………………………………………………”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 990/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004040/2021-59.Interessada:Interligação ElétricaAguapeí
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.828.394/0001-27. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.999, de 18 de maio de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 991/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004371/2021-99. Interessada: Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A., inscrita noCNPJ sob o nº21.728.083/0001-00. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.413, de 17 de agosto de 2021, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
RETIFICAÇÃO
No AnexodaPortaria Nº478/SPE,de20dejaneiro de2021,publicadano
Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, página 126,
Onde se lê:
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Jandaíra I EOL. CV. RN. 032870- 7.01 5,6
. Jandaíra II EOL. CV. RN. 035008- 7.01 12,3
. Jandaíra III EOL. CV. RS. 035270- 5.01 14,8
. Serra da Babilônia A EOL.CV.BA .037083-5.01 12,0
. Serra da Babilônia C EOL.CV.BA .040609-0.01 14,5
. Serra da Babilônia E EOL.CV.BA .040611-2.01 14,1
. Serra da Babilônia F EOL.CV.BA .040612-0.01 11,4
. Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 36,2
. Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 37,4
. Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 39,5
. Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 36,7
. Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 39,1
. Ventos deVila MatoGrossoI
(antiga Vila Alagoas III)
EOL. CV. RN. 036984- 5.01 28,6
Leia-se:
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Empreendimento Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Jandaíra I EOL. CV. RN. 032870- 7.01 5,6
. Jandaíra II EOL. CV. RN. 035008- 7.01 12,3
. Jandaíra III EOL. CV. RS. 035270- 5.01 14,8
. Serra da Babilônia A EOL.CV.BA .037083-5.01 11,9
. Serra da Babilônia C EOL.CV.BA .040609-0.01 14,4
. Serra da Babilônia E EOL.CV.BA .040611-2.01 14,0
. Serra da Babilônia F EOL.CV.BA .040612-0.01 11,3
. Ventos de Santa Leia 01 EOL. CV. RN. 032593- 7.01 33,1
. Ventos de Santa Leia 02 EOL. CV. RN. 033681- 5.01 32,4
. Ventos de Santa Leia 03 EOL. CV. RN. 034937- 2.01 34,6
. Ventos de Santa Leia 04 EOL. CV. RN. 033690- 4.01 32,6
. Ventos de Santa Leia 05 EOL. CV. RN. 033691- 2.01 35,0
. Ventos de Santa Leia 12 EOL. CV. RN. 045010- 3.01 33,1
. Ventos de Santa Leia 13 EOL. CV. RN. 045011- 1.01 32,5
. Ventos de Santa Leia 14 EOL. CV. RN. 045012- 0.01 31,2
. Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 36,2
. Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 37,4
. Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 39,5
. Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 36,7
. Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 39,1
. Ventos deVila MatoGrossoI
(antiga Vila Alagoas III)
EOL. CV. RN. 036984- 5.01 28,6
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.619, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000123/2019-54. Interessada: Centrais Elétricas do Norte S.A. –
Eletronorte Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.901, de 4 de maio de 2021, que
autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, a implantar reforço em
instalação de transmissão sob sua responsabilidadee estabelece osvalores das
correspondentes parcelas daReceitaAnual Permitida.A íntegradestaResolução eseu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.632.Processonº48500.003477/2021-75. Interessado:EnergiasdoAcre SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Energias do Acre SPE Ltda. a implantar e a explorar a UTE Tarauacá D,
CEG UTE.PE.AC.051415-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 10.120 kW de potência instalada, localizadano município de Tarauacá,estado do
Acre.
Nº 10.633.Processonº48500.003478/2021-10. Interessado:EnergiasdoAcre SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Energias do Acre SPE Ltda. a implantar e a explorar a UTE Cruzeiro do
Sul D,CEGUTE.PE.AC.051294-0.01,sobo regimedeProduçãoIndependentede Energia
Elétrica, com 58.960,00 kW de potência instalada, localizada no município de Cruzeiro do
Sul, estado do Acre.
