10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº175 – 15.09.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
CÂMARA DE REGRAS EXCEPCIONAIS PARA GESTÃO
HIDROENERGÉTICA – CREG
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Determina arealização deProcedimentoCompetitivo
Simplificado para Contrataçãode Reservade
Capacidade, de que trata a Medida Provisória nº 1.055,
de 28 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DACÂMARA DEREGRASEXCEPCIONAIS PARAGESTÃO
HIDROENERGÉTICA – CREG,no usode suasatribuições,tendo emvista odisposto naMedida
Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos
estudos sobre as condições de atendimento eletroenergético na transição do período seco para
o período úmido em 2021 e para os anos seguintes, realizados pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS em conjunto com aEmpresa de Pesquisa Energética- EPE, nas
deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, na deliberação da 6ª
Reunião da CREG (Ordinária), realizada em 9 de setembro de 2021, e o que consta do Processo
nº 48330.000088/2021-97, resolve:
Art. 1º Determinar, conformeDiretrizes a seremestabelecidas peloMinistério de
Minas eEnergia, arealizaçãodeProcedimentoCompetitivoSimplificado para Contratação de
Reserva de Capacidade, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Medida Provisória nº 1.055, de
28 de junho de 2021, com vista à otimização do uso dos recursos hidroenergéticos no Sistema
Interligado Nacional- SINeparaoenfrentamento daatualsituaçãodeescassez hídrica,afim
de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.
Parágrafo único. O ProcedimentoCompetitivo Simplificadopara Contratação de
Reserva de Capacidade de que trata o caput deverá prever:
I – simplificaçãode prazose requisitospara:publicação dasDiretrizes para o
estabelecimento do Certame;cadastramentoe habilitaçãotécnicadeProjetos; publicaçãodo
Edital; operacionalização do Certame; estabelecimento de regras e procedimentos de
comercialização;
II -delimitaçãodelocalização nosSubsistemasElétricosSudeste/Centro-Oeste e
Sul, podendo estar sujeito à disponibilidade de Conexão; e
III – período de suprimento a partir de 2022 até 2025.
Art. 2º Determinar ao Ministério de Meio Ambiente que, em articulação com
demais órgãos e entidadescompetentes, adoteprovidências necessáriaspara queo
licenciamento ambiental dos empreendimentos que participarem da contratação de que trata
o art. 1º se dê em prazo compatível com o necessário para propiciar o incremento de oferta de
energia elétrica no País.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 930/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002648/2021-49.Interessada:Enercom- GoiásGeração
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sobo nº 35.552.267/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominadaMorada do SolII, cadastradacom o CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.GO.046568-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.602, de 26 de janeiro de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/
reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 931/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002649/2021-93. Interessada: Enercom – Goiás Geração Energia
Ltda., inscritano CNPJsob o nº35.552.267/0001-76. Objeto:Aprovar oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energiaelétricada CentralGeradoraFotovoltaica denominadaMorada do SolIII,
cadastrada com oCódigo Únicodo Empreendimentode Geração- CEG:UFV.RS.GO.046569-
0.01, objeto da Resolução AutorizativaANEEL nº 9.603,de 26de janeiro de2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-
energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 932/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME
nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002650/2021-18. Interessada:Enercom -Goiás GeraçãoEnergia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.552.267/0001-76. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para oDesenvolvimentodaInfraestrutura -REIDIdo projetodegeraçãode energiaelétrica
da Central Geradora Fotovoltaicadenominada Moradado SolIV, cadastradacom oCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.GO.046570-4.01,objeto da ResoluçãoAutorizativa ANEEL
nº 9.604, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereçoeletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 933/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002651/2021-62. Interessada: Enercom – Goiás Geração Energia
Ltda., inscritano CNPJsob o nº35.552.267/0001-76. Objeto:Aprovar oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energiaelétricadaCentral GeradoraFotovoltaicadenominadaMorada doSolV,
cadastrada com oCódigo Únicodo Empreendimentode Geração- CEG:UFV.RS.GO.046571-
2.01, objeto da Resolução AutorizativaANEEL nº 9.605,de 26de janeiro de2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-
energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 934/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002652/2021-15. Interessada: Enercom – Goiás Geração Energia
Ltda., inscritano CNPJsob o nº35.552.267/0001-76. Objeto:Aprovar oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração deenergia elétricadaCentralGeradoraFotovoltaicadenominada Morada do Sol VI,
cadastrada com oCódigo Únicodo Empreendimentode Geração- CEG:UFV.RS.GO.046572-
0.01, objeto da Resolução AutorizativaANEEL nº 9.606,de 26de janeiro de2021, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-
energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 935/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144,de 3de julhode 2007,e noart. 4ºda PortariaMME nº318, de1º de
agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002645/2021-13. Interessada: Enercom – Goiás Geração Energia
Ltda., inscritano CNPJsob o nº35.552.267/0001-76. Objeto:Aprovar oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração deenergia elétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominadaCristalina I,
