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Diário Oficial da União – Seção 1 nº174 – 14.09.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 551/GM/MME, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158, de 21
de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 27100.000473/1989-95, resolve:
Art. 1º Prorrogar, peloprazo detrinta anos, acontar de17 defevereiro de
2022, as Concessõesde UsodeBem PúblicoparaExploração doPotenciais deEnergia
Hidráulica localizados no Rio Juba, Estado de Mato Grosso, por meio das Usinas
Hidrelétricas denominadas UHE Juba I e UHE Juba II, bem como as respectivas Instalações
de Transmissão deInteresse Restrito,outorgadas àItamarati NorteS.A. -Agropecuária,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.532.447/0001-08, por meio do Decreto s/nº, de 14 de
fevereiro de 1992.
§ 1º A partir do iníciodo prazo de prorrogaçãode que trata ocaput as
Outorgas das UHE Juba I e UHE Juba II passam a ser objeto de Autorizações, no regime de
Produção IndependentedeEnergiaElétrica,nos termosdalegislaçãovigente para essa
Faixa de Potencial Hidráulico, renunciando a Empresa outorgada a direitos preexistentes
que contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de11 de janeiro de 2013, eno Decreto nº
9.158, de 21 de setembro de 2017.
§ 2º A partir do início do prazo de prorrogação de que trata o caput a energia
elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização na modalidade de
Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16,
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2º Constituem obrigações da Autorizada:
I – cumprir o disposto noDecreto nº 9.158, de21 de setembro de2017, na
Resolução Normativa Aneel nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, subsidiariamente, na
legislação atuale supervenienteenasnormaseregulamentos expedidospelo Poder
Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – recolher,com iníciono diavinte domês subsequenteao dapublicação
desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP das
Usinas Hidrelétricas parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) dos pagamentos
anuais estabelecidos noAnexodestaPortaria, referenteàdata-basede junho de 2021;
e
III – recolheraCompensaçãoFinanceira pelaUtilizaçãodeRecursos Hídricos –
CFURH, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, em favor dos Municípios
de localidade dos Aproveitamentos.
Art. 3º Ao final do prazo das Outorgas, os bens e as instalações vinculados às
Outorgas passarão a integrar o Patrimônio da União vedada a indenização, nos termos do
art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017.
Art. 4º A revogação das Autorizações não acarretará ao Poder Concedente, em
nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou
compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos
a partir de 17 de fevereiro de 2022.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
. Usina Potência
(kW)
Municípios Código Único de
Empreendimento de
Geração – CEG
Valor Anual UBP
. UHE
Juba
I
42.000 Barra do
Bugres e
Tangará da
Serra.
UHE.PH.MT.001268-8.01 R$ 5.643.204,69 (cincomilhões,
seiscentos e quarentae trêsmil,
duzentos e quatro reaise
sessenta e nove centavos).
. UHE
Juba
II
42.000 Barra do
Bugres e
Tangará da
Serra.
UHE.PH.MT.001269-6.01 R$ 6.247.005,90 (seismilhões,
duzentos e quarenta e sete mil,
cinco reais e noventa centavos).
PORTARIA Nº 552/GM/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no art.
4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no
Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de orçamento daConta de Desenvolvimento
Energético -CDEdoProgramaNacionalde UniversalizaçãodoAcessoeUsodaEnergia
Elétrica na AmazôniaLegal- MaisLuz paraaAmazônia edoPrograma Nacionalde
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA TODOS”, para o ano de
2022, dequetrataoart.4º,incisoI,do Decretonº9.022,de31demarçode2017, na
forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º EstaPortaria entraem vigore produzefeitos nadata desua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
PROGRAMAS “MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA” e “LUZ PARA TODOS”
ORÇAMENTO DA CDE – ANO DE 2022
. UF META VALOR EM R$
. Acre 3.677 48.863.250,47
. Amazonas 17.220 248.115.000,00
. Amapá 6.799 102.944.107,00
. Bahia 24.359 324.435.355,00
. Goiás 4.080 41.737.092,00
. Maranhão 6.017 42.601.283,11
. Mato Grosso do Sul 1.394 45.784.080,00
. Mato Grosso 410 29.214.163,00
. Pará 23.174 271.413.709,00
. Piauí 10.554 107.340.396,00
. Rondônia 7.817 110.149.030,00
. Roraima 5.060 41.835.660,00
. Tocantins 586 9.229.500,00
. VALOR TOTAL 111.147 1.423.662.625,58
. PREVISÃO DEVOLUÇÃO 285.000.000,00
. ORÇAMENTO CDE – 2022 1.138.662.625,58
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 927/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II
da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME nº 101, de
22 de março de 2016, Normativa nº 10/GM/MME, de 30 de abril de 2021 e o que consta no Processo nº 48360.000191/2021-80, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia
Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2021, de que trata a Portaria Normativa nº 10/GM/MME.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo referem-se aos Pontos de Medição Individual – PMI de cada uma das Usinas Eólicas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes
de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia dos empreendimentos constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso
não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.
