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Diário Oficial da União – Seção 1 nº165 – 31.08.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 543/GM/MME, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 a 14, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, e o que consta
no Processo nº 48380.000099/2020-09, resolve:
Art. 1ºDefinirofuncionamento doComitêdaPolíticaNacionalde
Biocombustíveis – Comitê RenovaBio, instituído pelo art. 11 do Decreto nº 9.888, de 27 de
junho de 2019.
Parágrafo único. A gestão do funcionamento do Comitê RenovaBio será
conduzida pela Secretaria de Petróleo,Gás Naturale Biocombustíveis, comapoio técnico
do seu Departamento de Biocombustíveis.
Art. 2º O Comitê RenovaBio tem as seguintes atribuições:
I – monitorar o abastecimento e o desenvolvimento da produção e do mercado
de biocombustíveis, observadasuaimportância paraaregularidadedo abastecimento de
combustíveis;
II – acompanhar a evolução da capacidade deprodução de biocombustíveis
detentora de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
III -monitorar aoferta,ademandaeos preçosdosCréditosde
Descarbonização emitidos e negociados a partir da comercialização de biocombustíveis;
IV – elaboraranálisese estudos,diretamenteoumediante contrataçãoou
convênio, para subsidiar a determinação de cenários e projeções que apoiarão a definição
das metas de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.888, de 2019;
V – realizar consulta pública prévia, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº
13.576, de 26 de dezembro de 2017, para recomendar anualmente ao Conselho Nacional
de Política Energética – CNPE o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.888, de 2019,
observado o disposto no art. 2º desse Decreto;
VI – acompanhar e divulgar, preferencialmente em sítio eletrônico oficial do
Ministério de Minas e Energia, a evolução do índice de intensidade de carbono da matriz
brasileira de combustíveis em comparação às metas compulsórias anuais de redução de
emissões de gases causadores do efeito estufa e dos intervalos de tolerância;
VII – avaliar e propormedidas preventivasou corretivas parao adequado
cumprimento das metas de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.888, de 2019; e
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. Ficadefinido,nos termosdoAnexodesta Portaria,o
Regimento Interno do Comitê RenovaBio.
Art. 3º O monitoramento do abastecimento nacionalde biocombustíveis,
realizado pelo Comitê RenovaBio, servirá de base, nos termos previstos no art. 11 da Lei
nº 13.576, de 2017, para a definição:
I – das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores
do efeito estufa para a comercialização decombustíveis e dos respectivosintervalos de
tolerância;
II – doscritérios,diretrizese parâmetrosparaocredenciamento defirmas
inspetoras e a Certificação de Biocombustíveis; e
III – dosrequisitospararegulação técnicaeeconômicado Créditode
Descarbonização.
Parágrafo único. As metas de que trata o inciso Ienfatizarão a melhoria da
intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, cabendo ser estabelecidas em
unidades de Crédito de Descarbonização – CBIO, conforme definido no art. 5º, inciso V, da
Lei nº 13.576,de 2017,e nodispostono art.3º, §§1ºe 2º,do Decretonº 9.888, de
2019.
Art. 4º O ComitêRenovaBio será compostopor representantes,titular e
suplente, dos seguintes Órgãos:
I – Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Economia;
IV – Ministério da Infraestrutura;
V – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VII – Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º Cada membro do Comitê RenovaBio terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes titulares dos membros e convidados permanentes do
Comitê RenovaBio e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos Órgãos
e Entidades que representammediante correioeletrônico dasrespectivas Chefias de
Gabinete à Coordenação do Comitê RenovaBio para o endereço:
comiterenovabio@mme.gov.br e designados pelo Ministro de Estado de Minas e
Energia.
§ 3º O Coordenador do Comitê RenovaBio poderá convidar para participar de
suas reuniõesrepresentantes deoutrosÓrgãoseEntidades daAdministração Pública
Federal,Estadual,Distrital eMunicipal,edeinstituiçõesprivadas domercado de
biocombustíveis e técnicos e especialistas do setor, sem direito a voto.
§ 4º Representantes, titular e suplente, do Ministério de Relações Exteriores, da
Agência Nacionaldo Petróleo,GásNaturale Biocombustíveis-ANPe daEmpresa de
Pesquisa Energética – EPE poderão participar das reuniões do Comitê RenovaBio, na forma
de convidados permanentes.
§ 5º As despesas relacionadas à participação dos representantes convidados
correrão à conta das dotações orçamentárias das Instituições que representam.