cadastrada com oCódigo Únicodo Empreendimentode Geração- CEG:UFV.RS.GO.046586-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.767, de 16 de março de 2021, de titularidade
da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-
energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 936/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002646/2021-50.Interessada:Enercom- GoiásGeração
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sobo nº 35.552.267/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
– REIDI do projetode geraçãode energiaelétrica daCentral GeradoraFotovoltaica
denominada Cristalina II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração
– CEG: UFV.RS.GO.046587-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.768, de 16 de
março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 937/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria
MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, no 101,
de 22 de março de 2016, na Portaria Normativa nº 10/GM/MME, de 30 de abril de 2021, e o que consta no Processo no 48360.000195/2021-68, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão
de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão “A-5”, de 2021, de que trata a Portaria Normativa nº 10/GM/MME,de 30 de abril de
2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes nos Anexos I, II, V e VI referem-se aos Pontos de Medição Individual – PMI das Usinas
Termelétricas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia
física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I, II, V e VI desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
§ 3º Os montantesde garantia físicade energiae de disponibilidademensal de energiaconstantes nosAnexos III eIV sãodeterminados nos Pontosde Conexãodas Usinas
Termelétricas.
§ 4º Paraefeitos decomercializaçãode energiaelétrica, asperdaselétricas doPonto deConexão atéoCentro deGravidade dorespectivoSubmercado deverãoser abatidasdos
montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos III e IV desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
§ 5º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo VII são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.
§ 6ºPara efeitosdecomercializaçãode energiaelétrica,oconsumo internodasUsinase asperdasnaRede Elétricadeverãoserabatidos dosmontantesdegarantia físicadeenergia
definidos no Anexo VI desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o
art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Art. 3º Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal
de energia, bem como a inflexibilidade constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.
arágrafo único. As garantias físicas de energia e as disponibilidades mensais de energia definidas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI não são válidas para o caso de data de entrada em Operação
Comercial dos Empreendimentos anterior à data de início de suprimento definida nos CCEARs. Neste caso, para vigência nos anos anteriores aoinício de suprimento estabelecido nos CCEARs, o
empreendedor deverá solicitar o cálculo da garantia física de energia ao Ministério de Minas e Energia.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 938/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II,
da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, na Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2021, e o que consta no Processo no 48360.000192/2021-24, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs, na forma dos Anexos I e II
da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de
2021, de que trata a Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes nos Anexos I e II são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs constantes dos Anexos I e II perderão a validade
e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Parágrafo único. As garantias físicas de energia das PCHs Água Clara, Ari Franco, Cachoeirinha, Campo Belo, Distância, Fortaleza, Fortaleza SC, Foz do Santana, Fundãozinho, Itiquira
III, Linha Onze Oeste, Mutum I, Nova Trento, Patos e Sertãozinho, definidas pelas Portarias SPE/MME n° 172, de 8 de julho de 2019, Portaria SPE/MME nº 364, de 4 dezembro de 2017,
Portaria SPE/MME nº 364, de 4 dezembro de 2017, Portaria SPE/MME n° 169, de 6 de setembro de 2016, Portaria SPE/MME n° 362, de 1° de dezembro de 2017, Portaria SPE/MME n°
362, de 1° de dezembro de 2017, Portaria SPE/MME n° 364, de 4 de dezembro de 2017, Portaria SPE/MME n° 362, de 1° de dezembro de 2017, Portaria SPE/MME n° 362, de 1° de dezembro
de 2017, Portaria SPE/MME n° 169, de 6 de setembro de 2016, Portaria SPE/MME n° 758, de 21 de junho de 2021, Portaria SPE/MME n° 59, de 18 de fevereiro de 2014, Portaria SPE/MME
nº 29, de 1º de agosto de 2011, Portaria SPE/MME n° 237, de 19 de agosto de 2019 e Portaria MME n° 322, de 12 de novembro de 2014, respectivamente, perderão a validade e a eficácia
caso sejam objetos de CCEARs no âmbito do Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2021.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 939/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II,
da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 101, de 22
de março de 2016, nº 463, de 3 de dezembro de 2009, nº 74, de 2 de março de 2020, Normativa nº 10/GM/MME, de 30 de abril de 2021 e o que consta no Processo no 48360.000193/2021-
79, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia físicade energia das UsinasHidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistasà participação no Leilãode Compra de
Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2021, de que trata a Portaria Normativa nº 10/GM/MME, de 30 de abril
de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constante no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina Hidrelétrica e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial de cada Usina Hidrelétrica.
