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Diário Oficial da União – Seção 1 nº155- 17.08.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2021/SGM
Processo 27203.830219/1982 – Companhia Brasileira de Alumínio – CBA.
Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, da Nota
Técnica Nº 114/2021/DGPM/SGM (0505896)e doPARECER n.00225/2021/CONJURMME/
CGU/AGU(0519534), emrevisão deofício, anuloo atode indeferimentodo
requerimento de lavra publicado no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 71, de 11
de maio de 2007.
Remetam-se os autos à ANM, retomando-se o curso regular do processo para
as providências cabíveis com vistas à outorga de concessão de lavra.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2021/SGM
Processo nº 27203.830752/1981 – Companhia Brasileira de Alumínio – CBA
Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, da Nota
Técnica Nº 110/2021/DGPM/SGM e do PARECER n. 00227/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU,
em revisão deofício, anulooato deindeferimentodo requerimentode lavrada
Interessada, publicado no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 32, de 2 de janeiro de
2008.
Remetam-se os autos à ANM, retomando-se o curso regular do processo para
as providências cabíveis com vistas à outorga de concessão de lavra.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
RETIFICAÇÃO
No Anexo III e IV da Portaria Nº 293/SPE, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2019, Seção 1, página 75,
Onde se lê:
ANEXO III
Revisão da Garantia Física de Energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo com Base na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina CEG Garantia Física de Energia (MWmed)
. Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 19,7
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 1,3
ANEXO IV
Disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo
. Usina CEG – ANEEL Disponibilidade mensal de energia (MWh)
. jan fevmarabrmaijunjulagosetoutnov dez
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 00226822364038742391184230740354392814235351763 28596
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 0022682236403874239118423074035439281423535176328596
Leia-se:
ANEXO III
Revisão da Garantia Física de Energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo com Base na Geração Média de Energia Elétrica.
. Usina CEG – ANEEL Garantia Física de Energia Revista (MWmed)
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 21,1
. São Martinho Energia Interligação UTE.AI.SP.030994-0.01 –
ANEXO IV
Disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo
. Usina CEG – ANEEL Disponibilidade mensal de energia (MWh)
. jan fevmarabrmaijunjulagosetoutnov dez
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 0022682236403874239118423074035439281423535176328596
RETIFICAÇÃO
Nos Anexos III e IV da Portaria Nº 361/SPE, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1 de outubro de 2020, Seção 1, página 824-827,
Onde se lê:
ANEXO III
Revisão da Garantia Física de Energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo com Base na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina CEG -ANEEL Garantia Física de Energia (MWmed)
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 23,2
ANEXO IV
Disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo
. Usina CEG Disponibilidade mensal de energia (MWh)
. jan fevmarabrmaijunjulagosetoutnov dez
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 15477013115152022008418676211032095417091204722014321421
Leia-se:
ANEXO III
Revisão da Garantia Física de Energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo com Base na Geração Média de Energia Elétrica
. Usina CEG -ANEEL Garantia Física de Energia (MWmed)
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 25,1
ANEXO IV
Disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo
. Disponibilidade mensal – GF
. Usina CEG jan
(MWh)
fev
(MWh)
mar
(MWh)
abr
(MWh)
mai
(MWh)
jun
(MWh)
jul
(MWh)
ago
(MWh)
set
(MWh)
out
(MWh)
nov
(MWh)
dez
(MWh)
. São Martinho Energia UTE.AI.SP.030994-0.01 19.280015.72615.20220.08418.67621.10320.95417.09120.47224.83926.712
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.469, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.002814/2021-15. Interessado: Citlux Empreendimentos e Participações
S.A .
Decisão: Registrar o Requerimentode Outorga -DRO daCentral Geradora
Fotovoltaica- UFVXangrilá5,cadastrada soboCódigoÚnico deEmpreendimentos de
Geração – CEGnº UFV.RS.MG.054853-7.01, com 14.850 kWde Potência Instalada,
localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, em favor da empresa
Citlux Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.652.877/0001-
13. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.473, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.004110/2001-36.Interessado:EmpresaEnergética Porto das Águas
S.A .