Art. 3º Para os empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo
terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 929/SPE/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002647/2021-02.Interessada:Enercom- GoiásGeração
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sobo nº 35.552.267/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDIdoprojetode geraçãodeenergiaelétrica daCentral Geradora
Fotovoltaica denominada Moradado Sol I, cadastrada com oCódigo Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.GO.046567-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.601, de 26 de janeiro de 2021, detitularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/
reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.523. Processonº48500.007058/2010-50. Interessados:EólicaGeribatu I S.A.e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace I, CEG nº EOL.CV.RS.030745-9.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 10.524. Processo nº48500.007116/2010-45. Interessados:Eólica GeribatuII S.A.e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace II, CEG nº EOL.CV.RS.030742-4.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 10.525. Processo nº 48500.007057/2010-13. Interessados:Eólica Geribatu IIIS.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace III, CEG nº EOL.CV.RS.030746-7.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 10.526. Processo nº 48500.007056/2010-61. Interessados: Eólica Geribatu IV S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace IV, CEG nº EOL.CV.RS.030741-6.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 10.527. Processo nº 48500.007055/2010-16. Interessados: Eólica GeribatuV S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace V, CEG nº EOL.CV.RS.030829-3.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 10.528. Processo nº 48500.007054/2010-71. Interessados: Eólica Geribatu VI S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace VI, CEG nº EOL.CV.RS.030740-8.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 10.529.Processo nº48500.007053/2010-27.Interessados:EólicaGeribatu VII S.A.e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace VII, CEG nº EOL.CV.RS.030747-5.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.530. Processonº 48500.007052/2010-82.Interessados:Eólica GeribatuVIII S.A.e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace VIII, CEG nº EOL.CV.RS.030755-6.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.531.Processo nº48500.007051/2010-38.Interessados:EólicaGeribatu IXS.A.e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace IX, CEG nº EOL.CV.RS.030748-3.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 10.532. Processo nº 48500.007050/2010-93. Interessados: Eólica Geribatu X S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace X, CEG nº EOL.CV.RS.030749-1.01, localizada em Santa Vitória do Palmar, estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 10.533. Processo nº 48500.007065/2010-51. Interessados: Eólica Chuí I S.A. e Omega
Geração S.A. Objeto: Transfere para Omega Geração S.A. a autorização da EOL Chuí I, CEG
nº EOL.CV.RS.030767-0.01, localizada em Chuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 10.534. Processo nº 48500.007064/2010-15. Interessados:Eólica Chuí II S.A.e Omega
Geração S.A. Objeto: Transfere para Omega Geração S.A. a autorização da EOL Chuí II, CEG
nº EOL.CV.RS.030790-4.01, localizada em Chuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 10.535. Processo nº 48500.007062/2010-18. Interessados: Eólica Chuí IV S.A. e Omega
Geração S.A. Objeto: Transfere para Omega Geração S.A. a autorização da EOL Chuí IV, CEG
nº EOL.CV.RS.030754-8.01, localizada em Chuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 10.536.Processo nº48500.007061/2010-73.Interessados:EólicaChuíV S.A. e Omega
Geração S.A. Objeto: Transfere para Omega Geração S.A. a autorização da EOL Chuí V, CEG
nº EOL.CV.RS.030760-2.01, localizada em Chuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 10.537. Processo nº 48500.007060/2010-29. Interessados: Eólica Chuí VI S.A. e Omega
Geração S.A. Objeto: Transfere para Omega Geração S.A. a autorização da EOL Minuano I,
CEG nº EOL.CV.RS.030844-7.01, localizada em Chuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 10.538. Processo nº 48500.007059/2010-02. Interessados: Eólica Chuí VII S.A. e Omega
Geração S.A. Objeto: Transfere para Omega Geração S.A. a autorização da EOL Minuano II,
CEG nº EOL.CV.RS.030791-2.01, localizada em Chuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 10.539. Processo nº 48500.004053/2013-18. Interessados: Eólica Hermenegildo I S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 24, CEGnº EOL.CV.RS.031561-3.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.540. Processo nº 48500.004054/2013-62. Interessados: Eólica Hermenegildo I S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 25, CEGnº EOL.CV.RS.031541-9.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.541. Processo nº 48500.004051/2013-29. Interessados: Eólica Hermenegildo I S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 26, CEGnº EOL.CV.RS.031559-1.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.542. Processo nº 48500.004052/2013-73. Interessados: Eólica Hermenegildo I S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 27, CEGnº EOL.CV.RS.031600-8.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.543. Processo nº 48500.004049/2013-50. Interessados: Eólica Hermenegildo II S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 28, CEGnº EOL.CV.RS.031578-8.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.544. Processo nº 48500.004050/2013-84. Interessados: Eólica Hermenegildo II S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 29, CEGnº EOL.CV.RS.031557-5.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.545. Processo nº 48500.004047/2013-61. Interessados: Eólica Hermenegildo II S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 30, CEGnº EOL.CV.RS.031602-4.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.546. Processo nº 48500.004048/2013-13. Interessados: Eólica Hermenegildo II S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 31, CEGnº EOL.CV.RS.031558-3.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.547. Processo nº 48500.004043/2013-82. Interessados: Eólica Hermenegildo III S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 34, CEGnº EOL.CV.RS.031601-6.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.548. Processo nº 48500.004044/2013-27. Interessados: Eólica Hermenegildo III S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 35, CEGnº EOL.CV.RS.031539-7.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.549. Processo nº 48500.004041/2013-93. Interessados: Eólica Hermenegildo III S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Verace 36, CEGnº EOL.CV.RS.031610-5.01, localizada em Santa Vitóriado Palmar, estado
do Rio Grande do Sul.
Nº 10.550. Processo nº 48500.003787/2013-80. Interessados: Eólica Chuí IX S.A. e Omega
Geração S.A.Objeto:Transfere paraOmegaGeraçãoS.A.aautorização daEOL Chuí 09,
CEG nº EOL.CV.RS.031517-6.01, localizada em Chuí, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 10.551. Processo nº 48500.001750/2002-01. Interessados: Gargaú Energética S.A. e
Omega Geração S.A.Objeto:Transferepara OmegaGeraçãoS.A.a autorização da EOL
Gargaú, CEG nº EOL.CV.RJ.028730-0.01, localizada em São Francisco de Itabapoana, estado
do Rio de Janeiro.
A íntegra destas Resoluçõesconsta dos autose encontra-sedisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.823, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Cravari Geração de Energia S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.824, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Foz do Chopim Energética Ltda. no Pedido de Reconsideração interposto em face da
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.825, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
por Gênesis Energética S.A. no Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução
Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.826, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.000917/2021-32, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Hidrelétrica CachoeirãoS.A. noPedido deReconsideração interpostoem faceda
Resolução Homologatória nº 2.919, de 3 de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.778, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processos nº: 48500.003094/2021-05 e 48500.003175/2021-05. Interessado: JBS S.A.
Decisão: autorizar a JBSS.A., inscritano CNPJ/MFsob nº02.916.265/0001-60, aatuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a
atividade poderá ser exercida por meio de suas filiais, CNPJ/MF sob nº 02.916.265/0375-
94 e 02.916.265/0378-37.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eencontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 2.800. Processo nº: 48500.003382/2021-51. Interessado: Ecou Geração de Energia S.A.
Decisão: enquadrar como cogeração qualificada o projeto da UTE Academia Bodytech Vila
Olímpia, com 25 kW de Potência Instalada, para fins de enquadramento como minigeração
distribuída.
Nº 2.801. Processo nº: 48500.003383/2021-04. Interessado: Ecou Geração de Energia S.A.
Decisão: enquadrar como cogeração qualificada o projeto da UTE Condomínio Ybyrá, com
30 kW de Potência Instalada, para fins de enquadramento como minigeração distribuída.
Nº 2.802. Processo nº: Listados no AnexoI. Interessado: Solar TecnologiaLtda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no AnexoI desteDespacho, visandoà ProduçãoIndependente de Energia
Elétrica, localizadas no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.803, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº: Listados no Anexo I. Interessado: Central Geradora Solar Fotovoltaica Jurupaiti
SPE Ltda.Decisão: Registraro Requerimentode Outorga- DROdas CentraisGeradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasnoAnexo IdesteDespacho,visando àProdução
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Currais Novos, estado do Rio
Grande do Norte.A íntegradeste Despachoeseu Anexoconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.003268/2018-26. Interessado: Eólica Brejinhos Alfa S.A.. Decisão: alterar
as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Brejinhos
A,cadastrada noCEG sobo nºEOL.CV.BA.040777-1.01. Aíntegra desteDespacho eseus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.822, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.003279/2018-14. Interessado: Eólica Brejinhos B S.A.. Decisão: alterar as
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL Brejinhos
B,cadastradano CEGsobonº EOL.CV.BA.040778-0.01.Aíntegradeste Despacho e seus
Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.829, DE 13 DE SETEMBRO DE 2020
Processo no 48500.007129/2010-14. Interessado: Energias Complementares do Brasil –
Geração de Energia Elétrica S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Arroio Maú, localizadas no município de Pedras Altas, no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra deste despacho e seu anexo constados autos e estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.788, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999, o Contrato deCompartilhamento de Infraestrutura queentre si
celebram aEnergisa MatoGrossodoSul DistribuidoradeEnergiaS.A.e OIS.A. (em
recuperação judicial); (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i” deverá
favorecer a modicidadedas tarifaspraticadas pelaENERGISA MATOGROSSO DO SUL ,
conforme disposto no art.11, parágrafo único,da Leinº 8.987, de13 defevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.791, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001443/2019-21, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio
Preto -CERRPe asprestadorasdeserviçosdetelecomunicaçãodo Anexo;(ii) a receita
proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das
tarifas praticadas pela CERRP,conforme dispostono art.11, parágrafoúnico, daLei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. WIFISYSTEM TELECOM UPLINK TELECOMUNICAÇÕESDO
BRASIL EIRELI
PLUSCOM TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
. FLASH NET TELECOM RIO PRETO LTDA
DESPACHO Nº 2.789, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001449/2019-07, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999, o Contrato deCompartilhamento de Infraestrutura queentre si
celebram a Energisa Rondônia – Distribuidora deEnergia S.A. e WillamesFerreira Santos;
(ii) a receitaprovenientedocontrato homologadonoitem”i” deveráfavorecer a
modicidade das tarifas praticadas pela ENERGISA RONDÔNIA, conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999, o Contrato deCompartilhamento de Infraestrutura queentre si
celebram a CooperativadeEletrificação eDesenvolvimento daRegiãoItu Mairinque –
CERIM e Proxer Telecomunicações LTDA.; (ii) a receitaproveniente do contrato
homologado no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERIM,
conforme disposto no art.11, parágrafo único,da Leinº 8.987, de13 defevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de setembro de 2021.
Nº 2.818 Processo nº: 48500.000670/2020-73. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
15 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 15. Unidades Geradoras:
UG5 a UG8, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no
estado do Piauí.
Nº 2.835 Processo nº: 48500.001047/2019-02. Interessados: Ventos de Santa Amélia
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 01. Unidades Geradoras: UG12, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caiçara
do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.836 Processo nº: 48500.003999/2020-96. Interessados: Toda Energiado Brasil Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Toda Energia do Brasil. Unidades Geradoras:
UG1 a UG3, de3.465,00 kWcada. Localização: Municípiode AreiaBranca, noestado do
Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.827, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO
DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usode suasatribuições
delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que
consta na Portaria n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia – MME e
no Processo 48500.004296/2021-66,decide: (i)conhecer e,no mérito,dar provimento à
solicitação da Âmbar Energia Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina
Termelétrica – UTECuiabá CódigoCEG:UTE.GN.MT.027003-2.01; e(ii) determinar a
aplicação dos valores constantes na tabela abaixo ao Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do
SIN, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização
da geração verificada, no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de março de 2022.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.700,00/MWh
. Parcela de custo fixo R$
131,81/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 1.831,81/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 357.120 MWh
(1) CVU válido após oatingimento domontante de geraçãopara recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
FELIPE ALVES CALABRIA
DESPACHO Nº 2.828, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOSDE GERAÇÃO
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016,
e tendo em vista o que consta na Portaria n° 5, de 5 de abril de 2021, do
Ministério de Minas e Energia – MME e no Processo nº 48500.004296/2021-66,
decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Âmbar
Uruguaiana Energia S.A., atual razão social da AES Uruguaiana
Empreendimentos S.A. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU da
Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana Código CEG: UTE.GN.RS.002913-0.01; e (ii)
determinar a aplicação dos valores constantes na tabelaabaixo ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de planejamento e programação
da operação eletroenergética do SIN, e a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, para finsde contabilização da geraçãoverificada, no
período de 1º de outubro de 2021 a 31 de março de 2022.
. Item homologado, nostermosdaPortaria MMEnº
5/2021
Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$
1.700,00/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 102,35/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$
1.802,35/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos
fixos
777.600 MWh
(1) CVU válidoapóso atingimentodomontante degeração
necessário à recuperação dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário
à recuperação dos custos fixos.
FELIPE ALVES CALABRIA
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