Parágrafo único. A garantia física de energia da UHE Juruena, definida pela Portaria nº 756/SPE/MME, de 21 de junho de 2021, perderá a validade e a eficácia caso seja objeto
de CCEARs no âmbito do Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2021.
Art. 3o A garantia física de energia das Usina Hidrelétricas constante do Anexo perderão a validade e a eficácia, após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, caso não
sejam objeto dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 940/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003100/2021-16. Interessada: Enel Green Power Aroeira 01
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.094.930/0001-24. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétrica daCentral GeradoraEólicadenominada Aroeira 1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044940-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.013,de 18 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 941/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003101/2021-61. Interessada: Enel Green Power Aroeira 02
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.130.244/0001-61. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétrica daCentral GeradoraEólicadenominada Aroeira 2,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044947-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.014,de 18 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 942/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nouso da competência quelhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o dispostono art. 6º doDecreto nº 6.144,de 3 dejulho de
2007, e noart.4ºda PortariaMMEnº318, de1ºdeagosto de2018,
resolve:
Processo nº 48500.003102/2021-13. Interessada: Enel Green Power
Aroeira 03 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.364.731/0001-51. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura -REIDI doprojetodegeraçãodeenergia elétricadaCentral
Geradora Eólicadenominada Aroeira3, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044948-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.015, de 18 de maio de 2021,de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 943/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003103/2021-50. Interessada: Enel Green Power Aroeira 04
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.334.976/0001-36. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétrica daCentral GeradoraEólicadenominada Aroeira 4,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044949-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.016,de 18 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 944/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003104/2021-02. Interessada: Enel Green Power Aroeira 05
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.091.465/0001-78. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétrica daCentral GeradoraEólicadenominada Aroeira 5,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044950-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.017,de 18 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 945/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nouso da competência quelhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o dispostono art. 6º doDecreto nº 6.144,de 3 dejulho de
2007, e noart.4ºda PortariaMMEnº318, de1ºdeagosto de2018,
resolve:
Processo nº 48500.003105/2021-49. Interessada: Enel Green Power
Aroeira 06 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.131.056/0001-58. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura -REIDI doprojetodegeraçãodeenergia elétricadaCentral
Geradora Eólicadenominada Aroeira6, cadastrada como CódigoÚnico do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044951-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.018, de 18 de maio de 2021,de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-
1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 946/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003106/2021-93. Interessada: Enel Green Power Aroeira 07
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.090.834/0001-08. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétrica daCentral GeradoraEólicadenominada Aroeira 7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044952-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.019,de 18 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 947/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003107/2021-38. Interessada: Enel Green Power Aroeira 08
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.336.768/0001-76. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração deenergiaelétrica daCentral GeradoraEólicadenominada Aroeira 8,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.BA.044953-
9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.020,de 18 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 948/SPE/MME, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48360.000254/2020-17,
resolve:
Art. 1o Definir em 5,31 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Linha Rica, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.032879- 0.01, com potência instalada
de 9,965 MW, de titularidade da empresa Ibicaré Hidrelétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n° 14.606.744/0001-69, localizada no rio do Peixe, no município de Ibicaré, no estado do
Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Linha Rica refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Linha Rica poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Fica revogadoomontantede garantiafísicadefinidoparaaPCHLinha
Rica na Portaria MME/SPE nº 362, de 1o de dezembro de 2017.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.695, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Delega competência aos titulares da
Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA e da
Superintendência deRegulação dosServiçosde
Distribuição – SRD.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o dispostono art.16,§ 1º,do RegimentoInterno daANEEL,e oque consta do
Processo n° 48500.003325/2005-91 e no processo 48500.003819/2016-90, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………
……………………………
VI – Decidir, para casos concretos, reclamações de consumidores que envolvam
a aplicação da Resolução da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética
– Creg nº 2, de 31 de agosto de 2021” (NR)
Art. 2º O art.1º daPortaria nº 4.845,de 12de dezembrode 2017,passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………
……………………………
IX – Decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação
da Resolução Resolução da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética –
Creg nº 2, de 31 de agosto de 2021, atinentes ao serviço de distribuição.” (NR)Art.