Nº 10.634.Processonº48500.003479/2021-64. Interessado:EnergiasdoAcre SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Energias do Acre SPE Ltda. a implantar e a explorar a UTE Feijó D, CEG
UTE.PE.AC.051302-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
7.480 kW de potência instalada, localizada no município de Feijó, estado do Acre.
Nº 10.635. Processo:48500.004199/2021-73. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a Usina Xavantes S.A., a implantar ea explorar a UTE UTX Anamã, CEG
UTE.GN.AM.051428-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
2.400 kW depotênciainstalada, localizadano municípiodeAnamã, estadodo
Amazonas.
Nº 10.636. Processo:48500.004200/2021-60. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a UsinaXavantes S.A.,a implantarea explorara UTEUTX Anori,CEG
UTE.GN.AM.051430-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
820 kW de potência instalada, localizada no município de Anori, estado do Amazonas.
Nº 10.637. Processo:48500.004201/2021-12. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a Usina Xavantes S.A., a implantar ea explorar a UTEUTX Caapiranga, CEG
UTE.GN.AM.051431-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
600 kW depotênciainstalada,localizada nomunicípiodeCaapiranga, estado do
Amazonas.
Nº 10.638. Processo:48500.004202/2021-59. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a UsinaXavantesS.A., aimplantar eaexplorar aUTEUTX Codajás,CEG
UTE.GN.AM.051433-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
4.800 kWdepotênciainstalada,localizada nomunicípiodeCodajás,estado do
Amazonas.
Nº 10.639. Processo:48500.004203/2021-01. Interessado:UsinaXavantes S.A. Objeto:
Autorizar a Usina Xavantes S.A., a implantar e a explorar a UTE UTX Novo Remanso, CEG
UTE.GN.AM.051454-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
1.200 kW depotênciainstalada,localizada nomunicípiodeNovo Remanso,estado do
Amazonas.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseencontra-sedisponívelno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.640.Processo:48500.004501/2019-79. Interessada:InfinitoEnergy Investimentos e
Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.251.859/0001-
95, a implantar e explorar a UFV Infinito Janaúba I, CEG UFV.RS.MG.045705-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.641.Processo:48500.001164/2020-00. Interessada:InfinitoEnergy Investimentos e
Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.251.859/0001-
95, a implantar e explorar a UFV Infinito Janaúba II, CEG UFV.RS.MG.047225-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.642.Processo:48500.001163/2020-57. Interessada:InfinitoEnergy Investimentos e
Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.251.859/0001-
95, a implantar e explorar a UFV Infinito Janaúba III, CEG UFV.RS.MG.047226-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.643.Processo:48500.001162/2020-11. Interessada:InfinitoEnergy Investimentos e
Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.251.859/0001-
95, a implantar e explorar a UFV Infinito Janaúba IV, CEG UFV.RS.MG.047227-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.644. Processo: 48500.001968/2020-09. Interessada:Infinito EnergyInvestimentos e
Participações S.A. Objeto:Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar e explorar a UFV Infinito Janaúba V, CEG
UFV.RS.MG.047392-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de PotênciaInstalada, localizadano municípiode Janaúba,estado deMinas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.645. Processo: 48500.001966/2020-10. Interessada:Infinito EnergyInvestimentos e
Participações S.A. Objeto:Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
34.251.859/0001-95, aimplantareexplorar aUFVInfinitoJanaúbaVI,CEG
UFV.RS.MG.047393-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de PotênciaInstalada, localizadano municípiode Janaúba,estado deMinas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.646. Processo: 48500.001967/2020-56. Interessada:Infinito EnergyInvestimentos e
Participações S.A. Objeto:Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantareexplorar aUFVInfinitoJanaúba VII,CEG
UFV.RS.MG.047394-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
20.000 kW de PotênciaInstalada, localizadano municípiode Janaúba,estado deMinas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.647. Processo: 48500.002738/2020-59. Interessada:Infinito EnergyInvestimentos e
Participações S.A. Objeto:Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
34.251.859/0001-95, a implantar eexplorar aUFV InfinitoJanaúba VIII,CEG
UFV.RS.MG.048799-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.000 kW de PotênciaInstalada, localizadano municípiode Janaúba,estado deMinas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.649, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005429/2020-31. Interessada:CVWEnergética Ltda.Objeto
Autorizar a CVW Energética Ltda., a implantar e explorar aUTE CVW Energética, CEG
UTE.AI.AL.049853-0.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 40.000 kW
de potência instalada, localizada no município deCoruripe, estado de Alagoas.A íntegra
desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.665, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo n° 48100.002104/1997-44. Interessada: Wobben Windpower Indústria
e Comércio Ltda. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 74, de 25 de março de 1998,
que autorizou Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 01.027.335/0001-66, aimplantar eexplorar aEOL Prainha,sob oregime de Produção
Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Aquiraz, no estado do Ceará.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.666, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004250/2003-67. Interessada: Couro do Cervo Energia Ltda.
Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 4.623, de 15 de abril de 2014, que autorizou
a Interessada a implantar e explorar a PCH Couro do Cervo,cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MG.031467-6.01, localizada nos municípios de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno,
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.668, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003814/2021-24. Interessada:Companhia Estadualde
Transmissão de EnergiaElétrica-CEEE-T. Objeto:Declarardeutilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica – CEEE-T, a área de terranecessária à passagem do trechode linha de
transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Canoas 3 – Cachoeirinha
1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada nomunicípio de Cachoeirinha, estadodo Rio
Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constamdos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.670, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004087/2021-12. Interessada:Companhia Estadualde
Transmissão de Energia Elétrica -CEEE-T Objeto:declara de utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.671, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004396/2021-92. Interessada:CopelDistribuição S.A.Objeto:
declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., de
área deterra necessáriaàimplantaçãoda Subestação34,5/13,8kVBom Sucesso do Sul,
localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.675, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003608/2021-14. Interessada: EDPSão PauloDistribuição de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favordaEDPSão PauloDistribuiçãode EnergiaS.A.,aárea de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Jambeiro 1303, localizada no
município de Jambeiro,estado deSãoPaulo. Aíntegradesta Resoluçãoe seuAnexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.676, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003810/2021-46. Interessada: Elektro Redes S.A. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Elektro Redes S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Registro – Pariquera – Derivação Iguape 2 (Trecho 4), localizada no estado de São Paulo. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.677, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004360/2021-17. Interessada: Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S.A.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagemdaLinha deDistribuição 69kVSanta Cruz-Cuité, localizada nos
estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.936, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001359/2000-27. Interessada: Cooperativade Eletrificação
Lauro Muller – Coopermila. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Homologatória nº 503, de
24 de julho de 2007, que compatibilizou a área de atuação da Cooperativa de Eletrificação
Lauro Muller – Coopermila, na área de concessão da Celesc Distribuição S.A, no estado de
Santa Catarina. Aíntegra destaResolução eseus Anexosconstam dosautos eestão
disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.967, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta no Processo nº 48500.002776/2021-92, decidiu conhecer, eno mérito, conceder
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Associação de Produtores Rurais do
Vale do Cedro-Aprovaleem facedoAutode Infraçãonº0001/2020-AGER/MT-SFG,
lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Mato Grosso -MT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 9.254,47 (nove mil, duzentos
e cinquenta e quatroreais e quarentae sete centavos),com ocancelamento da
autuação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.969, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso de
suas atribuições,tendoemvistadecisãoda DiretoriaeoqueconstanoProcesso nº
48500.005643/2014-49, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Agathon
Participações Ltda. emface do Despacho nº 1.522, de30 de maio de 2019, quetornou disponível o
eixo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dona Amélia II, sob titularidade da citada empresa,
e no mérito, conceder provimento para: (i) revogar o Despacho nº 1.522, de 30 de maio de 2019, que
disponibilizou o eixo referente à PCH Dona Amélia II; (ii) restaurar os efeitos do Despacho nº 326, de 4
de fevereiro de 2016; e (iii) prorrogar por 3 (três) anos, contados a partirdo término de vigência, a
validade do DRS-PCH da PCH Dona Amélia II, objeto do Despacho nº 326, de 4 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.970, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.005638/2014-36, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa
Agathon Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.524, de 30 de maio de 2019, que
tornou disponível o eixo referente à Pequena Central Hidrelétrica -PCH São Salvador, sob
titularidade da citada empresa, e no mérito, conceder provimento para: (i) revogar o
Despacho nº 1.524, de 30 de maio de 2019, que disponibilizou o eixo referente à PCH São
Salvador; (ii) restaurar os efeitosdo Despachonº 325, de4 de fevereirode 2016;e (iii)
prorrogar por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do DRSPCH
da PCH São Salvador, objeto do Despacho nº 325, de 4 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.971, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.004913/2018-28, decide:(i) conhecer e darprovimento ao
Recurso Administrativo interposto pelas empresas FB – Balestrin Construções e Engenharia
Ltda. e KV Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.155, de 22 de julho de 2020; (ii) alterar,
a pedido das interessadas, e em observância aos arts. 17, 18 e 23 da Resolução Normativa
nº 875,de10demarçode 2020,atitularidadedoDespachodeRegistrode
Adequabilidade doSumário Executivo-DRS-PCHnº2.155, de22dejulhode 2020, e do
Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH nº 2.724, de 23 de
novembro de 2018,referentes àPCHJuína I,com6.000 kWde potênciainstalada,
cadastrada sob o CódigoÚnico deEmpreendimentos deGeração -CEG:
PCH.PH.MT.034764-7.01, da empresa FB – Balestrin Construções e Engenharia Ltda., inscrita
no CNPJ nº10.281.739/0001-72,paraempresa KVEnergiaLtda.,inscrita noCNPJ nº
15.353.012/0001-77; (iii) informar que a KV Energia Ltda. aportou a garantia de registro e
assumirá integralmenteosdireitos eobrigaçõesoriginalmenteconstituídas pelo
antecessor, nos termosdo§2º doart.23 damencionadaResolução,sem prejuízo da
continuidade do processodeexecuçãoda garantiaderegistroinstaurado em razão da
anterior desistência do processo de outorga.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.974, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.001369/2021-68 decide porconhecer opedido de
reconsideração interpostopelaInterligaçãoElétrica ItapuraS.A.emface da Resolução
Autorizativa nº 9.976, de 2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em
instalação detransmissão sobsuaresponsabilidadeeestabeleceu osvalores das
correspondentes parcelas daReceitaAnualPermitida -RAP,parano méritonegar-lhe
provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.976, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003535/2021-61, decide por acatar, de forma excepcional e
provisória, a solução proposta pela IracemaTransmissora de Energia S.A.para a
configuração dos sistemas de teleproteção, no tocante à utilização de pares de fibra ótica
independentes em um mesmocabo OPGWpara asLinhas deTransmissão, em500 kV,
Milagres – Milagres II e Milagres II – Curral Novo do Piauí II, os quais devem ser adequados
ao estabelecido noSubmódulo 2.11dosProcedimentos deRedeaté 4de junhode
2023.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.978, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta no Processo
nº 48500.003615/2015-78, decide conhecer o pedido de Medida Cautelar apresentado pela
Roraima Energia S.A. e conceder provimento para: (i) estender, cautelarmente, os efeitos
do Despacho nº 3.016, de 12 de novembro de 2019, e, dessa forma, substituir a aplicação
do Anexo I da Resolução Normativa nº 801, de 2017, pelo valor de 0,283 L/kWh, para as
centrais geradoras Monte Cristo, Senador Arnon Afonso Farias de Mello – Floresta, Distrito
