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Diário Oficial da União – Seção 1 nº161 – 25.08.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 858/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria
MME nº 463,de 03dedezembro de2009 eoque constano Processonº
48360.000101/2020-70, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física deenergia das Usinas
Hidrelétricas – UHEs constantes no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria
MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes do Anexo são
determinados nos Pontos de Conexões das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigente.
Art. 2º A eficácia do disposto noart. 1º é imediatae vigerá até otermo do
instrumento de outorga de concessão vigente.
Art. 3º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
. Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) Usina RioUF Potência Instalada (MW) Garantia Física de
Energia (MWmed)
. UHE.PH.MT.001268-8.01 Juba I Juba MT 42,00 26,38
. UHE.PH.MT.001269-6.01 Juba II Juba MT 42,00 28,56
PORTARIA Nº 859/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002754/2021-22. Interessada: Eólica Santo Agostinho 3 S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.675.156/0001-80. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033834-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.035,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 860/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002755/2021-77. Interessada: Eólica Santo Agostinho 4 S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.675.170/0001-83. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 4,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033835-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.036,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 861/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002757/2021-66. Interessada: Eólica Santo Agostinho 6 S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.675.196/0001-21. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 6,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033838-
9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.038,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 862/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002756/2021-11. Interessada: Eólica Santo Agostinho 5 S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.675.180/0001-19. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 5,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033836-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.037,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 863/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.002758/2021-19.Interessada: EólicaSantoAgostinho13
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.667.603/0001-59. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 13,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033853-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.039,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 864/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.002760/2021-80.Interessada: EólicaSantoAgostinho17
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.666.636/0001-84. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 17,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033857-
5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.041,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 865/SPE/MME, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002752/2021-33. Interessada: Eólica Santo Agostinho 1 S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.675.133/0001-75. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.033831-
1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.033,de 25 de maiode 2021, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.389 – Processo nº 48500.004955/2020-83. Interessado: Oslo IX S.A. Objeto: Autorizar
a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.654.189/0001-10, a implantar e explorar a
EOL Ventos de Santa Eugênia 10, CEG EOL.CV.BA.038086-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 45.600kW dePotência Instalada,localizada no
município de Ibipeba, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.390- Processonº48500.004954/2020-39.Interessado:Oslo VIIIS.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.639.141/0001-33, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Santa Eugênia 11, CEG EOL.CV.BA.038087-3.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com28.500kW dePotênciaInstalada,
localizada nomunicípiodeIbipeba,estadoda Bahia.Prazodaoutorga:Trinta e cinco
anos.
Nº 10.391 – Processo nº 48500.004956/2020-28. Interessado: Oslo V S.A. Objeto: Autorizar
a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.636.427/0001-65, a implantar e explorar a
EOL Ventos de Santa Eugênia 14, CEG EOL.CV.BA.038090-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 22.800kW dePotência Instalada,localizada no
município de Ibipeba, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.392 – Processo nº 48500.001834/2021-61. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar ainteressada, inscritano CNPJsob onº. 09.334.083/0001-20,a implantare
explorar a EOL São Domingos I, CEG nº EOL.CV.RN.050096-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 31.000kW de potência instalada,localizada no
município de Jardimdos Angicos,estado doRio Grandedo Norte.Prazo daoutorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.393 – Processo nº 48500.001831/2021-27. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar ainteressada, inscritano CNPJsob onº. 09.334.083/0001-20,a implantare
explorar a EOL São Domingos II, CEG nº EOL.CV.RN.050097-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 31.000kW de potência instalada,localizada no
município de Caiçara do Rio do Vento, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.394 – Processo nº 48500.001832/2021-71. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar ainteressada, inscritano CNPJsob onº. 09.334.083/0001-20,a implantare
explorar a EOL São Domingos III, CEG nº EOL.CV.RN.050098-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 18.600kW de potência instalada,localizada no
município de Caiçara do Rio do Vento, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.395 – Processo nº 48500.001830/2021-82. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar ainteressada, inscritano CNPJsob onº. 09.334.083/0001-20,a implantare
explorar a EOL São Domingos IV, CEGnº EOL.CV.RN.050099-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 24.800kW de potência instalada,localizada no
município de Caiçara do Rio do Vento, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 10.396 – Processo nº 48500.001829/2021-58. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A.
Objeto: Autorizar ainteressada, inscritano CNPJsob onº. 09.334.083/0001-20,a implantare
explorar a EOL São Domingos V, CEGnº EOL.CV.RN.050100-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 12.400kW de potência instalada,localizada no
município de Caiçara do Rio do Vento, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.399-Processonº 48500.001569/2021-11.Interessada:VoltaliaEnergia do Brasil
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a UFV Solar Serrado Mel V, CEGUFV.RS.RN.047420-7.01, sob o
regime de Produção Independentede EnergiaElétrica, com48.118 kWde Potência
Instalada, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.400-Processonº 48500.001570/2021-45.Interessada:VoltaliaEnergia do Brasil
Ltda.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº08.351.042/0001-89, a
implantar e exploraraUFV SolarSerradoMel VI,CEGUFV.RS.RN.047421-5.01, sobo
regime de Produção Independentede EnergiaElétrica, com48.118 kWde Potência
Instalada, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo
da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.401 – Processo nº 48500.001836/2021-50. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.334.083/0001-20, a implantar e explorar a
EOLItaúna I,CEGnº EOL.CV.RN.050124-7.01,sobo regimedeProdução Independente de
Energia Elétrica, com 18.600 kW de potência instalada, localizada no município de Pedra Preta,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.402 – Processonº 48500.001835/2021-13.Interessada: EDPRenováveis BrasilS.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 09.334.083/0001-20, a
implantar eexploraraEOLItaúnaII, CEGnºEOL.CV.RN.050125-5.01,soboregime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.800 kWde potência instalada,
localizada no município de Pedra Preta, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 10.403 – Processo nº 48500.001833/2021-16. Interessada: EDP Renováveis Brasil S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.334.083/0001-20, a implantar e explorar a
EOLItaúnaIII, CEGnºEOL.CV.RN.050126-3.01,soboregime deProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada no município de Pedra Preta,
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções e seus anexos constam nos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.404, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003604/2021-36. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, a áreanecessáriaà implantaçãodaSubestação138/13,8 kV Riozinho,
localizada no municípiodeRiozinho, estadodoRioGrande doSul.A íntegradesta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.405, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003558/2021-75. Interessada: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição deservidão administrativa,aáreanecessáriaàpassagem daLinha de
Distribuição 138 kV Formigueiro – Caçapava 2, localizada nos municípios de São Sepé
e Caçapava doSul, estadodoRio Grandedo Sul.Aíntegra destaResolução eseu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.408, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003697/2021-07. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora de
Energia S.A.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa,a áreanecessáriaà passagemdaLinha deDistribuição 69kV
Cruzeiro doSul -Juruá,localizadanomunicípio deCruzeirodoSul,estado do Acre. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.409, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003775/2021-65. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha
de Distribuição 69 kV Esperantina – Matias Olímpio, localizada nos municípios de
Esperantina, São João do Arraial e Matias Olímpio, estado do Piauí. A íntegra desta
Resolução e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.411, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000599/2021-18. Interessada: Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A. Objeto: Alterar, a pedido, o anexo da
Resolução Autorizativa nº 9.701, de 2 de março de 2021, que declarou de utilidade pública,
em favor da Interessada,para instituiçãode servidãoadministrativa, aárea necessáriaà
passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Futura – Juazeiro da Bahia III, localizada no
município de Juazeiro,estado daBahia. Aíntegra destaResolução eseu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.413, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001322/2021-02 Interessada: Transmissora José Maria de
Macedo deEletricidade.Objeto:Autorizar oestabelecimento,paraaInteressada, de
parcela adicional de RAP, a preços de junho de 2021, referente aos reforços em instalações
da Transmissora, objeto do Contrato de Concessão n° 005/2015-ANEEL.A íntegra desta
Resolução e seus Anexos constam dos autos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATORIA Nº 2.926, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000030/2021-44.Interessado:Setor ElétricoBrasileiro.
Objeto: Aprovar o Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL e seus Anexos (A-5 de 2021), destinado
a contratar energia elétrica provenientede novosempreendimentos de geração,a partir
de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a gás natural, a carvão
mineral nacional,e detratamentoderesíduossólidosurbanos, noAmbiente de
Contratação Regulada – ACR, eestabelece as TUSTe asTUSDg de referênciapara as
centrais geradoras que participarem do aludido certame. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.446, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002046/2021-91, decide autorizar a Cemig Distribuição S.A. –
Cemig-D,mediante acordocom osrespectivos consumidores,a adotaros horários de
ponta diferenciados para unidades consumidoras da classe rural, subclasse irrigante,
atendidas pela Subestação Machado Mineiro, até a próximarevisão tarifária dessa
distribuidora, prevista para maio de 2023.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.447, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.001091/2021-29, decideaprovar, de formaexcepcional, o
pleito da Eólica do Agreste Potiguar S.A. de flexibilização dos requisitos estabelecidos nos
Procedimentos de Rede de arranjo debarramento para conexão pormeio de
seccionamento da linha de transmissão de Rede Básica, em 500 kV, Açu III – João Câmara
III, autorizando a conexão na configuração proposta, em que os vãos de entrada de linha
destinados ao seccionamento são instalados em módulos deinfraestrutura de manobra
diferentes, sendo mantidos os critérios de transferência de instalações previstos no art. 7º
da Resolução Normativa nº 67, de 2004.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.451, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.002407/2021-08. Interessadas: ELETRONORTE – Centrais Elétricas do
Norte doBrasilS/A.Decisão: conheceroRecursoAdministrativointerposto pela
transmissora em face do Despacho nº 1.424, de 24 de maio de 2021, e, no mérito,
dar provimento parcial, aceitando a alteração do prazo para os Registradores Digitais
de Perturbações -RDP, detodas asProteções eControle Diferencialde Barras das
Cadeias Principal e das Cadeias Alternadas e dos Transformadores de Potencial 69 kV
na SE Presidente Dutra,além de cancelaras autorizações deobras járetiradas do
Plano de Outorgas, substituindo o Anexodo Despacho n.1.422, de 24 demaio de
2021, pelo anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 2.510, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta do Processo nº 48500.003852/2021-87, decide (i) estabelecer os seguintes critérios
para a operaçãoecontabilização deenergia dausinatermelétrica Termoceará (CEG
UTE.GN.CE.028358-4) com óleo diesel até a efetiva operação do Terminal de Regaseificação
de Pecém:(i.a)o CustoVariávelUnitário-CVUda usinatermelétricaTermoceará para
operação com óleo diesel será de R$ R$ 1.551,12/MWh, na data base de junho de 2021;
(i.b) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá proceder ao reajuste
mensal do CVU estabelecido no item (i.a), conforme orientações a serem providas pela
Superintendência de Regulação dosServiços de Geração- SRG; (i.c)o valordo CVU,
conforme disposto no item (i.a), e os respectivos parâmetros físicos da usina termelétrica
Termoceará deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no
despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD; (i.d) para
efeitos da contabilização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente
Regulado – CCEARs, incluindo receita de venda e ressarcimentos, deve ser utilizado o CVU
da usina estabelecido apartir dosrespectivos contratos;(i.e) oincremento do custo
variável decorrente da operação da usina termelétrica Termoceará a óleo diesel em relação
ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecidoa partir dos respectivos
CCEARsserápagoviaencargoparacobertura dosserviçosdosistemaporrazões de
segurança energéticaprevistona Leinº10.848,de15demarçode 2004,art.1º, § 10,
inciso I, em consonância com a disposto Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de
2021, art. 2º, § 3º; (i.f) para efeitos de atendimento à Resolução Normativa nº 614, de 3
de junho de 2014, oOperador Nacional doSistema Elétrico- ONS deveráapurar as
indisponibilidades da usina termelétrica Termoceará objeto dos CCEARs, considerando a
geração eadisponibilidadedausina termelétricaTermocearáaóleodiesel, sem
interrupção do históricode indisponibilidades;(i.g)os resultadosdo gerador decorrentes
dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos à usina
termelétrica Termoceará não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de
Curto Prazo – MCP; e (i.h) a CCEE e o ONS deverão se articular para dar cumprimento ao
disposto neste Despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.562, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.003551/2021-53. Interessada: Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Decisão: (i) conferir oDRI-PCH referente àPCH do Tombo,cadastrada sobo CEG:
PCH.PH.MG.035803-7.01, localizada no riodo Jaguari,no estadode MinasGerais; e(ii)
esse DRI-PCH não poderá ser conferido aoutros interessados. A íntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.570, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processos nos 48500.002426/2021-26. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento deOutorga daEOL Macururé8, Macururé9, Macururé10 e
Macururé 11, localizadas no município de Macururé, no estado da Bahia. A íntegra deste
despacho e seus anexos constam dos autos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de agosto de 2021.
Nº 2.576 – Processo nº: 48500.001059/2019-29. Interessados: SPE Farol de Touros Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Farol de Touros. Unidades Geradoras: UG5,
de 3.550,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.577 – Processo nº: 48500.001062/2019-42. Interessados: Diamantino Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Diamantino. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2, de 1.500,00 kW cada. Localização: Município de Mineiros, no estado de Goiás.
Nº 2.578 – Processo nº: 48500.000563/2019-10.Interessados: Ventos deSão Mizael
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 12. Unidades Geradoras: UG12a UG14,de 4.200,00 kWcada. Localização:
Município Bento Fernandes e Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO No 2.579, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DEFISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GERAÇÃODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de
2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007309/2008-81, decide
suspender, a partir de 25 de agosto de 2021, a operação comercial das unidades
geradoras UG1 e UG2, com 30.000 kW cada, totalizando 60.000 kW de capacidade
instalada, da UTE Vista Alegre I, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UTE.AI.MS.029994-4.01, localizada no município de Maracaju, no estado de Mato
Grosso do Sul, de titularidade da empresa GERAÇÃO BIOMASSA VISTA ALEGRE I S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
RETIFICAÇÕ ES
No Despacho Nº 2.219, de 22 de julho de 2021, publicado em resumo no
D.O. de 23.07.2021, seção 1, p. 86, v. 159, n. 138, onde se lê: “UG1 a UG11, de
4.200,00 kW cada, totalizando 46.200,00 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG9 e
UG10, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada”.
No Despacho Nº 2.332, de 3 de agosto de 2021, publicado em resumo no
D.O.de 04.08.2021,seção1, p.158,v. 159,n. 146,ondese lê:”UG1a UG11,de
4.200,00 kW cada, totalizando 46.200,00 kW de capacidade instalada”, leia-se: “UG01
a UG06, UG10 e UG11, de 4.200,00 kW cada, totalizando 33.600,00 kW de capacidade
instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.560, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 dejulho de 2017; considerando aNota Técnica nº
159, de 23 de agosto de 2021 , e o que consta de todo o teor do processo de fiscalização
48500.004790/2016-63, decide: (i) determinar que a Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A devolva àConta deCombustíveis Fósseis- CCCo montantede R$
245.503.064,44 (na posição atualizada pelo IPCA de junho/2021), referente ao reembolso
realizado a maiorpelaCCCà respectivadistribuidora,noperíodo dejulho/2009 a
abril/2017, conforme apurado no respectivo processo de fiscalização; (ii) determinar que o
referido montante seja reembolsado pela Distribuidora à CCC em um prazo máximo de até
90 (noventa) dias contados da publicação desteDespacho, com a devidacorreção pelo
IPCA; e, (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na qualidade
de gestora da CCC, execute a respectiva cobrança à Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A, com a devida atualização.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.572, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valoresa seguirdescritos,relativosaos mesesdejulhoeagosto de2021; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de julho de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de agosto de 2021 para
o patamar 4 a partir do Programa Mensal de Operação – PMO de setembro de 2021; e (iii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores
de CVUconstantesdatabelaabaixopara finsdecontabilizaçãodageraçãoverificada na
citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Julho/2021 Agosto/2021
Norte Fluminense 1 80,69 –
Norte Fluminense 2 92,91 –
Norte Fluminense 3 176,88 –
Norte Fluminense 4 – 631,70
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.573, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DEGERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, nouso das atribuiçõesdelegadas pormeio da
Portaria nº4.163, de30deagostode2016, etendoemvistaoque constanoProcesso nº
48500.004084/2016-11, decide: (i)conhecer e,no mérito,dar provimentoà solicitação da
Termopernambuco S.A. paraautorizara utilizaçãodoCustoVariável Unitário-CVU daUsina
Termelétrica – UTETermopernambuco(CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01),novalor de R$
178,30/MWh (cento e setenta e oito reais e trinta centavos por megawatt-hora), a ser aplicado
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a partir do Programa Mensal de Operação –
PMO de setembro de 2021; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de julho de 2021.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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