3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.838, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Companhia Energética Novo Horizonte S.A.no Pedido deReconsideração interposto
em face da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.839, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por CN Energia S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução
Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.840, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Candengo Energias Renováveis Ltda. no Pedido de Reconsideração interposto em face
da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.841, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Bela Vista Energética S.A.,Brasil CentralEnergia Ltda., CentraisHidrelétricas Grapon
S.A.,Energética CamposdeCimada SerraLtda.,EnergéticaRio PedrinhoS.A., Energética
Salto NatalS.A., GeraçãoHidrelétricaRioGrandeS.A.,Lumbrás Energética S.A., Pequena
Central Hidrelétrica Zé Tunin S.A., Pezzi Energética S.A., Phoenix Geração de Energia S.A.,
Rio Manhuaçu Energética S.A., Salto Jauru Energética S.A., Santa Ana Energética S.A., São
Geraldo Energética S.A., Savana Geração de Energia S.A., Serra dos Cavalinhos II Energética
S.A.eSPECristinaEnergiaS.A.no PedidodeReconsideraçãointerpostoemface da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Santa Gabriela Energética S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.844, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Queixada Energética S.A. no Pedidode Reconsideração interposto em face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.845, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Planalto Energética S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução
Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.846, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Ouro Energética S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução
Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.847, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Ombreiras Energética S.A. no Pedidode Reconsideração interposto em face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.848, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Maynart Energética Ltda. no Pedidode Reconsideração interposto em face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.849, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Indiavaí Energética S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução
Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.850, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Geração de Energia Sul de Minas S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face
da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.851, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta
no Processo nº 48500.000917/2021-32, decidenão conhecer dopedido de
efeito suspensivoapresentadoporAlto JauruEnergéticaS.A.noPedidode
Reconsideração interposto em face da Resolução Homologatória nº 2.919, de 3
de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.798, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.004054/2021-72. Interessado: ON Jaguaruana Geração de Energia SPE
Ltda. Decisão: Registraro Requerimento de Outorga – DROdas Centrais Geradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasnoAnexo IdesteDespacho,visando àProdução
Independente de EnergiaElétrica,localizadas nosmunicípiosdeJaguaruana, estadodo
Ceará, e Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.830, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.002595/2016-07. Interessado: Curitiba Energia SPE Ltda. Decisão: alterar
as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Curitiba
Energia, cadastrada no CEG sob o nº UTE.RU.PR.035069-9.04. A íntegra deste Despacho e
seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.819, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003271/2020-64, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999, o Contrato deCompartilhamento de Infraestrutura queentre si
celebram a Cooperativa deEletrificação de Braçodo Norte -CERBRANORTE eCentro de
Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC; (ii) a receita proveniente do
contrato homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
CERBRANORTE, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.821, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processonº 48500.001240/2021-50, decide: (i)homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Coprel Cooperativa de Energia e as prestadoras de serviços de telecomunicação
do Anexo; (ii)areceitaproveniente doscontratoshomologadosno item”i”deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COPREL, conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. VOGEL SOLUÇÕES EM
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
S.A
COPREL TELECOM LTDA SEANET TELECOM
CARAZINHO EIRELI
. VIVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME PROSERVER
TELECOMUNICAÇÃO LTDA
RAZAOINFO INTERNET
LTDA ME
. ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de setembro de 2021.
Nº 2.864 Processo nº: 48500.002296/2019-15. Interessados: Enel Green Power Cumaru 04
S.A. Modalidade: Operaçãoem teste. Usina: EOLCumarú IV. Unidades Geradoras: UG6 e
UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.866 Processo nº: 48500.005076/2019-35. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 21 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 21. UnidadesGeradoras:UG4e UG5,de4.200,00kW cada.Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.867 Processo nº: 48500.001137/2019-95. Interessados: Chafariz 4 Energia Renovável
S.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOLChafariz4.Unidades Geradoras: UG6 a
UG10, de 3.465,00 kW cada. Localização: Municípios de Areia de Baraúnas e Santa Luzia,
no estado da Paraíba.
