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Diário Oficial da União – Seção 1 nº176 – 16.09.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 949/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojetodaCentralGeradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas1, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042991-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.830, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 950/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojetodaCentralGeradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas2, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042992-9.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.831, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 951/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojetodaCentralGeradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas3, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042993-7.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.832, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 952/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojetodaCentralGeradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas4, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042994-5.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.833, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 953/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojetodaCentralGeradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas5, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042995-3.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.834, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 954/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas6, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042996-1.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.835, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 955/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojetodaCentralGeradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas7, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042997-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.836, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 956/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojetodaCentralGeradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas8, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042998-8.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.837, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 957/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojetodaCentralGeradora FotovoltaicadenominadaHélioValgas9, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.042999-6.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.838, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 958/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002840/2021-15.Interessada:Hélio ValgasSolar
Participações S.A., inscritanoCNPJ sobo nº32.431.519/0001-10.Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 10, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043001-3.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.839, de 19 de maio de 2020, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 959/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002654/2021-04. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº33.592.510/0001-54.Objeto:Aprovar oenquadramentonoRegimeEspecial de
Incentivos para o Desenvolvimentoda Infraestrutura- REIDIdo projetode geração de
energia elétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominadaACX,cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração- CEG: UFV.RS.MG.037551-9.01,objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.667, de 12de março de 2019,de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos eencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-
energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 960/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002653/2021-51. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC IX, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037550-0.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.650, de 12 de março de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portariaconsta nosautos e encontra-sedisponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamentoe-
desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.435, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48100.000633/1997-02. Interessado: UPI São Luis Cogeração Ltda.
Objeto: Transfere para a UPI São Luis Cogeração Ltda. a autorizaçãoda UTE São Luiz,
cadastrada sob o CEG nº UTE.AI.SP.026869-0.01, localizada no município de Pirassununga,
no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.559, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.003811/2000-02.Interessado: TermoNorteEnergiaLtda.
Objeto: alterar a potência instalada da UTE Termo Norte II, CEG UTE.GN.RO.028033-0.01.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.842, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por VárzeadoJubaEnergéticaS.A.no PedidodeReconsideraçãointerpostoem face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.861, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais,tendoem vistao queconstado Processonº
48500.004043/2021-92, decide declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar
interposto pela Associação Brasileirade EnergiaEólica -Abeeólica, comvistas àadoção
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS das restrições previstasna Resolução
ANA n. 81, de 2021, art. 3º, §1º, e a inserção dos dados de entrada das vazões máximas
apenas nos patamares de carga pesada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.863, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta dos Processos nº 48500.003811/2000-02 e 48500.001716/2009-66, decide autorizar
o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a apurar os Encargos de Uso do Sistema de
Transmissão – EUST do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 14/2021 com base
no Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado, incluindo isenção da
Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, durante a vigência do CUST Temporário a
ser celebrado pela UTE Termonorte II.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativanº 10.330, de3 de agostode 2021,
constante do Processo nº 48500.000078/2020-71, disponível noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 20 de agosto de
2021, Seção 1, p. 74, n. 158, onde se lê: “§2º §2º A central geradora é constituída por 27
(vinte e sete) unidadesgeradoras de1.758,8 kW(um milsetecentos ecinquenta e oito,
virgula oito quilowatts) cada” leia-se: “§2º A central geradora é constituída por 27 (vinte e
sete) unidades geradoras de 1.785,8 kW (um mil setecentos e oitenta e cinco virgula oito
quilowatts) cada”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativanº 10.331, de3 de agostode 2021,
constante do Processo nº 48500.000077/2020-27, disponível noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 20 de agosto de
2021, Seção 1, p. 74, n. 158, onde se lê: “§2º §2º A central geradora é constituída por 27
(vinte e sete) unidadesgeradoras de1.758,8 kW(um milsetecentos ecinquenta e oito,
virgula oito quilowatts) cada” leia-se: “§2º A central geradora é constituída por 27 (vinte e
sete) unidades geradoras de 1.785,8 kW (um mil setecentos e oitenta e cinco virgula oito
quilowatts) cada”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativanº 10.332, de3 de agostode 2021,
constante do Processo nº º 48500.000076/2020-82, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 20 de agosto de
2021, Seção 1, p. 74, n. 158, onde se lê: “§2º §2º A central geradora é constituída por 27
(vinte e sete) unidadesgeradoras de1.758,8 kW(um milsetecentos ecinquenta eoito,
virgula oito quilowatts) cada” leia-se: “§2º A central geradora é constituída por 27 (vinte e
sete) unidades geradoras de 1.785,8 kW (um mil setecentos e oitenta e cinco virgula oito
quilowatts) cada”.