I, Distrito II e Novo Paraíso, até que seja deliberada a análise do mérito do presente
processo; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, na
condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético -CDE, efetue o
reprocessamento desde a competência de julho, de 2021 com vistas a ajustar o reembolso
devido à Roraima Energia S.A. considerandoos efeitos, cautelarmente estendidos, do
Despacho nº 3.096,de2021;e (iii)encaminharoprocesso àSuperintendência de
Regulação do Serviçosde Geração-SRG paraque sejafeitaa devidaanálise do mérito
quanto ao pedido interposto.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.979, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta no Processo
nº 48500.001520/2009-71, decide conceder provimento ao pedido de Medida Cautelar
apresentado pela Guarani Geraçãode Energia Ltda.para suspender,cautelarmente, a
aplicação do parágrafo 6º, do art. 27 da Resolução Normativa nº 875, de 16 de março de
2020, para os empreendimentos que já tiveram seus DRS-PCH prorrogados por três anos,
até a deliberação do resultado da Audiência Pública nº 13, de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.041, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Pirapora Energia S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução
Homologatória nº 2.932, de 14 de setembro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004160/2021-56. Interessada: Urban PropertiesParticipações Ltda.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Córrego Grande, com potência instalada de
8.400 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.BA.048989-1.01, localizada no rio Jucuruçu do
Sul, no estado da Bahia; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.016, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004177/2021-11. Interessada: Urban PropertiesParticipações Ltda.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Nossa Senhora das Graças I, com potência
instalada de 11.100 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.032693-3.01, localizada no rio
Curisevo, no estado de Mato Grosso; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.018, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº48500.004585/2021-65.Interessada: UniversalComercializadora de Energia
Elétrica Ltda.Decisão: conferiro Registropara elaboraçãodo EVTEda UHEMocotó,
cadastrada sob o CEG:UHE.PH.PA.048749-0.01, com potênciainstalada de95.000 kW,
localizada no rio Maicuru, no estado do Pará. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.024, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 4850.001822/2004-73. Interessado: Alto Garcia Energética S.A. Decisão: alterar
o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Alto Garcia, cadastrada no CEG sob
o nº PCH.PH.SC.030675-4.01, outorgada àAlto GarciaEnergética S.A., pormeio da
Resolução Autorizativa nº 3.165,de 18 deoutubro de 2011.A íntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões
DESPACHO Nº 3.025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo no: 48500.001884/2021-48. Interessados:FazendaLagoaNova HoldingS.A.e
Lagoa Nova Geradora deEnergia S.A-Eletronorte. Decisão:Alterar, apedido dos
interessados, o Despacho nº 1.899, de 9 de julho de 2021, a fim de registrar a
transferência de titularidadedoRequerimento deOutorga -DROda CentralGeradora
Fotovoltaica – UFV GDE Energia 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UFV.RS.MG.054539-2.01, da empresa Fazenda Lagoa Nova Holding S.A.,
para a empresa Lagoa Nova Geradora de Energia S.A. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004001/2021-51. Interessado: Solar São Fernando I Energia S.A.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de São Bento do
Norte, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.035, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004217/2021-17. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVindicadas noAnexoIdeste Despacho,localizadasnomunicípio deSãoRomão,
estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.036, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.003773/2021-76.Interessada:UrbanProperties Participações Ltda.
Decisão: (i) conferiroDRI-PCHreferente àPCHOuro Verde,compotênciade 5.100 kW,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.035549-6.01, localizadano rio Sapucaia, no estado do
Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.037, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004413/2021-91. Interessada: CGC Energética Ltda. Decisão: (i) conferir
o DRI-PCHreferente àPCHCapivari,com potênciade27.000kW,cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MG.049152-7.01, localizada no rio Grande, no estado de Minas Gerais; e (ii) esse
DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.039, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo no: 48500.004245/2021-34. Interessado:GrandeSertãoCabeceira doBrejode
Energia FotovoltaicaLtda. Decisão: Registraro Requerimentode Outorga -DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadasno Anexo Ideste Despacho,
localizadas no município de Dianópolis, estado deTocantins. A íntegra deste Despacho e
seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: Listados no Anexo I. Interessado:Solatio Brasil Gestão DeProjetos Solares
Ltda. e Solatio Solar Gestão de Projetos Ltda. Decisão: Alterar, a pedido dos interessados,
o Despacho nº285, de3de fevereirode2021, afim deregistrara transferência de
titularidade dos Despachos de Requerimento deOutorga – DROs daCentrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I, da empresa Solatio Solar Gestão de Projetos
Ltda.,para aempresaSolatio EnergyGestãodeProjetos SolaresLtda.A íntegra deste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.042, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004580/2021-32. Interessada: VertenteEngenharia Ltda.Decisão: (i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Tres, com potência instalada de 13.000 kW, cadastrada
sob o CEG:PCH.PH.RS.054826-0.01,localizadano rioForquilha,noestado do Rio Grande
do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o
direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no § 5º do art. 15 da Resolução
Normativa nº 875, de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.047, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004521/2021-64. Interessado: Sykué Solar 1 SPE Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sykué
Solar 1,cadastrada soboCódigoÚnico deEmpreendimentosdeGeração -CEGnº
UFV.RS.BA.055310-7.01, com 100.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
São Desidério, estado da Bahia, em favor da empresa Sykué Solar 1 SPE Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº43.110.942/0001-35. A íntegradeste Despacho constados autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.044, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.006292/2017-36 e48500.006293/2017-81. Interessadas: Companhia
de Geração e Transmissão deEnergia Elétrica doSul doBrasil – CGTEletrosul. Decisão:
autorizar a antecipaçãodadatade entradaemoperaçãocomercial dasubstituição dos
Autotrafos TF2 e TF3 230/138-75MVA por Autotrafos 230/138-2x150MVA, na SE Palhoça,
autorizada pela REA nº7.529/2018, CódigoSiget T2018-072,para apartir da publicação
deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.045, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000665/2018-46. Interessadas: Copel Geração e Transmissão S.A –
Copel GET. Decisão: autorizar a antecipação da data de entrada em operação comercial da
substituição dos Transformadores Trifásicos TF-1 e TF-2 230-69/34,5-13,8kV – 50 MVA, na
SE Ponta Grossa Norte, autorizada pela REA nº 7.515/2018, Código Siget T2018-081, para
a partir da publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29
de setembro de 2021.
Nº 3.009 Processo nº: 48500.002295/2019-62. Interessados: Enel Green Power Cumaru 05
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumarú V. Unidades Geradoras: UG4, de
4.200,00 kW. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 3.010 Processo nº: 48500.000564/2019-56. Interessados: Ventos de São Felipe Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 11.
Unidades Geradoras:UG12 aUG15,de4.200,00kWcada. Localização:Município de
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.011 Processo nº: 48500.000563/2019-10. Interessados: Ventos de São Mizael Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 12.
Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Bento
Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
outubro de 2021.
Nº 3.052 Processo nº: 48500.000692/2020-33. Interessados: Eólica Serra do Mato VI Energy
S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOLSerradoMato VI.UnidadesGeradoras:
UG3, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 3.053 Processo nº:48500.005081/2019-48. Interessados:EOL MaralII SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Filgueira II. Unidades Geradoras: UG1 e UG2,
de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.953, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.004361/2021-53, decide anuir previamente ao
Contrato de Fornecimento deProdutos e Serviços Microsoft a serfirmado entre a Enel
Brasil S.A. (Contratante) a Enel Global Services S.r.l., (Contratada), sua Parte Relacionada, e
como participantes do Contrato como “IntervenientesAnuentes” as empresasEnel Cien
S.A. – Cien, Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A. – Cachoeira Dourada, CGTF Central
Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – Enel Fortaleza, Ampla Energia E Serviços S.A. – Enel
Rio, CompanhiaEnergéticadoCeará-Enel Ceará,CelgDistribuiçãoS.A.-Enel Goiás,
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade deSão PauloS.A. -Enel SãoPaulo eEnel Green
Power Volta Redonda S.A. – Volta Redonda, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.986, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.003787/2019-75, decide anuir previamente à
celebração do 3º Termode Aditivoao Contratode SuporteTécnico doSistema SCADA
entre a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., Energisa Paraíba –
Distribuidora de EnergiaS.A.,EnergisaMato Grosso-Distribuidorade Energia S.A.,
Energisa MatoGrossodoSul-Distribuidora deEnergiaS.A.,EnergisaSulSudeste –
Distribuidora de Energia S.A., Energisa Tocantins- Distribuidora de Energia S.A., Energisa
Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. e a sua Parte Relacionada a Energisa Soluções S.A –
ESOL.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.043, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659de 18 de julho de2017, considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de
17 deabrilde2012eo queconstadoProcessonº48500.004333/2021-36,decide anuir
previamente à operação de transferência de Controle Societário direto da Companhia
Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE T, detido pela Companhia Estadual de
Energia Elétrica Participações – CEEE Par para a CPFL Comercialização de Energia Cone Sul
Ltda- CPFLCone Sul.O prazopara implementaçãodaoperação éde até120 (cento e
vinte) dias, acontar dadatade publicaçãodesteDespacho ea Concessionária, cujo
Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
EconômicaeFinanceira daANEELcópiaautenticadados documentoscomprobatórios da
formalização daoperação, noprazodeaté30 (trinta)diasacontarda datade sua
efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.884, de 16 de setembro de 2021, publicado no D.O.U. de 22
de setembro de 2021, Seção 1, página 710, constante do Processo nº 48500.001157/2021-
81, onde se lê: “… Furnas Centrais ElétricasS.A., Energia dos Ventos VS.A., Energia dos
Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A., Energia dos Ventos
IX S.A. e Itaguaçu da Bahia Energia Renováveis S.A…”, leia-se: “…Furnas Centrais Elétricas
S.A., Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A.,
Energia dos Ventos VIII S.A., Energia dos Ventos IX S.A. e Brasil Ventos Energia S.A.”
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.048, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema InterligadoNacional. Decisão:Fixar oscréditos eos débitosda
Conta Centralizadora dosRecursosde BandeirasTarifárias, parafinsda Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência deagosto de 2021,nos termos do Submódulo6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26demaio de2020.AíntegradesteDespachoeseus anexosconstamdosautos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.074 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIANACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,nouso dasatribuiçõesconferidaspela versão1.8 do
Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de
2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que
consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar, para os consumidores inscritos
na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE,a bandeira tarifária VermelhaPatamar 2 com
vigência no mês de outubro de 2021.
DAVI ANTUNES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.049, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita- DMRapuradana aplicaçãoda TarifaSocialde EnergiaElétrica eos
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a seremrepassados às distribuidoras
pela CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE,eII-nãohomologar as
competências do anexo III. Período: agosto de 2021. A íntegra deste Despacho e seus
anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.051, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DEDISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso da atribuição que lhe foi
delegada, por meio da Portaria 4.845/2017,e no que constado processo
48500.004769/2021-25 resolve conhecer o pedidoadministrativo interpostopela Focus
Energia e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, determinando que a Cemig-D suspenda a
cobrança pelo uso do sistema de distribuição contra a CGH Cachoeira do Espírito Santo até
que asobrasparaatendimento dareferidaminigeraçãosobresponsabilidade da
distribuidora sejam comissionadas.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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