Nº 2.868 Processo nº: 48500.003057/2018-93. Interessados: Chafariz 2 Energia Renovável
S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Chafariz2.UnidadesGeradoras: UG1 a
UG7, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.775, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, tendo em vista o disposto o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de
17 de abril de 2016, e o que consta do Processo nº 48500.003743/2021-60, decide: anuir
previamente à transferência decontrole societáriodas empresasPrimavera EnergiaS.A.;
Alvorada Energia S.A.; Apiacás Energia S.A.; Isamu Ikeda Energia S.A.; Socibe Energia S.A.;
Quatiara Energia S.A.; Enel Green Power Salto Apiacás S.A.; Enel Green Power Cabeça de
Boi S.A.; Enel Green Power Paranapanema S.A.; Enel Green Power Mourão S.A.; Enel Green
Power Cachoeira Dourada S.A.; Enel Green Power Volta Grande S.A.; e Enel Green Power
Fazenda S.A., que passará a ser detido pela Enel Brasil S.A. O prazo para implementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho
e as empresas,cujoscontroles societáriosforamalterados,deverão enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópias autenticadas dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.783, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.004165/2021-89, decide: anuir previamente à
transferência de controlesocietáriodireto daHidrelétrica PipocaS.A.,da empresaAsteri
Energia S.A. para a Omega Geração S.A. O prazo para implementação da operação é de até
120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho, e a empresa, cujo
controle foi alterado, deveráenviar à Superintendênciade FiscalizaçãoEconômica e
Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização
da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001806/2021-43,
decide por: (i) negarprovimento àreclamação interpostapor CaféBoca dePito Ltda.,
acerca da devolução emdobro dosvalores faturadosa maiorreferente àunidade
consumidora 10018645338, mantendo-se a devolução simples dos valores, por entender
que o engano pode serconsiderado justificável; e (ii)determinar que estadecisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.832, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004728/2020-58,
resolve por: (i) conhecere dar provimentoà reclamação daSra. RoseEmanuele Ramos
Soares; (ii) determinar à Energisa Paraíba refaturar os faturamentos de setembro de 2018
a agosto de 2019, pelo custo de disponibilidade em cada um dos ciclos, devolvendo os
valores que tiverem sido faturados acima disso, em dobro, nos termos do art. 113 da REN
nº 414/2010; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.833, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000839/2021-76,
decide por (i) conhecer do requerimento interposto pela consumidora Marivete Lodi
Guareschi, unidade Consumidora:nº1692120/7, emface daEnergisaMato Grosso –
Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte,
determinar: (i.a) que operíodo decobrança ficalimitado períodode fev/2020 a
julho/2020; e (i.b) que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.834, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005425/2020-52,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Joacir Marasca, unidade
consumidora nº 9266151, em face da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.
e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.656, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.004346/2020-24 Interessado: AES Eletropaulo – ENEL SP e Cooperadas
Decisão: (i) reconhecer o total R$ 2.608.152,27 (dois milhões, seiscentos e oito mil, cento
e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, PG-0390-1005/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.659, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.004739/2020-38 Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT
Decisão: (i)reconhecer ototaldeR$ 704.246,41(setecentosequatro mil,duzentos e
quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), com glosa de R$ 35.113,19 (trinta e cinco
mil, cento e treze reais e dezenove centavos), referente à realização do Projeto de Gestão,
código PG-0382-0126/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.701, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.005760/2020-51 Interessado: Centrais Elétricas doNorte S/A-
ELETRONORTE Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 653.266,28 (seiscentos e cinquenta e
três mil, duzentose sessentae seisreais evintee oitocentavos), comglosa de R$
321.903,71 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e três reais e setenta e um centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, código PG-0372-2016/2016; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.753, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.003754/2020-69Interessado: AmplaEnergiae ServiçosS.A -AMPLA,
atual EnelDistribuiçãoRio deJaneiro-ENELRJDecisão:(i) reconhecerototal R$
221.503,36 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão,PG- PG-0383-2013/2013; e (ii)declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *