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Diário Oficial da União – Seção 1 nº164 – 30.08.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 30/SPG/MME, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10
de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48340.002598/2021-80, resolve:
Art. 1º Aprovarcomoprioritário,na formadoart. 2º,§1,inciso III,do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
de produção eestocagem debiocombustíveise dasua biomassadenominado
“Investimentos destinados ao aumentoda produçãode Etanolrelativa àssafras
2021/22, 2022/23, 2023/24 e 2024/25”, de titularidade da empresa BIOENERGÉTICA
AROEIRA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.355.201/0001-13, doravante denominada
Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificaçãodasociedade controladora,nocasode sociedadetitular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos apósovencimentodas debênturesoudoscertificados derecebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a nãoimplementação do projetoaprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo detrinta diasa contarda suaemissão, cópiado ato de
comprovação ou de autorizaçãoda operação comercialdo projetoaprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º ASociedade Titulardo Projetodeverá observar,ainda, asdemais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
FORMULÁRIO PARASOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DEPROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da
Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Bioenergética Aroeira S.A.
Endereço: Rodovia BR 452, KM 77, s/n Tupaciguara/MG CEP
38.480-000
Telefone: (34) 3281-0500
CNPJ: 08.355.201/0001-13
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram
a Sociedade Titular do Projeto, com os
respectivos CNPJ epercentuaisde
participação:
Aroeira Holding S.A.
CNPJ: 35.738.114/0001-18
Participação: 100,00%
. 3. Identificação daSociedadeControladora,
no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia aberta:
Não aplicável
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade
Titular do Projeto, com respectivos nome,
CPF, correio eletrônico e telefone:
Nome: Gabriel Feres Junqueira
CPF: 322.239.768-67
Correio Eletrônico: gabrielfj@bioaroeira.com.br
Telefone: (34) 3281-0500
. Nome: Cesar Verri Neto
CPF:195.024.588-85
Correio Eletrônico: cesarverri@bioaroeira.com.br
Telefone: (34) 3281-0500
. 5. Denominação do Projeto: Investimentos destinados ao aumento da produção de Etanol
relativa às safras 2021/22, 2022/23, 2023/24 e 2024/25.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela
ANP; ou Número e Data do Ato
Autorização ANP nº 419, de 09/10/2014, DOU de
10/10/2014.
. Administrativo equivalente, emitido por Órgão
Estadual competente, emcaso deDutovias
para a Prestação dosServiços Locaisde Gás
Canalizado:
. 7. Localização do Projeto(Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Tupaciguara, MG
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos
Principais Elementos Constitutivos e
Características:
Aumento da produção de Etanol ao longo das safras
2021/22, 2022/23, 2023/24 e 2024/25, através de
investimentos nas atividades de ampliação, recuperação e
manutenção da produção de cana-deaçúcar, incluindo corte,
carregamento e transporte. As atividades de
. ampliação (expansão) erecuperação(reforma) referem-seàs
atividades de preparodosolo, plantiodacanae tratosda
cana planta, ea atividadede manutençãodiz respeitoaos
tratos de cana soca, destinadoaos cuidados dacana já
plantada e destinada ao corte.
. 9. Prazo Previstoparaa Conclusãodo
Projeto:
03/2025
PORTARIA Nº 31/SPG/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIODE PETRÓLEO, GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEIS, nouso da
competência que lhe foidelegada pelo art.1º daPortaria MME nº348, de10 de
setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta
no Processo nº 48340.000944/2019-71, resolve:
Art. 1º Fica mantida a aprovação como Prioritário, na forma do art. 2º, inciso
III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, do Projeto de Investimento na Área
de Infraestrutura de Gás Natural denominado Parque dos Gaviões – Bacia do Parnaíba, de
titularidade da empresa ENEVAS.A., inscritano CNPJ/MFsob onº 04.423.567/0001-21,
para os finsdoart. 2ºdaLei nº12.431, de24de junhode2011, enquadradocomo
prioritário por meio da Portaria nº 327, de 21 de agosto de 2019.
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 327, de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar
acrescido do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A Portaria nº 327, de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescida
dos seguintes dispositivos:
“Art. 1º-A Os contratos de concessão indicados nos Anexos desta Portaria
integram o projeto Parque dos Gaviões – Bacia do Parnaíba para todos os seus efeitos.
Art. 1º-B Os blocos de concessão que integram o projeto Parque dos Gaviões
– Bacia doParnaíbaqueforam e/ouquevierem aserdevolvidosà Uniãogozam
plenamente de seu enquadramento como prioritáriodo momento depublicação da
portaria até o momento de sua devolução.
———————————————-
Art. 3º ————————————-
———————————————-
§1º – Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser
considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à ANP relativamente às
previsões de investimentos, aos cronogramas de execução, aos planos de trabalho e de
orçamento aprovados pelaANP naformado PlanoAnualde Trabalho(PAT) edo
Orçamento Anual de Trabalho (OAT), se forem devidamente e tempestivamente
analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com base nos novos
prazos de execução das etapas do projeto.
§2º – Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANPàSecretaria dePetróleo, GásNaturale Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.”
Art. 4º Na Portaria nº 327, de 21 de agosto de 2019:
Onde se lê:
“Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto:
PEDRO ZINNER, DiretorPresidentee DiretordeRelaçãoCom Investidores-
brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 09.370.074-8, emitida
pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.007.097-86.
LINO LOPES CANÇADO,Diretor- brasileiro, casado, engenheiro,portador da
Cédula de Identidade nº 07.924.465-3, emitida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
012.321.167-00.
LUÍS ALFREDO DE PAULA VASCONCELOS, Diretor – brasileiro, casado, químico,
portador da Cédula de Identidade nº 07.212.047-0, emitida peloIFP/RJ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 887.221.717-20.
MARCELO CAMPOS HABIBE, Diretor – brasileiro, casado, economista, portador
da Cédula de Identidade nº 11.856849, emitida pela SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
052.949.797-21.
Todos residentes edomiciliados naCidade eEstadodo Riode Janeiro,com
escritório na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, Sala 701, Parte, CEP 22.250-040.”
Passa-se a ler:
“Representante(s) Legal(is) da SociedadeTitular doProjeto, comrespectivos
nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
PEDRO ZINNER, DiretorPresidentee DiretordeRelaçãoCom Investidores-
brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 09.370.074-8, emitida
pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.007.097-86. Pedro.zinner@eneva.com.br +55
21 3721-3000
LINO LOPES CANÇADO,Diretor- brasileiro, casado, engenheiro,portador da
Cédula de Identidade nº 07.924.465-3, emitida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
012.321.167-00. Lino.cancado@eneva.com.br +55 21 3721-3000
MARCELO CAMPOS HABIBE, Diretor – brasileiro, casado, economista, portador
da Cédula de Identidade nº 11.856849, emitida pela SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
052.949.797-21.
Sr. Marcelo Cruz Lopes, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, portador da
cédula de identidade nº 09900441-8,emitida pelo IFP/RJe inscritono CPF sob o nº
045.022.147-44.
Todos residentes edomiciliados naCidade eEstadodo Riode Janeiro,com
escritório na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, 4º Andar, Parte, CEP 22.250-040. +55 21
3721-3000.”
————————————————————————————————–
Onde se lê:
“O Escopo do Projeto é o exercício das atividades de Exploração e Avaliação
de Descoberta nos Blocos PN-T-101, PN-T-103, PN-T-146, PN-T-163, PN-T-69, PN-T-84, PNT-
87, PN-T-117, PN-T- 118, PN-T-119, PN-T-133, PN-T-134, PN-T-102, PN-T-48, PN-T-49 e
PN-T-67 e das atividades de Desenvolvimento e Produção de Gás Natural nos Campos de
Gavião Tesoura, Gavião Preto, Gavião Branco Norte, Gavião Caboclo, Gavião Real, Gavião
Branco, Gavião Vermelho e Gavião Azul, limitadas às atividades aprovadas pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme detalhado
abaixo:
I – Exploração:
a) Rodada 13 – Contratos de Concessão nº 48610.010792/2015-63 (PN-T-
101_R13), 48610.010793/2015-16 (PN-T-103_R13),48610.010799/2015-85 (PN-T-
146_R13), 48610.010802/2015-61 (PN-T-163_R13), 48610.010795/2015-05 (PN-T-69_R13),
48610.010796/2015-41 (PN-T-84_R13), 48610.010797/2015-96 (PN-T-87_R13);
1. Vencimentodo PrimeiroPeríodoExploratóriofixadoem 23/12/2019-Até
esta data serão executadasatividades relativasà Aquisiçãoe Interpretação Sísmica,
Levantamento Aero MagnetométricoeAerogravimétricos, EstudosGeológicos e
Geofísicos. A partir do resultado destas atividades a Operadora prosseguirá ao 2º período
exploratório; e
2. Vencimentodo SegundoPeríodoExploratóriofixadoem 23/12/2021-Até
esta data será executada a perfuração de pelo menos 01 poço em cada bloco, ficando a
perfuração de poços adicionais condicionada à anuência da ANP;
b) Rodada 14 – Contratos de Concessão nº 48610.012620/2017-96 (PN-T-
117_R14), 48610.012619/2017-61 (PN-T-118_R14),48610.012655/2017-25 (PN-T-
119_R14), 48610.012621/2017-31 (PN-T-133_R14),48610.012653/2017-36 (PN-T-
134_R14);
1. Há um Período Exploratório Único com prazo fixado em 31/01/2024 – Até
esta data serão executadasatividades relativasà Aquisiçãoe Intepretação Sísmica,
Estudos Geológicos e Geofísicos, bem como a perfuração de pelo menos um poço,
ficando mais poços condicionados à identificação de estruturas de interesse e à anuência
da ANP;
II – Avaliação de Descoberta (PAD):
a) Angical -Em28/02/2019 foisolicitadoàANP queoPAD Angicalfosse
incorporado ao CampodeGaviãoPreto, devidoàcontiguidadedas áreasemaior
eficiência econômica para desenvolvimentoda áreaavaliada comesta medida. Em
23/05/2019, a Superintendência de Exploração da ANP aprovou oRelatório Final de
Avaliação de Descoberta (RFAD) do PAD, e todas as atividades conduzidas no mesmo. O
pleito de anexaçãosegue sobanáliseda Superintendênciade Desenvolvimento e
Produção;
b) Araguaína – Ponto de decisão para perfuração de poço horizontal partilhado
(HP) contingente: 15/06/2019.Entrega doRelatório Finalde Avaliaçãode Descoberta e
possível Declaração de Comercialidade prevista para 29/11/2019; e
c) Tianguar- Pontodedecisãoparaperfuração dePoçoContingente:
25/06/2019. Entrega do Relatório Final de Avaliação de Descoberta e possível Declaração
de Comercialidade prevista para 04/10/2019;
III – Desenvolvimento:
a) Gavião Caboclo: o campo atualmente já está em produção. Está aprovada
pela ANP a construçãoda Estação deProdução (EPGVC)no ano de2021, afim de
aumentar a compressão nocampo epermitir otransporte eficientedo gásnas
dutovias;
b) Gavião Preto: está aprovadapela ANP ainstalação de sessentae nove
quilômetros de Gasodutos em 2020 e construção da Estação de Produção (EPGVP) para
o ano 2022; e
c) Gavião BrancoNorte:Está aprovadapela ANPconstruçãode Dutopara
interligação ao Campo de Gavião Branco, em 2020;
d) Gavião Tesoura: O Plano de Desenvolvimento foi encaminhado à ANP em
22/03/2019 e está sob avaliação da Agência.
As Áreas deConcessãoda ENEVAsãomonetizadasatravés domodelo
Reservoir-to-Wire/R2W, que é um modelo no qual a Usina Geradora de Energia Elétrica
fica localizada próximo às reservas de gás natural. Assim, o sistema de produção de E&P
é integrado ao modelo degeração, resultandoem custos maiscompetitivos para
produção e transporte do gás natural. Neste sentido, os investimentos no âmbito dos
PEM, PADsePDspodemseracelerados oureduzidos,adependerdodespachodas
Usinas Termoelétricas, razão pela qual as datas apresentadas são indicativas, podendo ser
revisadas junto àANP esendoanualmente complementadaspor meiodos
Programas/Orçamento Anuais de Trabalho (PAT/OAT).”
Passa-se a ler:
“O Escopo do Projeto é o exercício das atividades de Exploração e Avaliação
de Descoberta nos Blocos, PN-T-103, PN-T146, PN-T-163, PN-T-69, PN-T-87, PN-T117, PNT-
118, PN-T-119, PN-T-133, PNT-134, PN-T-48, PN-T-49e PN-T-67 e dasatividades de
Desenvolvimento e ProduçãodeGásNatural nosCamposdeGavião Tesoura,Gavião
Preto, Gavião Branco Norte, Gavião Caboclo, Gavião Real, Gavião Branco, Gavião
Vermelho, Gavião Azul e Gavião Carijó, limitadas às atividadesaprovadas pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).”
————————————————————————————————
Onde se lê:
“Prazo Previsto para Entrada em Operação Comercial (Data do 1º Gás):
I – Campo de Gavião Branco Norte: 1º/7/2020;
II – Campo de Gavião Preto: 1º/1/2021; e
III – Campo de Gavião Tesoura: 1º/1/2024.”
Passa-se a ler:
“Prazo Previsto para Entrada em Operação Comercial ou Data do(s)
Pagamento(s) de Bonificação pela Outorga (dia/mês/ano):
As datas estimadas, conforme atualmente aprovadas pela ANP por intermédio
do Plano Anual de Trabalho são:
I – Campo de Gavião Branco Norte: 1º/7/2022;
II – Campo de Gavião Preto: 1º/7/2022; e
III – Campo de Gavião Tesoura: 1º/1/2023.”
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO II
Adição de contratos ao escopo do projeto Parque dos Gaviões – Bacia do Parnaíba
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. ENEVA S.A.
Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, 4º Andar, Parte, Botafogo, CEP 22.250-040, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Telefone (21) 3721-3000
CNPJ/MF: 04.423.567/0001-21
. 2. Relação dePessoasJurídicas queIntegrama SociedadeTitulardo Projeto, com
Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. Eneva Fundo de Investimentos em Ação (Cambuhy) (CNPJ/MF nº 19.250.704/0001-40)
– 22,89%;
BANCO BTG PACTUAL S.A. (CNPJ/MF nº 30.306.294/0001- 45) – 22,90%;
Dynamo Administração de Recursos Ltda. (CNPJ/MF: 72.116.353/0001-62).
Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda. (CNPJ/MF: 10.957.035/0001-77).
. Outros (Participação acionária pulverizada sendo que, individualmente, nenhum detentor
possui mais de 5% das ações da ENEVA S.A.) – 43,74%.
A Eneva não possui controladores.
. 3. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto:
. PEDRO ZINNER, Diretor Presidente e Diretor de Relação Com Investidores – brasileiro,
casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 09.370.074-8, emitida pelo
IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.007.097-86. Endereço eletrônico:
pedro.zinner@eneva.com.br Telefone: +55 21 3721-3000
LINO LOPES CANÇADO, Diretor, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de
. Identidade nº 07.924.465-3, emitida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
012.321.167-00. Endereço eletrônico: lino.cancado@eneva.com.br Telefone:+55 21
3721-3000
MARCELO CAMPOS HABIBE, Diretor, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula
de Identidade nº 11.856849, emitida pela SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
052.949.797-21. Endereço eletrônico: marcelo.habibe@eneva.com.br Telefone: +55 21
3721-3000
. MARCELOCRUZLOPES, brasileiro,casado,engenheiroelétrico,portador da cédula de
identidade nº 09900441-8, emitida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 045.022.147-
44. Endereço eletrônico: marcelo.lopes@eneva.com.br Telefone: +55 21 3721-3000
Todos residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com Escritório
na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco I, 4º Andar, Parte, Botafogo, CEP: 22.250-040.
. 4. Denominação do Projeto:
. Extensão Parque dos Gaviões – Oferta Permanente
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo
Equivalente Emitido pela ANP:
. Contratos de Concessão:
PN-T-47_OP1 48610.222047/2019-99
PN-T-48_OP1 48610.222048/2019-33
. PN-T-66_OP1 48610.222049/2019-88
PN-T-67A 48610.222050/2019-11
PN-T-68_OP1 48610.222051/2019-57
PN-T-102A_OP1 48610.222046/2019-44
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Buriti Bravo; Colinas; Fortuna; Governador Luiz Rocha; Graça Aranha; Jatobá; Mirador;
São Domingos doMaranhão; Tuntum;Altamira doMaranhão; Brejode Areia;Paulo
Ramos; Santa Inês; Santa Luzia; Vitorino Freire; Bacabal; Bom Lugar; Lago da Pedra; Lago
do Junco; Olhod’Águadas Cunhãs;Pio XII;Satubinha;Esperantinópolis; Lago dos
Rodrigues; Lagoa
. Grande do Maranhão; Marajádo Sena; Poçãode Pedras;São Raimundodo Doca
Bezerra; São Roberto; Bernardo do Mearim; Igarapé Grande; Joselândia; Lima Campos;
Pedreiras; Santo Antônio dos Lopes; São José dos Basílios; Trizidela do Vale; Capinzal do
Norte; Codó; Dom Pedro; Gonçalves Dias; Governador Archer; Peritoró.
Estado do Maranhão.
. 7. Descrição doProjetoe IndicaçãodosPrincipaisElementos Constitutivos e
Características:
. O projeto “Extensão Parque dos Gaviões – Oferta Permanente” objetiva uniformizar o
enquadramento prioritário do portfólio da Eneva na bacia do Parnaíba.
Por meio da Portarianº 327/2019 oscontratos deconcessão detidospela Eneva
localizados na bacia do Parnaíba e oriundos das Rodadas 9, 13 e 14 foram enquadrados
enquanto prioritários,viabilizando aprospecçãodenovasreservasem região de nova
fronteira e desenvolvimento da produção de jazidas já comprovadas.
. Também em 2019,a Enevafoiexitosa naaquisiçãode seisnovos contratosde
concessão na bacia do Parnaíba. Devido a sua proximidade geográficatais ativos vêm
sendo avaliados de forma conjunta com orestante do portfólio. OCampo de Gavião
Belo, localizado no bloco PN-T-102A, foi declarado comercial no dia 26 de fevereiro de
2021. O projeto em tela objetiva permitir o financiamento eficientedas atividades de
E&P onshore, garantindo a exploração de recursos naturais da União de forma célere e
responsável.
. 8. Prazo Previsto para Entrada em Operação Comercial (Data do 1º Gás):
. 14/02/2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.437. Processo nº 48500.004959/2019-28. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob o nº
32.609.833/0001-40, aimplantare exploraraUFVProfª.Heleyde AbreuSilva Batista 1,
CEG UFV.RS.MG.045712-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizadano município de Janaúba,estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.438. Processo nº 48500.004960/2019-52. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob o nº
32.609.833/0001-40, aimplantare exploraraUFVProfª.Heleyde AbreuSilva Batista 2,
CEG UFV.RS.MG.045713-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizadano município de Janaúba,estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.439. Processo nº 48500.004961/2019-05. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda. Objeto:Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MFsob o nº
32.609.833/0001-40, aimplantare exploraraUFVProfª.Heleyde AbreuSilva Batista 3,
CEG UFV.RS.MG.045714-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 25.000 kW de Potência Instalada, localizadano município de Janaúba,estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegradestasResoluçõesconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.440. Processo nº 48500.006725/2019-15. Interessado: UFV Vista Alegre I e UFV
Vista Alegre II Energia SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº35.856.405/0001-00, aimplantare exploraraUFV VistaAlegre I,CEG
UFV.RS.MG.046553-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.441. Processo nº 48500.006726/2019-60. Interessado: UFV Vista Alegre I e UFV
Vista Alegre II Energia SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 35.856.405/0001-00,a implantare explorara UFVVista AlegreII,
UFV.RS.MG.046554-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.442. Processo nº 48500.006727/2019-12. Interessado: Vista Alegre I Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.409.480/0001-
59, a implantar e explorar a UFV Vista Alegre III, UFV.RS.MG.046555-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.443. Processo nº 48500.006734/2019-14. Interessado: Vista Alegre II Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.410.827/0001-
83 a implantar e explorar a UFV Vista Alegre IV, UFV.RS.MG.046556-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.444. Processo nº 48500.006728/2019-59. Interessado: Vista Alegre III Energia SPE
Ltda.Objeto:Autorizar aInteressada,inscritanoCNPJ/MF sobonº
37.409.439.572/0001-39 a implantar e explorar a UFV Vista Alegre V,
UFV.RS.MG.046557-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.445. Processo nº 48500.006729/2019-01. Interessado: Vista Alegre IV Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.409.439/0001-
82, a implantar e explorar a UFV Vista Alegre VI, UFV.RS.MG.046558-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.446. Processo nº 48500.006730/2019-28. Interessado: Vista Alegre V Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.409.541/0001-
88, a implantareexplorara UFVVistaAlegreVII, UFV.RS.MG.046559-3.01,sob o
regime de Produção Independentede EnergiaElétrica, com41.244 kWde Potência
Instalada, localizadanomunicípiodeJanaúba, estadodeMinasGerais.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.447. Processo nº 48500.006731/2019-72. Interessado: Vista Alegre VI Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.409.488/0001-
15, a implantareexplorara UFVVistaAlegreVIII, UFV.RS.MG.046560-7.01, sob o
regime de Produção Independentede EnergiaElétrica, com41.244 kWde Potência
Instalada, localizadanomunicípiodeJanaúba, estadodeMinasGerais.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.448. Processo nº 48500.006732/2019-17. Interessado: Vista Alegre VIII Energia
SPE Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MF sobo nº
35.856.382/0001-34, a implantar e explorar a UFV Vista Alegre IX, UFV.RS.MG.046561-
5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.449. Processo nº 48500.006733/2019-61. Interessado: Vista Alegre IX Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.409.641/0001-
04, a implantar e explorar a UFV Vista Alegre X, UFV.RS.MG.046562-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.450. Processo nº 48500.005101/2020-14. Interessado: Vista Alegre X Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.854.914/0001-
02, a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XI, UFV.RS.MG.049655-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.451. Processo nº 48500.005099/2020-83. Interessado: Vista Alegre XI Energia SPE
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.856.363/0001-
08, a implantareexplorara UFVVistaAlegreXII, UFV.RS.MG.049656-1.01,sob o
regime de Produção Independentede EnergiaElétrica, com41.244 kWde Potência
Instalada, localizadanomunicípiodeJanaúba, estadodeMinasGerais.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.452. Processo nº 48500.005100/2020-70. Interessado: Vista Alegre XII Energia
SPE Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MF sobo nº
35.856.352/0001-28, a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XIII, UFV.RS.MG.049657-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.453. Processo nº 48500.005102/2020-69. Interessado: Vista Alegre XIII Energia
SPE Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MF sobo nº
37.409.685/0001-34, a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XIV, UFV.RS.MG.049658-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.454. Processo nº 48500.005098/2020-39. Interessado: Vista Alegre XIV Energia
SPE Ltda.Objeto: Autorizar aInteressada, inscritano CNPJ/MF sobo nº
37.435.602/0001-81, a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XV, UFV.RS.MG.049659-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de
Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destasResoluções constanosautos eestará disponívelno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.483, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEl,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003778/2021-07. Interessada: Enel Distribuição Ceará.
Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Enel Distribuição
Ceará, a área deterra necessáriaà implantaçãoda Subestação69/13,8 kV
Pindoretama, localizada no município de Pindoretama, estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução eseusanexosconstamdos autoseestarãodisponíveisnoendereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.486, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003813/2021-80.Interessada:Vale doCavernosoGeração de
Energia Ltda. Objeto:Declarar deutilidadepública, parainstituição deservidão
administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., as áreas de terra
necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cavernoso IV – EC PCH Cavernoso III
– SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Laranjeiras do Sul, Virmond, Cantagalo
e Candói, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.488, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003646/2021-77. Interessadas: Anemus Wind 1 Participações
S.A.,Anemus Wind2ParticipaçõesS.A. eAnemusWind3 ParticipaçõesS.A.Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Anemus Wind 1 ParticipaçõesS.A., AnemusWind 2Participações S.A.e AnemusWind 3
Participações S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Anemus
– CurraisNovosII,localizadanomunicípio deCurraisNovos,estadodoRioGrande do
Norte .A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.489, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003740/2021-26. Interessada:CompanhiaEnergética doRio
Grande do Norte -Cosern Objeto:Declarar deutilidade pública,para instituição de
servidão administrativa, emfavordaCompanhia EnergéticadoRioGrande do Norte –
Cosern, aárea deterranecessáriaà passagemdotrechodeLinha deDistribuição que
perfaz o seccionamentoda Linhade DistribuiçãoMossoróII -Dix SeptRosado C1, na
Subestação Belo Horizonte, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do
Norte. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.492, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003811/2021-91. Interessada: Atlas Brasil Comercializadora de
Energia Ltda. Objeto:Declarar deutilidadepública, parainstituição deservidão
administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV Boa Sorte – SE Paracatu
4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
e seuanexoconstamdosautos eestarãodisponíveisnoendereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.539, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo no 48500.003360/2020-19, decide conhecer do recurso interposto pela
Energisa Mato Grosso Distribuidora deEnergia S.A. – EMT,em face doDespacho nº
921/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública -SMA , para no mérito negar-lhe provimento, e, determinar o integral
cumprimento do Despacho nº 921/2021, em até 15 (quinze) dias contados da publicação
desta Decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra daResolução Autorizativanº 10.346,de10 deagosto de2021,
constante do Processo nº 48500.000660/2000-12, disponível noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumofoipublicadono DOUde 16.08.2021,
seção 1, p. 37,v. 159,n. 154,onde selê: “art.4º, Incisoúnico -Início daoperação
comercial (Unidades Geradoras 1 a 4) até 31/8/2023” leia-se: “art. 4º, Inciso único – Início
da operação comercial (Unidades Geradoras 1 a 4) até 31/8/2021.”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.574, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processos nº 48500.003762/2021-96. Interessado: BDE Energia Holding Importadora
Limitada., Decisão: registrar o Recebimento doRequerimento de Outorga -DRO das
Centrais Geradoras.,Fotovoltaicas-UFVs relacionadasnoANEXOIdesteDespacho,
localizadas no município de Damianópolis, no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.580, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003561/2021-99. Interessado: COMEL – Comercializadora de Energia
Liasa Ltda. Decisão: Autorizar a empresa COMEL – Comercializadora de Energia Liasa Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.953.546/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétricano âmbitodaCCEE.A íntegradestedespachoconstados autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.616, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.004159/2021-21. Interessada: São Roque Energia Ltda. Decisão: (i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Cantu 1, com potência instalada de 15.000 kW,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.033876-1.01, localizada no rio Cantu, no estado do
Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra
deste Despacho consta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.617, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.005172/2018-01. Interessada: Borborema Transmissão de Energia S.A.
– BORBOREMADecisão: (i)atestaraconformidadedascaracterísticas técnicas do projeto
básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 15/2018-ANEEL ,
elaborado pela Borborema Transmissãode EnergiaS.A. -BORBOREMA emconformidade
com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas
no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 15/2018-ANEEL; (ii) reconhecer a
totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura referentes aos estudos vinculados
a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de
Concessão do ServiçoPúblicode Transmissãode EnergiaElétricanº 15/2018-ANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28 de agosto de 2021.
Nº 2.622 – Processo nº: 48500.000687/2020-21. Interessados: Eólica Serra do Mato I Energy
S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Serrado MatoI. UnidadesGeradoras:
UG3 a UG5, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 2.623 – Processo nº: 48500.000688/2020-75. Interessados: Eólica Serra do Mato II Energy
S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Serra do MatoII. Unidades Geradoras:
UG1 a UG3, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 2.624 – Processonº: 48500.000564/2019-56.Interessados: Ventosde São Felipe
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 11. Unidades Geradoras: UG6, de 4.200,00 kW. Localização: Município de
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.620, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº.48500.004156/2021-98 Interessados: Cooperativaspermissionárias de
distribuição de energia elétrica. Decisão: fixar os valores das subvenções para Cooperativas,
Permissionárias e Concessionária, com baixa densidade de cargasupridas pela Celesc
Distribuição S.A.. Aíntegradeste Despachoeseuanexo constamdosautos eestarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.614, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEEque, nostermosda ResoluçãoAutorizativa nº7.385,de 9de outubro de
2018, efetue o pagamentode R$2.702.398,17 (doismilhões, setecentose dois mil,
trezentos e noventae oitoreaise dezessetecentavos)à INTECInstalações Técnicas de
Engenharia Ltda, referente à vigésima nona medição das obras para a implantação da Linha
de Transmissão 138 kVinterligando as subestaçõesSilves/Itacoatiara, nomunicípio de
Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (ii) R$ 21.966,29 (vinte e um mil, novecentos e sessenta
e seis reais e vinte e nove centavos) à empresa AmazonasDistribuidora de Energia S.A.,
relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.621, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDEGERAÇÃODA
AGÊNCIANACIONALDEENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nousodesuasatribuições
delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista
o que consta na Portaria n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia
– MME e no Processo nº 48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitaçãodaDelta GeraçãodeEnergiaInvestimentos eParticipações
Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU, para operação a óleo diesel,
da Usina Termelétrica – UTE William Arjona, código CEG: UTE.GN.MS.027075-0.01; e (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores
constantes na tabela abaixo, parafins deplanejamento e programaçãoda operação
eletroenergética do SIN, entre 29 de agosto de 2021 e 28 setembro de 2021, e pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da
geração verificada no mesmo período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MMEn° 5/2021,
para operação a óleo diesel
Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.924,18/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.042,39/MWh
. Montante de geração necessário à recuperaçãodos custos
fixos
1.118.247 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.618, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.003965/2021-82, decide: (i)indeferir ospedidosda Companhiade
Transmissão de EnergiaElétrica Paulista- ISACTEEP, referentes:(i.a) ao enquadramento
como caso fortuito ou força maior e consequente isenção de aplicação da Parcela Variável
por Indisponibilidade – PVI à sua Receita Anual Permitida para indisponibilidades apuradas
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS ocasionadas em virtude de quedas de
balões em suas instalações ; e (i.b) ao enquadramento como caso fortuito e força maior e
consequente isenção da aplicação de PVI devido a indisponibilidade programada do circuito
1 da LT 345 kV Interlagos/Xavantes, ocorrida no dia 27 de março de 2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 2.619, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.003834/2021-03, decide indeferiro pleitoda SEVineyards
Transmissora de Energia S.A. – Vineyards de emissão de Termo de Liberação de Receitas –
TLR para a LT 230 kV Candiota 2/Bagé 2 com vigência a partir de 31 de maio de 2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ.

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