Decisão: alterar o sistema detransmissão deinteresse restrito daPCH Porto
das Pedras, cadastradasob oCódigo Únicode Empreendimentosde Geração- CEG nº
PCH.PH.MS.028995-7.01. A íntegradeste Despachoe seusAnexos constamdos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.477, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.003709/2021-95. Interessado: FS AgrisolutionsIndústria de
Biocombustíveis Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimentode Outorga -DRO daCentral Geradora
Termelétrica – UTE FS Primavera, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UTE.FL.MT.054855-3.01, com 47.860 kW de Potência Instalada, utilizando
cavaco de madeira comocombustível, localizadano municípiode Primaverado Leste,
estado do Mato Grosso, em favor da empresa FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.003.699/0001-50. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.479, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.006520/2007-04. Interessado: Vale do Pontal Açúcar e Álcool Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Vale do
Pontal, cadastrada soboCódigoÚnico deEmpreendimentosdeGeração -CEGnº
UTE.AI.MG.030371-2.01. A íntegradesteDespacho eseus Anexosconstamdos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.480, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Processo no: 48500.003496/2021-00. Interessado: Chalana Solar Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasnoAnexo IdesteDespacho,visando àProdução
Independente de Energia Elétrica, localizadasno municípiode Torixoréu, estadode Mato
Grosso. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.482, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Processos nº48500.003651/2021-80 Interessado: Complexo Fotovoltaico Primavera Spe
Ltda
Decisão: Registrar oRecebimento doRequerimentode Outorga- DROdas
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadasno ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Banabuiú, no estado da Ceará. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17
de agosto de 2021.
Nº 2.486 – Processo nº: 48500.006996/2021-85. Interessados: Hidrelétrica Serra Velha Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina:CGH SerraVelha. Unidades Geradoras:UG1, de
1.250,00 kW. Localização: Município de Agrolândia, no estado de Santa Catarina.
Nº 2.487 – Processo nº: 48500.007754/2007-61. Interessados: Fênix Complexo Industrial
S.A.Modalidade:Operaçãoemteste.Usina: UTEFênix.UnidadesGeradoras: UG1, de
32.500,00 kW. Localização: Município de Alto Araguaia, no estado de Mato Grosso.
Nº 2.488 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Veolia Energia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Veolia Iperó. Unidades Geradoras: UG1 a UG3
, de 1.560,00 kW cada. Localização: Município de Iperó, estado de São Paulo.
Nº 2.489 – Processo nº: 48500.005077/2019-80. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperança 16 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 16. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 4.200,00kW cada. Localização:
município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.490 – Processonº: 48500.006155/2018-82.Interessados: AlexI EnergiaSPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV AlexI. Unidades Geradoras: UG1a UG9, de
3.437,00 kW cada. Localização: Município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará.
Nº 2.491- Processonº:48500.006154/2018-38.Interessados:AlexIII Energia SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Alex III. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de
3.437,00 kW cada. Localização: Município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.
Nº 2.492 – Processo nº:48500.006153/2018-93. Interessados:Alex IV EnergiaSPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Alex IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de
3.437,00 kW cada. Localização: Município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará.
Nº 2.493 – Processo nº: 48500.006151/2018-02. Interessados: Alex VEnergia SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Alex V. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de
3.437,00 kW cada. Localização: Município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.
Nº 2.494 – Processo nº:48500.004820/2018-01. Interessados:Alex VI EnergiaSPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Alex VI. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de
3.437,00 kW cada. Localização: Município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará.
Nº 2.495 -Processo nº:48500.004819/2018-79. Interessados:Alex VIIEnergia SPES.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Alex VII. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de
3.437,00 kW cada. Localização: Município de Limoeiro do Norte, no estado do Ceará.
Nº 2.496 – Processo nº: 48500.004821/2018-48. Interessados: Alex IX Energia SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Alex IX. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de
3.437,00 kW cada. Localização: Município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.
Nº 2.497-Processonº:48500.004817/2018-80. Interessados:AlexXEnergia SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Alex X. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de
3.437,00 kW cada. Localização: município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.
Nº 2.498- Processonº:48500.001045/2019-13.Interessados:Ventos deSanta Alice
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 10. Unidades Geradoras:UG1, de4.200,00 kW.Localização: Municípiode Ruy
Barbosa, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.499 – Processonº: 48500.000564/2019-56.Interessados: Ventosde São Felipe
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 11. Unidades Geradoras: UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Município de
Riachuelo, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.500 – Processo nº: 48500.000563/2019-10.Interessados: Ventos deSão Mizael
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 12. Unidades Geradoras: UG15, de4.200,00 kW. Localização:Municípios de
Riachuelo e Bento Fernandes, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.501 – Processo nº: 48500.001046/2019-50.Interessados: Ventos deSanto Artur
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 09.UnidadesGeradoras:UG15, de4.200,00kW.Localização:municípios de
Riachuelo e Ruy Barbosa, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.502- Processonº:48500.001045/2019-13.Interessados:Ventos deSanta Alice
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Ventos de Santa
Martina 10. Unidades Geradoras: UG4 e UG12, de 4.200,00 kW cada. Localização:
município Ruy Barbosa, estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.438, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012 e oqueconstado Processonº48500.003020/2021-61,decide anuirpreviamente à
operação de transferência de controle societário direto da Rialma Transmissora de Energia
III S.A. paraa Rialma PAR Negócios emEnergia S.A. O prazopara implementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho
e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
EconômicaeFinanceira daANEELcópiaautenticadados documentoscomprobatórios da
formalização daoperação, noprazodeaté30 (trinta)diasacontarda datade sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.456, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000023/2019-28,
decide: negar provimentoàreclamaçãodo ConsorcioEngeform/Bolsade
Imóveis/Imopar/Stan, ante a prescrição da devoluçãopretendida, nos termosdo artigo
206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.457, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTEDE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA,OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, nousodassuas competências,emconformidadecom odispostono
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maiode 2017, e com o
constante no Processonº 48500.001675/2021-02,decide:negar provimento à
reclamação da Barroco Incorporaçõese ServiçosConstrutivos Ltda.,ante a
prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do
Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.458, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001676/2021-49,
decide: negar provimento à reclamação da Global Energy Comercializadora de Energia S/A,
ante aprescriçãoda devoluçãopretendida,nostermosdoartigo206, §3º,inciso IV, do
Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.459, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001677/2021-93,
decide: negar provimentoàreclamaçãoda TamboréS/A,antea prescriçãodadevolução
pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.460, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001678/2021-38,
decide: negar provimentoà reclamaçãoda KMDAEEventos eDecorações deInteriores
Ltda, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV,
do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.461, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001679/2021-82,
decide: negar provimento à reclamação da ENG – MON Engenharia e Construções Eireli,
ante aprescriçãoda devoluçãopretendida,nostermosdoartigo206, §3º,inciso IV, do
Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.462, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001680/2021-15,
decide: negar provimento à reclamação do Condomínio Voo Tangara, ante a prescrição da
devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.463, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001681/2021-51,
decide: negar provimento à reclamação da Construtora Ditolvo Ltda, ante a prescrição da
devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.464, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001682/2021-04,
decide: negar provimento à reclamação da Novação Engenharia de Empreendimentos Ltda,
ante a prescrição dadevolução pretendida,nos termosdo artigo206, §3°,inciso IV, do
Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.465, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001683/2021-41,
decide: negar provimento à reclamação da Marques Construtora Incorporadora Ltda, ante
a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código
Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.466, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001684/2021-95,
decide: negar provimento à reclamação da HeproProjetos e Instalações Ltda,ante a
prescrição da devolução pretendida, nos termos doartigo 206, §3º, incisoIV, do Código
Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.467, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002636/2020-33,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Rui Regis Cardoso
Cavalcante, referente à unidade consumidora nº 133140; (ii) determinar que a Companhia
de Eletricidadedo Amapá-CEAefetue adevoluçãoemdobrodos valoresfaturados a
maior, em conta-corrente, referente ao período de fevereiro/2018 a março/2019,
descontados os valores já devolvidos, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010; (iii) determinar que a distribuidora apresente ao consumidor
a memória de cálculo dos valores a serem devolvidos; e (iv) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.481, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinaràCâmarade ComercializaçãodeEnergia
Elétrica – CCEEque, nostermosda ResoluçãoAutorizativa nº7.385,de 9de outubro de
2018, efetue o pagamento de R$ 630.593,03 (seiscentos e trinta mil, quinhentos e noventa
e três reais etrês centavos)à empresaSELT Engenharia,referente àvigésima quinta
medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO

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