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativanº 10.333, de3 de agostode 2021,
constante do Processo nº º 48500.000075/2020-38, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O. de 20 de agosto
de 2021, Seção 1, p. 74, n. 158, onde se lê: “§2º §2º A central geradora é constituída
por 27 (vinte e sete)unidades geradoras de 1.758,8kW (um milsetecentos e
cinquenta e oito,virgulaoitoquilowatts) cada”leia-se:”§2ºA centralgeradora é
constituída por 27 (vinte e sete) unidades geradoras de 1.785,8 kW (um mil setecentos
e oitenta e cinco virgula oito quilowatts) cada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.785, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de
2020 e o que consta dos Processos nos 48500.002118/2001-77 e 48500.005522/2020-45,
decide: excluir o AHE Ilha do Cabral da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 914,
de 16 de novembrode 2004,referente à Revisãodos Estudosde Inventáriodo rio
Itacambiruçu, integrante da sub-bacia 54, no estado de Minas Gerais, devido ao seu
reenquadramento como Central Geradora de Capacidade Reduzida – CGH.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.106, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.003086/2021-51. Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais.
Decisão: Autorizar a empresa Companhia Energética de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 17.155.730/0001-64, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito daCCEE.A íntegradestedespachoconstadosautos eestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.786, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.003348/2021-87.Interessada:PetraprimeGestão eAdministração de
Propriedade Imobiliária Ltda. Decisão: (i) não conceder o Registro para a realização da
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chapecó, no trecho entre o remanso
da PCH Abelardo Luz até o canal de fuga da PCH Prainha, integrante da sub-bacia 73, no
estado de Santa Catarina,em razãode vedaçãoambiental declaradaem leisestadual e
municipal para a concessão de licenciamento ambiental de PCH no trecho requerido; e (ii)
devolver a garantia deregistro aportadana ANEEL.A íntegradeste Despachoconsta dos
autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.816, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no AnexoI desteDespacho, visandoà ProduçãoIndependente de Energia
Elétrica, localizadas nos municípios de Francisco Sá, estado de Minas Gerais, e Codó,
estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.817, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nos: listados no Anexo I. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A. Decisão:
Alterar, a pedido dointeressado, o Despachonº 2.068,de 6de julho de2021, afim de
registrar as alterações decoordenadas geográficas(latitude elongitude) epotências
instaladas constantes do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs indicadas no Anexo I. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.875, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.006299/2020-53. Interessada: META Serviços e Projetos Ltda. Decisão:
(i) conferir o DRI-PCHreferente àPCH Serrado Divisor,com potênciade 6.100 kW,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.037454-7.01, localizada no rio Cana Brava, no estado de
Goiás; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.865, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.000434/2017-51, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG3, de 290.700,00 kW cada, e UG4, de 466.200,00 kW, totalizando 1.338.300,00 kW de
capacidade instalada, da UTE GNA I (Antiga Novo Tempo GNA II), Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.032955-0.02, localizada no município de
São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro, de titularidade da UTE GNA I Geração de
Energia S.A., para início da operação comercial a partir de 16 de setembro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação apartir de 16 de
setembro de 2021.
Nº 2.877 Processo nº: 48500.000563/2019-10. Interessados: Ventos deSão Mizael Energias
Renováveis S/A. Modalidade:Operação em teste. Usina:EOL Ventos de SantaMartina 12.
Unidades Geradoras: UG3 aUG5, de 4.200,00kW cada.Localização: Municípiosde Bento
Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.878 Processo nº: 48500.000688/2020-75. Interessados: Eólica Serra do Mato II Energy S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Mato II. Unidades Geradoras: UG4 e UG5,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 2.879Processonº:48500.001059/2019-29.Interessados: SPEFaroldeTouros Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Farolde Touros. Unidades Geradoras:UG1, de
3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.880 Processo nº: 48500.001717/2019-19. Interessados: Termo Norte Energia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina:UTE Termo Norte I.Unidades Geradoras: UG1a UG4,
de 16.000,00 kW cada. Localização: Município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.779, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.004358/2021-30, decide anuir previamente ao
Contrato de Fornecimento de Disponibilidade de Potência e Geração de Energia Elétrica a
ser firmado entre a Amazonas Energia S.A.(Contratante) e a suaParte Relacionada, a
Oliveira Energia S/A (Contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.837, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAEFINANCEIRA EO
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº484, de 17 de abrilde 2012, na
correspondência protocoladasobonº 48513.023728/2021-00eoconstantedo Processo
nº 48500.001159/2021-70, decide: (i) considerar atendida, pela Mata Grande Transmissora
de Energia Ltda., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da
operação anuída pelo Despacho nº 1.147, de 23 de abril de 2021; e (ii) estabelecer que o
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 29/2018-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária, em até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 2.874, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.004531/2021-08, decide anuir previamente ao
Contrato deAquisiçãotransformadorestrifásicose monofásicosaserfirmado entre a
Amazonas Energia S.A.(Contratante) ea suaparte relacionada,a ITAM- Indústria de
Transformadores Amazonas Ltda. (Contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
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