§ 6º A participação no Comitê RenovaBio será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
§ 7º É vedada a criação de Subcolegiados por ato do Comitê RenovaBio.
Art. 5º O Comitê RenovaBio se reunirá em caráter ordinário semestralmente e
em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1º As convocações para as reuniões do Comitê RenovaBio especificarão o
horário de início e o horário-limite para seu término.
§ 2º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas,
será especificado um período máximo de duas horas no qual ocorrerão as votações.
§ 3º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê RenovaBio é de maioria
simples dos seus membros.
§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê RenovaBio terá o voto
de qualidade em caso de empate.
§ 5º Os membros do Comitê RenovaBio que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 6º Na realização dostrabalhos, atividadese estudos doComitê RenovaBio,
seus representantes e convidados deverão observaros objetivos, os fundamentose os
princípios da Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Leinº 13.576, de
2017.
§ 7º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do
Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 8º O Comitê RenovaBio dará publicidade às atas das reuniões, aos estudos e
às notas técnicas elaboradas, preferencialmente no sítio eletrônico oficial do Ministério de
Minas e Energia na internet.
Art. 6º As proposições e as recomendações do Comitê RenovaBio deverão ser
aprovadas previamente pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 103/GM/MME, de 22 de março de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
Regimento Interno do Comitê RenovaBio
Capítulo I
DA COORDENAÇÃO DO COMITÊ RENOVABIO
Art. 1º O Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis- Comitê RenovaBio
será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Caberá à Coordenação do Comitê RenovaBio:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades
públicas e privadas, assim como técnicos e especialistas do setor;
III – abrir e encerrar prazo de consulta pública prévia sobre as metas
compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a
comercialização de combustíveis, prevista no art. 12 da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro
de 2017;
IV – encaminhar, anualmente, à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Energética – CNPE, observado odisposto no art.5º, § 8º, daPortaria nº
543/GM/MME, de 27 deagosto de2021, arecomendação doslimites máximospara as
metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a
comercialização de combustíveis, após a realização da Consulta Pública;
V – proporo planodetrabalho paraoexercício dasatividades doComitê
RenovaBio;
VI – fazer cumprir e respeitar o presente Regimento Interno;
VII – coordenar os trabalhos e submeter à deliberação dos seus membros os
assuntos pertinentes às finalidades do Comitê RenovaBio;
VIII – manifestar voto próprioe de qualidade,em caso deempate, nas
deliberações;
IX – delegar a realização de tarefas específicas ou de monitoramento do
abastecimento e do desenvolvimento da produção e do mercado de biocombustíveis a
membros e convidadosdo ComitêRenovaBio,observada suaimportância paraa
regularidade do abastecimento de combustíveis; e
X – exercer as demais funções previstas neste Regimento Interno.
Capítulo II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 3º O Comitê RenovaBio reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes
por ano, mediante convocação de sua Coordenação.
Parágrafo único. As convocações para as reuniões ordinárias deverão respeitar
a antecedência mínimade cincodias, contendoadata, horário,local ea pauta dos
assuntos a serem tratados.
Art. 4ºOComitê RenovaBioreunir-se-á,extraordinariamente,porconvocação
de sua Coordenação:
I – por sua exclusiva iniciativa; ou
II – quando solicitado, em conjunto, por dois ou mais de seus membros.
Art. 5º Asconvocaçõeseos convitesparaparticipardas reuniõesserão
realizados, preferencialmente, por meio de correio eletrônico.
Parágrafo único. Noeventualimpedimento departicipardareunião nadata
designada, os representantes poderão ser substituídos, excepcionalmente, por servidores
do Órgão ou Entidade que representam mediante sua expressa indicação, ou da Chefia de
Gabinete do seu Órgãoou Entidade,à Coordenaçãodo ComitêRenovaBio noendereço:
comiterenovabio@mme.gov.br.
Art. 6º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê RenovaBio, em
reuniões ordinárias ou extraordinárias, é de maioria simples dos seus membros.
Capítulo III
DA TRANSPARÊNCIA E DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 7º Os trabalhos do Comitê RenovaBio, orientadospara assegurar menor
intensidade decarbononamatriznacional decombustíveis,deverãosepautar pelos
princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública.
Art. 8ºDeverá sercriadaemantidaatualizada,na páginadoMinistériode
Minas e Energianainternet,seção específica,comotítulo “ComitêRenovaBio”, para
disponibilizar para a sociedade:
I – convocações, convites e atas de reuniões;
II – notas técnicas, dados, análises, projeções e estudos e demais documentos
elaborados no âmbito do Comitê ou por ele aprovados;
III – composição de membros, titulares e suplentes;
IV – evoluçãodo índicede intensidadedecarbono damatriz brasileirade
combustíveis;
V – histórico de metascompulsórias anuais deredução de emissõesde gases
causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, aprovadas pelo CNPE;
e
VI – outros assuntos deliberados pelo Comitê.
Art. 9º Adivulgação denotas técnicas,dados,análises, projeçõese estudos e
demais documentos elaborados no âmbito do Comitê RenovaBio, oupor ele aprovados,
deverá ser realizada por sua Coordenação.
Parágrafo único. Fica vedada a divulgação de quaisquer informações não
aprovadas pelo Comitê RenovaBio, ou elaboradas para fins de apoio à tomada de decisão
sobre os cenários e os limites de metas compulsórias anuais deredução de emissões de
gases causadores do efeitoestufa, paraa comercializaçãode combustíveis, hipótese na
qual o direito de acesso à informação será assegurado com a edição da respectiva
decisão.
Art. 10. O Comitê RenovaBio deverá realizar Consulta Pública prévia à
recomendação anual aoCNPEde quetrata oart.2º, incisoV,da Portarianº
543/GM/MME, de 27 de agosto de 2021.
§ 1º O objetivo da Consulta Pública será propiciar aos agentes econômicos das
indústrias correlatas de combustíveis e de biocombustíveis, bem como à sociedade de
forma ampla, o encaminhamentode contribuições, sugestões,análises eproposições ao
processo de definição de limites para as metas compulsórias anuais de redução de
emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
§ 2º A Consulta Pública será realizada por meio do sítio eletrônico do Ministério
de Minas e Energia, no endereço www.gov.br/mme/pt-br, seção “Consultas Públicas”, por
um período mínimo de quinze dias, preferencialmente.
§ 3º Os cenários demetas e limites aserem submetidos àConsulta Pública,
com os respectivos intervalos de tolerância e premissas consideradas, deverão ser objeto
de deliberação prévia do Comitê RenovaBio.
Art. 11. Ao encerramento da Consulta Pública, a Coordenação do Comitê
RenovaBio poderá realizar Audiência Pública, para possibilitar a manifestação presencial de
quaisquer interessados, mediante inscrição prévia, nos termos do Edital convocatório.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão solucionados pela Coordenação doComitê RenovaBio, ouvidoos demais
membros.
Art. 13. A alteração do presente Regimento Interno poderá ser feita mediante
aprovação da maioria absoluta dos membros do Comitê RenovaBio.
DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DEESTADO DEMINAS EENERGIA,no usode suasatribuições,
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158,
de 21 de setembrode 2017, eo que constano Processonº 48100.002850/1995-11,
resolve:
I – deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro
de 2017,oPedidodeProrrogaçãodo PrazodaOutorgadaPequenaCentralHidrelétrica
denominada PCH Salto Mauá, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de
Geração – CEG:PCH.PH.PR.002654-9.01,outorgadaà KlabinS.A.,pormeio da Portaria nº
38/GM/MME, de 19 de janeiro de 1996; e
II – informar o valor anual de R$ 449.152,69 (quatrocentos e quarenta e nove
mil, cento ecinquentae doisreais esessentae novecentavos),ajustado pelo prazo
remanescente de vinte e cinco anos da Outorga, referente à data-base de junho de 2021,
a ser pago em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP da PCH
Salto Mauá.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DEESTADO DEMINAS EENERGIA,no usode suasatribuições,
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 9.158,
de 21 de setembrode 2017, eo que constano Processonº 27100.000473/1989-95,
resolve:
I – deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro
de 2017, oPedidodeProrrogação doPrazodaOutorga dasUsinasHidrelétricas
denominadas UHE Juba I e UHE Juba II, outorgadas à Itamarati Norte S.A. – Agropecuária,
por meio do Decreto s/nº, de 14 de fevereiro de 1992; e
II – informar o valor anual, referente à data-base de junho de 2021, a ser pago
em favor da modicidadetarifária a títulode Usode Bem Público- UBPdas Usinas
Hidrelétricas:
. Usina Código Único de Empreendimento
de Geração – CEG
Valor Anual UBP
. UHE Juba I UHE.PH.MT.001268-8.01 R$ 5.643.204,69 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e três
mil, duzentos e quatro reais e sessenta e nove centavos).
. UHE Juba II UHE.PH.MT.001269-6.01 R$ 6.247.005,90 (seis milhões, duzentos e quarenta e sete
mil, cinco reais e noventa centavos).
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 871/SPE/MME, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48340.008348/2017-77, resolve:
Art. 1ºDefinir em2,52MWmédiosomontante degarantiafísicade
energia da PequenaCentral HidrelétricadenominadaPCH SantoAntônio doJacuí,
cadastrada sob o CódigoÚnico deEmpreendimentos deGeração -CEG:
PCH.PH.RS.037468-7.01, com potência instalada de 5,20 MW, de titularidade da
empresa Coprel Cooperativa de Geração de Energia eDesenvolvimento, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, localizada no Rio Jacuí, nos municípios de Victor
Graeff e Mormaço, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Omontantede garantiafísicadeenergia daPCHSanto Antôniodo
Jacuí refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da
PCH Santo Antônio do Jacuí poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogadoo montantede garantiafísica definidopara aPCH
Santo Antônio do Jacuí na Portaria MME/SPE nº 36, de 1º de fevereiro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 873/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.000300/2016-91,
resolve:
Art. 1º Definir em 18,71 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Foz do Estrela, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração(CEG) PCH.PH.PR.028998-1.01,com potência
instalada de 29,50 MW, de titularidade da empresa São LuizEnergética S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.334.842/0001-33, localizada no Rio Iratim, no Município de Coronel
Domingos Soares, Estado do Paraná.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Foz do Estrela refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Foz do Estrela poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogado o montante de garantia física definido para a PCH Foz do
Estrela na Portaria MME/SPE nº 147, de 29 de junho de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 874/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003125/2021-10. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 16,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047312-0.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.183, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 875/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003110/2021-51. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047297-2.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.168,de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 876/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003111/2021-04.Interessada: VoltaliaEnergia doBrasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração deenergia elétrica daCentral GeradoraFotovoltaica denominada
Arinos 2, cadastradacomoCódigo ÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UFV.RS.MG.047298-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.169, de 15 de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-sedisponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 877/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003112/2021-41. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047299-9.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.170, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 878/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003114/2021-30. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 5,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047301-4.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.172, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 879/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003115/2021-84. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 6,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047302-2.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.173, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 880/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003116/2021-29. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047303-0.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.174,de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 881/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003117/2021-73. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 8,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047304-9.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.175,de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 882/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003118/2021-18.Interessada: VoltaliaEnergia doBrasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração deenergia elétrica daCentral GeradoraFotovoltaica denominada
Arinos 9, cadastradacomoCódigo ÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UFV.RS.MG.047305-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.176, de 15 de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-sedisponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 883/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003119/2021-62. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 10,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047306-5.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.177, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 884/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003120/2021-97. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 11,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047307-3.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.178, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 885/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003121/2021-31. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 12,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047308-1.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.179, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 886/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003122/2021-86. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 13,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047309-0.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.180, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 887/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003123/2021-21. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 14,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047310-3.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.181, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 888/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003124/2021-75.Interessada: VoltaliaEnergia doBrasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração deenergia elétrica daCentral GeradoraFotovoltaica denominada
Arinos 15, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047311-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.182, de 15 de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-sedisponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 889/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003126/2021-64. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 17,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047313-8.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.184, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 890/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003127/2021-17. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 18,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047314-6.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.185, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 891/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003128/2021-53. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 19,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047315-4.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.186, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 892/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003129/2021-06. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geraçãode energiaelétricadaCentralGeradoraFotovoltaica denominada Arinos 20,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047316-2.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.187, de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 893/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003113/2021-95. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 4,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.047300-6.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.171,de 15de
junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 894/SPE/MME, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº
48340.004085/2020-22, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas
Tucano II, III, IV, VI, VII, VIII, X e XVI na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantesde garantiafísica deenergia deque tratao caput
referem-se aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderãoser revisados com basena legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência Instalada
(MW)
Garantia física deenergia
(MWmed)
. EOL.CV.BA .032567-8.01 Tucano II 24.800 11,5
. EOL.CV.BA .032568-6.01 Tucano III 43.400 19,7
. EOL.CV.BA .032569-4.01 Tucano IV 43.400 19,9
. EOL.CV.BA .032578-3.01 Tucano VI 49.600 23,0
. EOL.CV.BA .032579-1.01 Tucano VII 55.800 26,8
. EOL.CV.BA .032580-5.01 Tucano VIII 49.600 21,7
. EOL.CV.BA .032584-8.01 Tucano X 43.400 19,0
. EOL.CV.BA .036989-6.01 Tucano XVI 12.400 5,5
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.421, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001367/2021-79. Interessada: Porto Primavera Transmissora
de Energia S.A. – PPTE. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 9.933, de 4 de maio de
2021, que autorizou a Interessada a implantar reforços em instalações de transmissão sob
sua responsabilidade, bem comoestabeleceu os valorescorrespondentes dasparcelas da
Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.455 – Processonº 48500.000061/2020-14. Interessado:Aurora Energias Renováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 35,CEGUFV.RS.MG.046781-2.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.456 – Processonº 48500.000060/2020-70. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 36,CEGUFV.RS.MG.046782-0.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.457 – Processonº 48500.000059/2020-45. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 37,CEGUFV.RS.MG.046783-9.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.933,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.458 – Processonº 48500.000058/2020-09. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 38,CEGUFV.RS.MG.046784-7.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.459 – Processonº 48500.000057/2020-56. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 39,CEGUFV.RS.MG.046785-5.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.460 – Processonº 48500.000056/2020-10. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 40,CEGUFV.RS.MG.046786-3.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.461 – Processonº 48500.000055/2020-67. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 41,CEGUFV.RS.MG.046787-1.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.462 – Processonº 48500.000054/2020-12. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 42,CEGUFV.RS.MG.046788-0.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 17.185,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.463 – Processonº 48500.000053/2020-78. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 43,CEGUFV.RS.MG.046789-8.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos;
Nº 10.464 – Processonº 48500.000052/2020-23. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 44,CEGUFV.RS.MG.046790-1.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos e
Nº 10.465 – Processonº 48500.000051/2020-89. Interessado:Aurora EnergiasRenováveis VII
Ltda..Objeto:AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobonº35.677.372/0001-31, a
implantar e explorara UFVAurora 45,CEGUFV.RS.MG.046791-0.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 13.748,00 kW de Potência Instalada,
localizada no município deVerdelândia, estadode MinasGerais. Prazoda outorga: Trinta e
cinco anos.
As íntegras dessa Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.466 -Processonº 48500.001841/2021-62.Interessada:NeloreSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.346.640/0001-81, a
implantar e explorar a UFV Nelore 1, CEG UFV.RS.AL.050521-8.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com49.500kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos;
Nº 10.467 -Processonº 48500.001839/2021-93.Interessada:NeloreSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.346.640/0001-81, a
implantar e explorar a UFV Nelore 2, CEG UFV.RS.AL.050522-6.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com49.500kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos;
Nº 10.468 -Processonº 48500.001840/2021-18.Interessada:NeloreSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.346.640/0001-81, a
implantar e explorar a UFV Nelore 3, CEG UFV.RS.AL.050523-4.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com49.500kW dePotênciaInstalada,
localizada no município de Delmiro Gouveia, noestado de Alagoas. Prazoda outorga:
Trinta e cinco anos;
Nº 10.469 -Processonº 48500.001837/2021-02.Interessada:NeloreSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.346.640/0001-81, a
implantar e explorar a UFV Nelore 4, UFV.RS.AL.050524-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 49.500kW dePotência Instalada,localizada no
município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
e
Nº 10.470 -Processonº 48500.001838/2021-49.Interessada:NeloreSolar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.346.640/0001-81, a
implantar e explorar a UFV Nelore 5, UFV.RS.AL.050525-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 30.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas. Prazo daoutorga: Trinta e cinco
anos.
As íntegrasdessasResoluçõesconstam nosautoseestarãodisponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.471 – Processo nº 48500.002140/2021-41. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
36.174.768/0001-29, a implantar e explorar a UFV Raio de Sol 01, CEG UFV.RS.SP.049648-
0.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com5.150 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Lupércio,estado de São Paulo. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.472 – Processo nº 48500.002141/2021-95. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
36.174.768/0001-29, a implantar e explorar a UFV Raio de Sol 02, CEG UFV.RS.SP.049649-
9.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com5.150 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Lupércio,estado de São Paulo. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.473 – Processo nº 48500.002142/2021-30. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
36.174.768/0001-29, a implantar e explorar a UFV Raio de Sol 03, CEG UFV.RS.SP.049650-
2.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com5.150 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Lupércio,estado de São Paulo. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.474 – Processo nº 48500.002143/2021-84. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
36.174.768/0001-29, a implantar e explorar a UFV Raio de Sol 04, CEG UFV.RS.SP.049651-
0.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com5.150 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Lupércio,estado de São Paulo. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.475 – Processo nº 48500.002144/2021-29. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
36.174.768/0001-29, a implantar e explorar a UFV Raio de Sol 05, CEG UFV.RS.SP.049652-
9.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com5.150 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Lupércio,estado de São Paulo. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.476 – Processo nº 48500.002145/2021-73. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
36.174.768/0001-29, a implantar e explorar a UFV Raio de Sol 06, CEG UFV.RS.SP.049653-
7.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com5.150 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Lupércio,estado de São Paulo. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 10.477 – Processo nº 48500.002146/2021-18. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
36.174.768/0001-29, a implantar e explorar a UFV Raio de Sol 07, CEG UFV.RS.SP.049654-
5.01, sob oregimede ProduçãoIndependentedeEnergia Elétrica,com5.150 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Lupércio,estado de São Paulo. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegrasdessasResoluçõesconstam nosautoseestarãodisponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.485, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002882/2021-76.Interessada: CopelDistribuiçãoS.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a
área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Subestação 138/13,8 kV
Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
e seu anexoconstamdosautos eestarãodisponíveisno endereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.487, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003685/2021-74. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69kV Iquiry-Acrelândia,localizadanosmunicípios deSenador Guiomard,
Plácido deCastroeAcrelândia,estadodo Acre.AíntegradestaResoluçãoeseu anexo
constam dosautose estarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.491, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003776/2021-18. Interessada:FloresEnergia S.A.Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE
Coletora SãoPedroePaulo-SE Flores,localizadanomunicípiodeFlores,estado de
Pernambuco. A íntegra destaResolução eseus anexosconstam dosautos eestarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.493, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003859/2021-07.Interessada:Usina SantaFéS.A.Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a áreadeterra necessáriaà passagemdaLinha deTransmissão138 kVUTE
Santa Fé – SE Gavião Peixoto, localizada nos municípios de Nova Europa e Gavião Peixoto,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.494, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000595/2021-21. Interessada: Equatorial Maranhão
Distribuidora de EnergiaS/A-CEMAR. Objeto:Autorizararevisão daconfiguração dos
conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de
continuidade DECe FECdos conjuntosda EquatorialMaranhão Distribuidorade Energia
S/A – CEMAR para os anos de 2022 a 2025. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.495, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000125/2019-43Interessada:Centrais ElétricasdoNorte do
Brasil S.A. Objeto: Autorizar o estabelecimento, para a Interessada, de parcela adicional de
RAP, a preçosde junhode 2021,referente aosreforços eminstalações daTransmissora,
objeto do Contrato de Concessão n° 058/2001-ANEEL.A íntegra desta Resoluçãoe seus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.496, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000184/2021-36. Interessada:AutorizaCemig Geraçãoe
Transmissão S.A., Objeto: Autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., Contrato de
Concessão n°06,de1997,aimplantar reforçoseminstalaçõesdetransmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegradessaResoluçãoe seusanexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.690, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de
28 de novembrode1997,considerando odispostono art.14da Leinº9.986,de 18 de
julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e
dá outras providências, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓDIGO QUANTITATIVO
. DIREÇÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
12
. ASSESSORIA CA I
CA II
CA III
06
05
16
. ASSISTÊNCIA CAS I
CAS II
01
02
. TÉCNICO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
18
91
02
45
54
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.374.477,14 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta
e sete reais equatorze centavos), inferiorao valor deR$ 1.377.578,83(um milhão,
trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos)
definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.534, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.003052/2020-85, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. contra decisão constante
do Despacho SMA nº 2.434,de 20 deagosto de2020, que determinoua devolução emdobro de
valores cobrados incorretamente em decorrência da classificação incorretade várias unidades
consumidoras de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cassilândia – MS.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.535, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.004289/2020-83, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pelo Sr. Leonardo Coelho Laporte, em face de Despacho SMA nº 2.891, de 2020,
para, no mérito, negar provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.536, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.003361/2020-55, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT,
em face do Despacho nº 207, de 28 de janeiro de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito,
negar provimento; e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho SMA nº 207, de
2021, em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 2.537, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003541/2020-37, decide: (i)conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. (“EMT”),
em face do Despacho nº 212, de 28 de janeiro de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (“SMA”), para, no mérito,
negar provimento;e(ii) determinarointegralcumprimentodoDespacho SMA nº 212, de
2021, em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.538, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.003319/2020-34, decide (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT,
em face do Despacho nº 919, de 31 de março de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito,
negar provimento; e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 919, de 2021,
em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.541, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.002415/2021-46, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Interligação Elétrica Serra do
Japi S.A. -IESerra doJapie pelaBelo MonteTransmissorade EnergiaSPES.A. – BMTE,
mantendo-se o teor do Despacho nº 1.430, de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 10.224, de 22 de junho de 2021, constante no
Processo nº 48500.006071/2020-63, publicada no D.O. de 23.06.2021, seção 1, p. 364, v. 159,
n. 116, foram alterados os Anexo I e Anexo II. A íntegra dessa Resolução e seus Anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Onde se lê:
ANEXO I À RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.224 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A – EMG
Revisão da Configuração dos Conjuntos de Unidades Consumidoras
Código do Conjunto(s) Antecessor(es) Conjunto(s) Antecessor(es) Novo(s) Conjunto(s)
(…) (…) (…)
13762 Matipó Matipó
Padre Fialho
Leia-se:
ANEXO I À RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.224 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A – EMG
Revisão da Configuração dos Conjuntos de Unidades Consumidoras
Código do Conjunto(s) Antecessor(es) Conjunto(s) Antecessor(es) Novo(s) Conjunto(s)
(…) (…) (…)
13762 Matipó Matipó
13765 Padre Fialho Padre Fialho
13762 Matipó
Onde se lê:
ANEXO II À RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.224 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A – EMG
Limites Anuais de DEC e FEC
. (…) (…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…) (…)
. 13765 PADRE FIALHO 14 131313128877 7
. PADRE FIALHO 10 101010108877 7
. (…) (…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)
Leia-se:
ANEXO II À RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.224 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A – EMG
Limites Anuais de DEC e FEC
. (…) (…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…) (…)
. PADRE FIALHO 12 121212118877 7
. (…) (…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 939, de 29 de junho de 2021, publicada no DOU nº
123, de 2/7/2021, seção 1, p. 79, v. 159, foi alterada a Tabela 5 do Anexo IV: Módulo 2:
Revisão TarifáriaPeriódica deConcessionáriasdeDistribuição,Submódulo 2.3, BASEDE
REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA.
Na tabela 5 do Anexo IV, Onde se lê:
. Grupos Empresas
. Grupo 1 AME; CELPA; ELETROPAULO; LIGHT; CERON; ELETROACRE; AMPLA; CEMIG
. Grupo 2 CEEE; COPEL; BANDEIRANTE; ESCELSA; CEB; CPFL PIRATININGA; RGE; ELEKTRO;
CELESC;CEMAR; AES-SUL;CPFL PAULISTA;CELG;CEMAT; EMG;CELPE;
COELBA
. Grupo 3 COELCE; CELTINS; ENERSUL; ESE; CEAL; CEPISA; COSERN; EPB
. Grupo 4 BOA VISTA;CAIUÁ; CHESP;CJE; CLFM;CNEE; CPEE;SANTA CRUZ;CSPE; EBO;
EDEVP; EEB; ENF; DMED; ELFSM; SULGIPE
. Grupo 5 CFLO; COCEL; COOPERALIANÇA; DEMEI;EFLJC; EFLUL; ELETROCAR; FORCEL;
HIDROPAN; IENERGIA; MUX ENERGIA; UHENPAL
Leia-se:
. Grupos Empresas
. Grupo 1 AMAZONAS ENERGIA;EQUATORIALPARÁ; ENELSP;LIGHT;ENERGISA
RONDÔNIA; ENERGISA ACRE; ENERGISA TOCANTINS; ENEL RJ; CEMIG
. Grupo 2 CEEE; COPEL; EDPES;EDP SP;CEB; CPFLPIRATININGA;RGE SUL;ELEKTRO;
CELESC; EQUATORIAL MARANHÃO; CPFL PAULISTA; ENEL GO; ENERGISA MATO
GROSSO; ENERGISA MINAS GERAIS; ENERGISA SUL SUDESTE; CPFL SANTA CRUZ;
CELPE; COELBA
. Grupo 3 ENEL CE; ENERGISAMATOGROSSO DOSUL;ENERGISA SERGIPE;EQUATORIAL
ALAGOAS; EQUATORIAL PIAUÍ; COSERN; ENERGISA PARAÍBA
. Grupo 4 RORAIMA ENERGIA; CHESP; ENERGISA BORBOREMA; ENERGISA NOVA
FRIBURGO; DMED;ELFSM;SULGIPE; COCEL;COOPERALIANÇA;DEMEI;EFLJC;
EFLUL; ELETROCAR; FORCEL; HIDROPAN; DCELT; MUX ENERGIA; UHENPAL
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.594, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.001309/2020-64 Interessado:Zest EnergiaS.A. Decisão: registrar
alteração da razão social da Zest Energy Comercializadora de Energia S.A, para Zest Energia
S.A., inscrita no CNPJ nº 35.487.170/0001-27, constante do Despacho nº 932, de 2020. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.625, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.002798/2021-52. Interessadas:Enebras ParticipaçõesS.A. eCinetix
Participações Societárias Ltda. Decisão: não conceder o Registro para Revisão dos Estudos
de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da PCH Botas e o
remanso do reservatóriodaUHEAssis Chateaubriand,integrantedasub-bacia 63,no
estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.627, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.619, de 15 de dezembro de 2020,
e considerando oqueconstado Processonº48500.005200/2018-81,decide: aprovar a
solicitação da Goyaz Transmissão de Energia S.A para antecipação da data de operação da
SE Pirineus 345kV e do seccionamento da LT345 kV Samambaia – Bandeirantes, C2 do
Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL a partir 31 de maio de 2022, independente da
entrada em operação comercial da linha de transmissão 138 kV Pirineus – Daia, de 10 (dez)
km da distribuidora Enel Goiás.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.629, DE 29 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003011/2006-23, decide liberar a unidade geradora UG3, de
33.000,00 kW de capacidade instalada, daUTE William Arjona, CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.MS.027075-0.01, localizada no município de
Campo Grande, no estadodo MatoGrosso doSul, detitularidade daDelta Geração de
Energia Investimentos e Participações Ltda., para início da operação comercial, por tempo
determinado, de 30 de agosto a 30 de setembro de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 31 de agosto de 2021.
Nº 2.636 – Processo nº: 48500.001137/2019-95. Interessados: Chafariz 4 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Chafariz 4. Unidades Geradoras: UG1 a
UG5, de 3.465,00 kW cada. Localização: Municípios de Areia de Baraúnas e Santa Luzia, no
estado da Paraíba.
Nº 2.637 – Processo nº: 48500.001059/2019-29. Interessados: SPE Farol de Touros Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Farol de Touros. Unidades Geradoras: UG4,
de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.638-Processonº: 48500.001866/2020-85.Interessados:VilaEspírito Santo III
Empreendimentos eParticipaçõesS.A.Modalidade: Operaçãoemteste.Usina: EOL Vila
Espírito SantoIII (AntigaPotiguarB23).UnidadesGeradoras:UG7, de4.200,00 kW.
Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.639 – Processo nº: 48500.003806/2021-88. Interessados: São Martinho S.A .
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE São Martinho Boa Vista. Unidades
Geradoras: UG1, de 44.500,00 kW. Localização: Município de Quirinópolis, no estado de
Goiás.
Nº 2.640 – Processo nº: 48500.000562/2019-67. Interessados: Ventosde Santa Sara
Energias Renováveis S/A. Modalidade:Operação comercial. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 13. Unidades Geradoras: UG3 e UG5 a UG11, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Municípios de Bento Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.641 – Processo nº: 48500.005015/2015-44. Interessados: Jaíba 3 Energias Renováveis
S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:UFVJaíba3.Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 4.125,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.642 – Processo nº: 48500.005016/2015-99. Interessados: Jaíba 4 Energias Renováveis
S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:UFVJaíba4.Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 4.125,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.643 – Processo nº: 48500.004813/2018-00. Interessados: Jaíba 9 Energias Renováveis
S.A.Modalidade:Operação comercial.Usina:UFVJaíba9.Unidades Geradoras: UG1 a
UG6, de 3.750,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.645, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL nº583, de 22de outubrode 2013, emconformidade como que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que constado Processo nº
48500.005353/2011-52, decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, aoperaçãocomercial dasunidadesgeradorasUG01eUG 02daUTEFigueira,
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.CM.PR.000955-5.01, com
potência instalada de 20.000 kW, localizada no município de Figueira, no estado do Paraná,
de propriedade da Copel Geração e Transmissão S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.634, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 48500.000771/2021-25. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica
com atualização tarifária no mês de agosto de 2021. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aosinteressados. A íntegra desteDespacho estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.628, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001305/2021-67,
decide: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela João Alves Doces – Doces
Santa Eliza – ME; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. efetue a devolução, de
forma simples, dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da
Resolução Normativa nº 414,de 2010,alterado peloDespacho ANEELnº 18,de 4 de
janeiro de 2019,noperíodode 21/01/2011a26/09/2017,decorrente doerrode
classificação da unidade consumidora nº 3004948056, descontados os valores já
devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

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